Oficiais de Justiça devem atuar dentro dos limites da cidade onde estão lotados
Oficiais de justiça não devem cumprir mandados fora do município onde estão as subseções em que trabalham. A determinação é da Corregedoria do TRF-3 e foi estabelecida no artigo 378, e parágrafos, do Provimento CORE 1/2020, publicado em janeiro.
Apesar da decisão do Tribunal, tomada ainda antes da chegada ao Brasil do novo coronavírus, o Núcleo de Oficiais de Justiça do Sintrajud tem recebido reclamações de oficiais que estão sendo obrigados a realizarem diligências fora de seus municípios. Segundo o diretor do Sintrajud Marcos Trombeta, oficial lotado na Central de Mandados Unificada (Ceuni), algumas subseções da JF estão ignorando o Provimento da Corregedoria. Ele orienta os colegas a devolverem os mandados com endereços fora dos municípios onde estão lotados, com amparo na regra, que comporta poucas exceções.
De acordo com o artigo 378, diligências fora do município devem ser deprecadas à Justiça Estadual. Somente em casos excepcionais, os oficiais da JF podem cumprir mandados fora de seus municípios, mas o juiz deve justificar a decisão perante o juiz corregedor da central de mandados (veja abaixo o texto do artigo). Outra exceção é a participação do oficial em forças-tarefa organizadas pela Diretoria do Foro para cumprir mandados em atraso numa determinada subseção (artigo 367).
Marcos observa que ao ser consultada sobre a interpretação da regra, a Corregedoria do TRF-3 deixou claro que mandados corriqueiros, como os de citação, penhora e avaliação, não devem ser cumpridos em outros municípios. A exceção prevista a essa regra se refere somente à hipótese excepcional de tutela cautelar em medida preparatória a processo de execução, desde que haja urgência por risco de perecimento de direito (Respostas nºs 6078232/2020 e 6097931/2020).
Além de alertar os servidores das Secretarias da JF para que observem o estrito cumprimento dessa norma e orientar os oficiais de justiça a devolverem os mandados que estiverem em desacordo com ela, o Núcleo de Oficiais do Sintrajud lembra que o Sindicato tem um canal específico para receber denúncias de assédio moral.
InfoJus Brasil: Com informações do Sintrajud (SP)
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