quarta-feira, 30 de abril de 2025

PL 1688/2025 mobiliza oficiais de Justiça em defesa do reconhecimento como categoria diferenciada. Fesojus divulga nota.


Brasília, 30 de abril de 2025 – Uma profunda repercussão tomou conta do oficialato de justiça em todo o país após a divulgação pela Fenassojaf (Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais), de uma nota elaborada por um escritório de advocacia, que se posicionava contrariamente ao Projeto de Lei nº 1.688/2025, que reconhece os oficiais de justiça como categoria profissional diferenciada no serviço público. A reação foi imediata entre os oficiais de Justiça, associações e sindicatos, com críticas à postura da associação nacional e manifestações de apoio ao texto que tramita no Congresso.

Em resposta à nota da Fenassojaf, a Fesojus-BR (Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil) divulgou nesta terça-feira (30) um contundente pronunciamento em defesa da aprovação integral do PL 1688/2025. A entidade afirma que a proposta nasceu justamente da luta histórica do oficialato por reconhecimento, sendo fruto da articulação direta da própria Fesojus junto ao Congresso Nacional, por meio do deputado federal Coronel Meira (PL-PE).

Segundo a Fesojus, o projeto não apenas reafirma a identidade funcional dos oficiais de justiça como também reconhece formalmente as especificidades, os riscos e as condições adversas enfrentadas diariamente por esses servidores. Entre os principais argumentos, a federação cita a previsão expressa das atribuições no Código de Processo Civil, os altos índices de adoecimento mental, as agressões recorrentes e até casos de assassinato durante o cumprimento de mandados.

O episódio mais recente citado na nota da Fesojus refere-se ao estado do Piauí, onde a insalubridade da função foi reconhecida administrativamente em razão da exposição solar excessiva e do aumento significativo de casos de câncer de pele entre os oficiais de justiça da região.

Sobre críticas quanto a eventual inconstitucionalidade do projeto, a federação esclarece que não há vício de iniciativa, pois o PL não interfere na organização administrativa dos tribunais nem cria despesa pública, estando, portanto, plenamente amparado na legislação.

A nota da Fesojus reafirma a posição da entidade como protagonista da mobilização pela valorização da categoria e rechaça qualquer tentativa de deslegitimação da luta histórica dos oficiais de justiça por reconhecimento e autonomia sindical.

Leia abaixo a nota da Fesojus na íntegra:

NOTA EM DEFESA DA APROVAÇÃO DO PL Nº 1.688/2025 E DO RECONHECIMENTO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA COMO CATEGORIA DIFERENCIADA

A FESOJUS-BR – Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil – vem a público reafirmar seu posicionamento firme e intransigente em defesa da aprovação integral do Projeto de Lei nº 1.688/2025, que reconhece os Oficiais de Justiça como categoria profissional diferenciada no âmbito do serviço público.

É importante esclarecer que foi a própria FESOJUS-BR que iniciou essa discussão, levando a proposta ao Congresso Nacional por meio de sua assessoria jurídica e da atuação direta junto ao autor do projeto, Deputado Coronel Meira. A luta pelo reconhecimento formal da categoria nasceu da realidade concreta enfrentada diariamente pelos Oficiais de Justiça em todo o país.

Nossas atribuições específicas estão expressamente previstas no Código de Processo Civil, e a atuação do oficialato é marcada por um elevado grau de risco, exposição e responsabilidade. Oficiais de Justiça são agredidos, ameaçados e até assassinados no cumprimento de mandados. Além disso, o adoecimento mental decorrente da pressão e do isolamento das atividades externas é cada vez mais comum, com casos crescentes de síndrome de Burnout, crises de ansiedade e depressão.

Recentemente, no estado do Piauí, o reconhecimento da insalubridade da atividade foi oficializado por meio de decisão administrativa, inclusive devido ao alto índice de câncer de pele registrado entre os colegas da região, que atuam sob forte exposição solar em temperaturas extremas. Esses fatos comprovam que o oficialato não pode ser tratado de forma genérica ou indiferenciada no contexto do Judiciário.

Além disso, diante de questionamentos sobre um suposto vício de iniciativa, asseguramos aos colegas Oficiais de Justiça que o PL 1.688/2025 está plenamente amparado dentro do processo legislativo, não havendo qualquer vício de inconstitucionalidade formal. A proposição se encontra dentro da competência do Legislativo, não invadindo atribuições administrativas dos tribunais nem criando despesas diretas.

Vale ressaltar ainda, que a luta em defesa dos nossos sindicatos se iniciou há muitos anos, quando da gestão do então Ministro do Trabalho Manoel Dias. Naquela ocasião, conquistamos o reconhecimento, por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de que poderíamos nos organizar em sindicatos próprios, por sermos uma categoria diferenciada dentro da estrutura do Poder Judiciário. Essa decisão foi fundamental para a consolidação da nossa organização sindical e para o fortalecimento da nossa identidade funcional. Portanto, essa luta não começou agora – ela vem sendo travada com firmeza ao longo de muitos anos.

A posição da FESOJUS-BR é respaldada também por decisões do próprio MTE, que já reconheceram, em ações coletivas, o enquadramento dos Oficiais de Justiça como categoria diferenciada, com base em jurisprudência e fundamentação legal.

Hoje, com mais de 14 sindicatos estaduais constituídos e outros em processo de formação, fica evidente que há uma identidade funcional e organizacional própria dos Oficiais de Justiça estaduais, que representam a ampla maioria do oficialato brasileiro.

Assim, a FESOJUS-BR deixa claro:
Não abriremos mão do reconhecimento legal da categoria como diferenciada.
Não aceitaremos qualquer tentativa de descaracterizar ou deslegitimar essa conquista histórica.
Seguiremos mobilizados, unidos e ativos em defesa da nossa identidade, da nossa segurança e da valorização do nosso papel essencial no Poder Judiciário.

Defenderemos sempre, de forma intransigente, que devemos ser donos de nossos próprios destinos – e não aceitaremos qualquer tipo de retrocesso.

Todos somos servidores públicos, mas nossa função é única e exige, sim, um tratamento diferenciado.
A defesa do PL nº 1.688/2025 é uma causa da FESOJUS-BR, de sua diretoria e de todos os sindicatos que lutam diariamente pelo fortalecimento da categoria.

Brasília, 30 de abril de 2025
João Batista Fernandes
Presidente da FESOJUS-BR

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