A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 3.554/2023, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para assegurar aos Oficiais de Justiça o direito à livre circulação, parada e estacionamento de seus veículos durante o cumprimento de ordens judiciais.
O projeto, de autoria dos deputados Coronel Meira (PL/PE) e Ricardo Silva (PSD/SP), recebeu parecer favorável do relator, deputado Nicoletti (União-RR), que apresentou um substitutivo ao texto original. A proposta reconhece a importância da atividade dos Oficiais de Justiça e busca garantir melhores condições para o desempenho das funções, fundamentais para a efetividade da prestação jurisdicional no país.
De acordo com o relator, o trabalho dos Oficiais de Justiça é essencial e, na maioria das vezes, é realizado com o uso de veículos próprios. A ausência de normas nacionais que assegurem a livre parada e estacionamento gera dificuldades no cumprimento das ordens judiciais, podendo comprometer a celeridade e a efetividade dos atos processuais.
Com a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.
Confira o texto integral do substitutivo aprovado:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3.554, DE 2023
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de justiça em diligência.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de justiça em diligência.
Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 29. …………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………….
VIII – os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, e os veículos de oficiais de justiça, no cumprimento de ordens judiciais, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
A proposta, se convertida em lei, irá padronizar nacionalmente as regras para a circulação e estacionamento dos veículos utilizados pelos Oficiais de Justiça, contribuindo para a agilidade no cumprimento das ordens judiciais e oferecendo maior segurança no exercício da função pública.
A tramitação do PL 3.554/2023 poderá ser acompanhada diretamente pelo portal da Câmara dos Deputados. O Infojus Brasil continuará acompanhando e informando todos os desdobramentos desse importante projeto para os Oficiais de Justiça e para a sociedade.
InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil
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