O
presidente do SOJUSTO, Roberto
Faustino, argumenta que os Oficiais de Justiça Avaliadores são os únicos
agentes que representam o próprio aparelho estatal, que não têm à sua
disposição veículos para realizar a importante missão de intercâmbio
processual. “É o Oficial de Justiça, o servidor público incumbido de
diligenciar, levando às partes e ao público em geral as decisões judiciais,
utilizando de seus veículos particulares”, justifica o sindicalista.
Roberto
Faustino ainda ressalta que entre suas atribuições diárias dos Oficiais
de Justiça estão citações, intimações, notificações, prisões, condução
coercitiva de testemunhas, busca e apreensão, arresto, despejos,
penhoras e atos executivos em geral, estes, geralmente de natureza conflitiva,
além da prestação gratuita de serviços à Justiça Eleitoral, dentre outros.
“Como
a atividade é essencialmente externa à repartição pública, o meio de locomoção
é um mecanismo importante para o curso processual, pois permite agilizar o cumprimento
de ordens judiciais”, explica o Presidente
do SOJUSTO, ressaltando que o problema
da violência no país, a dificuldade para localizar pessoas e, principalmente,
as grandes distâncias a serem percorridas em localidades do interior do Estado,
que, muitas vezes, não possuem sequer transportes públicos, exigem meios de
locomoção mais seguros e ágeis.
Por
isso, para o SOJUSTO, não resta
dúvidas de que o veículo, para os esses servidores públicos é um instrumento de
trabalho imprescindível, que contribui para a efetiva realização da
justiça.
“A
Policial Militar, Policial Civil, Guarda Metropolitana, IBAMA, e vários órgãos
do governo possuem veículos para seus servidores desempenharem suas atribuições.
No entanto, o TJTO obriga os Oficiais de Justiça a colocarem seus próprios
veículos, adquirido a duras, a serviço do Estado. Não está dando pra
suportar mais”, desabafou o Presidente do SOJUSTO
Ascom/Sojusto
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