A situação, revelada em um ofício da 2ª Vara Cível encaminhado à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), acendeu um alerta sobre o risco de prejuízo à celeridade e à efetividade da prestação jurisdicional na região. O documento também levantou a hipótese de que alguns processos possam conter mais de um mandado expedido, devido ao número de destinatários.
Medidas urgentes e ampliação da apuração
Diante do cenário, o juiz assessor especial da Corregedoria, Eduardo Carvalho, determinou a adoção de medidas imediatas e a ampliação da investigação para todas as unidades da comarca.
“Objetivando solucionar a pendência, entendo necessário, inicialmente, saber, com precisão, quantos e quais mandados encontram-se nesta mesma situação”, destacou o magistrado na decisão administrativa.
A 2ª Vara Cível foi notificada e terá 30 dias para apresentar à Corregedoria a relação exata dos mandados não cumpridos, considerando possíveis alterações processuais, como extinções, arquivamentos ou perda de objeto desde 2023.
Verificação estendida a toda a comarca
A determinação da Corregedoria não se restringe à unidade de origem. Todas as varas de Luís Eduardo Magalhães — incluindo a 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e Acidente de Trabalho, a Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude, e a Vara do Sistema dos Juizados Especiais — também foram notificadas para verificar a existência de mandados na mesma situação.
Cada unidade deverá revisar seus registros e confirmar se há ordens judiciais pendentes de cumprimento, mas que não constam na Central de Mandados nem em posse dos Oficiais de Justiça.
Corregedoria avalia retorno de Força-Tarefa
A coordenação do Projeto Mandare, iniciativa da CGJ voltada ao aprimoramento das Centrais de Mandados, sugeriu o retorno da Força-Tarefa à comarca, com o objetivo de dar cumprimento aos mandados desaparecidos e reforçar os controles administrativos locais.
A Corregedoria Geral da Justiça informou que, após o levantamento completo dos dados, adotará medidas corretivas e preventivas para assegurar o cumprimento das ordens judiciais e evitar novas falhas no controle de mandados.
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