sexta-feira, 23 de maio de 2025

TJDFT reajusta indenização de transporte dos Oficiais de Justiça


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (21), a Portaria Conjunta nº 41/2025, que majora o valor da indenização de transporte (IT) dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais para R$ 2.289,21, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.

O novo valor substitui o montante anteriormente fixado em R$ 2.075,88, estabelecido pela Resolução nº 17, de 28 de outubro de 2022, que agora tem seu artigo 1º formalmente revogado.

Reajuste foi resultado de solicitações das entidades da categoria

O reajuste decorre de uma série de requerimentos administrativos protocolados por diversas entidades representativas dos Oficiais de Justiça, entre elas o Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (SINDOJAF/UniOficiais), a Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (AOJUS-DFTO), além de outras organizações que também atuaram na defesa da atualização do benefício.

Entre os fundamentos apresentados, esteve a necessidade de alinhamento do valor da indenização de transporte ao praticado por outros órgãos do Poder Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal (STF), além da recomposição dos custos operacionais acumulados desde o último reajuste.

Indenização visa cobrir os custos do exercício da atividade

A indenização de transporte tem por finalidade ressarcir os Oficiais de Justiça pelos custos decorrentes do uso de veículo próprio no cumprimento de mandados judiciais.

Os custos abrangem uma série de despesas, como aquisição do veículo, depreciação, manutenção mecânica e elétrica, troca de óleo, pneus, lavagem, estacionamento, impostos, seguros, custos com capital imobilizado, entre outros. Também pesam na composição dos gastos os aumentos periódicos dos combustíveis e a inflação geral dos serviços automotivos.

Portaria estabelece os novos parâmetros

A Portaria Conjunta nº 41/2025, assinada pelo Presidente do TJDFT, Desembargador Waldir Leôncio Júnior, e pelo Corregedor da Justiça, Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, estabelece:

“Art. 1º Majorar o valor da indenização de transporte devida ao Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, para R$ 2.289,21 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos).”

“Art. 2º Revogar o artigo 1º da Resolução nº 17, de 28 de outubro de 2022.”

“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2025.”

Perspectivas futuras

Embora o reajuste represente uma atualização dos valores até então vigentes, as discussões em torno da adequação da indenização de transporte continuam. As entidades representativas da categoria, incluindo sindicatos e associações, informaram que permanecem mobilizadas na busca por um valor que efetivamente reflita os custos reais da atividade externa dos Oficiais de Justiça, assegurando que a indenização cumpra sua finalidade de compensar adequadamente as despesas necessárias para o exercício das atribuições.

O tema deve continuar em pauta, considerando a dinâmica dos custos e as particularidades da atividade desenvolvida pelos Oficiais de Justiça no âmbito do TJDFT e de todo o Poder Judiciário da União.

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