terça-feira, 16 de junho de 2020

Sindjustiça-RJ distribui EPIs aos Oficiais de Justiça

Desde antes do início do distanciamento social e das medidas restritivas implementadas por causa da pandemia da Covid-19, o Sindjustiça-RJ vem pleiteando junto à Administração do TJ-RJ medidas para proteger os oficiais de Justiça avaliadores (OJAs), exigindo equipamentos de proteção individual (EPIs) e a redução ao máximo da necessidade de diligências presenciais.

O pedido dos EPIs foi atendido, mas cada OJA recebeu apenas 2 pares de luvas e 6 máscaras descartáveis, o que é insuficiente. Por causa disso, os oficiais de Justiça têm ido a campo em diligências urgentes, correndo risco de serem contaminados pelo Coronavírus e de servir de vetor de contaminação para familiares (muitos deles pertencentes a grupos de risco), quando não estão devidamente equipados.

Por outro lado, há escassez desses materiais no mercado, como o próprio Sindjustiça-RJ descobriu ao tentar adquirir. Mas nada justifica que OJAs fiquem sem a proteção adequada durante o exercício da função.

Por mais que seja uma obrigação do empregador fornecer material de proteção, o Sindjustiça-RJ não pôde se furtar em proteger a categoria e, por isso, decidimos tomar à frente de uma ação que não é só de saúde e segurança, mas também uma questão social e humanitária com toda a população assistida.

Por isso, após várias pesquisas, indicações e contatos, conseguimos encontrar um equipamento de acordo com as normas de segurança exigidas e que esperamos seja adequado para todos, uma vez que temos colegas com características corporais diferentes e isso deve ser levado em conta. Assim, o Sindjustiça-RJ está enviando uma máscara face shield que está de acordo com as normas técnicas e que tem viseira mais larga e testeira que aumentam a proteção, regulagem de tamanho para se adequar com conforto a cabeça de todos, viseira retrátil para que se possa regular a melhor posição, distanciamento do rosto para permitir o uso com óculos e evitar que embace, além de material de fácil higienização.

Para completar irão duas máscaras de algodão. O material também foi escolhido para maior proteção, conforto e adequação aos diversos tipos de rostos. As máscaras de tecido devem ser trocadas a cada duas horas e estar bem ajustadas ao rosto.

Toda essa estrutura e essa proposta de atender os OJAs partiu do Departamento de Saúde do Sindjustiça-RJ, por meio da diretora Gabriela Garrido.

O material chegará a todos os OJAs que estão na linha de frente, arriscando suas vidas na pandemia, independentemente de filiação, pois o importante é a proteção de toda a categoria. Não se preocupem com reembolso ou filiação. Para o Sindjustiça-RJ, a vida está em primeiro lugar.

A distribuição será da forma mais rápida e informal possível para agilizar a entrega do material.

A diretoria de Saúde está entrando em contato com servidores de todas as comarcas para que possa encaminhar por Sedex a um responsável de cada central para que este possa encaminhar aos demais colegas.

Solicitamos que após receber o material, cada OJA registre em lista o recebimento e encaminhe também uma mensagem de WhatsApp para um dos números abaixo, informando nome e central, para que se tenha um controle de quem recebeu o material, resguardando também quem distribuiu:

– (21) 98211-0050 (diretora de Saúde, Gabriela Garrido)

– (21) 99557-8682 (funcionário da diretoria de Saúde, Junior)

O Sindjustiça-RJ ressalta que todos devem colocar a vida em primeiro lugar e desta forma não cumprir ordens em desacordo com as normas vigentes durante a pandemia ou situações de risco exacerbado [leia sobre isso aqui].

Fonte: Sindjustiça-RJ

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Live do cantor Damião Mota homenageará Oficiais de Justiça



O cantor e compositor pernambucano Damião Mota prestará homenagem aos Oficiais de Justiça de todo o Brasil em sua live no dia 18 de junho, com início as 19 horas.

A Afojebra (Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil) convida todos os Oficiais de Justiça para participarem do evento através do canal: http://YouTube.com/DamiaoMota.

InfoJus Brasil: com informações da Afojebra

Bastonário da OSAE fala sobre o trabalho dos Oficiais de Justiça em Portugal durante a pandemia

A Fenassojaf realizou, na tarde da última sexta-feira (12), a décima entrevista da série Pandemia pelo Mundo. Desta vez, a conversa aconteceu ao vivo com o Bastonário da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE) de Portugal José Carlos Resende, em uma transmissão ao vivo pelo canal no Youtube e página da entidade no Facebook.

Na oportunidade, o presidente Neemias Ramos Freire e os diretores Mariana Liria e Malone Cunha abordaram o trabalho dos Oficiais de Justiça em Portugal durante a crise do novo coronavírus, além das expectativas para o retorno ao trabalho presencial naquele país.

“Considero que este tipo de conversa é extremamente importante para nós, uma vez que temos muitos problemas em todo o mundo. O nosso dia a dia envolve garantir os direitos dos cidadãos através das decisões judiciais que colocamos em prática e isso é muito importante e o que nos une”, disse Resende.

A íntegra da entrevista com o Bastonário português está disponível no canal da Fenassojaf no Youtube em https://www.youtube.com/watch?v=L3uZbgPe0oc. O vídeo pode ser acessado com a opção de legenda em inglês.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

CNJ emite despacho sobre fornecimento de EPIs aos Oficiais de Justiça durante pandemia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou resposta à Fesojus, Fenassojaf e Afojebra, sobre o pedido encaminhado no início de abril para o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos Oficiais de Justiça durante a pandemia do novo coronavírus.

No documento conjunto, as entidades nacionais solicitaram que o CNJ editasse, “com a urgência que o caso requer”, norma para que os tribunais se abstivessem de exigir o cumprimento de mandados se não tivessem condições de fornecer os equipamentos necessários à preservação da saúde dos Oficiais de Justiça, pelo menos enquanto perdurarem os riscos de contágio. 

No despacho, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, reconhece a prevenção alegada e informa que já havia analisado e indeferido pedidos semelhantes uma vez que a Resolução nº 313/2020 estabelece o regime de plantão extraordinário em todo o Poder Judiciário, com a suspensão dos trabalhos presenciais, “assegurada a manutenção dos serviços essenciais que será definida por cada Tribunal”.

Humberto Martins ressalta o Artigo 8º da determinação do CNJ, que autoriza a adoção de outras medidas que forem necessárias e urgentes para preservarem a saúde de magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, I, do RICNJ, determino o arquivamento sumário do presente expediente”, decide o Corregedor.

O retorno traz em anexo a Portaria nº 52, de 20 de abril de 2010, que impõe o envio de petições e peças processuais, prioritariamente, pela rede mundial de computadores através do Processo Judicial Eletrônico (PJe). 

Veja AQUI a resposta do CNJ sobre o fornecimento de EPIs

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações da Fenassojaf

Fonte: Sindojus-DF

TRF-1 amplia Plantão Extraordinário até 30 de junho

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) publicou, na última quarta-feira (10), a Resolução PRESI 10383341, que prorroga, até 30 de junho, o regime de plantão extraordinário no âmbito do Regional.


A medida estende o prazo nos mesmos moldes do divulgado pelo TJDFT e leva em consideração a Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece o retorno presencial de maneira gradativa e sistematizada em todo o Judiciário. 


Na publicação o presidente do TRF, Desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes explica que o Tribunal realizou consulta ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária para informações técnicas e sanitárias, e, ainda, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, à Procuradoria da Fazenda Nacional da 1ª Região, à Defensoria Pública da União, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Regional Federal, solicitando sugestões, em âmbito nacional ou estadual, aplicáveis às unidades da Federação que integram a jurisdição do TRF 1ª Região, que possam vir a somar aos esforços da Justiça Federal da 1ª Região no sentido de manter a atividade jurisdicional.


Ainda de acordo com o Desembargador, as medidas já adotadas pela Justiça Federal da 1ª Região de prevenção da disseminação do coronavírus tem demonstrado elevados índices de produtividade, conforme dados estatísticos disponibilizados no Portal do TRF 1ª Região.


Diante dessas ponderações, o TRF estende até 30 de junho o plantão extraordinário e as medidas de prevenção à Covid-19.


CLIQUE AQUI para ler a Resolução PRESI do Tribunal Federal da 1ª Região


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


Fonte: Sindojus-DF

quinta-feira, 11 de junho de 2020

11 de junho: Dia Mundial do Oficial de Justiça

No dia 11 de junho é comemorado o Dia Mundial do Oficial de Justiça. Essa data foi estabelecida pela União Internacional dos Oficiais dos Oficiais de Justiça - UIHJ.

Confira o vídeo divulgado pela Fenassojaf  em homenagem a todos os Oficiais de Justiça que, mesmo diante da pandemia do novo coronavírus, permanecem atuantes em todo planeta, para o efetivo cumprimento das decisões judiciais. O vídeo também celebra o Dia Mundial do Oficial de Justiça.


quarta-feira, 10 de junho de 2020

Oficiais de Justiça da Bahia promovem citações e intimações de réus presos por videoconferência

Começou a funcionar, nesta segunda-feira (08), o plantão por meio de videochamada da Central de Cumprimentos de Mandados (CCM) do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) para citação e intimação de réu preso, com objetivo de atender aos réus que estão em uma das unidades do Complexo Penitenciário de Salvador. A medida visa garantir a prestação jurisdicional da CCM enquanto durar o regime de teletrabalho no PJBA, instituído por conta da pandemia do novo coronavírus.

Para o responsável da CCM, o Oficial de Justiça Osenar Silva, a iniciativa pretende dar continuidade ao cumprimento dos mandados urgentes com segurança. “Esse serviço é importante porque nos permite continuar a prestação jurisdicional em relação aos mandados urgentes, sem esquecer das medidas de prevenção contra a Covid-19, seja em relação aos servidores da justiça, seja em relação à comunidade carcerária. O Oficial de Justiça poderia se tornar um vetor de contaminação, por estar em contato com várias pessoas da CCM e das unidades penitenciárias”, disse.

O Decreto Judiciário Nº 276, publicado em 4 de maio de 2020, estabelece que esses serviços devem ser feitos de forma virtual, a fim de evitar que os Oficiais de Justiça compareçam às unidades penitenciárias presencialmente. Dentre as ações feitas de forma remota pela Central de Cumprimento de Mandados estão a entrega de alvará de soltura, citação de abertura de processo, intimação de audiência e sentença. A CCM tem tem o objetivo de assegurar o cumprimento de todos os mandados da comarca de Salvador e demais comarcas de entrância final da Bahia.


InfoJus Brasil: Com informações do TJBA

terça-feira, 9 de junho de 2020

Oficiais de Justiça e as dificuldades no trabalho em tempos de pandemia

Escrito por Luiz Felipe Di Iorio em 08/06/2020 

Desde o início da pandemia causada pelo novo coronavírus no Brasil, dez (10) Oficiais de Justiça faleceram no país em decorrência da Covid-19 (dois deles trabalhavam no Fórum João Mendes Júnior, o maior fórum cível da América Latina), conforme vem sendo divulgado pelas entidades que representam a categoria. Até o momento fomos comunicados da possibilidade de haver mais uma vítima no Estado do Pará, porém sem informações concretas, o que totaliza 11 vítimas fatais. 

O Oficial de Justiça é o servidor do Poder Judiciário que não tem a opção de se manter em casa: eles têm ido às ruas para cumprir mandados e, por boa parte desde o surgimento da pandemia no Brasil, vêm fazendo o trabalho sem ter recebido qualquer equipamento de proteção ou adquirindo-os com recursos próprios. Através deste servidor é que se exerce a Justiça nas ruas quando o mesmo sai para executar as determinações emitidas pelos juízes durante a quarentena e ,além de utilizar seus bens particulares como celular e automóvel, ainda coloca em risco a sua família ao voltar para casa após a conclusão do seu trabalho.

Após a diretoria da AOJESP apresentar requerimentos ao Tribunal de Justiça e junto à Corregedoria Geral solicitando que sejam expedidos somente mandados urgentes para cumprimento presencial por Oficiais de Justiça durante o Sistema Remoto de Trabalho, bem como os inúmeros pedidos por EPI's de qualidade e formas de procedimento que trouxessem mais segurança e proteção à vida dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, a associação foi atendida em alguns desses pleitos que amenizam os riscos de contágio, porém os perigos ainda rondam a categoria constantemente, tendo em vista que o estado (que começa a cogitar uma flexibilização da quarentena) já contabiliza hoje mais de 123 mil registros de Covid-19 e cerca de 8.300 mortos em decorrência da doença.


Sabemos que ficando em casa reduzimos os riscos de disseminação e contágio pelo coronavírus, principalmente aqueles que possuem mais de 60 anos ou portadores de doenças crônicas. Ao sair para cumprir um mandado urgente, nunca se esqueça de alguns protocolos determinados pelos órgãos de saúde que podem auxiliar na sua segurança:

- Use máscara;

- Mantenha a distância mímina de um metro das outras pessoas;

- Ande sempre com um frasco ou tubo de álcool gel 70% para a higienização
das mãos;

- As luvas também devem ser utilizadas para evitar o contato com objetos ou itens que podem estar contaminados pelo vírus;

- Tente dar preferência às saídas em horários de menor movimento, fora do horário de pico e evite o transportoe público, lembrando que, de acordo com estudos da OMS, após o ambiente hospitalar, é justamente no transporte público onde está o maior risco de contágio pelo novo coronavírus.

Oficial de Justiça: Proteja a si mesmo e as pessoas ao seu redor conhecendo os fatos e tomando as precauções apropriadas. Siga sempre os conselhos fornecidos pela sua agência local de saúde pública!

Fonte: Aojesp

Cumprimento de mandados por e-mail e Whatsapp predomina na Justiça do Trabalho gaúcha no período de pandemia

Cerca de 80% dos mandados urgentes a serem executados pelos oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho em Porto Alegre estão sendo cumpridos de maneira remota, por meio de e-mail ou mensagens de WhatsApp. A estimativa é da Central de Mandados do Foro Trabalhista da Capital.

Desde o início da pandemia do coronavírus, em março, o meio remoto foi estabelecido como regra transitória para execução de todos os tipos de mandados, exceto para os casos urgentes em que é exigida a presença de um oficial de Justiça. Estes, conforme a estimativa, representam 20% das diligências urgentes, e referem-se a situações como, por exemplo, penhora de bens ou necessidade de constatação de determinada circunstância. Também há os casos em que os oficiais de Justiça não conseguem comunicação por meio remoto com as partes, necessitando entrar em contato pelo meio físico.

Os mandados em regime de plantão ou de urgência são, geralmente, decorrentes de decisões liminares ou cautelares, mas podem estar em qualquer tipo de processo, desde que o magistrado responsável decida que aquela diligência precisa ser cumprida imediatamente. No contexto atual, os principais mandados de urgência a serem cumpridos têm sido decisões liminares concedidas a sindicatos em ações civis públicas, para preservação da saúde de trabalhadores, como fornecimento de equipamentos de proteção ou cumprimento de regras para não contaminação pelo coronavírus, além de liberação de valores dos quais depende a subsistência dos trabalhadores (verbas rescisórias, alvarás para saque do FGTS, baixa na carteira de trabalho, dentre outras).

Como explica o servidor Alexandre Paz Garcia, coordenador de execução de mandados do Foro Trabalhista de Porto Alegre, o envio de notificações por meio remoto já existia como método subsidiário na Justiça do Trabalho há algum tempo. Segundo ele, os oficiais de Justiça, quando não conseguiam entregar um mandado em meio físico, faziam tentativas de envio por e-mail ou outros aplicativos e depois certificavam a medida no processo, para que o juiz acolhesse o ato como válido ou não.

Esses atos foram regulamentados em 2018, pela Recomendação nº 4 da Corregedoria-Regional da Justiça do Trabalho gaúcha, para mandados que envolviam reclamantes e testemunhas. Agora, com as exigências de distanciamento decorrentes da pandemia do coronavírus, a regulamentação está sendo utilizada transitoriamente para todas as situações em que há possibilidade de cumprimento remoto. 
Fim do corpo da notícia.
Fonte: texto de Juliano Machado (Secom/TRT-RS), arte sobre foto de Phaelnogueira (Banco de Imagens/iStock)

segunda-feira, 8 de junho de 2020

TJDFT poderá iniciar a retomada das atividades presenciais em 1º de julho

Plantão extraordinário foi prorrogado até 30 de junho.


Na sexta-feira, 5, foi disponibilizada pelo TJ/DF a portaria conjunta 61/20, que prorroga até o dia 30/6 o regime de plantão extraordinário, tendo em vista a pandemia do coronavírus.

Os prazos processuais e administrativos relativos aos processos que tramitam em meio físico também permanecem suspensos, assim como fica vedado o acesso do público externo aos fóruns. A partir de 1º de julho, o Tribunal poderá iniciar a retomada gradual das atividades presenciais, conforme o resultado dos estudos realizados pelas unidades competentes.

Leia abaixo o comunicado na íntegra.

Ao longo dos últimos três meses, o Judiciário local se reinventou com auxílio da tecnologia e adotou uma série de medidas para dar continuidade à prestação jurisdicional.

No período de 16/3 a 31/5, os magistrados do TJDFT proferiram 66.590 sentenças e acórdãos. Ao todo, foram 418.931 atos judiciais, entre sentenças, acórdãos, decisões e despachos. Os servidores, por sua vez, realizaram 4.291.401 atos de expediente de forma a dar andamento aos processos. Produtividade satisfatória e até mesmo surpreendente, no entender da Administração, tendo em vista as limitações impostas pela pandemia.

Além disso, no referido período, a Justiça do DF destinou R$ 774.693,15 para o combate à pandemia da Covid-19, entre os quais estão recursos repassados para instituições conveniadas à Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF, hospitais, creches e asilos, decorrentes de penas ou medidas alternativas de prestação pecuniária.

Os números também refletem o comprometimento e a determinação de magistrados, servidores e colaboradores, que reinventaram rotinas e empenharam-se em dar continuidade às atividades. Tudo disso, graças ainda aos avanços tecnológicos experimentados nos últimos anos pelo Tribunal. Entre eles a implementação do Processo Judicial eletrônico – PJe e a digitalização dos processos físicos, que viabilizaram o teletrabalho no âmbito da Justiça do DF.

Além do trabalho remoto, conciliações, audiências e sessões judiciais por videoconferência tornaram-se uma realidade no Tribunal, consolidados pela Portaria Conjunta 52/2020. Para facilitar a consulta e orientar os usuários sobre essa nova modalidade do ato judicial, o TJDFT lançou a página Audiências e Sessões Telepresenciais, na qual estão disponíveis informações, calendário das sessões, links de transmissão, bem como respostas às perguntas frequentes e tutoriais de instalação e utilização da plataforma Cisco Webex do CNJ, palco dessas inovações.

Ainda com o objetivo de resguardar a saúde e prevenir o contágio e contaminação pela covid-19 no âmbito do Tribunal, foram distribuídos 1.800 Equipamentos de Proteção Individual – EPIs (máscaras) para os servidores que continuam realizando o trabalho de forma presencial, entre eles oficiais de justiça, seguranças, profissionais da área de saúde e de atendimento ao usuário, entre outros. Sem falar, é claro, na ampla distribuição de álcool em gel nas dependências nos prédios e para uso próprio.

Conforme a Portaria Conjunta 61/2020, até o dia 30/6, as audiências e as sessões de julgamento presenciais seguem suspensas, podendo ser realizadas por videoconferência nos termos da Portaria Conjunta TJDFT nº 52/2020. Os prazos processuais e administrativos relativos aos processos que tramitam em meio físico também permanecem suspensos, assim como vedado o acesso do público externo aos fóruns. A partir de 1º de julho de 2020 o Tribunal poderá iniciar a retomada gradual das atividades presenciais conforme o resultado dos estudos realizados pelas unidades competentes.

Fonte: Migalhas

sábado, 6 de junho de 2020

Oficial de Justiça da Paraíba lança novo livro sobre a profissão


O oficial de Justiça Francisco Noberto Gomes Carneiro, do Tribunal de Justiça da Paraíba, apresenta seu novo livro intitulado "Oficial de Justiça - Prática legal: autos informatizados". Devido a crise provocada pela pandemia do Covid-19, o lançamento será através de uma live no Youtube no mês de julho de 2020.

Para participar do lançamento é necessário se inscrever no canal do Oficial de Justiça Francisco Noberto Gomes Carneiro:
São necessários 1.000 inscritos no canal de YouTube. Clique no link e em seguida em INSCREVER.

Primeira versão:

Acesse o site http://livrooficialdejustica.com/index.html ou clique AQUI e conheça o livro "Oficial de Justiça - Prática legal" que traz normas e procedimentos a serem aplicados ao exercício da profissão de oficial de Justiça e foi lançado em 2017 pelo mesmo autor.

Sobre o autor:

FRANCISCO NOBERTO GOMES CARNEIRO é Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba, lotado na Comarca de Sousa(PB) desde o ano de 2002. É graduado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNITINS (2009) e Direito pela UFCG (2014). Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela FASP (2014) e Prática Judiciária pela ESMA/UEPB (2014). É membro vitalício da Academia DeMolay de Letras da Paraíba, ocupante da cadeira de nº 12 que tem como patrono João Alexandre de Carvalho. Já assumiu o cargo de Diretor Jurídico e Diretor de Imprensa e Mobilização do Sindicato dos Oficiais de Justiça do estado da Paraíba (SINDOJUS/PB).

Colaboração de Rodolfo Raulin, Oficial de Justiça do TJPB.

sexta-feira, 5 de junho de 2020

Fesojus divulga nota de esclarecimento sobre a Resolução 322 do CNJ



A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), encaminhou ao portal InfoJus Brasil nota de esclarecimento sobre a resolução n.º 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais nos tribunais brasileiros. Confira abaixo a íntegra da nota da Fesojus:


NOTA DE ESCLARECIMENTO 

A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil - FESOJUS-BR, entidade de representação sindical nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil, CNPJ n° 27.261.750/0001-73, com sede na ST SCS, Quadra 7, Bloco A, 11º Andar, Sala 1115, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70.307-902, vêm, muito respeitosamente, por meio de seu representante abaixo assinado, apresentar a seguinte nota de esclarecimento em relação à Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça. 

Ao longo desta semana, no dia 01/06/2020 foi publicada a Portaria nº 322 do CNJ, que estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais nos Tribunais em que isso for possível. E esse ato normativo definiu que a retomada dos trabalhos ocorrerá de forma gradual e sistematizada, dividida em três etapas: 1) etapa preliminar (regulada pelos arts. 2º e 3º da Resolução); 2) primeira etapa (disciplinada pelos arts. 4º a 6º da Resolução); 3) etapa final (tratada no art. 7º da Resolução). 

A etapa preliminar poderá ocorrer a partir do dia 15 de junho apenas na hipótese de serem constatadas condições sanitárias e de atendimento da saúde pública que a viabilizem. Além disso, os presidentes dos tribunais antes de autorizarem o início da etapa preliminar deverão consultar e levar em consideração as informações técnicas prestadas, no mínimo, pelo Ministério da Saúde, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pelas Secretarias Estaduais de Saúde, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Defensoria Pública. 

Na etapa preliminar, os presidentes dos Tribunais que optarem por retornar às atividades presenciais deverão editar atos normativos estabelecendo as regras de biossegurança e seguindo as Resoluções do CNJ. Nesse caso, os Tribunais poderão retomar os prazos processuais, mas deverão restringir o atendimento presencial às hipóteses estritamente necessárias. 

Já na primeira etapa (que se iniciará apenas quando a etapa preliminar se encerrar de forma segura – e essa transição pode levar alguns meses), os Tribunais poderão realizar/determinar: audiências envolvendo réu preso, inclusive sessões do júri de réu preso, e demais medidas urgentes, na hipótese de não ser possível a realização de forma integralmente virtual; sessões presenciais de julgamento; cumprimento de mandados pelos Oficiais que não estão no grupo de risco, com a utilização de EPIS e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração ou reuniões em ambientes fechados; perícias, entrevistas e avaliações. 

Assim, percebe-se que o cumprimento de mandados não urgentes apenas ocorrerá em um segundo momento (após a conclusão com êxito da etapa preliminar), inclusive as audiências presenciais e sessões do Tribunal do Júri não estão autorizadas na etapa preliminar. Aliás, o próprio início da etapa preliminar apenas poderá ocorrer após parecer favorável do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, das Secretarias Estaduais de Saúde, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública. 

Conclui-se, portanto, que os Oficiais de Justiça continuarão cumprindo apenas os mandados urgentes após o dia 14/06/2020 e qualquer deliberação dos Tribunais deverá seguir as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Nesse sentido, iremos protocolar requerimentos nos Tribunais cobrando o respeito à Resolução 322/2020 do CNJ, ou seja, não há autorização do CNJ para que os Oficiais sejam obrigados a cumprir mandados não urgentes por enquanto. 

De acordo com referido ato normativo, a última fase de retomada dos trabalhos é denominada de “etapa final”. Nesse caso, após a efetiva implantação e consolidação das medidas previstas na primeira etapa e caso haja condições sanitárias, poderá haver retorno integral da atividade presencial. 

Em uma leitura apressada, a Resolução poderia dar a entender que os Oficiais retornariam a cumprir os mandados ordinários a partir do dia 15/06, mas pela análise integral do ato normativo fica evidente que esse entendimento está equivocado. Os Oficiais continuarão apenas cumprindo os mandados urgentes durante toda a etapa preliminar e esta apenas se iniciará após parecer favorável de diversos órgãos e mediante ato normativo específico. 

E não poderia ser diferente, tendo em vista que o Brasil ainda se encontra com a curva ascendente quanto ao número de casos de infectados e de mortos pela COVID-19. Diversos países que flexibilizaram as medidas de isolamento social já na fase descendente tiveram que voltar atrás, razão pela qual seria um completo absurdo se pensar em colocar os Oficiais de Justiça na rua cumprindo os mandados ordinários nesse momento. 

No Distrito Federal, por exemplo, o número de casos se elevou muito nos últimos dias (no último mês o aumento no número de mortes foi de 466%). Então, a preocupação dos Tribunais nesse momento deve ser o de assegurar a saúde dos Oficiais no cumprimento dos mandados urgentes e não pensar em flexibilizar as medidas de prevenção. 

Nesse sentido, iremos apresentar aos Tribunais requerimento de testagem de coronavírus de todos os Oficiais de Justiça uma vez por semana. A identificação da doença logo em seu início permitirá um tratamento adequado e mais efetivo, bem como poderá evitar a contaminação da família dos Oficiais, dos colegas e dos jurisdicionados. 

Por fim, iremos apresentar requerimento nos Tribunais no sentido de seguir a retomada gradual dos trabalhos na forma determinada pelo CNJ. Com isso, o cumprimento dos mandados ordinários apenas ocorrerá em um segundo momento e na hipótese de a etapa preliminar ser atravessada sem apresentar risco à saúde dos servidores. E comunicaremos ao CNJ qualquer providência de Tribunal que desrespeitar o necessário estabelecimento de retomada gradual para as atividades presenciais na forma determinada pela referida Resolução nº 322. 

Brasília-DF, 05 de junho de 2020. 


FESOJUS-BR 
João Batista Fernandes de Sousa 
Presidente 

FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL

Live: "Cenário Político e Econômico da Pandemia e seus reflexos na atividade do Oficial de Justiça"

"O poder Judiciário no cenário Político e Econômico da Pandemia e seus reflexos na atividade do Oficial de Justiça" foi tema central de um encontro especial no dia 28-05-20. Tendo como anfitrião o Presidente do SINDOJUS/GO, Moizés Bento, o encontro virtual foi mediado por Carolina Rosa, Diretora do SINDOJUS/GO. Entre os convidados especiais, garantiram a presença João Batista, Presidente da FESOJUS; Karlos Cabral, Oficial de Justiça Deputado Estadual e; João Campos, Deputado Federal.

Esta foi a primeira LIVE realizada pelo Sindicato que contou com a audiência calorosa de Oficiais de Justiça de todo o Brasil, além de políticos e parceiros da Categoria. Além do debate enriquecedor realizado pelos convidados, foram selecionadas perguntas feitas pelo público que acompanhava a reunião. Se você perdeu este momento ímpar, fique tranquilo, acesse o vídeo completo por meio deste link. "O poder Judiciário no cenário Político e Econômico da Pandemia e seus reflexos na atividade do Oficial de Justiça"

Atualmente vivemos uma situação das mais difíceis já enfrentadas pela humanidade. Um vírus, cuja taxa de letalidade é absurdamente alta, segundo a comunidade médico/científica, tem feito inúmeras vítimas pelo mundo afora. Em Minas Gerais, a pandemia do Coronavírus (COVID-19), como em vários locais do mundo, está em plena força. Pelos relatos dos especialistas, ainda sequer atingimos o pico da doença. Neste cenário, um dos profissionais que está presente nas ruas para exercer o seu valoroso mister é o Oficial de Justiça. É público e notório que várias categorias de trabalhadores, inclusive quase todas do Poder Judiciário, estão desempenhando suas funções de formas alternativas, a fim de evitar o contágio coletivo, tais como o serviço de home office ou de tele trabalho.

O presidente da Federação pediu compromisso dos representantes políticos presentes na defesa dos Oficiais de Justiça, principalmente na Frente Parlamentar, concluindo que “Não há justiça sem o Oficial de Justiça”.
O poder judiciário não parou! A efetividade da materialização quando terminar este problema, pós pandemia, vai ser uma avalanche de mandados para que o oficial de justiça cumpra. E mais ainda: sem que se saiba sequer se o OJA está em condição de voltar ou não, pois muitas vezes, a contaminação pelo Novo Coronavírus possa ser assintomática, podem estar contaminada em seu trabalho e ninguém sabe. Podem trazer doença para sua casa. Sobre isso não vamos concordar nunca. A FESOJUS não aceita e não vai aceitar nunca este tipo de procedimento. João Batista, Presidente da FESOJUS.
O Deputado João Campos fez uma breve análise sobre como é essencial o estreitamento de laços entre a Categoria e a classe política.
Temos Oficiais de várias partes do Brasil acompanhando a LIVE. É importante que todos saibam como é realizado o trabalho da Federação. Muitas vezes o OJA está na ponta e não tem a compreensão de como é importante uma ida à Brasília para conversar comigo ou com outro deputado. No parlamento você tem que formar maioria, envolver líderes, o ministro da área. Não é um ou dois deputados que resolvem. Há todo um trabalho de convencimento que demanda tempo para criar um ambiente político favorável a aquele tema. E em algum momento será colhido o resultado. Estou dizendo isso para que o Oficial que está lá na ponta entenda que não é apenas o meu papel, mas o de todos como o da FESOJUS e o do SINDOJUS/GO. João Campos, Deputado Federal
Entre vários assuntos, o deputado Karlos Cabral falou sobre a crucificação do servidor público antes e durante a pandemia da COVID-19:
Ao longo do tempo estamos perdendo o debate com a população sobre a carreira do servidor público. É muito difícil termos que admitir isso, mas as incompetências de vários executivos que já passaram ao longo do tempo não só aqui no Estado, mas em outros Estados também e na própria União, a gente já viu o que problema foi descarregado no servidor público. Não podemos deixar de admitir que nós temos carreiras no serviço público que realmente tem altos salários e regalias, mas não é a grande maioria. A grande maioria é composta de servidores do executivos, do legislativo e do Judiciário, professores, profissional da saúde carregando agora toda a dificuldade durante a pandemia, a polícia e seus diversos setores internos, entre vários outros que se não fossem estas, não conseguiríamos fazer o grande debate para a população que esta é a maior parte da fatia dos servidores públicos, que não são as grandes carreiras, mas que carregam o Estado nas costas. A população comprou esta ideia. Se o servidor público não estivesse segurando as pontas neste momento, certamente o problema da pandemia seria muito maior. Karlos Cabral, Deputado Estadual
Carolina Rosa agradeceu a audiência de representantes de todo o Brasil entre Oficiais de Justiça, Políticos e cidadãos de diversos setores da sociedade. Em especial ela lembrou carinhosamente dos Sindicatos parceiros como SINDOJUS/MG, SINDOJUS/SP, SINDOJUS/SC, SINDIOFICIAIS-ES, SINDOJUS-MT, SINDOJUS-TO, SINDOJUS-CE, SINDOJUS-DF, SINDOJUS-PI. Para finalizar o encontro, Carolina escolhei uma frase da Oficial de Justiça Vilma Cerqueira, Goiânia/GO - "Crescemos como categoria, unidos somos fortes, separados apenas pontos de vista". 

O SINDOJUS/GO convida você a se inscrever no canal do Youtube, bem como seguir os canais de comunicação como Facebook, Instagram, além de se manter informado diariamente pelo site do Sindicato, garantindo o recebimento de informações de qualidade sobre todas as ações realizadas em prol da categoria de Oficias de Justiça.

Fonte: Sindojus-GO

quinta-feira, 4 de junho de 2020

TJCE fará distribuição de máscaras e álcool em gel para oficiais de Justiça

O Poder Judiciário cearense iniciará, na próxima segunda-feira (08/06), a distribuição de máscaras e álcool em gel para os oficiais de Justiça que atuam na Capital e no Interior do Estado. De acordo com a Secretaria de Administração e Infraestrutura (Seadi) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), serão entregues 668 kits.

Segundo o titular da Seadi, Moisés Costa, essa foi uma solicitação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), que pediu à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) o fornecimento de máscaras e álcool em gel para a categoria. “São profissionais que lidam diretamente com o público no cumprimento dos mandados, inclusive durante a pandemia. Processamos a demanda, fizemos a aquisição dos insumos e agora estamos preparando os kits para iniciar a distribuição na próxima semana”.

Cada kit é composto por cinco máscaras e uma garrafa de meio litro de álcool em gel na concentração de 70%. “É intenção do Tribunal colaborar para a proteção e saúde dos nossos colaboradores assim como também com a política de saúde estabelecida pelo Estado para evitar a contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19)”, ressaltou Moisés Costa.

InfoJus Brasil: Com informações do TJCE, editado.

CNJ marca julgamento de recurso no PCA do Sindjus-MA sobre custeio de diligências para dia 10 de junho

Foi incluído na pauta da 67ª Sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), marcada para o próximo dia 10 de junho, o julgamento de recurso do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) contra decisão favorável ao Sindjus-MA no Procedimento de Controle Administrativo (PCA - 0011208-78.2018.2.00.0000). O Sindicato move o PCA contra atos do TJMA relacionados ao pagamento de diligências a oficiais de justiça.

Com o PCA, o Sindjus-MA tenta reverter a revogação do art. 6º da Resolução TJMA 31/2017, ato a partir do qual os oficiais deixaram de receber o custeio para diligências realizadas acima de 150 mandados; consequentemente, quer rever a Resolução TJMA 52/2019, que revogou a Resolução TJMA 31/2017 e estabeleceu valor fixo para custeio de diligências; e é contra a Portaria GP 831/2019 que dispõe sobre a substituição dos oficiais de justiça.

No último dia 6 de março, o conselheiro Mário Guerreiro reconheceu a ilegalidade do não pagamento de diligências efetivamente realizadas acima do limite de 150 mandados, no período entre a revogação do art. 6º da Resolução 31/2017 e a edição da Resolução 52/2019, ambas do TJMA; O conselheiro também declarou a nulidade da Resolução 52/2019 e dos artigos 5º, parágrafo único, e 8º da Portaria GP 831/2019.

Com a decisão inicial favorável ao Sindicato, o TJMA interpôs recurso administrativo com requerimento de efeito suspensivo, alegando que a decisão causaria impacto orçamentário e gastos possivelmente irrepetíveis. O julgamento desse recurso do TJMA será na próxima Sessão Virtual do CNJ, no dia 10.

Fonte: Sindjus-MA

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