segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

MATO GROSSO: Recurso tenta provar no STF ilegalidade de 109 nomeações no Tribunal de Justiça

Edilson Almeida
Redação 24 Horas News

 

A Advocacia-Geral da União  encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso contra decisão que suspende o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo cancelamento da nomeação irregular de candidatos de concurso realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O concurso nomeou 109 funcionparios, entre oficial de Justiça, escrivão e Oficial Escrevente. A liminar contra a decisão do CNJ  foi concedida em ação proposta pelo Estado do Mato Grosso.

No agravo, a a AGU afirmou que o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal definiu o prazo de validade do concurso em dois anos, prorrogável por igual período; ou seja, o prazo máximo de validade do concurso público é de quatro anos.  "Este prazo, como se sabe, possui caráter decadencial, não estando sujeito, portanto, à suspensão, interrupção ou à discricionariedade do administrador público", explica o recurso.

Em outras palavras, a Portaria nº 058/2003/CM, que suspendeu o prazo de validade dos concursos do TJ,  desconsidera essa regra e viola a Constituição. "E, sendo a citada Portaria um ato que viola dispositivo expresso da Constituição Federal, não produz nenhum efeito jurídico", diz a peça. Além disso, a jurisprudência do STF também é nesse sentido.

A publicação da homologação do Concurso para Assistente Social e Psicólogo, para Agente Judiciário, Telefonista e Agente de Serviços, bem como aquele realizado para Escrivão, Oficial Escrevente, Oficial de Justiça, Avaliador e Depositário e Porteiro dos Auditórios do Fórum Criminal da Comarca de Cuiabá/MT se deu em 10 de agosto de 2000. Com a prorrogação, o prazo de validade expirou em 11 de agosto de 2004.

Para o CNH o TJ usou de estratagema para escamotear os prazos de validade dos concursos, ao suspendê-los por diversas vezes.

A AGU esclareceu, ainda, que o Supremo já decidiu que não existe prazo para o controle, pelo Conselho Nacional de Justiça, de atos administrativos inconstitucionais.  Por fim, pede que seja reconsiderada a liminar que suspendeu a decisão do CNJ, além do ingresso da União na ação.

Fonte: http://www.24horasnews.com.br

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