terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Empresas e bancos já podem, sem decisão judicial, tomar veículo de quem atrasar parcelas de financiamentos


Empresas e bancos já podem, sem decisão judicial, tomar veículo de quem atrasar parcelas de financiamentos. Isso está sendo possível porque o Congresso Nacional derrubou, em sessão no dia 15 de dezembro de 2023, um veto do presidente Lula ao artigo do chamado Marco de Garantias, que permite a apreensão de veículos por empresas credoras sem decisão da Justiça. Isso vale agora no caso de veículos financiados, quando o próprio veiculo é a garantia do empréstimo.

A simplificação do processo, de acordo com o Ministério da Fazenda, poderá deixar mais barata a aquisição de empréstimos e financiamentos. Isso porque o risco de inadimplência cai.

O texto diz que a ordem para tomada dos carros pode ser dada por cartórios, com o auxílio de órgãos de trânsito locais para execução do procedimento.

O Marco das Garantias foi aprovado na Câmara no dia 3 de outubro, depois de sofrer algumas alterações e emendas no Senado. O texto original foi enviado no fim de 2021, ainda durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Bancos já estão fazendo valer a norma

O advogado Daniel Romano, especializado em Direito Bancário, esclarece que essa era uma pretensão antiga dos bancos, pois assim, evitam despesas com custas e despesas processuais, reduzindo o custo para recuperar o veículo do consumidor inadimplente. Mesmo sendo a derrubada do veto recente, os bancos já iniciaram a baixa de boa parte dos processos de busca e apreensão em andamento.

A justificativa utilizada é que, com a apreensão extrajudicial, o procedimento de retomada do veículo se torna menos burocrático, mais rápido e sem necessidade de agendar o cumprimento do mandado com o oficial de justiça e, consequentemente, haveria uma redução nas taxas de juros e despesas para que o consumidor contratasse o empréstimo, complementa.

Com essa mudança, a apreensão do veículo se assemelha à forma que os veículos são apreendidos nos Estados Unidos, onde, muitas vezes, o consumidor sequer sabe que seu carro foi guinchado.

Daniel Romano ressalta que essa mudança era um pedido antigo dos bancos e o lobby na aprovação foi tão forte sobre os políticos que alguns bancos, em recentes negociações, exigiram que os consumidores instalassem rastreadores nos veículos.

“Ou seja, os bancos, já analisando o histórico do cliente, que muitas vezes teve uma instabilidade pontual, terá a certeza que com uma nova inadimplência, terá zero chance de não retomar o automóvel, pois saberá, em tempo real, onde ele estará”, pontua o advogado Daniel Romano.

“Indo mais além, dependendo da condição, ano e estado do veículo e até mesmo local onde o consumidor morar, o banco exigirá, para concessão do empréstimo, que já seja instalado o rastreador no veículo”, ressalta Daniel Romano.

E embora haja uma promessa de redução na taxa de juros e disponibilização de mais crédito do mercado, o que, a bem da verdade, fomenta a economia, não haverá mudança alguma, já que mesmo com a possibilidade de apreensão extrajudicial do veículo, o crédito continuará escasso, como está atualmente, diz o advogado Daniel Romano.

E o advogado Daniel Romano ressalta, ainda, que recentemente, alguns clientes seus tiveram os veículos apreendidos de forma indevida. Um por não ter qualquer parcela em aberto, outro, por sequer ter uma parcela vencida há mais de 30 dias, exemplifica.

“A apreensão, ainda, prevista na forma da lei, no meu entendimento, se torna ilegal, inconstitucional, já que permite que o veículo seja tomado pelo banco sem qualquer processo, o que vai de encontro à Constituição Federal, que proíbe que alguém tenha seus bens expropriados, tomados, sem o devido processo legal”, conclui o advogado.

Finalmente, o advogado Daniel Romano alerta que se o consumidor estiver com parcelas em atraso, deve procurar uma advocacia especializada para analisar o contrato, identificar eventuais irregularidades, e, se for o caso, questionar o contrato judicialmente, e, mesmo que tenha intenção de fazer uma renegociação ou refinanciamento, que recuse a instalação do rastreador ou que busque um auxílio jurídico imediatamente.

InfoJus Brasil: com informações do portal Rota Jurídica

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