sábado, 5 de abril de 2025

PL 1433/2025 reconhece os oficiais de Justiça como categoria essencial à prestação jurisdicional

PL 1433/2025 foi apresentado pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE) e presidente da Frente Parlamentar dos oficiais de Justiça

Brasília – 5 de abril de 2025 – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1433/2025, de autoria do deputado federal Coronel Meira (PL/PE), que busca reconhecer formalmente os Oficiais de Justiça como categoria profissional diferenciada e essencial à prestação jurisdicional. A proposta representa um passo importante no fortalecimento da identidade institucional e da valorização da carreira dos servidores que atuam na linha de frente da efetivação das decisões do Poder Judiciário.

Segundo o texto apresentado, o projeto altera o tratamento jurídico da categoria, enquadrando os Oficiais de Justiça no §3º do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das categorias profissionais diferenciadas. O projeto também reforça que esses profissionais são essenciais à prestação jurisdicional, dada a natureza de suas atribuições, o risco inerente ao exercício da função e a complexidade técnica de suas atividades.

Função essencial, técnica e de risco

Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que os Oficiais de Justiça “desempenham um papel fundamental na execução das ordens judiciais, sendo agentes essenciais para a concretização das decisões do Poder Judiciário e para a garantia do acesso à justiça”.

As atribuições desses servidores, conforme os Códigos de Processo Civil e Penal, incluem intimações, penhoras, conduções coercitivas, prisões, buscas e apreensões, entre outras diligências essenciais para tornar efetiva a atuação do Estado-juiz. A justificativa do projeto enfatiza que a atuação exige alto grau de responsabilidade, conhecimento técnico-jurídico e capacidade de atuação em situações de conflito, risco e resistência.

O deputado também lembra que há inúmeros relatos de ameaças, agressões e até homicídios de Oficiais de Justiça em serviço, ressaltando a importância de garantir segurança jurídica e operacional à categoria.

Reconhecimento sindical e alinhamento com a OIT

Outro ponto central do PL 1433/2025 é o reconhecimento da autonomia sindical dos Oficiais de Justiça, conforme assegura o art. 8º da Constituição Federal. O texto está alinhado à Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto nº 7.944/2013, que trata da liberdade sindical e da proteção dos servidores públicos contra atos de discriminação.

Para o autor do projeto, é urgente eliminar interpretações jurídicas que exijam lei específica para cada carreira no serviço público. O reconhecimento como categoria diferenciada permite aos Oficiais de Justiça constituir sindicatos próprios, fortalecendo a representatividade e a defesa de seus direitos específicos, especialmente diante da complexidade e das particularidades da profissão.

Tramitação

A proposta ainda aguarda despacho para as comissões pertinentes e será analisada nas próximas semanas. A expectativa é de que o projeto encontre apoio entre os parlamentares, especialmente diante da crescente mobilização nacional dos Oficiais de Justiça por reconhecimento institucional e valorização da carreira.


O Infojus Brasil continuará acompanhando a tramitação do PL 1433/2025, bem como os desdobramentos nas comissões e possíveis emendas ao texto original.

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

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