quarta-feira, 11 de março de 2015

Em artigo, advogado esclarece sobre aposentadoria especial do oficial de Justiça

Jurista apresenta síntese para esclarecimento da situação atual, dividida entre perguntas e respostas, com informes sobre tramitação de projetos de lei sobre o tema

* Por Rudi Cassel

Vários mandados de injunção que patrocinamos suscitarão requerimentos individuais de aposentadoria especial nos próximos dias, a exemplo de outros que já tramitam, destinados à aposentadoria especial.

O objetivo original da medida judicial foi conferir eficácia ao direito que, desde 1988, reclama regulamentação por lei complementar. Com as decisões proferidas, abre-se a possibilidade de afastar de determinados grupos os efeitos reformas previdenciárias que passaram a exigir 35 anos de contribuição para homem, 30 anos de contribuição para mulher, 60 anos de idade para homem, 55 anos de idade para mulher, além de outros requisitos.


Este texto resume cada etapa divulgada pela Aojus em suas páginas eletrônicas e comunicados, apresentando uma síntese para o esclarecimento da situação atual, dividida entre perguntas e respostas.



1) A partir de quanto tempo de atividade é possível fazer o requerimento?


Os mandados de injunção concederam parcialmente a ordem para que as autoridades apreciem os requerimentos individuais dos oficiais à luz do artigo 57 da Lei 8.213/91, que prevê aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de atividade, conforme a natureza da atividade. O STF não quis aplicar a Lei Complementar 51/85.

Como os esclarecimentos requeridos em embargos/agravos não foram prestados e estes se tornaram irrelevantes diante da PSV 45 e do processo administrativo que se encontra com a Ministra Cármen Lúcia, a omissão permite a invocação do prazo de 20 anos do Decreto 3048/99.

Não há garantias de que esse prazo vá prevalecer sobre 25 anos, mas a partir de 20 anos de atividade, independente de idade mínima, o oficial poderá protocolar o requerimento disponibilizado pela associação. É importante que sigam esse modelo.


2) É necessário idade mínima?


Não, as aposentadorias especiais não exigem idade mínima, mas tempo de atividade especial mínimo (carência na atividade).


3) A aposentadoria será com paridade?


Os requerimentos, assim como o mandado de injunção, foram formulados com pedido expresso de paridade (justificado, antes de qualquer norma infraconstitucional, pelas regras constitucionais), daí a importância de que os modelos sejam observados.


4) A aposentadoria será com integralidade?


A analogia aplicada pelo STF prevê 100% da remuneração (artigo 57, § 5º, da Lei 8.213/91). Os requerimentos associam esse fato a outros fundamentos para demonstrar que a aposentadoria especial deve ser deferida com integralidade. Há pedido expresso no modelo de requerimento.


5) É possível converter tempo especial em comum?


O Decreto 3048/99 (art. 70) prevê a possibilidade de conversão de tempo especial em comum, conforme a tabela abaixo:

Não há precedentes sobre a conversão como resultante da decisão dos mandados de injunção. Porém, consideramos a matéria desdobramento da legislação usada por analogia, motivo pelo qual elaboramos requerimento específico, que deverá ser adaptado a cada caso, observando as peculiaridades do tempo que se pretende converter.

Exemplos: (i) se o parâmetro a se consolidar na esfera administrativa for pela aposentadoria especial aos 20 anos da atividade de risco, 10 anos de atividade do oficial (x 1,75) representam 17,5 anos de tempo comum para homem e (x 1,5) 15 anos de tempo comum para a mulher; (ii) se o parâmetro se consolidar pela aposentadoria aos 25 anos de atividade, 10 anos do oficial (x 1,4) representam 14 anos de tempo comum para o homem e (x 1,2) 12 anos de tempo comum para a mulher.

Importante: se houver conversão de tempo especial em comum, retorna a necessidade do cumprimento dos demais requisitos, devendo-se completar o tempo de contribuição (35/30), a idade mínima (60/55) e a carência no serviço público, carreira e cargo, com a ressalva das regras de transição trazidas pelas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005.


6) É possível converter tempo comum em especial?


Até 28/04/1995, último dia anterior às alterações promovidas na Lei 8.213/91 pela Lei 9.032 (publicada no DOU de 29/04/1995), houve previsão de conversão de tempo comum em especial para filiados ao RGPS, conforme a tabela abaixo (artigo 57 do Decreto 357/91 e artigo 64 do Decreto 611/92):


Com base nos desdobramentos da legislação aplicada por analogia pelo STF (Lei 8.213/91, vinculada ao RGPS), é possível defender a tese de que o tempo comum do servidor, até 28/04/1995 (inclusive), pode ser convertido em tempo especial, se isso for útil para finalizar o tempo especial de 20 ou 25 anos na atividade de risco.

Exemplo: (i) se prevalente a interpretação pelos 20 anos, 10 anos do tempo comum representam (x 0,57) 5,7 anos de tempo especial para homem e (x 0,67) 6,7 anos para mulher; (ii) se prevalente a interpretação pelos 25 anos, 10 anos de tempo comum representam (x 0,71) 7,1 anos para o homem e (x 0,83) 8,3 anos para mulher.

Importante: Não há garantias de que os requerimentos de conversão venham a ser deferido, pois tanto a conversão de tempo especial em comum como a conversão de tempo comum em especial serão objeto de interpretação administrativa, visto que o STF não admitiu se manifestar especificamente sobre essa questão.

O fundamental é que há elementos para os pedidos e o oficial pode buscar a via administrativa para, a partir da decisão nesta via, verificar se serão necessárias e quais as medidas possíveis na esfera judicial, o que dependerá de consolidação, tendo em vista a novidade do tema.


7) É possível pleitear abono de permanência?


Assim como no caso da conversão, adentramos o terreno dos desdobramentos da concessão parcial da ordem no mandado de injunção, usando as regras conexas como conseqüência necessária.

Sob esse enfoque, o abono de permanência pode ser requerido, usando-se o modelo disponibilizado por associações/sindicatos aos seus associados/filiados.

Importante: em função dos Projetos de Lei Complementar 554/2010 e 555/2010, que pretendem regulamentar a aposentadoria especial de algumas categorias com restrições superiores ao que se defende nos mandados de injunção, não há garantias de que aqueles que optarem pelo abono de permanência poderão se aposentar futuramente pelas regras do mandado de injunção, caso uma das leis complementares inclua a atividade e seja publicada antes do futuro pedido de aposentadoria.


8) O que significa concessão parcial da ordem nos mandados de injunção?


A concessão parcial deriva de duas questões. Primeiro, o STF não concede a ordem para determinar a aposentadoria do oficial, mas apenas que o órgão analise seu pedido (e defira), à luz dos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91. Segundo, ele considera que apenas essa decisão é cabível, sem complementos.


9) O servidor é obrigado a optar pela aposentadoria especial?


Não. A aposentadoria especial é apenas mais uma opção, prevista no § 4º do artigo 40 da Constituição do Brasil de 1988, ou seja, não é compulsória e não afasta a opção pelas demais modalidades de aposentadoria, se o servidor não tiver interesse na aposentadoria especial.


10) Eu obtive a aposentadoria pelo mandado de injunção, mas a lei complementar futura será pior, eu terei que me desaposentar ou devolver valores?


O direito foi adquirido e exercido pelo requerimento na vigência do MI, portanto o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição não permite que seja desconstituído por suposta eficácia retroativa da futura lei complementar.


11) Não concordo com alguns pontos de vista deste artigo e do requerimento. E se meu requerimento for indeferido?


A sugestão de requerimento parte da experiência acumulada até o momento com as questões envolvendo direito administrativo, tributário e previdenciário de servidor público. A concordância com sua sistemática não é obrigatória.

Para aqueles que tiverem visão diferente e resolverem alterar ou inserir questões de convencimento pessoal, não há impedimento objetivo a isso. No entanto, a dúvida sobre se o requerimento será ou não atendido não é razão para não protocolar e buscar uma solução. Na pior hipótese, será indeferido.

Por outro lado, não há coisa julgada administrativa no ordenamento jurídico brasileiro, portanto requerimentos indeferidos não impedem novo protocolo. Além disso, os servidores com direito à aposentadoria especial são os precursores dessa matéria, diante de décadas de omissão legislativa.

Logo, os servidores não encontrarão um arcabouço de precedentes administrativos favoráveis, de modo a pacificar e certificar da vitória futura, nos exatos termos de cada pergunta e resposta deste artigo. Antes, serão agentes dessa conquista.

Assim, o processo será dialético, não há como identificar antecipadamente qual solução será obrigatoriamente adotada em cada região, mas é fato que algumas medidas contribuirão para essa certeza, desde os resultados deferindo ou indeferindo os requerimentos até o julgamento da PSV 45 ou do PA que está com a Ministra Cármen Lúcia.

Isso não impede os protocolos dos requerimentos, pois há uma corrida contra o tempo, em função da tramitação dos PLPs 554/2010 e 555/2010, que poderão comprometer a eficácia futura dos mandados de injunção para aqueles servidores que não tiverem exercido o direito à aposentadoria sob sua vigência.


12) Quais os modelos de requerimentos disponibilizados pela associação?


Em todos os processos com decisão favorável foi requerida ciência da autoridade responsável pela concessão da aposentadoria. É importante conferir se o Gabinete da Presidência dos tribunais envolvidos já recebeu o ofício do STF; do contrário, a autoridade informará que ainda não foi comunicada do resultado do mandado de injunção, como razão para indeferir o requerimento.

Para auxiliar, encaminharemos para a entidade titular do MI uma tabela semanal com informações sobre os ofícios que já foram despachados em Brasília, pedindo o auxílio dos representantes locais para que, tão logo oficiada a autoridade, seja permitido o protocolo dos requerimentos.

Em função da impossibilidade de prever todas as variações individuais, os requerimentos fornecidos por associações e sindicatos são modelos genéricos para:

(a) aposentadoria a partir de 20 anos na atividade de risco,

(b) conversão de tempo especial em comum;

(c) conversão de tempo comum em especial;

(iv) pedido de abono de permanência.

A partir da realidade de cada oficial, este complementará o requerimento com seus dados e algumas informações importantes. Após, protocolará no órgão de recursos humanos responsável pela apreciação dos pedidos.

* Rudi Cassel é advogado, sócio fundador de Cassel e Carneiro Advogados, especializado em demandas de servidores públicos e concursos públicos.

Fonte: Escritório Cassel e Carneiro Advogados

Porte de arma: Sojusto ingressa com ação judicial para garantir direito dos Oficiais de Justiça do Tocantins

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins – SOJUSTO protocolou na segunda-feira, 09/03, Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela contra a União – Departamento de Polícia Federal, defendendo o direito dos Oficiais de Justiça portar arma de fogo para defesa pessoal nos termos da Lei nº 10.826/2013.

Segundo o presidente do SOJUSTO, Roberto Faustino, por meio da Instrução Normativa nº 023/2005 – DF/DPF do Departamento de Polícia Federal, de 01/09/2005, art. 17 e 18, a mesma reconhece a função de Oficial de Justiça como atividade de risco. “Recentemente o Delegado da PF indeferiu dois pedidos de porte de arma de Oficiais de Justiça, mesmo após os preenchimentos dos requisitos legais e autorizar a aquisição das armas pelos Oficiais”, afirmou.

Faustino disse ainda que esta Ação visa resguardar direitos a todos os Oficiais de Justiça que desejarem adquirir e portar arma de fogo. Tal ação recebeu o nº 13794865 no Sistema de Tramitação Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da 1ª Região.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sojusto

segunda-feira, 9 de março de 2015

TRT-4 atende solicitação da Assojaf/RS para concessão de aparelhos celulares aos oficiais de Justiça

A Presidente do TRT da 4ª Região, desembargadora Cleusa Regina Halfen, em atendimento ao pedido protocolado pela Assojaf/RS, aprovou a concessão de aparelhos celulares em sistema de comodato aos Oficiais de Justiça com pacote de voz e dados limitados a R$ 100,00 por linha telefônica. 

A conquista é um pleito histórico do oficialato e que vinha sendo negado sistematicamente. “Considerando que uma das justificativas para negativa deste pleito sempre fora a falta de previsão orçamentária, desta vez a diretoria da ASSOJAF/RS alterou a sua forma de atuação e, antes de protocolar novo requerimento, efetuou contatos prévios com membros da Comissão e Orçamento e Finanças do Tribunal. Visando sensibilizá-los para acolhimento do pedido, expôs os seus fundamentos e precedentes de concessão de verba ou de aparelhos celulares, dentre os quais o que existe hoje na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para que resultasse em inclusão na peça orçamentária”, informa a Associação. 

O requerimento da Assojaf foi protocolado no dia 1° de agosto de 2014, sendo em em 12 de setembro, a Comissão de Orçamento e Finanças encaminhou ofício à presidente do Tribunal com a recomendação de aprovação do pedido.

Na última segunda-feira (02), a Diretoria Geral do Tribunal encaminhou o expediente à presidência que aprovou o pleito. Clique Aqui para ler a decisão da presidência.

Segundo a presidente Clarice Camargo, é importante ressaltar que a forma de contratação da empresa de telefonia será pelo processo licitatório e deve-se aguardar o tempo necessário para que sejam adotadas as medidas dessa contratação, que resultarão no fornecimento dos aparelhos telefônicos.

“A Assojaf/RS acompanhará todo o processo, mas, desde já, externa a satisfação de ver este pleito atendido ainda em 2015 e pelo reconhecimento da Administração da importância em fornecer os meios de trabalho adequados no desempenho das atividades dos Oficiais de Justiça quando no cumprimento dos mandados e, ao final, qualificar ainda mais a prestação jurisdicional”, finaliza.

InfoJus BRASIL: Com informações da Assojaf/RS

Oficiais de Justiça: decisivos para o caso dos caminhoneiros

No último sábado (28), mais um fato, da Comarca de Triunfo, exemplificou a importância do Oficial da Justiça em grandes temas da sociedade. Na ocasião, os caminhoneiros que bloqueavam a RS-124 foram notificados sobre a liminar que determinava a desocupação de rodovias situadas no município. A ação fazia parte da onda de protestos da classe que têm ocorrido no Rio Grande do Sul e em outros estados, assunto recorrente na mídia há mais de dez dias.

A colega Rafaela Vellinho, responsável pela diligência, conta que os protestantes obstruíam a passagem dos ônibus do Polo Petroquímico e, apesar de ter contado com o apoio da Brigada Militar, ficou surpresa por a situação ter ocorrido de forma tão pacífica. "A maioria dos caminhoneiros informaram estar ali contra a própria vontade, por receio de represálias. E, logo em seguida, deixaram o local", relata. Para Rafaela, o Oficial de justiça é de suma importância em situações como esta, contribuindo para questões relevantes da sociedade ao carregar e efetivar as decisões da justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações da Abojeris

sábado, 7 de março de 2015

RONDÔNIA: PM apoia oficial de Justiça em reintegração de posse no distrito de Nova Mutum

Durante a quinta-feira, 5 de março, policiais militares do 5° BPM – Batalhão de Polícia Militar, comandados pelo 1° tenente PM J. França prestou apoio ao oficial de Justiça Rogério Lopes Barbosa, em cumprimento ao Mandado de Reintegração de Posse expedido pelo juiz da 9° Vara Cível da comarca de Porto Velho, com o objetivo de retirar os invasores que estavam na Fazenda Pedra Preta, localizada na BR 364, km 152, Linha G, Distrito de Nova Mutum, Porto Velho.


De acordo com a Polícia Militar, os sem terras, integrantes da Liga dos Camponeses Pobres (LCP), invadiram parte da propriedade rural. Foram ao local 16 policiais militares em quatro viaturas. A reintegração foi pacífica.



InfoJus BRASIL: Com informações da Polícia Militar de Rondônia

Projetos de isenção fiscal para oficiais de Justiça retornam à pauta da Câmara dos Deputados

Propostas visam isentar os servidores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando na compra de veículo próprio, utilizado nas diligências

Retornaram à pauta da Câmara dos Deputados, nesta semana, três projetos de lei que tratam da isenção, para oficiais de Justiça, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando na compra de veículo próprio, utilizado no trabalho desses servidores.

O Projeto de Lei (PL 1032/2011) e o PL 1361/2011 alteram a Lei nº 8.989/1995, para estender o benefício fiscal sobre veículos particulares, utilizados pelos oficiais de Justiça naexecução de diligências. As matérias foram desarquivadas na última segunda-feira (3), na Câmara, por ato regimental, em conjunto com o PL 3225/2012.

Através desse último projeto, o autor do texto, deputado Enio Bacci (PDT/RS), requer a redução em 50% no valor do IPI pago por oficiais de Justiça.

Leia a íntegra do PL 1032/2011, PL 1361/2011 e PL 3225/2012.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

sexta-feira, 6 de março de 2015

SINDOJUS-CE: Ação judicial pede o fim dos descontos do Imposto de Renda sobre o adicional de férias

Foi solicitado o pagamento dos valores retroativos, a título de atrasados, dos últimos cinco anos

Tramita na 9ª Vara da Fazenda Pública ação ordinária de obrigação de fazer c/c obrigação de pagar e antecipação dos efeitos da tutela de mérito, sob o nº 0127762-32.2015.8.06.0001, protocolizada em 30/01/2015, onde o Sindojus-CE pede que o TJCE se abstenha de lançar descontos nos vencimentos dos oficiais de justiça/analistas judiciário em execução de mandados filiados ao Sindojus-CE, referente à Imposto de Renda sobre o adicional de férias, reconhecendo sua não incidência sobre tais verbas, por ser de natureza indenizatória e não remuneratória.

Na petição, foi solicitado o pagamento dos valores retroativos, a título de atrasados, dos últimos cinco anos, a contar da data da interposição da ação, referente à cobrança de imposto de renda retido na fonte sobre o adicional de férias, devendo referidos valores serem pagos a cada servidor, corrigido e atualizado até a data de seu efetivo pagamento.


Fonte: Sindojus-CE

Aposentadoria Especial para Oficiais de Justiça está na pauta do CJF na próxima segunda-feira

A consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) sobre a concessão de Aposentadoria Especial aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais está na pauta da sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que acontece na próxima segunda-feira (09).

A consulta foi feita em face ao Recurso interposto em processo administrativo que tramita naquela Corte sobre a possibilidade da Aposentadoria Especial aos Oficiais de Justiça, amparados por decisão do Mandado de Injunção nº 1.469, que determinou a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/91.

O referido artigo determina que “a aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos”.

O Processo CF-ADM-2012/00357, que trata dessa questão é o item de número 14 da pauta de votações. A Fenassojaf estará presente na sessão que acontece a partir das 14h.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

quarta-feira, 4 de março de 2015

Oficiais de Justiça decidem devolver mandados da Fazenda Pública estadual

Todos os mandados oriundos da Fazenda Pública estadual que não tenham o prévio e justo pagamento das diligências de acordo com a Lei de Custas nº 5672/92 serão devolvidos pelos Oficiais de Justiça. A decisão foi tomada durante assembleia geral extraordinária realizada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba no auditório da Asplan, no centro de João Pessoa, que contou com a participação de representantes de 14 Comarcas.

"A medida é consequência de convênio firmado pelo Tribunal de Justiça com o governo do estado e publicado no último dia 13 de fevereiro, à revelia da entidade, o que já motivou a impetração de Mandado de Segurança junto ao STF, por estar eivado de vícios, sobretudo de ordem constitucional, o que o torna desfavorável aos Oficiais de Justiça", destacou o diretor de imprensa e mobilização, Francisco Noberto.

Segundo o diretor jurídico do Sindojus, Alfredo Miranda, nos termos em que foi imposto, o convênio agrava os prejuízos sofridos pelos Oficiais de Justiça, que já tiveram até seis meses de atraso no pagamento pelo cumprimento das diligências, que agora passou a ser feito a posteriori, diferentemente do que determina o art. 19 do CPC, Súmula 190 do STJ e arts. 12 e 13 da Lei Estadual n. 5.672/92.

A categoria defende não apenas o recolhimento antecipado das diligências, a partir da emissão dos mandados judiciais, bem como a sua contabilização, proporcionando assim maior transparência ao processo, pois atualmente os Oficiais de Justiça não conseguem identificar se todas as diligências foram contabilizadas

Fonte: Paraiba.com.br

Júri desclassifica crime contra oficial de Justiça

A defesa do ex-médico Marcelo Caron conseguiu uma vitória nesta semana. O 2º Tribunal do Júri de Goiânia decidiu, na segunda-feira, acolher a tese dos advogados Tadeu Bastos e Ricardo Naves e desclassificou o crime de homicídio, com dolo eventual, da oficial de Justiça Flávia de Oliveira Rosa, de 23 anos, para homicídio culposo. Ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) ainda cabe recurso para reavaliar a decisão.

Os jurados entenderam que Caron não teve a intenção de matar, apenas agiu com imprudência ou imperícia. A desclassificação de homicídio com dolo eventual para homicídio culposo seguiu a linha da defesa, que afirma que o ex-médico não esteve indiferente diante das circunstâncias que levaram à morte da oficial de justiça. A pena para o crime é de um a três anos de detenção.

Segundo o advogado de defesa Tadeu Bastos o dolo eventual só poderia existir caso o ex-médico não tentasse atender todas as necessidades da vítima quando constatou a gravidade do pós-cirúrgico. O crime já havia sido julgado em setembro de 2013, quando foi considerado pelo tribunal do júri a 13 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. O novo julgamento foi fruto de um recurso dos advogados.

Flávia Rosa morreu aos 23 anos de idade, em 12 de março de 2001, em Goiânia, cinco dias depois de ter se submetido a uma lipoaspiração realizada por Marcelo Caron.

Na semana passada, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara expediu mandado de prisão definitiva contra o Caron pela morte da advogada Janet Virgínia Novais Falleiro de Figueiredo. O ex-médico foi condenado a oito anos de prisão, em regime semiaberto.

Fonte: O Popular

Postagens populares