sexta-feira, 5 de setembro de 2014

RONDÔNIA: Oficiais de Justiça concluem curso de Segurança

Curso foi elaborado para oficiais enfrentarem dificuldades cotidianas


Mais uma turma capacitada no Poder Judiciário rondoniense. Dessa vez, 17 oficiais de Justiça participaram do curso “Segurança para Oficiais de Justiça”, promovido pelo Comitê Permanente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO). Durante três dias eles participaram de aulas sobre técnicas de planejamento de proteção e segurança pessoal.

De acordo com o instrutor Fabiano Sérgio Paiva Dias, este é o primeiro curso elaborado pelo Comitê voltado exclusivamente para o desenvolvimento de competências necessárias à área de segurança e fortalecimento da cultura de segurança. “Nossa meta é atender o maior número de oficiais de Justiça, por isso daremos continuidade no cronograma previamente elaborado”.

A maioria dos participantes deste evento já foi capacitada em 'direção operacional'. “É sempre importante a qualificação destes profissionais na área de segurança, pois suas atividades exigem certos cuidados, tendo em vista o contato pessoal com determinadas pessoas que não se sentem satisfeitas com determinadas decisões judiciais”, pontuou.

Encerramento

A solenidade de encerramento, ocorrida no auditório do Tribunal de Justiça, em Porto Velho, contou com a presença do presidente do comitê, desembargador Isaías Fonseca Moraes, e do Diretor da Escola da Magistratura, desembargador Sansão Batista Saldanha, além do instrutor e participantes do curso. O oficial de Justiça Carlos Alberto Cardoso dos Santos foi escolhido representante da turma e falou em nome dos colegas.

Fonte: TJRO

05 de setembro - DIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA


quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Homenagem aos Oficiais de Justiça

Membro da Diretoria do SERJAL homenageia Oficiais de Justiça


Minhas homenagens aos colegas Oficiais de Justiça, neste dia, que por vezes, é tanto trabalho, que sequer é lembrado pelos próprios;

Parabéns! a essa gama de jurisdicionados dedicados, que enfrentam na sua função solitária as mais diversas e inóspitas reações com dedicação e profissionalismo;

Parabéns! àqueles que são responsáveis por transformar sentenças em fatos reais, garantindo o cumprimento da justiça, nas cidades e nos rincões, e para tal, em diversos momentos necessitam de habilidades atléticas, psicológicas, conciliatórias entre outras para concluir com êxito a sua missão.

Especula-se a transformação da nomenclatura de Oficial de Justiça para Analista Judicial Especializado em Cumprimento de Mandados, em que pese, o meu, ainda insipiente conhecimento sobre a matéria, não posso me furtar a tentar expressar um pouco a minha opinião:

Imagine a cena, o profissional se apresentando em uma diligência:

“Eu sou Analista Judicial Especialista em Cumprimento de Mandados”.

????????????. Estranho! 

E o dia 05 de setembro, vai passar a ser o dia do Analista judicial Especialista em Cumprimento de Mandados?

A própria expressão: Oficial de Justiça soa mais imponente, mais relevante, pois, Oficial, segundo a sua etimologia é o operário especializado num ofício, revestido de formalidades, solene, ordenado por uma autoridade reconhecida... Enquanto que analista é pessoa que se ocupa de análises. Mesmo a expressão completa AJECM, parece reduzir nosso papel e diminuir nossa importância.

Receio que uma vez nos colocando como Analistas, abre-se a possibilidade de que quaisquer outros Analistas possam se “especializar” e desenvolver as atribuições que hoje são dos Oficiais de Justiça.

Entendo que manter a expressão Oficial de Justiça é valorizar a especificidade do nosso ofício, fugindo do rol dos Analistas especializados em funções diversas. Se for para aumentar o termo que fique: “Oficial de Justiça Avaliador, Especialista em Cumprimento de Mandados”. 

A meu ver, existe ainda um agravante, que é a questão da tão almejada aposentadoria especial, pois politicamente ficará mais difícil defende-la. Parece-me, num primeiro plano, que a única vantagem é diminutamente remuneratória.

Certamente existem opiniões divergentes, as quais têm todo o meu respeito, porém, gostaria de continuar a ser “tratado” como OFICIAL DE JUSTIÇA

E, a todos esses nobres e valorosos “Paladinos da Justiça” o meu abraço e as minhas “Oficiais Saudações”...

Aluciano Martins
Oficial de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Delmiro Gouveia/AL
Pedagogo – graduado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB

Veja aqui o poema feito por Aluciano em homenagem aos Oficiais de Justiça no ano passado.

Fonte: SINDOJUS-AL

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

BAHIA: Oficial de Justiça tem carro alvejado ao tentar entregar mandado criminal

Enquanto oficiais de Justiça são vítimas de homicídios, agressões físicas e ameças os Poderes constituídos (Executivo, Legislativo e o próprio Judiciário) nada fazem para proteger estes profissionais que representam o Judiciário nas ruas de todo o país. 

InfoJus BRASIL


Trabalhar em prol da justiça está cada vez mais perigoso na Bahia. Hoje (03), ao tentar entregar um mandado da área criminal, a Oficial de Justiça Marinalva Santos, lotada na Central de Mandados, teve o seu carro alvejado quando adentrava o bairro da Palestina. Os tiros não atingiram Marinalva, que conseguiu fugir do local diretamente para a 8ª Delegacia de Simões Filho, onde registrou o atentado.

Boletim de Ocorrência registrado por Marinalva

De acordo Itaílson Farias, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia (OAJUS), o valor oferecido pelo Tribunal de Justiça da Bahia não contempla o perigo e as dificuldades enfrentadas para entrega de mandado. “Recebemos o valor de R$ 5,94 para cada entrega de mandado, e cerca de um mês depois. Se de carro já acontecem essas situações, imagina se usássemos ônibus como pressupõe o valor?” questiona o presidente.

Mandado de Intimação que seria entregue na Palestina

Segundo Farias, a solução seria contar com o auxílio da Polícia Militar, através do 190. “Para os policiais acompanharem o Oficial de Justiça é necessário mandar um ofício para o Comando Geral da Polícia, e de lá eles direcionam para locação mais próxima da entrega do mandado, para assim decidirem o dia de entrega”. Porém, todo esse trâmite burocrático requer tempo, o que acaba demorando na entrega do mandado, retardando o desenrolar dos processos.

Carro da Oficial de Justiça alvejado

Afim de buscar soluções para essa situação, Itaílson Farias enviou em nome da AOJUS, um ofício para o secretário de Segurança Pública da Bahia, expondo as dificuldades que os Oficiais têm enfrentado, apontando possíveis resoluções e propondo uma reunião para se debater e alinhar as ações. O ofício é datado de 07 de agosto, e hoje, 03 de setembro, quase um mês depois, o presidente ainda não teve resposta da solicitação.

Ofício endereçado à Maurício Barbosa, secretário de Segurança Pública da Bahia

Diante deste cenário, os Oficias de Justiça costumam fazer uso dos seus próprios veículos para cumprir os mandados, seja porque nas cidades do interior não tem transporte coletivo ou no caso das cidades onde tem é totalmente improdutivo.

Por mais que o Tribunal de Justiça afirme não haver dotação orçamentária para oferecer uma melhor condição de cumprimento de mandado, as Resoluções do CNJ nº 153/12 e STJ 190 determinam que seja disponibilizado aos Oficiais de Justiça o valor justo e antecipado para arcar com a despesa com o deslocamento para o cumprimento dos mandados.

No fim das contas, quem perde é a população, em especial aqueles mais desprovidos do poder econômico, uma vez que os Oficiais de Justiça não estão cumprindo os mandados da forma que manda a lei, seja por falta de dinheiro ou por falta de segurança.

InfoJus BRASIL: Com informações do site Bocão News.

CSJT indefere pedido de reajuste da indenização de transporte dos Oficiais de Justiça

A Fenassojaf requereu junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) o reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça. No dia 22 de agosto, o diretor administrativo, Severino Abreu do Nascimento, e o assessor jurídico da Federação, Dr. Rudi Cassel, se reuniram com o presidente do CSJT, ministro Antonio José de Barros Levenhagen e o secretário-geral, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser, para a entrega de memorial com os argumentos para a concessão do reajuste.

Nesta semana, a Fenassojaf recebeu o Ofício CSJT.GP.SG.CFIN nº 87/2014 com a resposta à petição. No documento, Levenhagen informa a inviabilidade de atendimento, “por ora, da majoração pleiteada, uma vez que em análise técnica realizada por este Conselho, não se comprovou a necessidade de incremento nos valores pagos atualmente aos oficiais de justiça a título de indenização de transporte”.


Fonte: Fenassojaf

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Oficial de Justiça não consegue intimar ex-deputado, e STF marca depoimento

Neudo Campos responde por peculato no Supremo Tribunal Federal.

Candidato ao Governo de RR disse que vai comparecer ao interrogatório.


De acordo com o STF, um oficial de Justiça tentou
notificar Neudo Campos por diversas vezes, sem sucesso.
(Foto: Reprodução/ TV Roraima)

O ex-deputado federal Neudo Campos, candidato do PP ao Governo de Roraima, foi intimado a comparecer a interrogatório nesta quinta-feira (4) mesmo sem ter sido notificado por um oficial de Justiça. Campos responde a processo no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de peculato. Em 14 de agosto, o gabinete do ministro Gilmar Mendes determinou que um oficial de Justiça intimasse o ex-parlamentar a comparecer a um interrogatório na Justiça Federal de Roraima, no dia 29 de agosto.

No entanto, o oficial não conseguiu notificar Neudo Campos. Por isso, o gabinete do ministro Gilmar Mendes marcou o interrogatório para quinta-feira, independentemente da notificação.

Ele foi intimado por "hora certa", que é uma excepcionalidade no Judiciário para os casos em que a Justiça não consegue, depois de diversas tentativas, comunicar o acusado. É usada quando o réu visivelmente tenta se esquivar da Justiça.

O oficial de Justiça informou ao gabinete do ministro Gilmar Mendes nesta segunda (1º) que ainda não conseguiu efetuar a intimação e que a assessoria do ex-deputado e candidato informou que ele está "constantemente viajando para o interior do estado."

Outro lado

Por telefone, Neudo Campos informou à reportagem do G1 que seu advogado recebeu a notificação da Justiça e irá comparecer ao interrogatório marcado para esta quinta-feira.

Ao ser questionado sobre as várias tentativas do oficial em notificá-lo pessoalmente, o ex-deputado confirmou as constantes viagens. "Estou viajando mesmo. Qual candidato nesse período de campanha está parado, que não está sempre viajando?", argumentou, acrescentando que irá ao interrogatório na 'data e hora marcadas'.

Fonte: G1

SINDOJUS/MG e FOJEBRA realizam o 1º Congresso dos Oficiais de Justiça Mineiros

Em homenagem ao mês do Oficial de Justiça, o SINDOJUS/MG, em parceria com a Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil - FOJEBRA, realiza no próximo dia 27 de setembro, a partir das 14 horas, o 1º Congresso Estadual dos Oficiais de Justiça Mineiros, com o tema “O Futuro do Oficialato Judicial no Brasil”.

O evento contará com palestras que serão ministradas presencialmente no hotel Jaraguá, localizado no município de Varginha, interior do Estado de Minas Gerais e transmitidas simultaneamente pela internet na modalidade online. As vagas presenciais são limitadas e destinadas aos Oficiais de Justiça da Região do Sul de Minas, em especial as comarcas próximas à comarca de Varginha, e convidados do SINDOJUS/MG. Os interessados em participar devem realizar sua inscrição até o dia 15 de setembro, enviando e-mail para comunicacao@sindojus.org.br.

A modalidade online do Congresso pode ser realizada por todos os Oficiais de Justiça do Brasil. Nesse caso, os interessados devem se inscrever até o dia 20 de setembro, enviando e-mail para o endereço acima e preenchendo o formulário para cadastro no site do SINDOJUS/MG. Aqueles filiados que já tiverem preenchido esse cadastro devem apenas enviar o e-mail. Todos os participantes receberão certificados, que podem ser utilizados para promoção na carreira, horas complementares, para formação acadêmica, etc.

Os nomes dos palestrantes serão divulgados em breve. O evento tem como objetivo principal o fortalecimento da categoria dos Oficiais de Justiça. Esse é o primeiro passo para a realização de diversos outros congressos regionais no Estado de Minas Gerais.

Evento: 1º Congresso Estadual dos Oficiais de Justiça Mineiros
Local: Hotel Jaraguá
Endereço: Avenida Benjamim Constant, Nº 322, Centro
Cidade: Varginha, Minas Gerais.
Data e Horário: À partir das 14 horas do dia 27/09/2014.

Fonte: Sindojus/MG

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

ALAGOAS: Sede do Sindojus-AL será inaugurada no dia 05 de setembro

Oficiais de Justiça de Alagoas foram convidados para inauguração da sede do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus-AL)


No dia 05/09/2014 (Dia do Oficial de Justiça), a partir das 15 horas, os oficiais de Justiça de Alagoas participarão de um coquetel de inauguração da sede do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas – SINDOJUS-AL. O convite é estendido a todos os Oficiais da justiça Estaduais de Alagoas O evento é RESTRITO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA (sem acompanhantes).

Local do Evendo: Rua Manoel Lins Calheiros, 177 – Farol (antiga Jornalista Alziro Zarur)
Horário: 15 às 19 horas

InfoJus BRASIL:  o site dos oficiais de Justiça.

Reportagem de TV denuncia ameaças de morte contra oficiais de Justiça do RJ

Profissionais, que exercem atividade de risco, são coagidos por traficantes de comunidades de Niterói

Ameaças de morte e até sequestro de oficiais de Justiça que atuam em Niterói (RJ) são tema de reportagem veiculada pela TV Record fluminense, no último dia 29 de agosto. Um dos profissionais do Poder Judiciário chegou a ser torturado por traficantes que atuam em uma comunidade do subúrbio daquele município. Niterói fica localizada na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

DISTRITO FEDERAL: TRF reconhece atividade profissional de risco e direito ao porte de arma para oficial de Justiça

Atualização: 01/09/2014 às 18:40 horas

No dia 25 de agosto de 2014, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgou recurso da União e remessa oficial, no qual reconheceu que o exercício do cargo efetivo de oficial de Justiça Avaliador é considerada atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do §1º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e se preenchidos os requisitos legais, tem o direito ao porte de arma.

O Departamento de Polícia Federal do DF, na seara administrativa, tinha negado o porte de arma ao oficial de Justiça, alegando que mesmo cumprindo todos os requisitos legais, a concessão do porte seria ato totalmente "discricionário" da administração (Polícia Federal). Ou seja, não bastava preencher os requisitos da lei, mas também outros critérios subjetivos, à critério da autoridade concedente.

A decisão do TRF1 mantém decisão de 1ª instância que entendeu que basta preencher os requisitos previstos na Lei 10.826/2003, não podendo a autoridade concedente estabelecer outros critérios subjetivos para deferir a concessão do porte de arma.

Veja a ementa do julgamento publicada no e-DJF1 n.º 167, página 114, de 01/09/2014:
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 0063946-77.2011.4.01.3400/DF (d)
R E L ATO R : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
APELANTE : UNIAO FEDERAL
PROCURADOR : JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS
APELADO : AFC
ADVOGADO : RODRIGO LUCIANO RIEDE
REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 21A VARA – DF

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. AUTORIZAÇÃO PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO A OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. POSSIBILIDADE.

I - A regra do Estatuto do Desarmamento é pela proibição do porte de arma de fogo em todo o território nacional, excepcionando, pois, os casos legalmente previstos e as hipóteses elencadas em seu art. 6º, bem como as autorizações revestidas de precariedade insertas no poder discricionário da Polícia Federal a ser exercido nos limites conferidos no ordenamento jurídico.

II - O exercício efetivo do cargo de Oficial de Justiça Avaliador agrega a seu ocupante aqualidade de executor de ordens judiciais, considerada atividade profissional de risco nos termos do inciso I do § 1º do artigo 10 da Lei 10.826/2003, conforme estipulado pelo artigo 18, § 2º, I, da Instrução Normativa n. 23/2005-DG, do Departamento de Polícia Federal, que estabeleceu os procedimentos para o cumprimento do Estatuto do Desarmamento, regulamentado pelo Decreto 5.123/2004, razão pela qual deve ser observado o estrito cumprimento do ordenamento jurídico e concedida a segurança a fim de superar o requisito normativo e determinar à autoridade policial que verifique a presença das demais exigências legais para o deferimento do porte de arma de fogo.

III - Apelação da União e remessa oficial a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Decide a Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial.
Sexta Turma do TRF da 1ª Região - 25.08.2014.

Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Relator

Mais uma decisão favorável:

Em outra decisão, publicada no e-DJF1 n.º 167, página 117, de 01/09/2014, também da 6ª Turma, o TRF determinou à autoridade coatora que supere o requisito legal atinente à atividade profissional de risco e observe os demais requisitos legais exigidos para a concessão do porte de arma de fogo. Nesse caso à sentença de 1º grau tinha sido desfavorável aos oficiais de Justiça e agora foi reformada para que a concessão do porte de arma de fogo seja feito conforme os requisitos objetivos do Estatuto do Desarmamento.

Veja a ementa do julgamento:

APELAÇÃO CÍVEL N. 0032031-03.2013.4.01.3800/MG (d) 
R E L ATO R : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN 
APELANTE : EFL e OUTRO (A) 
ADVOGADO : CELESTINO JANUARIO BACELAR 
ADVOGADO : BRAULIO DANILO DE ARAUJO 
APELADO : UNIAO FEDERAL 
PROCURADOR : JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS 

EMENTA 
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. AUTORIZAÇÃOPARA O PORTE DE ARMA DE FOGO A OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. POSSIBILIDADE. 
I - A regra do Estatuto do Desarmamento é pela proibição do porte de arma de fogo em todo o território nacional, excepcionando, pois, os casos legalmente previstos e as hipóteses elencadas em seu art. 6º, bem como as autorizações revestidas de precariedade insertas no poder discricionário da Polícia Federal a ser exercido nos limites conferidos no ordenamento jurídico. 
II - O exercício efetivo do cargo de Oficial de Justiça Avaliador agrega a seu ocupante a qualidade de executor de ordens judiciais, considerada atividade profissional de risco nos termos do inciso I do § 1º do artigo 10 da Lei 10.826/2003, conforme estipulado pelo artigo 18, § 2º, I, da Instrução Normativa n. 23/2005-DG, do Departamento de Polícia Federal, que estabeleceu os procedimentos para o cumprimento do Estatuto do Desarmamento, regulamentado pelo Decreto 5.123/2004, razão pela qual deve ser observado o estrito cumprimento do ordenamento jurídico e concedida a segurança a fim de superar o requisito normativo e determinar à autoridade policial que verifique a presença das demais exigências legais para o deferimento do porte de arma de fogo. 
III - Apelação dos Impetrantes a que se dá parcial provimento e concedida, em parte, a segurança. Determinado à autoridade coatora que supere o requisito legal atinente à atividade profissional de risco e observe os demais requisitos legais exigidos para a concessão do porte de arma de fogo. 
ACÓRDÃO 
Decide a Sexta Turma, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação. 
Sexta Turma do TRF da 1ª Região - 25.08.2014. 
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN 
Relator 

InfoJus BRASIL: O site dos Oficiais de Justiça do Brasil

Texto: Edinaldo Gomes da Silva, oficial de Justiça Avaliador Federal.

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