Em apoio ao SINDOJUS-CE, os 
representantes do sindicato paraibano acompanharam os colegas cearenses 
na sessão do CNJ realizada na terça-feira (8), quando procedimento 
intentado por aquele sindicato buscando isonomia entre vencimentos de 
Oficiais de Justiça lotados em Comarcas de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias. 
Apesar de já ter havido decisão do pleito na pauta rápida, desfavorável 
aos interesses dos Oficiais de Justiça cearenses, o Conselheiro Jorge 
Hélio interveio solicitando a chamada do feito à ordem, pois era desejo 
do Conselheiro pedir vista do processo, o que foi prontamente aceito 
pelo relator, Conselheiro Ney Freitas, bem como pelo Presidente Ayres de
 Brito.
Ainda no CNJ, ficou pré-agendada para o mês de julho audiência com a Corregedora Nacional de Justiça Ministra Eliana Calmon.
Foi ainda realizada visita, em comissão 
com as demais entidades representativas já mencionadas, à chefia de 
gabinete do Ministério do Trabalho, bem como à OAB Federal, onde foram 
apresentadas ao seu Presidente Ophir Cavalcante Júnior propostas que 
visam à melhoria nas condições de trabalho, qualificação e segurança dos
 Oficiais de Justiça, bem como foi solicitado o apoio para agendamento 
de audiência com o Presidente do STF Ministro Ayres de Brito, sendo os 
pleitos muito bem recebidos pelo Presidente da OAB Federal, que 
manifestou seu apoio.
 O cargo Oficial de Justiça vive um 
momento crucial e decisivo em sua história, considerando os avanços 
tecnológicos que parecem ameaçar engoli-lo tornando inócuas suas 
atribuições de acordo com a evolução e difusão na população dos meios de
 comunicação digital. Na verdade o cenário é diferente. É fato que atos 
mais simples de comunicação serão englobados pela comunicação digital, 
cada vez mais presente entre todos, mas o elemento humano é 
insubstituível para burilar os melindres peculiares de situações mais 
complexas sempre presentes no cumprimento de determinações judiciais que
 exigem não só a comunição de um fato ou decisão, mas resultam em trazer
 para o mundo real e palpável o que foi decidido na prestação 
jurisdicional. Assim ocorre na reintegração de posse, na busca e 
apreensão, no despejo, na separação de corpos, na prisão decorrente de 
mandado judicial, seja civil ou criminal, nas quais o Oficial de 
Justiça, em especial nas prisões, não deve ser simplesmente acompanhado 
pela polícia como no modelo atual, que já provou, efetivamente, ser 
ineficiente. Os mandados de prisão acumulam-se nas delegacias e 
batalhões que não tem efetivo para cumpri-los. O período é não de 
extinção, mas de especialização e de simbiose com outras funções como o 
importantíssimo papel da conciliação, hoje já muitas vezes já 
desenvolvida extraoficialmente pela figura do Oficial de Justiça, 
promovendo uma prestação jurisdicional mais célere. O processo transita 
também, e essa é talvez a sua face mais importante, pela conscientização
 dos ocupantes atuais do cargo de Oficial de Justiça por todo o Brasil 
afora, que devem buscar a primazia na qualidade do serviço por ele 
desenvolvido, sob pena de nos tornarmos apenas referência histórica do 
tempo em que nem todas as pessoas possuíam email.
Clévenis Maranhão Sarmento
Dir. de Imprensa e Formação Sindical
Fonte: SINDOJUS - PB
Fonte: SINDOJUS - PB
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