Carnavalização dos julgamentos
A Folha de S.Paulo desta segunda-feira (6/1) volta a examinar, em editorial, a crescente projeção do Judiciário no dia a dia dos brasileiros. O jornal detecta uma reversão na corrente dominante que festejava o ativismo judicial e, principalmente, analisa criticamente um dos aspectos da carnavalização dos julgamentos de maior interesse popular: o fato de os ministros, individualmente, aparecerem mais que a instituição.
O Editorial constatou o fato, mas não examinou sua exegese. Afinal, para existir a fulanização que se critica, além da disposição dos ministros de atender a imprensa, é necessário veículos de comunicação que operem os holofotes e um público interessado mais nas altezas e baixezas de personagens que em instituições.
Leia o editorial:
STF em pauta
Já há algum tempo reafirma-se, no balanço de cada ano que termina, o crescente protagonismo do Supremo Tribunal Federal (STF) na cena política brasileira.
Não só por causa do julgamento do mensalão, 2013 não foi exceção a essa regra. Houve, no entanto, uma novidade significativa: a expansão do raio de atuação da corte começou a encontrar alguns limites que antes não se observavam.
Verdade que sempre existiu resistência ao chamado ativismo judicial — situações nas quais os tribunais agiriam como legisladores, e não como intérpretes da lei. Mas os obstáculos que o STF conheceu em 2013 foram de outra natureza.
Enquanto instituição, o Supremo foi em boa medida ofuscado pelos indivíduos que o compõem. Manteve-se o processo, iniciado em 2012 com a análise do mensalão, de transformação dos ministros em celebridades, elogiados ou criticados por suas opiniões pessoais e vigiados no cotidiano.
Deu-se um passo a mais, todavia, pois Joaquim Barbosa foi cotado para disputar a Presidência. Talvez mais importante, uma decisão técnica da corte, sobre o recurso chamado embargos infringentes (que permite a revisão de decisões apertadas), apareceu como escolha de um único magistrado, o decano Celso de Mello, e não como deliberação do colegiado.
Se os indivíduos se destacaram, o órgão viu, por parte do Legislativo, uma oposição de que não se tinha registros — e, de resto, agravada por mútuas críticas públicas.
Instalou-se um braço de ferro entre o Supremo e o Congresso Nacional em ocasiões relevantes como a definição das regras do Fundo de Participação dos Estados, a validade da lei sobre distribuição dos royalties do petróleo e, principalmente, a cassação de mandatos de parlamentares condenados em última instância judicial.
Por essa razão, é de perguntar como o STF lidará com a pauta conturbada de 2014, quando julgará os embargos infringentes no caso do mensalão petista e começará a analisar o processo do chamado mensalão tucano, ou mineiro.
Fora da esfera penal, pelo menos duas ações podem ter grande impacto na vida dos cidadãos. Uma delas diz respeito à constitucionalidade dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990; a outra refere-se à possibilidade de empresas fazerem doações eleitorais.
O desafio do STF, nesses e em tantos outros casos, é o de construir uma jurisprudência coerente, que transcenda as vaidades de cada ministro. Esse é o melhor caminho para que o tribunal se abra a um diálogo crítico sobre suas decisões e se proteja das turbulências políticas inerentes a sua missão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
A Folha de S.Paulo desta segunda-feira (6/1) volta a examinar, em editorial, a crescente projeção do Judiciário no dia a dia dos brasileiros. O jornal detecta uma reversão na corrente dominante que festejava o ativismo judicial e, principalmente, analisa criticamente um dos aspectos da carnavalização dos julgamentos de maior interesse popular: o fato de os ministros, individualmente, aparecerem mais que a instituição.
O Editorial constatou o fato, mas não examinou sua exegese. Afinal, para existir a fulanização que se critica, além da disposição dos ministros de atender a imprensa, é necessário veículos de comunicação que operem os holofotes e um público interessado mais nas altezas e baixezas de personagens que em instituições.
Leia o editorial:
STF em pauta
Já há algum tempo reafirma-se, no balanço de cada ano que termina, o crescente protagonismo do Supremo Tribunal Federal (STF) na cena política brasileira.
Não só por causa do julgamento do mensalão, 2013 não foi exceção a essa regra. Houve, no entanto, uma novidade significativa: a expansão do raio de atuação da corte começou a encontrar alguns limites que antes não se observavam.
Verdade que sempre existiu resistência ao chamado ativismo judicial — situações nas quais os tribunais agiriam como legisladores, e não como intérpretes da lei. Mas os obstáculos que o STF conheceu em 2013 foram de outra natureza.
Enquanto instituição, o Supremo foi em boa medida ofuscado pelos indivíduos que o compõem. Manteve-se o processo, iniciado em 2012 com a análise do mensalão, de transformação dos ministros em celebridades, elogiados ou criticados por suas opiniões pessoais e vigiados no cotidiano.
Deu-se um passo a mais, todavia, pois Joaquim Barbosa foi cotado para disputar a Presidência. Talvez mais importante, uma decisão técnica da corte, sobre o recurso chamado embargos infringentes (que permite a revisão de decisões apertadas), apareceu como escolha de um único magistrado, o decano Celso de Mello, e não como deliberação do colegiado.
Se os indivíduos se destacaram, o órgão viu, por parte do Legislativo, uma oposição de que não se tinha registros — e, de resto, agravada por mútuas críticas públicas.
Instalou-se um braço de ferro entre o Supremo e o Congresso Nacional em ocasiões relevantes como a definição das regras do Fundo de Participação dos Estados, a validade da lei sobre distribuição dos royalties do petróleo e, principalmente, a cassação de mandatos de parlamentares condenados em última instância judicial.
Por essa razão, é de perguntar como o STF lidará com a pauta conturbada de 2014, quando julgará os embargos infringentes no caso do mensalão petista e começará a analisar o processo do chamado mensalão tucano, ou mineiro.
Fora da esfera penal, pelo menos duas ações podem ter grande impacto na vida dos cidadãos. Uma delas diz respeito à constitucionalidade dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990; a outra refere-se à possibilidade de empresas fazerem doações eleitorais.
O desafio do STF, nesses e em tantos outros casos, é o de construir uma jurisprudência coerente, que transcenda as vaidades de cada ministro. Esse é o melhor caminho para que o tribunal se abra a um diálogo crítico sobre suas decisões e se proteja das turbulências políticas inerentes a sua missão.
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