domingo, 6 de julho de 2025
CNJ determina anulação de edital do TJMT para contratação temporária de oficiais de justiça e reforça direito dos aprovados em concurso
quarta-feira, 2 de julho de 2025
STF reconhece reserva de jurisdição e resguarda atuação dos Oficiais de Justiça em ações com uso de força
A UniOficiais (SINDOJAF) foi a primeira entidade a ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a busca e apreensão extrajudicial prevista na Lei 14.711/2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7600, ajuizada pela UniOficiais-BR – União dos Oficiais de Justiça do Brasil, e fixou entendimento que resguarda a atuação do Poder Judiciário – e, em especial, dos Oficiais de Justiça – em ações que envolvam uso de força, como a entrada forçada em domicílios e a apreensão coercitiva de bens.
A ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi a primeira a questionar no Supremo a constitucionalidade da busca e apreensão extrajudicial de bens móveis e imóveis prevista nos artigos 8º-B a 8º-E do Decreto-Lei 911/69, com a redação introduzida pela Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias.
A tese fixada pelo STF assegura que, embora os procedimentos extrajudiciais sejam válidos para fins de consolidação da propriedade e leilão de garantias, qualquer medida coercitiva que envolva violação de direitos fundamentais exige controle judicial e atuação de agentes públicos investidos legalmente, como os Oficiais de Justiça.
“A atuação dos Oficiais de Justiça é indispensável sempre que houver restrição de direitos, em especial em medidas com potencial de coerção física ou patrimonial, como a entrada forçada no domicílio”, afirmou Toffoli em seu voto, acompanhado pela maioria do plenário.
Interpretação conforme protege Judiciário e cidadania
A decisão do STF deu interpretação conforme à Constituição aos §§ 4º, 5º e 7º do artigo 8º-C do Decreto-Lei 911/69, afastando a possibilidade de que serventias extrajudiciais e empresas privadas apreendam bens diretamente, sem ordem judicial. A Corte reafirmou a chamada reserva de jurisdição, cláusula que protege o cidadão contra medidas arbitrárias fora do processo legal.
A tese aprovada diz expressamente que, nas diligências para a localização e apreensão de bens móveis em contratos de alienação fiduciária, devem ser respeitados os seguintes direitos constitucionais:
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Vida privada e honra do devedor;
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Inviolabilidade do domicílio e do sigilo de dados;
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Vedação ao uso privado da violência;
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Dignidade da pessoa humana;
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Autonomia da vontade.
A decisão impõe limites claros à atuação de credores e cartórios nos procedimentos extrajudiciais criados pela nova legislação, evitando abusos como a contratação de empresas de cobrança para realizar diligências coercitivas sem a devida intervenção estatal.
Artigo 8º-E declarado inconstitucional por Flávio Dino
Embora o STF tenha validado grande parte da lei, o ministro Flávio Dino divergiu parcialmente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 8º-E, que autorizava a execução extrajudicial de veículos por meio de Detrans e empresas privadas. Para o ministro, tal dispositivo retira do Judiciário o controle sobre a apreensão de bens, colocando o cidadão à mercê de estruturas administrativas sem garantias legais adequadas.
Divergência de Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia também divergiu, votando pela inconstitucionalidade total dos artigos 6º, 9º e 10 da Lei 14.711/23. Em seu voto, a ministra afirmou que a busca e apreensão de bens sem ordem judicial viola o devido processo legal e a cláusula de inviolabilidade do domicílio, além de transferir prerrogativas estatais a particulares.
Segundo a ministra, nenhum procedimento de constrição patrimonial pode ser autorizado sem prévia atuação do Poder Judiciário, especialmente aqueles que envolvem restrições à posse, à moradia e à liberdade patrimonial do devedor.
Papel da UniOficiais-BR
A UniOficiais-BR foi a primeira entidade a ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra os dispositivos da Lei 14.711/23 que tratam da busca e apreensão extrajudicial, demonstrando proatividade, independência e compromisso institucional com a legalidade e a cidadania.
O trabalho jurídico realizado pela entidade foi fundamental para garantir que a execução coercitiva de bens continue sob a responsabilidade do Poder Judiciário e dos Oficiais de Justiça, impedindo a criação de um sistema de coerção privada sem controle judicial.
“A decisão do STF confirma aquilo que sempre defendemos: o respeito aos direitos fundamentais exige a presença do Estado nas ações de força. Os Oficiais de Justiça não são meros entregadores de papéis, mas garantidores da legalidade e da segurança jurídica na execução das decisões judiciais”, destacou a diretoria da UniOficiais-BR.
Conclusão
A decisão do Supremo representa um marco na luta contra a desjudicialização forçada da execução patrimonial, e reafirma que o Estado – por meio de seus agentes públicos – é o único legitimado a restringir direitos fundamentais. A vitória parcial na ADI 7600 reforça a importância da organização política e jurídica da categoria dos Oficiais de Justiça em defesa da Constituição e da sociedade.
Para leitura do voto completo e outras decisões correlatas, acesse o site do Supremo Tribunal Federal: www.stf.jus.br
sexta-feira, 27 de junho de 2025
SINDOJUS/RN convoca 2ª Assembleia Geral Virtual Extraordinária para tratar de reivindicações e plantão judicial
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (SINDOJUS/RN) publicou edital convocando todos os oficiais de justiça do estado – ativos, inativos e pensionistas, filiados ou não – para participarem da 2ª Assembleia Geral Virtual Extraordinária, que será realizada no próximo sábado, 28 de junho de 2025.
A convocação é assinada pelo Diretor-Coordenador da entidade, Fernando Sérgio Medeiros Pinheiro, com base no Estatuto Social do sindicato (Art. 13, §§ 1º e 2º, e Art. 17, inciso XIII), bem como na Lei Federal nº 14.309/2022, que autoriza a realização de reuniões e deliberações virtuais por organizações da sociedade civil.
A assembleia será realizada em formato virtual, por meio da plataforma oficial do sindicato, acessível pelo link:
🔗 https://sindojusrn.assembleiaon.com.br
A primeira chamada está prevista para as 10h, e a segunda chamada, com qualquer número de participantes, será às 10h15.
📋 Pauta da Assembleia:
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Informes sobre a Pauta de Reivindicações – Ano 2025
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Discussão sobre Plantão Judicial
Conforme o edital, oficiais de justiça não filiados poderão participar com direito a voz, mas sem direito a voto. A participação da categoria é fundamental para fortalecer o debate e a representação sindical frente aos desafios atuais.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 2ª ASSEMBLEIA GERAL VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDOJUS/RN – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, representado por seu Diretor-Coordenador, FERNANDO SÉRGIO MEDEIROS PINHEIRO, nos termos do Artigo 13, §§ 1º e 2º e Artigo 17, Inciso XIII, do seu Estatuto Social, bem como fundamentado na Lei Federal 14.309/2022, que “Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil (...)", CONVOCA os Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (ativos, inativos e pensionistas), filiados ou não, os últimos (não filiados) com direito a voz, a se fazerem presentes à:
2ª ASSEMBLEIA GERAL VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA
📍 Natal/RN, 10 de junho de 2025
FESOJUS-BR convoca Assembleia Geral para deliberar sobre alterações estatutárias
A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS-BR) publicou nesta semana edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária de Alteração Estatutária, que será realizada de forma presencial no próximo dia 5 de agosto de 2025 (terça-feira), na sede da entidade, em Brasília/DF.
De acordo com o edital, a primeira convocação ocorrerá às 16h, com quórum de 2/3 mais um das entidades filiadas. Caso não haja quórum, a segunda convocação será às 16h30, com quórum de 50% mais um dos filiados presentes.
A reunião acontecerá na sede da FESOJUS-BR, localizada no Setor Comercial Sul (SCS), quadra 7, bloco A, 11º andar, sala 1115 – Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.307-902.
O presidente da entidade, João Batista Fernandes de Sousa, assina o edital de convocação, datado de 23 de junho de 2025.
Confira, a seguir, a íntegra do edital:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL FESOJUS-BR
Atenção, dirigentes e representantes das entidades filiadas à FESOJUS-BR!
Está convocada a Assembleia Geral Ordinária de Alteração Estatutária, a ser realizada de forma presencial no dia:
📍 Local: Sede da FESOJUS-BR – SCS, quadra 7, bloco A, 11º andar, sala 1115 – Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.307-902
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STF: Texto do PL do Adicional de Qualificação é protocolado na Câmara dos Deputados
Brasília, 27 de junho de 2025 – O Projeto de Lei n.º 3084/2025, que trata da reformulação do Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), foi oficialmente protocolado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (26). A proposta, enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), altera os artigos 14 e 15 da Lei 11.416/2006, e visa modernizar os critérios e percentuais aplicáveis ao benefício.
A matéria teve origem no Fórum Permanente de Gestão das Carreiras do CNJ, passou por revisões técnicas dos tribunais superiores e foi aprovada por unanimidade no Plenário Virtual do STF. O texto agora aguarda despacho da Mesa Diretora para iniciar tramitação nas comissões permanentes da Câmara. A previsão é que o PL passe pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Principais mudanças no AQ
O projeto propõe uma série de alterações relevantes no AQ dos servidores:
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Cálculo com base em Valor de Referência (VR): O AQ passa a ser calculado com base em múltiplos de um VR fixado em anexo à lei (6,5% do valor do CJ-1).
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Reconhecimento de certificações profissionais: Certificações emitidas por entidades especializadas passam a contar como título para fins de AQ, com validade de 4 anos.
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Acúmulo proporcional de títulos: Será permitido acumular AQ por segunda graduação, pós-graduação lato sensu e certificações, até o limite de duas vezes o VR.
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Conversão automática de VPNI: A VPNI recebida por técnicos judiciários anteriormente será convertida automaticamente para AQ.
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Extensão do AQ à aposentadoria e pensões, desde que o título tenha sido obtido antes da inativação.
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Revogação do §6º do art. 14, eliminando a restrição que limitava o AQ de graduação apenas a técnicos.
O texto completo do projeto também insere um Anexo X com o valor de referência e dispõe sobre os limites orçamentários, vinculação à LOA e observância do Regime Fiscal Sustentável (Lei Complementar 200/2023).
Reações das entidades representativas
Embora o STF destaque, na justificativa do projeto, que a proposta visa fortalecer a valorização dos servidores e garantir isonomia, o texto recebeu críticas de entidades representativas de Analistas Judiciários e Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.
O SINDOJAF-UniOficiais/BR e a ANAJUS apontaram graves distorções e riscos jurídicos no modelo proposto:
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Vinculação ao CJ-1: A base de cálculo atrelada ao valor de um cargo comissionado, segundo as entidades, pode afrontar o art. 37, XIII, da Constituição Federal, gerando riscos de inconstitucionalidade.
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Insegurança orçamentária: A ausência de critérios permanentes de atualização do VR pode fragilizar o benefício.
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Desestímulo à especialização: A proposta gera ganhos desproporcionais entre cargos, penalizando Analistas e Oficiais de Justiça, que possuem atribuições mais complexas e exigência de formação superior específica.
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Perda vitalícia estimada: Segundo estudos apresentados, Oficiais e Analistas podem deixar de receber até R$ 1.400,00 mensais, se comparada a proposta anterior do TJDFT que vinculava o AQ ao maior vencimento básico do nível superior.
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Desigualdade regional: O modelo favorece quem atua nos grandes centros, com maior acesso a programas de mestrado e doutorado.
As entidades alertam ainda para o risco de institucionalização de um “carreirão” no Judiciário, achatando as remunerações de cargos com maior grau de complexidade e responsabilidade.
Mobilização e próximos passos
Apesar das críticas, a ANAJUS e o SINDOJAF-UniOficiais/BR afirmam que não se oporão à tramitação do PL 3084/2025, dada a necessidade de atualização urgente do AQ. Entretanto, garantem que continuarão dialogando com o Congresso para tentar corrigir os pontos mais sensíveis da proposta.
A expectativa agora é pela designação das comissões e relatores na Câmara dos Deputados. O Infojus Brasil seguirá acompanhando a tramitação do PL 3084/2025 e trará atualizações sobre cada etapa do processo legislativo.
📎 Clique aqui para acessar o texto completo do PL 3084/2025
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quinta-feira, 26 de junho de 2025
Sindojus-MT apresenta principais demandas dos Oficiais de Justiça ao CNJ durante inspeção no TJ-MT
Entidade entregou memorial com pleitos sobre ATS, SDCR e homologação do concurso; Conselho demonstrou receptividade
Durante a inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta quinta-feira (26), o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus-MT) teve a oportunidade de dialogar diretamente com os representantes do Conselho para apresentar as principais demandas da categoria no estado.
O encontro foi solicitado pelo Sindojus-MT e prontamente atendido pelo CNJ, que esteve representado por equipe técnica liderada pelo desembargador Arnoldo Camanho de Assis. A audiência contou com a participação do presidente do sindicato, Jaime Osmar Rodrigues, do vice-presidente, Paulo Sérgio de Souza, e do diretor jurídico, Wendel Lacerda Oliveira.
Três pontos centrais foram apresentados ao CNJ
Durante a reunião, os dirigentes do Sindojus-MT formalizaram suas reivindicações em memorial técnico entregue ao conselheiro, com destaque para três temas prioritários:
📌 Pagamento do Adicional de Tempo de Serviço (ATS)
O sindicato reiterou a defesa do direito ao ATS para os servidores do Poder Judiciário mato-grossense, com possibilidade de conversão em Parcela de Irredutibilidade de Vencimentos (PIV). Segundo a entidade, o benefício já foi reconhecido aos magistrados desde 2022, e os servidores devem receber tratamento isonômico, em respeito à segurança jurídica e à valorização do serviço público.
📌 Reconhecimento da proposta de SDCR aprovada na gestão anterior
O Sindojus-MT solicitou ao CNJ que recomende ao TJMT a valorização institucional da proposta de reformulação do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR), elaborada e aprovada pela gestão anterior. O sindicato reforçou a importância da continuidade administrativa e do respeito às conquistas obtidas com a participação das entidades representativas.
📌 Homologação imediata do concurso público para Oficiais de Justiça
A entidade também cobrou a homologação urgente do concurso público realizado para o cargo de Oficial de Justiça, cujo resultado final foi divulgado em maio de 2025. O sindicato critica a intenção do tribunal de contratar servidores temporários, considerada inconstitucional, diante da existência de 320 cargos vagos e da necessidade permanente de recomposição do quadro.
CNJ demonstrou atenção e compromisso
"Fomos recebidos com muito respeito. Levamos nossas principais pautas, que foram explicadas ponto a ponto pelo nosso diretor jurídico. O conselheiro nos ouviu com atenção e demonstrou sensibilidade diante do que apresentamos", afirmou o presidente Jaime Osmar Rodrigues.
O memorial apresentado foi disponibilizado aos Oficiais de Justiça por meio dos grupos de comunicação da entidade sindical.
InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-MT
Conselho de Representantes da Fenassojaf aprova Comissão Eleitoral para conduzir pleito de 2025
Eleições para nova diretoria e conselho fiscal ocorrerão durante o 16º CONOJAF, em agosto, na cidade de São Paulo
O Conselho de Representantes da Fenassojaf (Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais) aprovou, na tarde desta quinta-feira (26), a formação da Comissão Eleitoral que será responsável por conduzir o processo de escolha da nova diretoria e do conselho fiscal da entidade nacional em 2025.
A deliberação ocorreu em reunião virtual convocada especialmente para esse fim, e antecede o 16º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF), que será realizado em agosto, na cidade de São Paulo (SP), local onde também ocorrerá a votação.
A presidenta da Fenassojaf, Mariana Liria, iniciou os trabalhos dando as boas-vindas aos novos dirigentes das associações recentemente eleitas, como a AOJUS-DF/TO e a Assojaf-MG, destacando a renovação e o engajamento das bases estaduais na luta pelos Oficiais de Justiça.
Comissão Eleitoral formada por representantes de diversas regiões
Durante a reunião, as associações foram convidadas a indicar nomes para compor a Comissão Eleitoral. Os nomes aprovados por consenso foram:
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Thiago Duarte (AOJUSTRA)
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Hebe-Del Kader Bicalho (ASSOJAF-MG)
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Paula Meniconi (ASSOJAF-MG)
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Norberto Lavareda (ASSOJAF-PAAP)
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Tatiana Martins (ASSOJAF-PI)
Como suplente, foi designado o oficial Alcedo Martins (ASSOJAF-PE), que atuará em caso de impedimento de algum dos membros titulares.
Após a escolha, os representantes iniciaram os debates sobre o cronograma eleitoral, prazos estatutários e procedimentos que serão adotados para garantir a lisura e a transparência do processo sucessório.
InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf
Alesp aprova criação de mais de mil cargos no TJ-SP, incluindo 80 para Oficiais de Justiça
Salão nobre do Tribunal de Justiça de São Paulo. (Foto: Divulgação/TJ-SP)TJ-SP terá reforço: Alesp aprova criação de mais de 1.100 cargos e 80 novas varas
Projeto aprovado inclui 80 vagas para Oficiais de Justiça; impacto mensal será de R$ 6,7 milhões
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta quarta-feira (25), projeto de lei do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que autoriza a criação de 1.120 novos cargos públicos e 80 novas varas judiciais em todo o estado.
A proposta foi aprovada em votação relâmpago no plenário, após ser acelerada com regime de urgência aprovado na terça-feira (24). O projeto estava parado desde 2024 na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Distribuição dos cargos e novas varas
Segundo o texto aprovado, o TJ-SP poderá criar:
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80 novas varas judiciais, sendo:
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50 em comarcas de entrância final (grandes centros com mais de 100 mil eleitores, como a capital);
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30 em comarcas de entrância intermediária (municípios entre 50 mil e 100 mil eleitores).
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Para suprir essas estruturas, serão criadas as seguintes vagas:
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80 cargos de juízes (50 para entrância final e 30 para entrância intermediária);
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80 cargos de Oficiais de Justiça, igualmente distribuídos entre as duas entrâncias;
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720 cargos efetivos de escrevente técnico judiciário, a serem preenchidos por concurso público;
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240 cargos comissionados de coordenação, supervisão e chefia de seção judiciária.
Salários e impacto financeiro
O impacto orçamentário estimado com a criação das novas vagas é de R$ 6,7 milhões por mês. Veja os salários-base atuais das funções, conforme dados do TJ-SP:
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Juiz (entrância final): R$ 35.710,45
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Juiz (entrância intermediária): R$ 33.924,92
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Oficial de Justiça: valor não informado separadamente, mas vinculado ao quadro de servidores de nível superior
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Coordenador: R$ 15.661,37
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Supervisor de serviço: R$ 14.328,01
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Chefe de seção judiciário: R$ 8.745,98
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Escrevente técnico: R$ 5.810,17
Reforço necessário ao Judiciário paulista
A ampliação da estrutura foi justificada pelo TJ-SP como medida essencial para acompanhar o crescimento da demanda judicial e a necessidade de descentralizar o acesso à Justiça. A criação de novas varas e cargos de Oficiais de Justiça deve contribuir diretamente para a celeridade no cumprimento de mandados e decisões judiciais, além de reduzir o acúmulo de processos nas comarcas mais movimentadas.
Com a aprovação, o projeto agora segue para sanção do governador.
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Assembleia no SINJUR reúne Oficiais de Justiça e debate ações diante de medidas que impactam a categoria
Porto Velho (RO) – Em uma manhã marcada por forte mobilização e indignação, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (SINJUR) realizou, nesta quarta-feira (25), uma assembleia com os Oficiais de Justiça, na sede da entidade, para discutir medidas recentes do Tribunal de Justiça que, segundo os participantes, comprometem diretamente as atribuições e condições de trabalho da categoria.
O encontro contou com a presença de dezenas de Oficiais de Justiça e dirigentes sindicais, entre eles o Diretor de Comunicação do SINJUR e também oficial, Rafael Campanha, que fez duras críticas às decisões administrativas do TJRO. Um dos pontos centrais do debate foi a tentativa de transferir atribuições da categoria para os cartórios extrajudiciais, sob o argumento de “salvaguardar o equilíbrio econômico-financeiro dos cartórios”.
Outro aspecto que gerou revolta entre os presentes foi a adoção da expressão “mera comunicação” para atos de citação e intimação, o que, na avaliação dos servidores, desvaloriza o trabalho técnico e essencial dos Oficiais de Justiça e representa um retrocesso institucional no reconhecimento da atividade.
A assembleia também abordou os impactos das novas resoluções que regulamentam o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). Uma das mudanças mais criticadas foi a criação de um “índice de efetividade” que, segundo relatos, tem resultado em reduções significativas na remuneração dos Oficiais. Uma servidora chegou a relatar uma perda superior a 60% em seus vencimentos após a implementação da medida.
O presidente do SINJUR, André Coelho, defendeu a importância do diálogo com a administração do TJRO, mas foi enfático ao afirmar que o sindicato continuará atuando de forma firme para proteger os direitos da categoria. Ele destacou como conquista recente a retomada do uso do WhatsApp como meio de intimação e comunicação processual, ferramenta vista como uma inovação imprescindível à modernização do Judiciário.
Outro tema preocupante discutido durante a reunião foi a baixa convocação de Oficiais de Justiça no último concurso público, o que tem deixado a capital Porto Velho com menos de 40 profissionais em atividade. O diretor jurídico do sindicato alertou para os efeitos da sobrecarga de trabalho, que já começa a refletir no aumento do índice de afastamentos por adoecimento e exaustão.
Ao final da assembleia, foram deliberadas novas ações e mobilizações a serem adotadas nas próximas semanas. Entre as propostas estão a intensificação do diálogo institucional, a busca por medidas judiciais e administrativas e o fortalecimento da atuação política da categoria, com o objetivo de restabelecer o respeito, a valorização e o sentimento de pertencimento dos Oficiais de Justiça ao Judiciário rondoniense.
InfoJus Brasil: com informações do Sinjur
segunda-feira, 23 de junho de 2025
Operação conjunta da Polícia Judicial e Oficiais de Justiça garante cumprimento de mandado de alta complexidade na 15ª Região
Uma operação de grande complexidade realizada em propriedades rurais no município de Santo Antônio de Posse, no interior de São Paulo, garantiu o cumprimento de mandado judicial referente a uma execução trabalhista de mais de R$ 39 milhões. A ação envolveu Oficiais de Justiça e a Polícia Judicial dos Tribunais Regionais do Trabalho da 15ª e da 2ª Regiões, destacando-se pela logística robusta e alto nível de coordenação.
O mandado previa constatação de unificação de áreas, penhora e avaliação de culturas agrícolas, maquinários, veículos e demais bens da empresa executada. A operação foi motivada por histórico de desaparecimento de bens em diligências anteriores, além da possibilidade de resistência ou obstrução por parte dos responsáveis pela empresa.
Planejamento e execução integrada
A ação foi minuciosamente planejada pela Assessoria de Segurança Institucional do TRT-15, em parceria com o setor de inteligência da Polícia Judicial. As etapas incluíram levantamento prévio de informações, definição de rotas, análise de riscos e protocolos de segurança específicos para o ambiente rural.
Durante a diligência, a Polícia Judicial executou a ocupação coordenada dos acessos, controle do perímetro, monitoramento de circulação e acompanhamento integral dos Oficiais de Justiça responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial.
A operação contou com:
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17 Policiais Judiciais (sendo 10 do TRT-15 e 7 do TRT-2)
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Drones para monitoramento aéreo
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Viaturas caracterizadas e descaracterizadas
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Equipamentos de proteção e primeiros socorros
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Armamento compatível com o ambiente rural
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Comunicação tática e integrada entre as equipes
Ordem cumprida com segurança e eficiência
O trabalho resultou no cumprimento integral do mandado, sem registros de resistência. Em certidão anexada ao processo, os responsáveis pela diligência destacaram que o trabalho do Setor de Inteligência e da Polícia Judicial foi fundamental para a segurança e a eficiência da operação.
O Sindiquinze, sindicato representante dos servidores da 15ª Região, parabenizou a atuação da Polícia Judicial e reconheceu o papel essencial dos Oficiais de Justiça, que demonstraram alto grau de preparo técnico, contribuindo para a efetividade da Justiça do Trabalho e para a defesa do interesse público.
Veja vídeo da operação:
Manuais
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