quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Sindojus-PB orienta sobre requisitos para aposentadoria voluntária

O direito à aposentadoria voluntária é o direito que o servidor público adquire de se aposentar, mas resolve ou escolhe permanecer em atividade, porém, deve seguir os parâmetros estabelecidos.

Nesse sentido, o diretor-secretário do Sindojus-PB, Edvan Gomes, lembra aos filiados que é indispensável o preenchimento de uma série de requisitos para ter direito ao abono de permanência: “A pessoa precisa ter, no ano de 2024, a soma do seu tempo de contribuição com a sua idade, 101 pontos (homem) e 91 pontos (mulher). Com essa pontuação, o servidor estará apto a se aposentar”, lembra o diretor-secretário que também é especialista em direito previdenciário.

Ele acrescenta que em outros casos, como aqueles de servidores mais antigos, é verificado se a pessoa preenche alguma outra regra de transição, que seria a do 100% de pedágio. Como o assunto e as regras são, por vezes, de difícil compreensão, o filiado ao sindicato que tiver dúvida deve entrar em contato com o Sindicato, para receber orientação individualizada.

Ele destaca que que é importante já ter a documentação necessário para iniciar o requerimento da aposentadoria voluntária já organizado e que são:

        RG e CPF

        Certidão de Casamento/Nascimento

        Último contracheque

        Comprovante de residência

        Ato de investidura original (Portaria)

        Declaração do órgão competente, atestando regência de turma (no caso de professor, com tempo exclusivamente de regência).

        Declaração de acumulação de cargo, função ou de proventos de aposentadoria.

 

Sobre a aposentadoria voluntária

É uma das modalidades mais comuns entre os servidores públicos, incluindo aqueles do Poder Judiciário. Este tipo de aposentadoria permite que o servidor, ao cumprir determinados requisitos de idade e tempo de contribuição, possa se aposentar por vontade própria. A cartilha da Paraíba Previdência oferece uma visão detalhada sobre as diferentes regras e cálculos aplicáveis a essa modalidade de aposentadoria.

Tipos

1. Proventos pela média proporcional

Para servidores que preencheram os requisitos até a data de publicação da Emenda Constitucional Estadual, o cálculo dos proventos será feito com base na média aritmética das remunerações contributivas ao tempo de contribuição.

Requisitos:

- Homem: 65 anos de idade e 10 anos de serviço público.

- Mulher: 60 anos de idade e 10 anos de serviço público.

- Anos no cargo que se dá a aposentadoria: 5 anos para ambos.

2. Proventos pela média e sem paridade

Nesta modalidade, o cálculo é feito com a média aritmética simples das maiores remunerações contributivas efetuadas a partir de julho de 1994. Aplica-se uma redução de 3,5% até 31 de dezembro de 2005 e 5% após janeiro de 2006 sobre cada ano antecipado em relação à idade de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Requisitos:

- Homem: 35 anos de contribuição e 53 anos de idade.

- Mulher: 30 anos de contribuição e 48 anos de idade.

- Anos no cargo que se dá a aposentadoria: 5 anos para ambos.

3. Proventos integrais e com paridade

Para os servidores que preencheram os requisitos até a data de publicação da Emenda Constitucional Estadual, o cálculo será feito com a aposentadoria integral, baseada na última remuneração no cargo efetivo.

Requisitos:

- Homem: 35 anos de contribuição, 60 anos de idade, 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.

- Mulher: 30 anos de contribuição, 55 anos de idade, 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.

4. Regra do pedágio

Para essa regra, é calculado o pedágio, que é o tempo que faltaria para cumprir o tempo de contribuição na data da reforma em 25 de agosto de 2020, somado ao tempo de contribuição.

Requisitos:

- Homem: 35 anos de contribuição, 60 anos de idade, 20 anos de serviço público, e 5 anos no cargo.

- Mulher: 30 anos de contribuição, 57 anos de idade, 20 anos de serviço público, e 5 anos no cargo.

5. Regra dos pontos

A cada ano, a pontuação será acrescida de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos em 2033 para mulheres, e 105 pontos em 2028 para homens.

Requisitos:

- Homem: 35 anos de contribuição, 65 anos de idade, 20 anos de serviço público, e 5 anos no cargo.

- Mulher: 30 anos de contribuição, 60 anos de idade, 20 anos de serviço público, e 5 anos no cargo.

A aposentadoria voluntária para servidores do Poder Judiciário é um processo detalhado que exige o cumprimento de requisitos específicos de idade e tempo de contribuição. A cartilha previdenciária da PBPREV que pode ser conferida clicando aqui é uma ferramenta valiosa para entender essas regras e planejar uma aposentadoria tranquila e segura. Com diferentes modalidades e regras especiais para professores, cada servidor pode encontrar a melhor opção que se adapta ao seu perfil e histórico de contribuição.

Para mais informações, os servidores podem acessar o site da www.pbprev.pb.gov.br clicando aqui, consultar processos, acessar contracheques e realizar agendamentos para atendimento presencial.


InfoJus: colaboração Cândido Nóbrega

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