
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aprovou nesta terça-feira (31/7), durante a 151a. sessão ordinária, a
exigência de "ficha limpa" para quem ocupa função de confiança ou cargo
em comissão no Poder Judiciário. A resolução aprovada por unanimidade
proíbe que pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou
crimes contra a Administração Pública, hediondos, eleitorais, entre
outros, ocupem cargos “de livre nomeação” nos tribunais brasileiros.
Quando a resolução passar a vigorar, o que deve acontecer nos
próximos dias, os tribunais terão 90 dias para recadastrar todos os seus
ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança e 180 dias para
exonerar aqueles que se encaixem nos casos proibidos pela resolução.
Terceirizadas – A proibição de portadores de “ficha suja” também se aplicará às empresas que prestam serviço para os tribunais. Os presidentes de tribunais terão 120 dias para que as empresas terceirizadas se adaptem aos requisitos da resolução.
"Assim como ocorreu quando proibiu o nepotismo, mais uma vez o Poder Judiciário está na vanguarda das práticas republicanas, e o CNJ reafirma seu papel de identificar e dar concretude aos anseios legítimos da sociedade”, afirmou o Conselheiro Bruno Dantas, relator da proposta.
Exigências – O texto prevê que as condenações já tenham transitado em julgado ou sido sentenciadas por órgão colegiado. Também não pode ocupar esse tipo de posto quem cometeu ato que cause perda de cargo ou emprego público, assim como quem foi excluído do exercício da profissão. A resolução também afasta dos cargos comissionados o trabalhador que teve rejeitadas as contas relativas ao exercício do seu cargo.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
Terceirizadas – A proibição de portadores de “ficha suja” também se aplicará às empresas que prestam serviço para os tribunais. Os presidentes de tribunais terão 120 dias para que as empresas terceirizadas se adaptem aos requisitos da resolução.
"Assim como ocorreu quando proibiu o nepotismo, mais uma vez o Poder Judiciário está na vanguarda das práticas republicanas, e o CNJ reafirma seu papel de identificar e dar concretude aos anseios legítimos da sociedade”, afirmou o Conselheiro Bruno Dantas, relator da proposta.
Exigências – O texto prevê que as condenações já tenham transitado em julgado ou sido sentenciadas por órgão colegiado. Também não pode ocupar esse tipo de posto quem cometeu ato que cause perda de cargo ou emprego público, assim como quem foi excluído do exercício da profissão. A resolução também afasta dos cargos comissionados o trabalhador que teve rejeitadas as contas relativas ao exercício do seu cargo.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
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