
Na oportunidade, o presidente do SINDOJUS/MG teve a permissão para fazer a defesa oral da exigência do bacharelado em Direito nos concursos para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador. Wander utilizou os argumentos contidos no ofício do Sindicato protocolado no último dia 7, no Tribunal, reiterando o seguinte pedido formulado anteriormente no ofício datado 5 de abril deste ano: “que, na revisão da Lei Complementar estadual 59/2001 (LOJ), seja acrescentado, onde couber, a exigência do grau de bacharel em Direito aos candidatos à função de Oficial de Justiça Avaliador”.
Fonte: Sindojus/MG
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