Brasília, 27 de junho de 2025 – O Projeto de Lei n.º 3084/2025, que trata da reformulação do Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), foi oficialmente protocolado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (26). A proposta, enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), altera os artigos 14 e 15 da Lei 11.416/2006, e visa modernizar os critérios e percentuais aplicáveis ao benefício.
A matéria teve origem no Fórum Permanente de Gestão das Carreiras do CNJ, passou por revisões técnicas dos tribunais superiores e foi aprovada por unanimidade no Plenário Virtual do STF. O texto agora aguarda despacho da Mesa Diretora para iniciar tramitação nas comissões permanentes da Câmara. A previsão é que o PL passe pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Principais mudanças no AQ
O projeto propõe uma série de alterações relevantes no AQ dos servidores:
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Cálculo com base em Valor de Referência (VR): O AQ passa a ser calculado com base em múltiplos de um VR fixado em anexo à lei (6,5% do valor do CJ-1).
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Reconhecimento de certificações profissionais: Certificações emitidas por entidades especializadas passam a contar como título para fins de AQ, com validade de 4 anos.
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Acúmulo proporcional de títulos: Será permitido acumular AQ por segunda graduação, pós-graduação lato sensu e certificações, até o limite de duas vezes o VR.
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Conversão automática de VPNI: A VPNI recebida por técnicos judiciários anteriormente será convertida automaticamente para AQ.
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Extensão do AQ à aposentadoria e pensões, desde que o título tenha sido obtido antes da inativação.
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Revogação do §6º do art. 14, eliminando a restrição que limitava o AQ de graduação apenas a técnicos.
O texto completo do projeto também insere um Anexo X com o valor de referência e dispõe sobre os limites orçamentários, vinculação à LOA e observância do Regime Fiscal Sustentável (Lei Complementar 200/2023).
Reações das entidades representativas
Embora o STF destaque, na justificativa do projeto, que a proposta visa fortalecer a valorização dos servidores e garantir isonomia, o texto recebeu críticas de entidades representativas de Analistas Judiciários e Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.
O SINDOJAF-UniOficiais/BR e a ANAJUS apontaram graves distorções e riscos jurídicos no modelo proposto:
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Vinculação ao CJ-1: A base de cálculo atrelada ao valor de um cargo comissionado, segundo as entidades, pode afrontar o art. 37, XIII, da Constituição Federal, gerando riscos de inconstitucionalidade.
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Insegurança orçamentária: A ausência de critérios permanentes de atualização do VR pode fragilizar o benefício.
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Desestímulo à especialização: A proposta gera ganhos desproporcionais entre cargos, penalizando Analistas e Oficiais de Justiça, que possuem atribuições mais complexas e exigência de formação superior específica.
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Perda vitalícia estimada: Segundo estudos apresentados, Oficiais e Analistas podem deixar de receber até R$ 1.400,00 mensais, se comparada a proposta anterior do TJDFT que vinculava o AQ ao maior vencimento básico do nível superior.
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Desigualdade regional: O modelo favorece quem atua nos grandes centros, com maior acesso a programas de mestrado e doutorado.
As entidades alertam ainda para o risco de institucionalização de um “carreirão” no Judiciário, achatando as remunerações de cargos com maior grau de complexidade e responsabilidade.
Mobilização e próximos passos
Apesar das críticas, a ANAJUS e o SINDOJAF-UniOficiais/BR afirmam que não se oporão à tramitação do PL 3084/2025, dada a necessidade de atualização urgente do AQ. Entretanto, garantem que continuarão dialogando com o Congresso para tentar corrigir os pontos mais sensíveis da proposta.
A expectativa agora é pela designação das comissões e relatores na Câmara dos Deputados. O Infojus Brasil seguirá acompanhando a tramitação do PL 3084/2025 e trará atualizações sobre cada etapa do processo legislativo.
📎 Clique aqui para acessar o texto completo do PL 3084/2025
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