domingo, 21 de dezembro de 2025

Lula sanciona novo Adicional de Qualificação dos servidores do PJU e amplia incentivo à capacitação


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (19) o novo Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), previsto no Projeto de Lei nº 3.084/2025. A sanção promove alterações na Lei nº 11.416/2006 e redefine as regras do benefício, com impacto direto na política de valorização das carreiras do Judiciário federal.

A atualização do AQ é considerada uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos no sistema remuneratório do PJU. O novo modelo amplia o reconhecimento financeiro de cursos, títulos acadêmicos e certificações, fortalecendo o estímulo à formação continuada e ao aperfeiçoamento técnico dos servidores.

Pelas regras anteriores, o adicional variava de 1% para ações de treinamento com carga mínima de 120 horas, 7,5% para especialização, 10% para mestrado e 12,5% para doutorado, calculados sobre o vencimento básico. Com a nova lei, os valores são reajustados e passam a refletir parâmetros mais próximos aos adotados em outras carreiras públicas federais.

Na prática, um servidor no final da carreira que atualmente recebe pouco mais de R$ 1,1 mil de adicional por título de doutorado poderá alcançar cerca de R$ 3,8 mil em 2026, considerando o reajuste geral previsto para o próximo ano. O adicional referente ao mestrado, hoje em torno de R$ 900, poderá ultrapassar R$ 2,7 mil no mesmo período. As regras mantêm a impossibilidade de acumulação entre mestrado e doutorado, uma vez que o título de maior valor absorve os demais.

O texto sancionado também preserva o pagamento do adicional aos técnicos do Judiciário que possuam curso de graduação, mesmo sendo o cargo classificado como de nível intermediário. Segundo a justificativa do projeto, a reformulação busca assegurar maior isonomia entre servidores com a mesma titulação, independentemente do ponto da carreira em que se encontrem.

Outro aspecto destacado na nova legislação é a adequação do AQ à lógica aplicada em outros Poderes, nos quais o cálculo do adicional se baseia no valor mais elevado da tabela remuneratória, garantindo tratamento uniforme a servidores com idêntica formação acadêmica.

A expectativa é que a regulamentação administrativa do novo Adicional de Qualificação ocorra nos próximos meses, permitindo a implementação efetiva das mudanças a partir de 2026. A sanção presidencial encerra a tramitação legislativa e consolida uma atualização considerada estratégica para a valorização profissional e para o fortalecimento institucional do Judiciário.

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quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Câmara aprova ampliação histórica das atribuições dos Oficiais de Justiça; projeto segue para o Senado


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), o parecer favorável ao Projeto de Lei nº 9.609/2018 e apensados, que promove uma ampla atualização das atribuições dos Oficiais de Justiça no âmbito do Poder Judiciário. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para o Senado Federal, caso não haja recurso para apreciação pelo plenário da Câmara.

De autoria do então deputado Efraim Filho (PB), o projeto altera dispositivos do Código de Processo Civil e de legislações correlatas para reconhecer e ampliar o papel dos Oficiais de Justiça, adequando a função às transformações do sistema de Justiça, às novas tecnologias e às diretrizes de celeridade, eficiência e pacificação social. O texto aprovado resulta de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que reuniu o PL original e outros projetos apensados.

Conciliação, mediação e autocomposição

Um dos pontos centrais do projeto é o fortalecimento do papel dos Oficiais de Justiça na promoção da autocomposição. Pelo texto aprovado, caberá ao Oficial:

  • Incentivar e realizar a conciliação e a mediação durante a prática de atos processuais que lhe forem atribuídos;

  • Certificar nos autos eventual proposta de acordo apresentada por qualquer das partes, quando não for possível a conciliação imediata.

A medida reforça a lógica do CPC de 2015, que prioriza soluções consensuais e busca reduzir a judicialização excessiva, aproveitando o contato direto do Oficial de Justiça com as partes no momento do cumprimento das ordens judiciais.

Inspeções, inteligência processual e atos executivos

O projeto também amplia significativamente as atribuições técnicas e operacionais dos Oficiais de Justiça. Entre as novas competências previstas estão:

  • Realizar inspeções, arrolamentos e arrecadações, quando delegado pelo juiz, com lavratura do respectivo auto;

  • Analisar dados obtidos em diligências presenciais e por meio eletrônico, com o objetivo de localizar pessoas e bens e verificar fatos relevantes ao cumprimento do mandado ou à tomada de decisão judicial;

  • Atuar em atividades de inteligência processual, incluindo atos de constrição patrimonial destinados à localização de bens e pessoas, com a garantia de fornecimento dos meios tecnológicos e logísticos necessários;

  • Realizar leilões judiciais, quando determinado;

  • Atuar como juiz leigo, desde que autorizado pelo magistrado e atendidos os requisitos legais.

O texto aprovado reconhece formalmente o Oficial de Justiça como agente estratégico na execução das decisões judiciais, especialmente na fase de cumprimento de sentença e execução.

Segurança, fiscalização e atuação em áreas sensíveis

Outras atribuições incluídas no substitutivo tratam de temas sensíveis e de grande impacto social. O projeto autoriza o Oficial de Justiça a:

  • Fiscalizar as condições da custódia de presos provisórios, bem como o cumprimento de penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e medidas alternativas;

  • Requisitar, de ofício, apoio dos órgãos de segurança pública, sempre que necessário para a execução das ordens judiciais;

  • Indagar a vítima, nos casos de violência doméstica, sobre a suficiência das medidas protetivas deferidas e sobre necessidades relacionadas à subsistência;

  • Realizar vistorias e lavrar laudos periciais simples, que não exijam conhecimentos técnicos especializados, facultada a oitiva de assistentes técnicos.

Atuação das entidades e próximos desafios

Entidades nacionais representativas dos Oficiais de Justiça — como o SINDOJAF, a FESOJUS-BR, a AFOJEBRA e a FENASSOJAF — acompanharam de perto a tramitação do projeto.

Essas entidades têm destacado que a ampliação de competências deve vir acompanhada de melhores condições de trabalho, com investimento em capacitação contínua, aparelhamento tecnológico e segurança institucional. O SINDOJAF,  em diversos procedimentos, defende a nomeação de novos Oficiais de Justiça em todos os ramos do Poder Judiciário da União, diante do quadro de defasagem de pessoal acumulado nos últimos anos, condição considerada essencial para que as novas atribuições possam ser exercidas, sob pena de sobrecarga e prejuízo para a categoria.

Tramitação no Senado

Com a aprovação na CCJC, o PL 9.609/2018 segue agora para o Senado Federal. Caso aprovado sem alterações e posteriormente sancionado, o texto representará uma das mais profundas reformulações do papel dos Oficiais de Justiça nas últimas décadas, ampliando sua atuação na conciliação, na execução judicial, na inteligência processual e na fiscalização de medidas judiciais, com reflexos diretos na efetividade das decisões e no acesso à Justiça.

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Atualizado em 17/12/2025 as 23:58h

SJDF reconhece déficit de Oficiais de Justiça e encaminha pedido de criação de cargos ao TRF1


A Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) reconheceu oficialmente a existência de déficit de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e a necessidade de recomposição do quadro funcional, encaminhando o tema para análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A manifestação consta em processo administrativo que trata do pedido de recomposição formulado pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Distrito Federal e Tocantins (AOJUS/DFTO).

De acordo com o documento, a SJDF conta atualmente com apenas 54 Oficiais de Justiça em cargos efetivos, número considerado insuficiente para atender às 27 Varas Federais da Seção Judiciária. A Administração reconhece que a defasagem tem provocado sobrecarga de trabalho, aumento de afastamentos, impactos à saúde ocupacional dos servidores e riscos à eficiência da prestação jurisdicional.

A manifestação administrativa se apoia em informação técnica elaborada pela Seção de Cadastro de Pessoal (Secap/NucGP), que confirma a necessidade de recomposição do quadro e esclarece que a competência para redistribuição de cargos é do TRF1. O despacho também registra que, no momento, não é recomendável a transformação de outros cargos em Oficiais de Justiça, em razão da elevada demanda existente em outras áreas, embora essa possibilidade possa ser analisada futuramente, caso haja viabilidade legal e administrativa.

O documento faz referência ainda a uma reunião realizada em 14 de outubro com representantes da AOJUS/DFTO, ocasião em que a entidade reforçou a urgência do atendimento ao pleito, destacando os prejuízos à atividade jurisdicional e os impactos negativos à saúde física e mental dos Oficiais de Justiça decorrentes da insuficiência de servidores.

Diante do cenário apresentado, a SJDF propôs três encaminhamentos principais:

  1. o envio dos autos ao TRF1, para avaliação da distribuição dos cargos de Oficiais de Justiça em toda a 1ª Região, com eventual redistribuição de localidades menos oneradas para o Distrito Federal;

  2. caso seja constatada insuficiência regional, a solicitação ao Conselho da Justiça Federal (CJF) para criação de novos cargos de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais destinados à SJDF, observados os requisitos legais e orçamentários;

  3. o aproveitamento do concurso público vigente, a fim de garantir celeridade no provimento dos cargos, em caso de redistribuição ou criação de novas vagas.

Para a AOJUS/DFTO, o posicionamento da SJDF representa um avanço relevante, ao reconhecer institucionalmente a realidade enfrentada pelos Oficiais de Justiça no Distrito Federal e reforçar a legitimidade do pedido apresentado.

Atuação nacional pela recomposição do quadro


No plano nacional, o SINDOJAF – Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais também tem atuado de forma permanente pela nomeação de novos Oficiais de Justiça em todo o país, diante do quadro de defasagem acumulado nos últimos anos em praticamente todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU). A entidade alerta que a insuficiência de servidores compromete a efetividade do cumprimento das ordens judiciais, aumenta os riscos ocupacionais e impacta diretamente a qualidade do serviço prestado à sociedade.

A AOJUS/DFTO informou que seguirá acompanhando a tramitação do processo junto ao TRF1 e ao CJF, mantendo a atuação em defesa da valorização da carreira, da saúde dos Oficiais de Justiça e da melhoria das condições de trabalho no cumprimento das atribuições.

Com informações da AOJUS/DFT e SINDOJAF


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quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Servidores da Justiça Federal protestam e cobram TRF-5 por reconhecimento de Garanhuns como área de difícil provimento


GARANHUNS (PE) — Em um ato público realizado no fim da manhã desta quinta-feira (11) servidores da Justiça Federal de Pernambuco se reuniram em frente à sede da Subseção Judiciária de Garanhuns para pressionar a Corregedoria Regional e a Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) a incluírem o município no Ato Normativo Conjunto nº 3, que estabelece as localidades de difícil provimento no âmbito da 5ª Região.

Com faixas e consignas que pediam “correção da injustiça”, “valorização” e “simetria com o MPU”, o protesto — de caráter pacífico, institucional e apartidário — buscou chamar a atenção para condições crônicas que, segundo os servidores, comprometem a continuidade e a eficiência da prestação jurisdicional na região.

Saúde precária e longos deslocamentos

Um dos pontos mais enfatizados pelos manifestantes foi a fragilidade da rede de saúde local. Sem serviços de média e alta complexidade, Garanhuns obriga servidores e familiares a viajar mais de 230 quilômetros até Recife para partos de risco, cirurgias especializadas, atendimentos cardíacos e outros procedimentos urgentes. Casos graves já registrados entre servidores reforçam, segundo eles, a penosidade da lotação.

Jurisdição extensa e áreas sensíveis

A Subseção atende 23 municípios, abrangendo terras indígenas, comunidades quilombolas e regiões de conflito agrário, o que exige deslocamentos frequentes e longos — especialmente por parte dos Oficiais de Justiça, que relatam percursos diários em áreas remotas e de difícil acesso.

A amplitude territorial — do Agreste Meridional até a divisa com Alagoas — amplia a sobrecarga funcional, já considerada crítica pelos servidores.

Evasão de servidores e juízes

A dificuldade de fixação de pessoal foi outro ponto destacado. A unidade acumula pedidos constantes de remoção e chegou a funcionar, em certos períodos, com apenas 25% do quadro de Oficiais de Justiça. Há cargos vagos “presos”, sem possibilidade de reposição, o que obrigou a realização de mutirões para reduzir acúmulos de mandados.

A rotatividade entre magistrados também é elevada: oito juízes passaram pela 32ª Vara nos últimos anos. Alguns permaneceram por poucos meses — mesmo com auxílio-moradia —, o que, segundo os manifestantes, espelha a dureza das condições locais.

Simetria com o Ministério Público e diretrizes do CNJ

Os servidores citaram que o Ministério Público da União já reconhece Garanhuns como localidade de atividade penosa, adotando critérios geográficos e populacionais semelhantes aos que sustentam a demanda da Justiça Federal.

A reivindicação, afirmam, está alinhada às diretrizes do CNJ e busca corrigir uma lacuna no Ato Conjunto nº 3, garantindo condições mais adequadas para a manutenção do quadro funcional e para a continuidade dos serviços ao público.

SINDOJAF declara apoio e reforça penosidade local

O Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF) divulgou nota apoiando integralmente a mobilização. A entidade afirmou que Garanhuns reúne “todos os elementos objetivos” de uma lotação de difícil provimento:

  • baixo IDHM;

  • déficit grave de atendimento em saúde especializada;

  • jurisdição extensa e com áreas de difícil acesso;

  • alta rotatividade e sobrecarga funcional;

  • pressão constante sobre Oficiais de Justiça em zonas rurais e territórios isolados.

“Reconhecer Garanhuns como lotação de difícil provimento não é apenas uma medida administrativa — é uma correção necessária para garantir estabilidade, valorização e melhores condições de trabalho”, afirmou a entidade.

Busca por correção normativa

O movimento foi encerrado com a leitura de uma manifestação reafirmando que o município preenche todos os critérios previstos no ordenamento para ser considerado de difícil provimento. Os servidores defendem que a inclusão no Ato Normativo Conjunto nº 3 é condição indispensável para reduzir a evasão, assegurar continuidade administrativa e elevar a qualidade da prestação jurisdicional para os 23 municípios atendidos.

A decisão agora depende da análise da Corregedoria Regional e da Presidência do TRF-5.


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quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Câmara aprova livre estacionamento e circulação para Oficiais de Justiça; projeto segue para o Senado


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei nº 3554/2023, que estabelece o direito de livre circulação, parada e estacionamento aos Oficiais de Justiça durante o cumprimento de ordens judiciais. A proposta tem como objetivo reduzir riscos, garantir maior celeridade às diligências e fortalecer as condições de trabalho desses profissionais, que atuam diariamente em situações de conflito, urgência e exposição.

A iniciativa legislativa é assinada pelos deputados Coronel Meira (PL/PE) e Ricardo Silva (PSD/SP), atuais e antigos dirigentes da Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça (FPMOJ). Desde que Silva deixou a presidência, Meira tem conduzido articulações com as entidades representativas da categoria, buscando avançar em pautas que reforcem a segurança e aperfeiçoem as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça.

A aprovação representa um avanço significativo no debate sobre segurança institucional, mobilidade e autonomia no exercício da função, temas historicamente reivindicados pelos Oficiais de Justiça, especialmente no contexto das grandes cidades, onde os deslocamentos são essenciais para a efetividade de mandados judiciais.

Relatoria teve papel decisivo

O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Stelio Dener (Republicanos–RR), relator na CCJC, que conduziu diálogo técnico com representantes da categoria e demonstrou sensibilidade na análise da proposta. Sua atuação foi destacada por integrantes do setor, que consideram o reconhecimento parlamentar um passo decisivo para a valorização institucional da atividade.

Com a aprovação na comissão, o texto segue agora para análise do Senado Federal, onde precisará ser aprovado antes de eventual sanção presidencial.

Impacto para a atividade externa

O direito à livre parada e circulação não é entendido como privilégio, mas como ferramenta indispensável para o exercício regular da atividade. Oficiais de Justiça cumprem ordens judiciais em áreas residenciais, vias comerciais, locais de difícil acesso e situações emergenciais. Em muitos casos, a ausência de vagas ou a interdição de acesso compromete diligências urgentes, gera risco físico e retarda o cumprimento de decisões judiciais.

O projeto busca reduzir obstáculos operacionais, aumentar a eficiência no cumprimento de mandados e resguardar a integridade do servidor público em deslocamento, sem prejuízo ao fluxo urbano.

Mobilização segue no Senado

As entidades nacionais de representação dos Oficiais de Justiça — SINDOJAF, FESOJUS-BR, AFOJEBRA e FENASSOJAF — permanecem mobilizadas para assegurar a aprovação definitiva da matéria no Senado. Segundo lideranças do setor, o foco agora é a articulação junto aos senadores, com o objetivo de consolidar a conquista ainda nesta legislatura.

As instituições destacam que a regulamentação não se limita ao interesse corporativo. Ao garantir maior segurança operacional, reduz obstáculos ao cumprimento das ordens judiciais e contribui para a eficiência da prestação jurisdicional em todo o país.

Próximo passo

Caso aprovado no Senado, o PL 3554/2023 seguirá para sanção presidencial, podendo entrar em vigor após publicação oficial. As entidades que representam os Oficiais de Justiça afirmam que continuarão atuando para que o texto não sofra retrocessos e seja integralmente mantido.


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Servidores da Justiça Federal de Garanhuns fazem ato nesta quinta para exigir inclusão no Ato Conjunto nº 3 do TRF5


Servidores da Subseção Judiciária Federal de Garanhuns realizarão, nesta quinta-feira, 11 de dezembro, às 11h, um ato pacífico em frente à sede da Justiça Federal, intitulado “Senhor Corregedor / Presidente do TRF5, correção do Ato Conjunto nº 3 e inclusão de Garanhuns, Já! #JustiçaValorizaçãoDosServidoresGaranhuns”.

A mobilização busca sensibilizar a Corregedoria Regional e a Presidência do TRF5 para a urgente necessidade de inclusão de Garanhuns no Ato Conjunto nº 3, que reconhece localidades de difícil provimento dentro da estrutura da Justiça Federal da 5ª Região.

O movimento é institucional, pacífico e apartidário, com foco exclusivo em uma pauta funcional que impacta diretamente a qualidade do serviço jurisdicional no interior de Pernambuco.


🔎 Por que o ato é necessário?

A subseção de Garanhuns atende 23 municípios sob a jurisdição das 23ª e 32ª Varas Federais, mas enfrenta dificuldades permanentes em fixar servidores e magistrados.

Os principais problemas elencados pelos servidores são:

  • rotatividade constante de pessoal;

  • sobrecarga de trabalho e atrasos decorrentes da falta de quadro estável;

  • grandes distâncias percorridas em diligências, especialmente por Oficiais de Justiça;

  • falta de continuidade administrativa na gestão das unidades;

  • pressão funcional crescente e desafios logísticos diários.

O resultado é um cenário que compromete a eficiência da prestação jurisdicional à população, com impacto direto nos 23 municípios atendidos.


⚠️ Condições objetivas tornam Garanhuns localidade de difícil provimento

Segundo o movimento, Garanhuns reúne todos os requisitos técnicos e sociais que justificam ser incluída formalmente no rol de localidades de difícil provimento:

  • Inserção no semiárido nordestino;

  • Baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM);

  • Elevados índices de violência urbana;

  • Rede de cuidados em saúde precária, sobretudo para atendimento de alta complexidade;

  • Deslocamentos frequentes para capitais ou centros maiores para serviços de saúde;

  • Evasão de servidores e magistrados, tornada habitual pela complexidade e fragilidade da lotação;

  • Extensão territorial da jurisdição e longas distâncias para cumprimento de mandados e atendimento externo.

De acordo com os organizadores, a instabilidade do quadro funcional não é circunstancial, mas sim histórica e sistêmica, impedindo que a Subseção alcance a eficiência institucional exigida pelo seu volume de trabalho.


⚖️ Critérios já adotados pelo MPU reforçam o pleito

O Ministério Público da União já reconhece Garanhuns como localidade de atividade penosa, aplicando critérios territoriais e populacionais que autorizam pagamento de adicional específico a seus membros.

O pleito administrativo entregue ao TRF5 solicita que o Tribunal adote os mesmos parâmetros, respeitando:

  • o princípio da simetria,

  • as condições objetivas da localidade, e

  • a necessidade de tratamento isonômico entre carreiras que atuam na mesma realidade institucional.


📢 Ato é convite à comunidade e reforça a urgência

O ato desta quinta (11) pretende dar visibilidade à pauta e reforçar a necessidade de correção do Ato Conjunto nº 3.

Segundo os servidores, marcar presença fisicamente é fundamental para:

  • demonstrar coesão institucional;

  • reforçar a urgência da pauta;

  • mostrar ao TRF5 que a realidade local exige medidas imediatas;

  • defender melhores condições para a fixação de servidores, magistrados e Oficiais de Justiça.

O objetivo é que a mobilização impacte positivamente, desperte o interesse de mais colegas e entidades, e gere diálogo construtivo com a Administração do TRF5.


🏛️ O que está em jogo

A inclusão de Garanhuns no Ato Conjunto nº 3 é considerada pelos servidores como medida essencial para:

  • fixar quadros profissionais;

  • reduzir evasão funcional;

  • valorizar a carreira;

  • garantir continuidade administrativa;

  • melhorar o atendimento jurisdicional à população.

A mobilização destaca que valorizar quem trabalha no interior é valorizar o próprio serviço público, especialmente em regiões onde a realidade social, geográfica e funcional exige esforços adicionais.


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terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Registro sindical do Sintrajus é deferido pelo Ministério do Trabalho após decisão judicial; representação no Judiciário paulista passa a ter três sindicatos


O Ministério do Trabalho e Emprego deferiu, em 11 de novembro de 2025, o registro sindical do Sindicato dos Servidores Públicos do Judiciário Estadual na Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira do Estado de São Paulo (Sintrajus). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, após determinação judicial da 12ª Vara do Trabalho de Brasília (processo 0001076-53.2022.5.10.0012), que determinou o prosseguimento do pedido de registro e afastou impugnações apresentadas por outras entidades sindicais.

O deferimento reconhece o Sintrajus como representante intermunicipal dos servidores e aposentados do Poder Judiciário estadual nos municípios da Baixada Santista, Litoral Norte e Vale do Ribeira — incluindo Bertioga, Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Itanhaém, Peruíbe, Cubatão, Mongaguá, Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba e diversas cidades do Vale do Ribeira.

A decisão administrativa também determinou o arquivamento das impugnações apresentadas pelo Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Sindojus-SP). Ambos contestavam a criação da nova entidade com base territorial própria. O Ministério entendeu, porém, que as impugnações não impediam o registro, uma vez que a legislação sindical admite o desmembramento territorial de representação, desde que a base seja específica e delimitada.

Na mesma publicação, o Ministério do Trabalho determinou a exclusão da categoria “servidores públicos e aposentados do Poder Judiciário Estadual de São Paulo” do âmbito de representação do Sindicato União e do Sindojus-SP, ajustando o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais conforme previsto na Portaria nº 3.472/2023.

A decisão judicial que antecedeu o deferimento destacou que o Sintrajus comprovou atuação representativa na região, estrutura sindical própria, assembleias constituídas e legitimidade para o pleito. O juiz afastou a tese de conflito de representação, apontando que a criação de sindicatos com bases menores não viola a unicidade sindical, desde que não haja sobreposição territorial integral, mas sim delimitação específica — situação que se confirmou no caso.

Com o reconhecimento administrativo, o arranjo sindical do Judiciário paulista passa a contar com três entidades distintas:

  • Sindicato União, com base estadual;

  • Sintrajus, com base territorial intermunicipal específica;

  • Sindojus-SP, que mantém representação exclusiva dos Oficiais de Justiça, categoria diferenciada com enquadramento próprio.

O deferimento encerra uma disputa administrativa que se arrastava há vários anos, quando o processo de registro foi objeto de impugnação. Após tutela judicial e confirmação de mérito, o Ministério concluiu a análise técnica e incorporou o Sintrajus ao sistema sindical, passando a constá-lo formalmente no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

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Atualizado em 09/12/2025 às 12:45 horas

sábado, 6 de dezembro de 2025

CNJ manda tribunais informarem ações de capacitação e aparelhamento dos Oficiais de Justiça

Tribunais foram intimados e terão 15 dias para detalhar medidas, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça

Movimento nacional busca mapear estrutura, riscos e medidas adotadas pelos tribunais após reconhecimento legal da vulnerabilidade da atividade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta (05/12), que todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal, prestem informações detalhadas sobre as medidas adotadas para aparelhamento, capacitação e proteção dos Oficiais de Justiça. A ordem, assinada pelo conselheiro Guilherme Feliciano, foi expedida no âmbito do Pedido de Providências n.º 0004591-58.2025.2.00.0000, instaurado a pedido da Afojebra, Fesojus (Fenojus) e Fenassojaf.

A decisão cobra dos tribunais dados objetivos sobre duas frentes distintas:

  1. cumprimento das medidas já determinadas pelo CNJ em 2020, no Procedimento de Comissão n.º 0001870-85.2015.2.00.0000, que tratou da segurança institucional dos Oficiais de Justiça;

  2. avaliação das providências adotadas a partir da Lei n.º 15.134/2025, que reconhece expressamente a condição de vulnerabilidade desses servidores no exercício da função.

Pelo despacho, os tribunais têm 15 dias para informar ao CNJ:

  • quais mecanismos de capacitação e cursos específicos de segurança foram ofertados aos Oficiais de Justiça;

  • quais protocolos, tutorias, manuais ou ações de prevenção foram criados;

  • se houve fornecimento de equipamentos de proteção individual e tecnologia voltada à segurança da atividade externa (como coletes balísticos, dispositivos de pânico e acompanhamento policial em diligências de risco);

  • quais providências concretas estão sendo implementadas com base na nova legislação federal.

O despacho também encaminha o processo ao gabinete responsável pelo acompanhamento da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Resolução CNJ 435/2021), com o objetivo de integrar as informações e monitorar o cumprimento nacional da norma.

Segundo a decisão, a exposição a risco não é episódica, tampouco restrita a determinadas regiões, mas inerente à atividade externa de execução judicial, que envolve localização de pessoas, cumprimento de ordens mandatórias, atos constritivos, conflitos familiares, execuções de despejo, penhoras e situações sensíveis que colocam o profissional em contato direto com partes em litígio.

O CNJ reconhece ainda a existência de crescimento expressivo de episódios de violência contra Oficiais de Justiça, motivo pelo qual o tema foi tratado anteriormente, em 2020, com determinações formais aos tribunais – que, segundo as entidades requerentes, não foram plenamente executadas até hoje.

O despacho enfatiza que a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e a recente Lei 15.134/2025 tornaram indispensável a adoção de medidas concretas, permanentes e padronizadas para a proteção desses profissionais. A atuação judicial, segundo o relator, tem caráter preventivo e institucional, exigindo planejamento, monitoramento e padronização nacional.

Ao final, o conselheiro Guilherme Feliciano afirma que o acompanhamento periódico permitirá ao CNJ identificar lacunas, avaliar riscos e promover ajustes futuros, garantindo execução uniforme das diretrizes de segurança em todo o Judiciário.

A determinação do CNJ inaugura uma nova fase institucional: pela primeira vez, todos os tribunais terão de apresentar dados oficiais e verificáveis sobre a proteção dos Oficiais de Justiça, permitindo diagnóstico nacional e eventual responsabilização em caso de omissão.


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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Oficial de Justiça do TRT-SP morre após caminhão-betoneira tombar sobre carro na Grande São Paulo

Imagem: portal ESHOJE

O oficial de Justiça João Márcio Pietralonga Fernandes, de 41 anos, morreu na tarde desta quinta-feira (4) após um caminhão-betoneira tombar sobre o carro em que ele estava, na Rodovia Prefeito Bento Rotger Domingues, em Itapecerica da Serra, região metropolitana de São Paulo. A colisão resultou na morte de três pessoas e deixou outras duas vítimas em estado grave, segundo o Corpo de Bombeiros.

O acidente ocorreu por volta das 14h30, quando a betoneira perdeu o controle em uma curva e tombou sobre o automóvel que trafegava em sentido oposto. O carro ficou completamente esmagado, e os dois ocupantes — o oficial de Justiça João Márcio e o motorista particular — morreram no local.

Segundo relato das equipes de emergência, a força do impacto rompeu a mureta de contenção e exigiu o uso de uma retroescavadeira para erguer a betoneira e iniciar o resgate. O helicóptero Águia, da Polícia Militar, foi acionado para socorrer as vítimas em estado grave que estavam no caminhão.

De acordo com informações das autoridades, três mortes foram confirmadas no local e outras duas pessoas, incluindo um homem de 25 anos com amputação traumática, foram encaminhadas para o Hospital das Clínicas.

Natural do Espírito Santo, João Márcio era formado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e morava em São Paulo havia mais de dez anos. Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), ele atuava como oficial de Justiça há uma década.

Segundo familiares, João se deslocava a trabalho quando ocorreu o acidente. O TRT-SP informou que o servidor era reconhecido pelo compromisso profissional e também por seu envolvimento em atividades esportivas dentro da instituição.

Em nota, o Comitê Olímpico do TRT2 disse que João era “uma presença cuja luz irradiava em cada corredor, em cada quadra, em cada momento compartilhado”, ressaltando seu legado profissional e afetivo.

Seu pai, Geraldo Magella, lamentou profundamente a perda:

“Estamos todos sem chão. Meu filho aprendeu a amar São Paulo, deixou amigos queridos e um legado de vida e trabalho a ser seguido. Digno, honesto, bom filho, bom amigo, enfim, era muito especial.”

A família viajou a São Paulo para a liberação e o traslado do corpo. O velório acontecerá neste sábado (6), às 12h, seguido de sepultamento às 16h45, ambos no Cemitério Parque da Paz, em Ponta da Fruta, Vila Velha (ES).

A rodovia ficou totalmente interditada durante os trabalhos de resgate, sem rotas alternativas disponíveis. A liberação do tráfego começou já de madrugada, após remoção dos veículos pelo guincho.


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quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

CNJ barra delegação de citações e intimações a cartórios extrajudiciais

Conselho Nacional de Justiça aponta ausência de base legal para a transferência das atribuições

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que tribunais não podem delegar a cartórios extrajudiciais a prática de atos de comunicação processual, como citações, intimações e notificações. A deliberação ocorreu no julgamento do Pedido de Providências nº 0003506-08.2023.2.00.0000, que tratava de proposta destinada a permitir a execução desses atos por serviços notariais e de registro.

A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, concluiu que não existe previsão legal para a delegação e que a medida viola a competência privativa da União para legislar sobre processo. O CNJ determinou, ainda, que todos os tribunais se abstenham de editar ou manter atos normativos que prevejam a transferência dessas atribuições.


Posição do sindicato nacional dos oficiais de Justiça Federais

O SINDOJAF, sindicato nacional dos Oficiais de Justiça Federais, manifestou-se indicando que citações, intimações e notificações integram o núcleo essencial da atividade jurisdicional. Para a entidade, a delegação a agentes externos ao Judiciário, sem base legal expressa, comprometeria a segurança jurídica e a legalidade do processo, além de fragilizar garantias fundamentais das partes.

No mesmo procedimento, a UniOficiais/BR atuou como terceira interessada, defendendo:

  • a importância técnica da atuação dos Oficiais de Justiça;

  • o risco de precarização dos atos processuais;

  • a necessidade de preservar a segurança jurídica.


Entidades associativas nacionais e federação sindical

As entidades associativas nacionais e a federação nacional acompanharam o julgamento e sustentaram entendimento convergente ao do CNJ.

A AFOJEBRA, a FESOJUS-BR e a FENASSOJAF destacaram que a delegação comprometeria a segurança jurídica e afastaria atividade típica do Judiciário.

O presidente da AFOJEBRA, Mário Medeiros Neto, afirmou que a deliberação resulta de atuação institucional contínua contra iniciativas de desjudicialização sem amparo legal e reiterou que retirar atribuições do Judiciário enfraquece a proteção ao cidadão e aumenta a possibilidade de disfunções no serviço público.


Fundamento jurídico da decisão

No voto, o CNJ assentou que os atos de comunicação processual integram o direito processual, matéria de competência legislativa da União. O Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal já indicam de forma expressa os agentes competentes — entre eles, os Oficiais de Justiça — para a prática desses atos. A criação de novas modalidades por atos infralegais foi considerada usurpação da competência do Legislativo federal.


Alcance nacional

A orientação do CNJ tem aplicação em todo o país e impede iniciativas locais que pretendam delegar comunicações processuais por via administrativa. Qualquer alteração nesse modelo, segundo o entendimento fixado, depende de lei federal.


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