Foi sancionada e entrou em vigor na noite da última segunda-feira (12) a Lei Complementar nº 226, que altera a Lei Complementar nº 173/2020 e restabelece a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos durante o período da pandemia da Covid-19. A norma corrige o congelamento imposto a partir de maio de 2020, quando o avanço da crise sanitária levou à suspensão de direitos funcionais vinculados ao tempo de exercício.
A nova lei revoga dispositivos da legislação emergencial aprovada durante a pandemia, que haviam interrompido a contagem de tempo para fins de licença-prêmio, progressões e promoções na carreira, adicionais por tempo de serviço e outras vantagens funcionais. Com a sanção presidencial, o período deixa de ser desconsiderado, permitindo que esse tempo volte a integrar a vida funcional dos servidores.
De autoria da deputada federal Luciene Cavalcante, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, na sequência, pelo Senado Federal. O texto tramitou na forma de projeto autorizativo, o que significa que a aplicação prática da lei dependerá agora de atos administrativos da União, dos estados e dos municípios, responsáveis por regulamentar o restabelecimento da contagem no âmbito de cada ente federativo.
Um dos pontos que ainda deverá ser definido diz respeito aos efeitos financeiros. A lei não trata expressamente do pagamento de valores retroativos relativos a adicionais por tempo de serviço, progressões ou licenças-prêmio eventualmente adquiridas durante o período de suspensão. Essa definição ficará condicionada às regulamentações locais, o que pode gerar tratamentos distintos entre entes federativos.
Para entidades representativas dos Oficiais de Justiça e dos servidores do Judiciário, a sanção representa o reconhecimento institucional do trabalho desempenhado durante um dos períodos mais críticos da história recente do país. A Fesojus-BR, a Afojebra e a Fenassojaf acompanharam de perto a tramitação da matéria no Congresso e mantiveram mobilização permanente em Brasília para viabilizar a aprovação do texto.
Segundo o presidente da Fesojus-BR, João Batista, a lei simboliza o resgate de direitos de servidores que permaneceram em atividade mesmo diante dos riscos impostos pela pandemia. Ele destacou que, em especial no caso dos Oficiais de Justiça, houve exposição direta ao contágio, muitas vezes antes da disponibilidade de vacinas, o que reforça o caráter reparador da medida. Para ele, embora a recomposição funcional não apague as perdas humanas do período, representa um reconhecimento concreto do esforço e da dedicação dos servidores públicos.
As entidades defendem que o restabelecimento da contagem do tempo de serviço seja implementado com a mesma rapidez com que o congelamento foi imposto em 2020. Com a lei já sancionada, a expectativa é de que gestores públicos editem, sem demora, os atos necessários para assegurar, na prática, a recomposição dos direitos funcionais em todo o país.
Com informações da Fesojus

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