O órgão especial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região denegou a segurança em mandado impetrado pela concessionária de pedágio em Juiz de Fora e região, reconhecendo o direito dos oficiais de justiça avaliadores federais à isenção de pedágio, quando no cumprimento dos mandados.
A matéria passou por várias etapas, contando com reconhecimento administrativo do juiz diretor do foro que foi objeto de impugnação pela concessionária. Após o deferimento da liminar pelo relator (suspendendo o ato que isentava os oficiais), o Sitraemg e a Assojaf-MG realizaram intervenção no feito e o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) realizou sustentação oral pelas entidades, obtendo divergência que derrubou a decisão do relator pela maioria dos votos dos desembargadores do TRT mineiro.
Com a denegação da segurança, a decisão administrativa de isenção do pedágio volta a valer e o mérito decorrente afirma que os oficiais de justiça têm seus veículos equiparados a “veículo oficial” quando a serviço do Poder Judiciário.
Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (10/06/2016)
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