O contato direto com os jurisdicionados capacita o oficial de Justiça para lidar com os conflitos, agindo com conhecimento jurídico na condição de conselheiro ou orientador. É o que defende o deputado federal Efraim Filho (DEM-PB) em um projeto de lei.
O PL 9.609/18 altera o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e atribuiu ao oficial de Justiça a competência para fazer conciliações e mediações no âmbito de processos judiciais. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
De acordo com o deputado, a proposta não causará aumento de custos para os tribunais, pois os oficiais de Justiça já compõem o quadro de funcionários, o que não gera despesas acessórias para o orçamento.
Para o parlamentar, a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) diz que conciliadores são contratados pelos tribunais sem o vínculo de permanência e, “em muitos tribunais, sem sequer se submeter ao crivo de um processo seletivo”.
“Assumindo o oficial de justiça a atribuição de conciliador e mediador, os tribunais poderão preterir a contratação de conciliadores alheios aos seus quadros efetivos, pois já os terão o suficiente em seus bancos de recursos humanos”, diz Efraim Filho. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.
Clique aqui para ler a proposta.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2018, 10h07
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