A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei nº 2920/2024, que inclui os Oficiais de Justiça entre os agentes públicos passíveis de serem protegidos com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), em casos de ameaça por organizações criminosas. A matéria foi relatada pelo deputado Delegado Caveira (PL/PA) e segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De autoria do deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), o projeto altera o §1º do art. 5º da Lei nº 13.756/2018 para inserir um novo inciso (III), que autoriza a destinação de parte dos recursos do FNSP – entre 10% a 15% – à segurança de magistrados, membros do Ministério Público, delegados de polícia, integrantes da segurança pública e oficiais de justiça, inclusive quando aposentados, reformados ou na reserva remunerada, desde que estejam sob comprovada ameaça.
A sessão contou com a participação do presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça, deputado Coronel Meira (PL/PE), que vem fazendo um grande trabalho em prol da categoria dos Oficiais de Justiça do Brasil. O parlamentar destacou a relevância da proposta e lembrou da recente aprovação do PL 4015/2023, que reconhece o risco da atividade exercida pelos Oficiais de Justiça, mas que foi vetado pela Presidência da República. Segundo Meira, é fundamental que o Congresso permaneça unido para garantir avanços concretos à categoria.
A proposta reconhece os riscos enfrentados por agentes que atuam diretamente no enfrentamento ao crime organizado e busca garantir meios efetivos de proteção, inclusive no período posterior à atividade profissional. A justificativa do projeto destaca casos de violência e perseguição a servidores públicos, com episódios que resultaram em exílio ou mesmo em assassinatos, embora, muitas vezes, a motivação dos crimes não seja oficialmente atribuída à atuação funcional das vítimas.
Durante a tramitação na CSPCCO, foram apresentadas emendas que ampliaram o alcance da proteção prevista na proposição. Foram incluídos, no texto substitutivo aprovado, os membros da Defensoria Pública, da Advocacia Pública, os policiais judiciais e os policiais institucionais do Ministério Público.
Por outro lado, foi rejeitada a emenda que pretendia restringir o benefício a apenas servidores públicos de carreira dos sistemas federal, estadual e distrital de segurança pública. Segundo o relator, a restrição excluiria categorias como guardas municipais e militares estaduais, além de não contemplar a complexidade do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O texto aprovado também prevê a possibilidade de uso dos recursos do FNSP por entes federativos distintos (União, estados e municípios), mediante convênio.
Proteção aos Oficiais de Justiça
Os Oficiais de Justiça foram expressamente incluídos entre os beneficiários da medida, tanto na redação original do projeto quanto no substitutivo aprovado. A justificativa do autor destaca os níveis de violência enfrentados pela categoria no cumprimento de ordens judiciais, especialmente em regiões com forte presença de facções criminosas. A inclusão da categoria no rol de agentes públicos protegidos reforça o reconhecimento institucional dos riscos inerentes à função.
Próximas etapas
A proposta seguirá agora para as comissões de Finanças e Tributação (CFT), onde será analisado seu impacto orçamentário, e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará a constitucionalidade e juridicidade da matéria. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto pode ser encaminhado diretamente ao Senado Federal, caso aprovado nas comissões restantes, sem necessidade de votação em plenário.
O PL 2920/2024 soma-se a outros projetos em tramitação que visam reconhecer a exposição e importância de categorias que atuam na linha de frente da Justiça e da segurança pública no combate ao crime organizado.
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Redação InfoJus Brasil
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