Juiz reconhece que atividade dos oficiais de Justiça é perigosa e determina expedição de porte de arma para oficial de Justiça do TJRR.
O Juiz Diego Leonardo Andrade de Oliveira da 3ª Vara Federal do Juizado Especial de Roraima, no último dia 23 de abril, proferiu sentença de mérito em que reconhece que a atividade do oficial de Justiça é perigosa e determinou que a União conceda o porte de arma de
fogo ao Oficial de Justiça LCJS, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa fixa no valor de R$ 3.000,00
em caso de descumprimento, sem prejuízo da adoção de novas medidas
coercitivas, bem como da responsabilização pessoal dos agentes públicos
omissos.
O oficial de Justiça LCJS requereu a concessão de porte de arma de fogo para defesa pessoal,
em razão do risco inerente ao exercício do cargo de Oficial de Justiça. Alega ainda que no exercício do seu cargo está exposto a
situações de risco, estando sujeito a agressões e/ou ataques de animais selvagens,
quando em diligências no interior do Estado, ocasião em que se desloca apenas
acompanhado de um motorista oficial, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça.
A autoridade administrativa negou o pedido do oficial de Justiça. Entretanto, o juiz entendeu que "A atividade do meirinho, nos moldes preconizados pelas normas
processuais, é de fato perigosa, cujo perigo em muitos casos pode até ser
presumido, sendo certo que intimidações e ameaças, explícitas ou tácitas, são
frequentemente corriqueiras nas diligências desempenhadas pelos Oficiais de
Justiça."
Ressalta o magistrado que "é importante frisar que, embora seja dada ao Oficial de Justiça a
possibilidade de requisitar reforço policial para o cumprimento de ordens que
demandem maior cautela, nem mesmo a presença de autoridades policiais é
suficiente para garantir o amplo direito à preservação da sua integridade física,
pois, em situação de conflito, não é demasiado imaginar o referido servidor em
situação de iminente risco, desguarnecido da proteção que lhe deveria ser
dispensada pelo agente policial, que também estará guarnecendo a própria vida."
O Juiz Diego Leonardo Andrade de Oliveira antecipou os efeitos da tutela, assim, mesmo diante de eventual recurso, o porte de arma deverá ser expedido dentro do prazo máximo de 15 dias, tendo em vista o respeito à manutenção e prevenção da integridade física do oficial de Justiça.
Escrito por Dino. Colaboração do Oficial de Justiça Joselito Bandeira Vicente.
Fonte: InfoJus BRASIL
O ruim disso Dino que está até na sentença é que a instrução normativa 23/05 foi revogada pela instrução normativa n. 131/2018.
ResponderExcluirEsta nova instrução não diz que o Ofício é atividade de risco. A antiga ibstrinst que dizia foi revogada...
Porte de armas é um pleito importante para a categoria, é frequentemente Sentença concedendo o porte aos Oficiais, a violência esta grande e o Oficial trabalha sozinho sem proteção
ResponderExcluir