quarta-feira, 4 de abril de 2012

AGU é contra Ministério Público poder investigar

Controle externo

Ao Ministério Público cabe o controle externo da atividade policial, mas não a própria função exercida pela Polícia. A opinião é da Advocacia-Geral da União, ao encaminhar ao Supremo Tribunal Federal manifestação sobre artigo da Resolução 20/07, do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza o MP Federal a fazer investigações criminais. Para a AGU, o dispositivo é inconstitucional.

O órgão cita a Lei Complementar 75/93, que garante a fiscalização da Polícia pelo MPF por meio do livre ingresso em delegacias e prisões, do acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial, do pedido de instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial e da propositura de ação penal por abuso de poder.

Além disso, diz a AGU, o artigo 29 da a Constituição prevê que o MPF pode "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais". Já o artigo 144 da Constituição deixa claro que cabe à Polícia Federal apurar infrações penais e "exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União". Os advogados da AGU enfatizam que, de acordo com a Constituição, cabe à Polícia fazer a investigação criminal, "sempre sob os olhares atentos do Ministério Público, para que este órgão possa avaliar — na qualidade de defensor da ordem jurídica — se é caso ou não de deflagrar a ação penal cabível".

"A partir do momento em que o Ministério Público se utiliza de sua estrutura e de suas garantias institucionais a fim de realizar de modo direto investigações criminais, atua em sigilo e isento de fiscalização em sua estrutura administrativa", afirma.

A AGU afirma também que, no âmbito do Congresso Nacional, já houve a Proposta de Emenda Constitucional 1971/2003, que pretendia alterar a redação do artigo 129 da Constituição, para incluir dentre as atribuições do Ministério Público a possibilidade de realizar investigação criminal. Essa proposição, para a AGU, "demonstra que a atual conformação constitucional não legitima o exercício dessa competência pelo órgão ministerial".

A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.220, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o artigo da resolução do CNMP. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

ADI 4.220
Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2012

04/04/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direitos nos jornais desta quarta

O novo presidente do TRF-3, desembargador Newton De Lucca, elogiou o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, pela iniciativa de processar a Folha de S. Paulo. Em cerimônia de posse na presidência, De Lucca criticou o “jornalismo trapeiro”, que deve ser “solenemente repudiado”. Em seu discurso, o presidente do TRF-3 disse que os juízes “estão sendo injustamente atacados” e cumprimentou Sartori “por sua corajosa e determinada posição” de processar o jornal, “pois a honra da toga não pode ser tisnada”. As informações são da própria Folha.

Multa alta
O Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública contra a Chevron pedindo R$ 20 bilhões de indenização à empresa pelo vazamento de petróleo na bacia de Campos, no Rio. Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, a ação foi impetrada pelo procurador Eduardo Santos de Oliveira, que também pede a paralisação das atividades na bacia e a proibição de remessa de lucros da empresa ao exterior.

Embargos de Declaração
O Ministério Público Federal entrou com recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que absolveu acusado de estupro de menores. De acordo com a Folha de S. Paulo, a Procuradoria-Geral da República entrou com Embaragos de Declaração contra a decisão, mas não divulgou quais pontos questiona, pois o caso está sob segredo de Justiça. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Tutela efetiva
A Justiça Eleitoral de Queimados (RJ) determinou que o prefeito da cidade retire de seu perfil no Facebook informações relacionadas a suas atividades políticas referentes ao cargo. Ele é candidato à reeleição, segundo conta O Estado de S. Paulo. Esta é a primeira determinação da Justiça Eleitoral desde que o TSE restringiu o uso eleitoral do Twitter por candidatos a cargos eletivos.

Cartão postal
A Justiça suspendeu provisoriamente a construção de prédio ao lado de um casarão histórico na Avenida Paulista, em São Paulo. A avaliação é que há risco ao imóvel, considerado patrimônio da cidade e do estado. Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, o prédio é considerado pelo Condephaat (órgão estadual de proteção) um dos únicos remanescentes da primeira fase de ocupação da avenida.
Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2012

terça-feira, 3 de abril de 2012

Juiz decreta a indisponibilidade dos bens do Presidente do SindiJudiciário/ES

O Juiz Marcelo Menezes Loureiro, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, em ação por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Espírito Santo, decretou o indisponibilidade dos bens do Presidente do SindiJudiciário Carlos Thadeu Teixeira Duarte.

Na ação o Ministério Público informa que o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (SindiJudiciário-ES), por meio de Carlos Thadeu Teixeira Duarte, na qualidade de Presidente do aludido sindicato, celebrou contrato de prestação de serviços profissionais com o escritório de advocacia Zehuri Tovar & Faiçal Ronconi Advogados, representado por Leonardo Zehuri Tovar, no qual ficou estipulado um pagamento mensal de R$ 6.000,00 pelos serviços contratados.

Informa ainda que parte da remuneração paga, especificamente 30% dela, deveria ser repassada mensalmente ao Presidente do SindiJudiciário, o que seira apropriação ilegal de parte dos rendimentos, motivo pelo qual requereu a indisponibilidade de bens dos réus e o afastamento do presidente do sindicato, entretanto o juiz deferiu apenas a indisponibilidade de bens dos réus Carlos Thadeu e Leonardo zehuri Tovar.

Alguns sindicalizados do SindiJudiciário aguardam o imediato afastamento de Carlos Thadeu do cargo de presidente daquele sindicato.

Segue abaixo a íntegra da decisão.

Natureza : Fazenda Pública - Improbidade Administrativa
Vara: VITÓRIA - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Petição Inicial : 201200211938  - Data de Ajuizamento: 27/02/2012
Situação : Tramitando
Requerente
   MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
        999998/ES - INEXISTENTE
Requerido
   CARLOS THADEU TEIXEIRA DUARTE
   LEONARDO ZEHURI TOVAR
PROCESSO: 024.12.006911-7

DECISÃO
Cuidam os autos de Ação por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de Carlos Thadeu Teixeira Duarte e de Leonardo Zehuri Tovar, por suposta prática de ato de improbidade administrativa, definido no artigo 9º da Lei nº 8.429/92.

Em sua inicial (fls. 02/16), o autor ministerial informou que o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (SindiJudiciário-ES), por meio do requerido Carlos Thadeu Teixeira Duarte, na qualidade de Presidente do aludido sindicato, celebrou contrato de prestação de serviços profissionais com o escritório de advocacia Zehuri Tovar & Faiçal Ronconi Advogados, representado pelo requerido Leonardo Zehuri Tovar, no qual ficou estipulado um pagamento mensal de R$ 6.000,00 pelos serviços contratados.

Alegou, ainda, que, no ato de contratação do referido escritório de advocacia, ficou estabelecido entre as partes que uma determinada parte da remuneração paga, especificamente 30% dela, deveria ser repassada mensalmente ao requerido Carlos Thadeu Teixeira Duarte.

Nesse sentido, tendo em vista que o requerido Carlos Thadeu Teixeira Duarte teria se apropriado, de maneira ilegal, de parte dos rendimentos pagos ao requerido Leonardo Zehuri Tovar, com sua anuência, durante o período de vigência do contrato de prestação de serviços, requereu o deferimento da medida antecipatória, a fim de que fosse determinada a indisponibilidade de bens dos réus, como também o afastamento do requerido Carlos Thadeu Teixeira Duarte do atual cargo que ocupa.

Com a inicial vieram os documentos de fls. 17/254.

É o breve relato. Decido.

No que tange ao pedido antecipatório, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) é específica ao estabelecer que o magistrado, desde que presente os requisitos legais, poderá decretar a indisponibilidade de bens do requerido, a fim de garantir uma eventual execução, na hipótese de procedência da demanda, bem como determinar o afastamento provisório do requerido do cargo público, a fim de que seja preservada a instrução processual.

As medidas antecipatórias são cabíveis nas hipóteses em que estiver presentes as regras contidas no artigo 273 do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrarie os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa. Afigura-se, portanto, imprescindível a demonstração por prova inequívoca da verossimilhança dos fatos afirmados, em especial que possam levar a um juízo de certeza, ainda que no âmbito de uma cognição sumária, como também a possibilidade do perigo da demora.

No caso dos autos, quanto aos elementos ensejadores da medida liminar requerida, em sede de análise superficial, pela leitura dos documentos apresentados, vê-se que são plausíveis as alegações feitas pelo Ministério Público Estadual, estando os mesmos caracterizados.

A fumaça do bom direito está concretizada na vasta documentação acostada aos autos, as quais demonstram, ainda que de forma prévia, que os requeridos teriam realizado um acordo, tendo como objetivo o repasse ilegal de verbas remuneratórias ao primeiro requerido.

Tais documentos anexados à inicial, consistentes na sindicância processada no SindiJudiciário-ES e nos termos de depoimentos tomados no âmbito do inquérito civil, demonstram a verossimilhança das alegações autorais e apontam para a provável ocorrência dos atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e, ainda, em violação aos princípios que regem a administração pública.

O periculum in mora, que se traduz no fundado temor de que, a espera da tutela definitiva, poderá ocorrer prejuízos da ação principal ou frustrar a sua execução, especialmente quanto à restituição dos valores supostamente desviados, também é capaz de ser identificado, na medida em que se evidencia, pelo menos nesse momento processual, dano de difícil reparação aos cofres do Estado do Espírito Santo.

Todavia, embora haja fundamentos suficientes, mesmo que em cognição sumária, para a decretação de indisponibilidade de bens dos réus, não se verifica a necessidade do afastamento preliminar do requerido Carlos Thadeu Teixeira Duarte do cargo de Presidente do SindiJudiciário-ES.

Isto porque, não se vislumbra algum risco em potencial de perecimento de determinada prova documental ou qualquer forma de influência sobre testemunhas, o que poderia influenciar na regular e necessária instrução processual. A função por ele exercida, embora de grande prestígio, não é suficiente para gerar um grande risco para o material probatório a ser coligido.

Dessa maneira, com esteio nas fundamentações aludidas, identifica-se, neste momento processual, a verossimilhança das alegações autorais e perigo na demora da medida, de forma a autorizar, apenas quanto ao requerimento de indisponibilidade dos bens, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pelo Ministério Público Estadual.

Diante de todo o exposto, DEFIRO, EM PARTE, A LIMINAR REQUERIDA e, por conseguinte, DETERMINO a indisponibilidade dos bens dos requeridos CARLOS THADEU TEIXEIRA DUARTE e LEONARDO ZEHURI TOVAR até que seja alcançada garantia ao eventual ressarcimento do valor indicado para a causa (R$ 86.400,00).

Intimem-se.

Notifiquem-se na forma do artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92, bem como o Estado do Espírito Santo, para os fins previstos no artigo 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65, nos termos no artigo 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92.
Diligencie-se.

Vitória-ES, 27 de março de 2012.

MARCELO MENEZES LOUREIRO
JUIZ DE DIREITO

JAÚ/SP: Oficial de Justiça é ameaçado ao apreender motocicleta

Oficial de Justiça pede apoio à PM

Cumprimento de mandado de recolha de veículo resultou em desentendimento em residência no Jardim Sanzovo, em Jaú, na tarde de ontem. Oficial de Justiça teria sido desacatado e sofrido ameaças ao levar o documento em imóvel no Jardim Santa Helena. O irmão do proprietário de motocicleta a ser apreendida teria saído com o veículo e ido até imóvel no Jardim Sanzovo. Com a presença da PM, o rapaz retirou o carburador e ameaçou incendiar a motocicleta ao abrir o registro de combustível. Ele foi contido com força física e com o uso de gás de pimenta. Nenhuma pessoa foi detida e a moto foi guinchada. (RSM).

Fonte: Comércio do Jahu

Oficial de Justiça é preso em Jaú, SP, por cobrança de taxa indevida

 
Ele exigia dinheiro para cumprir diligências.

Pena para o crime de concussão pode chegar até 8 anos de prisão.


Um Oficial de Justiça foi preso em flagrante na manhã desta terça-feira (03) por crime de concussão, crime praticado por funcionário público no exercício da profissão. De acordo com a Delegacia de Investigações Gerais (DIG), o homem teria exigido dinheiro indevido para cumprir uma diligência em Jaú (SP).

O representante de uma recuperadora de veículos, envolvido no caso, comunicou à polícia a cobrança de taxa ilegal cobrada pelo oficial. Normalmente, o juiz deferia um mandado de busca e o oficial cobrava para a apreensão de veículos sem pagamento, financiados não quitados, etc. Ainda segundo a DIG, o crime é passível de reclusão que pode variar de dois a oito anos.

Fonte: G1

SP: oficial é preso por exigir R$ 250 para cumprir mandado

Um oficial de Justiça de Jaú (SP), município da região de Bauru, foi preso em flagrante no fim da tarde de segunda-feira cobrando uma "taxa" para executar o próprio serviço. De acordo com a Polícia Civil, o homem teria cobrado R$ 250 de um empresário para cumprir um mandado de busca e apreensão. 

No começo da segunda-feira, o representante de uma recuperadora de veículos de Ribeirão Preto obteve da Justiça local um mandado de busca de um automóvel cujo pagamento não estava quitado. A juíza responsável escolheu o oficial para fazer a apreensão e ele teria, conforme denúncia do representante, cobrado R$ 250 para executar as próprias atribuições. 

O homem comunicou o fato à Justiça, que acionou a Polícia Civil. Os agentes foram ao bairro Jardim Itamarati por volta das 18h e conseguiram prender o oficial em flagrante, recebendo o valor combinado. 

O oficial, que segundo a Polícia Civil trabalhava havia alguns anos no Fórum de Jaú, foi encaminhado à cadeia pública de Barra Bonita, município vizinho. Ele vai responder a processo administrativo e criminal na Justiça. Segundo a Polícia Civil, ele foi indiciado por concussão - crime que consiste em exigir dinheiro para si utilizando-se da própria função, para o qual é prescrita a pena de dois a oito anos de prisão. 

Fonte: Portal Terra

03/04/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

Guido Mantega
Uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, manteve no gabinete do procurador-geral da República o caso que envolve o ministro Guido Mantega. A Procuradoria da República no Distrito Federal chegou a anunciar o início da apuração, por desconhecer a decisão do ministro, que não havia sido divulgada. Fux entendeu que em casos de improbidade relativos a pessoas com foro privilegiado a suspeita é criminal e não cível. Mantega é acusado pela oposição de ter sido omisso em relação a suspeitas na Casa da Moeda. A notícia está nos jornais Folha de S.Paulo, O Globo, Correio Braziliense e O Estado de São Paulo

Legalidade da operação
A validade das provas da Operação Boi Barrica será analisada pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com o jornal Valor Econômico, o ministro Felix Fischer, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, determinou a remessa do recurso do Ministério Público Federal ao STF. Três das principais investigações da Polícia Federal envolvendo crimes do colarinho branco nos últimos anos têm seu destino nas mãos dos 11 ministros da corte. O STJ já anulou as investigações das operações Satiagraha e Castelo de Areia por ilegalidades na obtenção das provas.

Campanha no Facebook
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou que o pré-candidato à reeleição para a prefeitura de Queimados (RJ), Max Lemos (PMDB), retire de sua página no Facebook comentários ou notícias sobre sua atuação. Para a procuradora Márcia Araújo Pinto, autora da denúncia, Lemos fez propaganda antecipada. A notícia está no jornal O Globo.

Expressão acorrentada
O advogado Gustavo Binenbojm, em entrevista ao jornal O Globo, afirma que o Tribunal Superior Eleitoral tem restringido excessivamente a liberdade e o direito de expressão. “A regra geral é a liberdade de expressão e o direito à informação. A regulação é exceção”, afirma.

Imposto sindical
Cinco centrais sindicais (UGT, Nova Central, CGTB, CTB e Força Sindical) pretendem gastar cerca de R$ 1,2 milhão em comerciais, folhetos e anúncios em jornais e revistas para defender a cobrança do imposto sindical. A CUT lançou, na semana passada, campanha de R$ 1,5 milhão contra o imposto. A CUT defende que o imposto seja alterado para uma contribuição votada em assembleia pelos trabalhadores, junto com a negociação salarial. Já as cinco centrais argumentam que a contribuição sustenta sindicatos menores e os que têm poucos trabalhadores sindicalizados (que pagam mensalidade). A reportagem está na Folha.

Corte de ponto
O Conselho Nacional de Justiça avalia uma proposta de enunciado administrativo sobre o desconto de dias parados nos contracheques de servidores do Judiciário que fizerem greve. A ideia surgiu após os conselheiros votarem um recurso de funcionários do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região contra decisão da corte que não aceitou a compensação dos dias parados com trabalho. A notícia está no Correio Braziliense.

Juros com lucros
De acordo com reportagem do Valor Econômico, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai analisar a legalidade de se acumular o pagamento de juros compensatórios e de lucros cessantes em processos de desapropriação. A questão a ser decidida é se aquele que sofreu a desapropriação pode ter direito à correção sobre o valor da indenização pela perda do bem e uma compensação econômica pelo que deixou de ganhar com sua exploração.

Comando do MP-SP
Segundo reportagem da Folha, o governador Geraldo Alckmin indicou a aliados que vai nomear Felipe Locke como o novo procurador-geral de Justiça de São Paulo. Locke foi o mais votado na eleição interna promovida pelo Ministério Público estadual no dia 24 de março. Ele se apresentou como candidato de oposição ao atual procurador-geral, Fernando Grella.

Shopping afogado
O Tribunal de Justiça de São Paulo vai decidir se o Shopping Iguatemi JK, na capital paulista, poderá ser aberto antes de concluídas obras de um viaduto que está sendo construído para desafogar o trânsito na região. A Justiça havia proibido, por liminar, a abertura do shopping devido ao fato de a construtora não ter terminado as obras exigidas pela prefeitura. A notícia está no Estadão.
Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2012

Livro sobre Juizados Especiais pode ser baixado de graça

Guia para população


Desde março deste ano, o livro Juizados Especiais Federais Cíveis & Casos Práticos pode ser baixado de graça no site do juiz federal Antônio César Bochenek. Autor do livro em parceria com o também juiz federal Márcio Augusto Nascimento, Bochenek conta uma série de vantagens no formato e-book. “Além da produção e distribuição mais baratos, dessa forma democratizamos o conhecimento a respeito de uma matéria jurídica”.

O livro explica, de forma rápida e prática, as particularidades dos Juizados criados pela Lei 10.259/2011. Este ramo da Justiça foi criado para atender casos de menor complexidade, que envolvam valores de até 60 salários mínimos — diferentemente dos Juizados Especiais estaduais, que atendem apenas casos de até 40 salários. Mesmo que haja sempre em um dos lados o poder público federal como parte, há, nesses juizados, incentivo para que as partes cheguem a um acordo, o que torna os processos mais rápidos em comparação com os demais juizados. É possível ainda entrar com uma ação sem precisar dos serviços de um advogado.

O livro mostra os 40 processos mais comuns nos juizados. Estão entre eles casos de danos morais contra a Caixa Econômica Federal por demora excessiva no atendimento ao consumidor, concessão de auxílio-acidente por qualquer natureza em ação cujo pedido era de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e devolução de IR pago sobre complemento de aposentadoria de 1988 a 1995.

Além do livro, os autores manterão um blog com atualizações da lei e explicações de outros casos que forem surgindo. “O e-book é o meio mais fácil de divulgar as matérias jurídicas. Um livro meu de 2004, até hoje, vendeu 1,5 mil exemplares. O e-book, com três semanas de lançado, já teve 3 mil acessos”, diz Bochenek. O livro está registrado na Biblioteca Nacional, com prévia autorização dos autores para que seja repassado pelas pessoas que o acessaram.

Clique aqui para baixar o livro.
Fonte: Consultor Jurídico - Conjur

segunda-feira, 2 de abril de 2012

02/04/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

Demóstenes Torres
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) se reuniu, na noite de domingo (1º/4), com os advogados para avaliar a hipótese de renúncia ou licença ao mandato. De acordo com seu advogado, Carlos Almeida Castro, o Kakay, Demóstenes dedicou o fim de semana à leitura do inquérito da Polícia Federal para tomar sua decisão. Ele terá novas reuniões nesta segunda-feira (2/4). As informações são da Folha de S. Paulo e do O Estado de S. Paulo.

Pede pra sair
A Ordem dos Advogados do Brasil defendeu, na tarde do domingo (1º/4), a renúncia do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, declarou que, ao deixar o cargo, o parlamentar preserva o Senado de um maior desgaste político. “A situação é bastante grave. Não existe outra saída. Se ele continuar no cargo, vai se expor mais ainda. A imagem do Senado está bastante arranhada”, avaliou Ophir. As informações são do Correio Braziliense.

Marcha de protesto
Cerca de 300 pessoas participaram de passeata no domingo (1º/4), no centro de São Paulo, para protestar contra o golpe militar de 1964, que completou 48 anos, de acordo com a Folha de S. Paulo. A passeata, convocada pela internet e batizada de "Cordão da Mentira", saiu do cemitério da Consolação e foi encerrada nas proximidades do antigo prédio do Departamento de Ordem Política e Social (Dops).

Carteirada proibida
A Justiça de São Paulo determinou a suspensão das atividades da Ordem dos Parlamentares do Brasil (OPB), entidade que distribuía carteirinhas com o objetivo de conceder facilidades a seus portadores. Segundo informa a Folha de S. Paulo, o papel, que tem brasão e aparência de documento oficial, traz uma solicitação a autoridades civis e militares para que seja concedido "trânsito livre" aos que o possuem.
Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2012

domingo, 1 de abril de 2012

01/04/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo


O jornal Correio Braziliense repercute a polêmica envolvendo a decisão do STJ de inocentar um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos e sobre a decisão da Procuradoria-Geral da União de propor, a pedido do governo federal, um embargo de declaração contra a decisão da 3ª Seção do Tribunal. De acordo com a reportagem, para os ministros do STJ, contudo, este não é um recurso que dê margem para a reavaliação da decisão.

O Estado de S. Paulo deste domingo informa que a Polícia Federal investiga fraude que envolve advogados, ONGs e funcionários públicos na venda de créditos ambientais da Mata Atlântica em São Paulo.

A Folha traz reportagem em que analistas avaliam que as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que provocaram polêmica –a que definiu que apenas bafômetro e exame de sangue comprovam embriaguez e outra que absolveu um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos - refletem, na verdade, a má qualidade das leis brasileiras. “Essas decisões revelam o produto de um legislativo ruim”, afirma o juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, membro da Associação de Juízes para a Democracia, ouvido pelo jornal.

Também o Estadão traz reportagem em que juristas, entre os quais nomes renomados da advocacia criminal do país, criticam o que consideram concessão de poder praticamente ilimitado ao Coaf. “Na falta de um claro conceito busca-se atirar para todos os lados para atingir quem cometeu e quem não cometeu esse crime. É o tacão do Estado sobre o cidadão”, disse o advogado criminal Antonio Claudio Mariz de Oliveira, ouvido pelo jornal .

Reportagem de capa do jornal O Globo informa que o Ministério Público fluminense abriu inquérito para investigar 363 mortes por infecção hospitalar de um total de 854 pacientes que passaram mais de 24 horas na emergência do Hospital Salgado Filho em 2010.

O Globo também noticia que o Ministério Público Federal prepara ações sobre ocultação de cadáver como forma de tentar responsabilizar e punir os acusados de crimes durante o regime militar. Trata-se, como informa o jornal, de uma estratégia em caso de a Justiça não aceitar a tese de sequestro contra o major da repressão da Guerrilha do Aruaguaia,o oficial de reserva Sebastião Rodrigues de Moura, o Curió.

COLUNA
O jornalista Elio Gaspari,  em sua coluna na Folha de S. Paulo deste domingo  (1º/4), citou a entrevista feita pelo repórter Rodrigo Haidar com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e publicada pelo site Consultor Jurídico há uma semana. Gaspari fez referência ao estudo apresentado pelo ministro que desaconselha o aumento de titulares do STJ de 33 cadeiras para 66. Na entrevista concedida a ConJur, Salomão alerta para o risco de "pulverização da jurisprudência" ao se aumentar o número de juízes em uma corte que tem como função unificar a jurisprudência.

OPINIÃO
Jacques Wagner, governador da Bahia, avalia, em artigo publicado neste domingo na Folha, que a resolução da recente greve de policiais militares na Bahia foi uma vitória mais da democracia do que do seu governo em si. O governador atribuiu a desarticulação de um movimento de natureza inconstitucional como  a greve de PMs baianos à ampla prática da política democrática no estado e no país.
Em seu espaço na Folha de S. Paulo, o articulista Jânio de Freitas critica a concepção da Lei Seca, a descrevendo como elitista, uma vez que, de acordo com ele, seus efeitos se voltam mais diretamente à classe média e não à classe política, que a concebeu.
Revista Consultor Jurídico, 1º de abril de 2012

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