segunda-feira, 14 de julho de 2014

Resolução 153 do CNJ: o que seria “justo e correto”?

FOJEBRA solicita Nota Técnica do CNJ sobre ato do próprio Conselho sobre verba indenizatória

No mês de junho, a FOJEBRA, através do advogado Dr. Bruno Batista Aguiar, que também atua na Assessoria Jurídica do SINDOJUS/MG, protocolou Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerendo a formulação de uma Nota Técnica acerca da Resolução nº 153, de 06 de julho de 2012, do próprio CNJ, que estabeleceu a necessidade dos Tribunais de Justiça adotarem procedimentos para garantir o recebimento justo, correto e antecipado de despesas de diligências dos Oficiais de Justiça.

“O presente requerimento de edição de nota técnica se traduz oportuno, sobretudo em razão da entoada e necessária ‘Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição’ (Resolução n.º 194, de 26 de Maio de 2014), a qual traz as linhas de atuação que visam a melhorar a qualidade, a celeridade e a efetividade dos serviços da instância do Judiciário. A indenização correta e justa das diligências dos Oficiais de Justiça traduz-se em valorização dos profissionais e, atendimento efetivo aos objetivos de adequação orçamentária e de infraestrutura apropriada ao funcionamento dos serviços judiciários, perseguidos pela referida resolução (art. 2º da referida Resolução)”, justificou a Federação.

O Pedido de Providência ganhou, no CNJ, a seguinte numeração: PP 0003550-42.2014.2.00.0000.

Clique AQUI para ver cópia da Petição

Em 3 de julho, a conselheira relatora, Deborah Ciocci, emitiu o seguinte despacho:

DESPACHO:

“1. Trata-se de Pedido de Providências proposto pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil em que se requer sejam esclarecidos/estabelecidos o valor necessário para o custeio de diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça, de modo que o mesmo seja justo e correto.

2. Em razão do pedido apresentado determino que se intimem todos os Tribunais de Justiça para que apresentem informações no prazo de 15 dias, informando inclusive sobre que medidas foram adotadas pelo Tribunal após a edição da Resolução 153/2012 deste Conselho.

Conselheira Relatora”

A FOJEBRA aguarda as manifestações dos tribunais para tomar as medidas no sentido de auxiliar o CNJ na elaboração da Nota Técnica.

Fonte: SINDOJUS/MG

Súmula Vinculante nº 33/STF

FOJEBRA pleiteia revisão do enunciado de decisão do STF sobre Aposentadoria Especial

A FOJEBRA tenta cercar todos os caminhos e as possibilidades que possam levar os oficiais de justiça estaduais do Brasil a conquistarem o direito à aposentadoria especial. No último dia 3, por exemplo, representada pelos coordenadores nacionais Wander da Costa Ribeiro e Argentino Dias Reis, que também são representantes do SINDOJUS/MG e do SINDIOFICIAIS/ES, respectivamente, participou da audiência pública sobre “Súmula vinculante 33 (do STF) à luz dos direitos humanos”, promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. Oportunidade em que também entregou ofícios aos senadores Paulo Paim (PT/RS) e Ana Rita Esgario (PT/ES) e outros parlamentares da Casa com pedido para que “caso haja (ou venha a existir) algum projeto de lei em tramitação nessa Casa tratando da concessão do direito à Aposentadoria Especial para servidores públicos, que sejam incluídos os Oficiais de Justiça no rol de categorias a serem contempladas com o referido benefício”. Leia mais sobre a audiência pública:




No final de junho, a Federação, por meio do advogado Bruno Batista Aguiar, que também é assessor jurídico do SINDOJUS/MG, protocolou uma Petição no Supremo Tribunal Federal de Justiça (CNJ) pleiteando Revisão de Enunciado da Súmula Vinculante 33/2014, do próprio STF. Diz o enunciado: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”, na forma do que se expõe a seguir.

Clique AQUI para ler a Petição

Veja a conclusão do pleito da FOJEBRA:

“1 – Concreção do direito previsto no art. 40, § 4º, inciso II, CRFB, dos Oficiais de Justiça estaduais do Brasil, através da extensão a tal categoria profissional, das regras do Regime Geral da Previdência Social sobre aposentadoria especial previstas nos art. 57 e 58, da Lei n.º 8.213/91, promovendo a Revisão da Súmula Vinculante nº 33, para que esta passe a vigorar com a seguinte redação:

‘Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, incisos II e III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.’

2 – Caso não seja reconhecida a legitimidade ativa da entidade ora proponente, que seja a presente proposição instaurada Ex Offício, e o pedido formulado concedido da mesma forma, nos moldes do art. 2º, da Lei n. 11.417/06, e do Art. 103-A, da CRFB.”


Fonte: SINDOJUS/MG

domingo, 13 de julho de 2014

MARANHÃO: Polícia e oficiais de Justiça cumprem mandado de busca e apreensão em bingo

A Polícia Civil de Coroatá (e oficiais de Justiça), cumpriram na noite da última quinta-feira (10/07), mandado de busca e apreensão contra o bingo “Sábado da Sorte”. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual com base em denúncias alegando que a empresa explora serviços de bingo na cidade de Coroatá.

Material apreendido pela polícia e oficiais de justiça

Segundo o Ministério Público, os sorteios realizados pelo “Sábado da Sorte” é ilegal, pois não possui a chancela do Poder Público, já que somente a Caixa Econômica Federal possui legitimidade para conceder as autorizações de tais serviços.

A operação foi iniciada por volta das 18 horas da ultima quinta-feira (10/07), na sede central do “Sábado da Sorte”, localizada na Travessa José Bonifácil. Oficiais da Justiça também participam da operação e apreenderam todo o material ligado ao bingo, tais como, cartelas, computadores, veículos a serem sorteados, máquinas sorteadoras de jogos, maquinas de bingo eletrônico e afins.

O Ministério Público Estadual considerou a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação aos clientes que adquirem as cartelas, e por isso decidiu suspender as atividades do empreendimento até o julgamento da ação. O MP determinou ainda que sejam devolvidos todos os valores relativos a cartelas vendidas do sorteio que estava marcado para o dia 13/07/2014. 

Por fim, fixou uma multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada sorteio que vier a ser realizada em Coroatá através do “Sábado da Sorte”, bem como para o caso de não ser suspensa a publicidade.

Os coordenadores do “Sábado da Sorte” em Coroatá preferiram não se pronunciar à imprensa. Disseram apenas que vão buscar seus direitos na justiça e lamentaram o fato de que muitas pessoas dependiam do empreendimento para ter um dinheiro a mais em casa, muitos, inclusive, tinham apenas esse dinheiro.

InfoJus BRASIL: com informações de "Coroatá Online"

sábado, 12 de julho de 2014

Triste realidade

Interessante artigo do oficial de Justiça Clévenis Maranhão Sarmento, do TJPB, que fala das dificuldades do cumprimento das atribuições do cargo de Oficial de Justiça e ao final apresente possíveis soluções. Vale a pena ler.
"Contudo, apontar falhas é muito fácil e não quero resumir minha indignação a isso. Sugestões para melhorar tenho muitas! De início, o cumprimento do que determina a Lei com o fornecimento de condições e treinamento, bem como exigência de resultado e fiscalização, já estariam de bom tamanho. A criação de uma Lei específica para reger o cargo seria um passo importante.
Fornecimento de viaturas no lugar de migalhas de indenização de transporte, trabalho em dupla, setorização dos mandados, formando equipes especializadas em problemas de família, criminais e capturas, execuções fiscais, etc., seriam formas de caminhar rumo à especialização e à otimização que trariam uma elevação muito importante na qualidade do serviço prestado pelo Judiciário e, consequentemente na confiança sentida pela população.
Isso é possível? Não vejo por que não. A única coisa que falta? Vontade."
Leia o artigo na íntegra:

Triste realidade

Por Clévenis Maranhão Sarmento
cmsoficial.sub@gmail.com

Como você acha que devem ser a formação e o treinamento de um profissional que tem entre suas missões funcionais realizar prisões, executar as mais diversas ordens judiciais como buscas e apreensões, penhoras, arrestos, penhoras, sequestros, etc.?

Um profissional que lidará diretamente com pessoas em extrema vulnerabilidade, outras de alta periculosidade, em situações as mais diversas que trazem ao seu cotidiano um risco constante e a necessidade de atuar como ouvinte e conselheiro, com tato e paciência, para contornar desentendimentos e evitar conflitos, bem como ter a firmeza de agir quando tais conflitos não puderem ser evitados.

Você deve estar pensado: bom, no mínimo, alguém que vá exercer uma função assim, após aprovação em concurso público, deve ter um curso de formação que abranja Direitos Constitucional, Civil/Penal, Processo Civil/Penal, etc. Psicologia, Defesa Pessoal, Armamento e Tiro e todas as áreas de conhecimento que farão a diferença na hora do exercício da função com qualidade e de forma a reduzir ao máximo os riscos sofridos para todos os envolvidos.

sexta-feira, 11 de julho de 2014

TJRS lança edital de concurso público com salários de até R$ 9.067,47

(Imagem meramente ilustrativa. Foto: Arquivo TJRS)

O Tribunal de Justiça do RS publicou nesta segunda-feira (7/7) o Edital de abertura do Concurso Público para preenchimentos de 13 vagas para diversos cargos no Tribunal de Justiça Estadual e no Tribunal de Justiça Militar. A disponibilização ocorreu no Diário da Justiça Eletrônico e no site do TJRS (www.tjrs.jus.br)

As inscrições, que ocorrem entre os dias 8/7 e 22/7, poderão ser feitas pela Internet, por meio das páginas do TJRS e da FAURGS (www.faurgsconcursos.ufrgs.br).

A prova ocorrerá no dia 24/8/2014. A lotação de todas as vagas será em Porto Alegre

Confira abaixo o detalhamento de cargos, vagas e salários.

  • ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO PARA ENGENHARIA CIVIL - 02 vagas - Lotação TJ - vencimentos R$ 6.570,13 (Nível Superior)
  • ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO PARA ESTATÍSTICA - 01 vaga - Lotação TJ - vencimentos R$ 6.570,13 (Nível Superior)
  • ARQUIVISTA CLASSE "P" - 01 vaga - Lotação TJ - vencimentos R$ 6.176,20 (Nível Superior)
  • TÉCNICO EM INFORMÁTICA CLASSE "M" - 05 vagas - Lotação TJ - vencimentos R$ 4.210,85 (Nível Médio)
  • ANALISTA DE SISTEMAS CLASSE "R" - 01 vaga - Lotação TJM - vencimentos R$ 9.067,47 (Nível Superior)
  • PROGRAMADOR CLASSE "O" - 01 vaga - Lotação TJM - vencimentos R$ 5.039,31 (Nível Médio)
  • TÉCNICO EM ELETRÔNICA CLASSE "O" - 01 vaga - Lotação TJM - vencimentos R$ 5.039,31 (Nível Médio)
  • TÉCNICO EM INFORMÁTICA CLASSE "O" - 01 vaga - Lotação TJM - vencimentos R$ 5.039,31 (Nível Médio)

InfoJus BRASIL: com informações do TJRS

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Aposentadoria especial para oficiais de justiça

Na mesa, os representantes dos oficiais de justiça, Wander Ribeiro e Hebe-Del Kader, convencem os senadores sobre a necessidade da aposentadoria especial para a categoria.

Em audiência no Senado, FOJEBRA pede inclusão dos oficiais de justiça entre categorias beneficiárias

Veja na íntegra, abaixo, as falas do coordenador nacional da FOJEBRA, Wander da Costa Ribeiro, também presidente do SINDOJUS/MG, e do presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, em vídeos disponíveis no site do Senado Federal. As imagens e áudio foram registrados durante audiência pública sobre “Súmula vinculante 33 (do STF) à luz dos direitos humanos”, realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, no último dia 3.

Antes de seu depoimento, Wander da Costa Ribeiro entregou ao senador Paulo Paim (PT/RS), que presidiu a audiência pública, ofício em nome da FOJEBRA e do SINDOJUS/MG com a seguinte reivindicação: “caso haja (ou venha a existir) algum projeto de lei em tramitação nessa Casa tratando da concessão do direito à Aposentadoria Especial para servidores públicos, que sejam incluídos os Oficiais de Justiça no rol de categorias a serem contempladas com o referido benefício”. Junto com o ofício, o sindicalista entregou a Paim cópias dos seguintes documentos: 01) Laudo pericial elaborado pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que atesta a insalubridade e a periculosidade do exercício da atividade de Oficial de Justiça; 02) Estudo sobre os afastamentos médicos dos Oficiais de Justiça do Estado de Minas Gerais; 03) Dissertação de Mestrado da Dra. Patrícia Valéria Alkimin Pereira, Psicóloga do TJMG, sobre a saúde funcional do Oficial de Justiça, cujo tema é “Uma contribuição ao estudo das emoções no trabalho: o caso dos oficiais de justiça avaliadores do Judiciário mineiro. Ofícios com mesmo teor também foram entregues à senadora Ana Rita Esgario (PT/RS) e outros senadores.

Argentino Dias Reis, que é coordenador nacional da FOJEBRA e presidente do SINDIOFICIAIS/ES, também presente e afirmou que os oficiais de justiça são a categoria que mais adoece no país e, muitas vezes, mesmo doentes, ainda são obrigados a trabalhar 30 a 40 anos seguidos, para não sofrer perdas maiores em sua remuneração, recebendo o abono de permanência, que “nada mais é do que uma reposição do que ele contribuiu – ou seja, trabalha de graça”. “Será que essa Súmula já não poderia reconhecer esses anos que os oficiais de justiça estão compelidos a se sacrificar?”, questionou. O vídeo com sua fala, porém, não foi disponibilizado no site do Senado.

Cópias dos ofícios



Cópias de documentos anexos:





Os vídeos:

- Fala de Wander (presidente do SINDOJUS/MG e Coordenador da FOJEBRA)

- Fala do Hebe-Del (presidente da FENASSOJAF)

Áudio das conclusões e encerramento dos trabalhos: 


Fonte: SINDOJUS/MG

quarta-feira, 9 de julho de 2014

JUDICIÁRIO FEDERAL: Fenajufe indica greve a partir de 14 de agosto

Em reunião ampliada da Fenajufe, realizada neste domingo (06/07), 70 delegados, representando 16 sindicatos, fizeram um grande debate sobre a campanha salarial 2014 e aprovaram um calendário de mobilização e atividades, com indicativo de greve nacional para o dia 14 de agosto. O objetivo maior da indicação desta data é para forçar o Executivo a respeitar a autonomia do Judiciário e, assim, não retirar da proposta orçamentária o montante relativo ao pagamento do reajuste dos servidores.

Calendário aprovado

16/07 – Ato nacional no STF
07/08 – Dia nacional de luta nos estados, com ato no STF
09/08 – reunião ampliada da Fenajufe
17/07 a 08/08 – rodada de assembleias nos estados e DF para prepara a greve
14/08 – indicativo de greve nacional por tempo indeterminado, a ser submetido às assembleias de base
13 e 14/09 – Encontro de Saúde e PJe

Fonte: Fenajufe

Sindicato não precisa de procuração para atuar como substituto de trabalhadores


Substituição processual garante legitimidade para o sindicato propor a ação coletiva em favor dos trabalhadores e representá-los até a fase de execução.

A 3ª turma do TST decidiu que o Sinthoresp - Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de SP e Região não precisa de procuração para atuar como substituto processual de trabalhadores do Quarteto Produtos Alimentícios Ltda. Para os ministros, a substituição processual garante legitimidade para o sindicato propor a ação coletiva em favor dos trabalhadores e representá-los até a fase de execução, sem a necessidade de individualização dos substituídos.

O colegiado acatou agravo de instrumento impetrado pelo sindicato após decisão do TRT que negou seguimento ao recurso de revista interposto contra a exigência de procuração de todos os substituídos para a execução da ação coletiva em favor dos trabalhadores do Quarteto.

De acordo com o Sinthoresp, tal exigência "implica afronta direta e literal aos artigos 5º, II, XXI, XXXV e LV, 8º, III, e 93, IX, da CF; 513 da CLT e 5º, V, 'a' e 'b', da Lei 7.347/1985". As normas garantem ao sindicato legitimidade ampla para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, sendo desnecessária a outorga de procuração de cada um dos substituídos, o que inclusive feriria o princípio da celeridade processual.

Ao confirmar o argumento do sindicato, os ministro destacaram que “é pacífico o entendimento de que é desnecessária a individualização dos substituídos no início da demanda, tendo em vista a amplitude da representação sindical”.

Além disso, o colegiado destacou que a exigência de procuração de cada um dos substituídos, sob pena de arquivamento do feito na fase de execução, “restringe de forma desarrazoada o âmbito de aplicação de norma constitucional, configurando ofensa direta e literal ao artigo 8º, III, da Constituição Federal”.
Nesse sentido, a 3ª turma determinou o retorno do processo à vara de origem para que seja dado o prosseguimento à execução da ação.
Fonte: Migalhas

terça-feira, 8 de julho de 2014

Nota Técnica n.º 18/2014 - CNJ: Confira o inteiro teor da nota técnica do CNJ contra a PEC 59/2013

NOTA TÉCNICA Nº 18/2014

Proposta de Emenda Constitucional n. 59, de 2013.
(Disponibilizada no DJ-e nº 111/2014, em 27/06/2014, pág. 3-4)


NOTA TÉCNICA Nº 18/2014

Assunto: Proposta de Emenda Constitucional n. 59, de 2013.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão plenária no julgamento do Procedimento de Competência de Comissão n. 0003471-63.2014.2.00.0000, na 191ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de junho de 2014;

RESOLVE:

Dirigir-se ao Congresso Nacional para manifestar-se pela não aprovação da Proposta de Emenda Constitucional n. 59, de 2013, em tramitação no Senado Federal, nos seguintes termos:

I – A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

A Proposta de Emenda Constitucional n. 59, de 2013, já aprovada pela Câmara dos Deputados, onde tramitou sob o n. 190, de 2007, tendo como primeiros signatários a Deputada Alice Portugal e o Deputado Flávio Dino, tem por objetivo acrescentar o art. 93-A à Constituição, dispondo sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário, com a seguinte redação:

Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 93-A:

Art. 93-A. Lei Complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário, observado o disposto no inciso XIII do art. 37 e na alínea b do inciso II do art. 96, ambos desta Constituição Federal.

Parágrafo único. As leis estaduais observarão o disposto na lei complementar de que trata o caput.

Art. 2º O Supremo Tribunal Federal, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de publicação desta Emenda Constitucional, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

II – ANÁLISE DA PROPOSTA

Inicialmente, cumpre registrar que o Plenário deste Conselho Nacional aprovou em sua 86ª Sessão Ordinária, por maioria, a Nota Técnica n. 9, de 2009, favorável à PEC n. 190, de 2007, que então tramitava na Câmara dos Deputados. O texto aprovado pelo CNJ ressaltava "a enorme heterogeneidade de regimes e de condições de trabalho dos serventuários da Justiça dos Estados, como decorrência do modelo federativo, onde cada Assembleia Legislativa estabelece as normas regentes da matéria".

Atentava, particularmente, para "o paralelismo da proposta com a concepção de um estatuto nacional para a magistratura (CF, art. 93)", projetando "um cenário homogêneo positivo para os serventuários, que poderão ter um quadro comum de níveis e espécies de cargos e funções, vantagens e deveres funcionais, além de parâmetros de valorização dos servidores efetivos na distribuição de gratificações, em especial naquelas atividades de chefia, direção e assessoramento".

Há de se considerar que, desde o início, a proposta já motivava sérias controvérsias no âmbito do CNJ. Tanto que é a Nota Técnica n. 9, de 2009, aprovada em cenário bastante distinto do atual, contou com o voto contrário de 4 (quatro) Conselheiros.

Cremos que, passados quase 5 (cinco) anos, alguns aspectos devem ser levados em maior consideração, de modo que o momento requer uma prudente cautela na análise da PEC n. 59, de 2013.

A despeito dos fundamentos e legítimas pretensões que constam da justificação da referida matéria, a proposta encampa potencial violação da autonomia dos Estados, ao mesmo tempo em que ressalta a existência de controvérsias de fundo salarial entre os milhares de servidores da Justiça.

Nos termos em que foi formulada, a PEC fere a autonomia dos Estados para dispor sobre o regime jurídico aplicável aos seus servidores (art. 39 da Constituição), importando em violação à cláusula pétrea da forma federativa de Estado (art. 60, § 4º, I, da Constituição Federal). Vale ressaltar que o art. 96, inc. II, alínea "b", da Constituição atribui aos Tribunais de Justiça competência para propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a remuneração de seus serviços auxiliares dos juízos vinculados.

Segundo a edição de 2013 do Relatório Justiça em Números, publicado pelo CNJ, o Poder Judiciário possui quase quatrocentos mil servidores ativos, distribuídos entre 91 tribunais. A criação de um regramento único para toda a categoria desconsideraria especificidades e peculiaridades locais. Mesmo que o regulamento nacional se desse em bases gerais, haveria o risco de os Estados se verem impedidos de legislar sobre questões relevantes de interesse local.

Além disso, é certo que um estatuto jurídico único para os servidores importaria em acréscimo de despesas a serem suportadas pelos Estados em um futuro próximo. Ainda que a proposta não trate especificamente da remuneração dos servidores, a tendência é que um regulamento nacional, nos moldes propostos, produza consideráveis pressões por elevação salarial, tendo em vista as discrepâncias hoje existentes entre as carreiras do Poder Judiciário da União e as carreiras de grande parte dos Estados.

Do ponto de vista orçamentário, não se pode ignorar o fato de que grande parte dos Tribunais de Justiça encontra dificuldades críticas para atender ao limite de despesas com pessoal a que se refere o art. 20, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar n. 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Dados do CNJ indicam que pelo menos onze Tribunais estariam próximos do limite prudencial previsto no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ultrapassada essa barreira legal, a legislação impõe severas restrições à Administração do Poder Judiciário.

Portanto, requer-se prudência na avaliação dos impactos econômicos que a proposta inevitavelmente produzirá.

Evidentemente, o CNJ não é indiferente às distorções no âmbito do funcionalismo do Judiciário. A questão é saber se o estatuto jurídico único é, no momento, factível.

A esse respeito, o CNJ tem atuado firmemente para aprimorar a gestão do Poder Judiciário em todas as instâncias e Tribunais, especialmente para valorizar a alocação de recursos materiais e humanos. Merece registro a edição recente de diversas resoluções voltadas ao aprimoramento da gestão do Poder Judiciário, particularmente da política de recursos humanos. Cite-se, especialmente, a Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, que "institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição", a Resolução n. 192, de 8 de maio de 2014, que "dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário", e a Resolução n. 184, de 6 de dezembro de 2013, que "dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário".

O CNJ considera que as referidas iniciativas contribuirão para reduzir as discrepâncias existentes entre os tribunais brasileiros e, por extensão, para o aperfeiçoamento de todo o Poder Judiciário, sem a necessidade de criação de um regime jurídico único para os seus servidores, considerando o vício de inconstitucionalidade que a PEC n. 59, de 2013, contém, e a sua previsível repercussão orçamentária sobre o conjunto dos tribunais.

III – CONCLUSÃO

Em conclusão, o Conselho Nacional de Justiça manifesta-se pela não aprovação da Proposta de Emenda Constitucional n. 59, de 2013, em tramitação no Senado Federal.

A presente Nota Técnica foi aprovada, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional da Justiça, conforme certidão anexa, para ser encaminhada ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

Brasília, 24 de junho de 2014.


Ministro Joaquim Barbosa

segunda-feira, 7 de julho de 2014

FENASSOJAF repudia veto presidencial sobre a licença classista remunerada

A Fenassojaf e demais entidades sindicais de todo o país estão atuantes pela derrubada do veto presidencial ao dispositivo da Lei 12.998/14, oriundo do Projeto de Lei de Conversão nº 5 (MP 632/13), que assegurava ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato classista com a remuneração do cargo efetivo.

Em uma reunião ocorrida no dia 1º de julho, as entidades aprovaram diversas propostas, dentre elas, a elaboração de um documento com informações organizadas para justificar o pedido de derrubada do veto, a ser encaminhado ao governo, com a assinatura das centrais sindicais e entidades. Também ficou programada a solicitação de audiência com o presidente do Senado, até o final deste mês, considerando que o senador Renan Calheiros (PMDB/AL) é quem preside as sessões do Congresso Nacional.

Além disso, há informação de que o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), teria afirmado que vai conversar com o senador Renan Calheiros (PMDB/AL), para que ele paute o veto o mais rapidamente possível.

Durante a audiência pública, realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado na última quinta-feira (03), o presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, foi aplaudido quando pediu a colaboração do senador Paulo Paim (PT/RS) na derrubada do veto. “Eu gostaria, em nome de todos os dirigentes sindicais e demais entidades classistas, de pedir a interferência do senador junto ao Executivo e ao Legislativo para que derrube o veto e que, nós servidores públicos, tenhamos o direito de defender os nossos colegas”, finalizou. 

O senador respondeu reforçando que para se derrubar um veto presidencial é necessário mobilização da categoria. “Só há uma alternativa para a derrubada de veto que é a pressão política. Se não houver pressão política dos setores, veto nenhum é derrubado ali dentro”, disse.

A Fenassojaf repudia o veto apresentado pela presidente Dilma Rousseff e considera o ato prejudicial e uma estratégia de enfraquecimento da luta sindical dos servidores públicos no país.

Fonte: Fenassojaf

Governo argentino se reúne hoje com oficiais de Justiça dos EUA em NY

Encontro tem o objetivo de negociar o pagamento de mais de US$ 100 bilhões em dívidas públicas.

Um tribunal dos Estados Unidos determinou que a Argentina pague mais de US$ 1,3 bilhão a credores prejudicados no calote dado pelo país em 2001.

Fonte: CBN

CSJT Estimula a Intelegência da Informação

Recente Resolução do CSJT (nº 138/2014 de 09/06/2014) determinou a criação de Núcleos de Pesquisa Patrimonial no âmbito de todos os Tribunais Regionais do Trabalho com o objetivo de aumentar nossa eficiência executiva com o uso de diversos mecanismos, inclusive e muito especialmente ferramentas eletrônicas na busca de bens e na identificação de fraudes patrimoniais, o que pode envolver especialmente os Oficiais de Justiça, verdadeiros profissionais do processo executivo, na instrução processual por meio da formação e utilização de bancos de dados e informações de diligências.


É bastante surpreendente a exiguidade do prazo de instalação desses núcleos (180 dias), mas o que nos chamou mais a atenção foi o inciso V do Art. 2º que prevê a atividade de inteligência da informação como atribuição dos Oficiais de Justiça!

A criação desses Núcleos de Pesquisa Patrimonial pode ser o avanço mais significativo para a efetividade da execução desde a celebração do convênio Bacen-Jud e acreditamos que os Oficiais poderão desempenhar um papel decisivo no sucesso dessa iniciativa, aprofundando sua participação no processo e valorizando nossa profissão.


Fonte: http://www.manualoficialdejusticalivro.com

domingo, 6 de julho de 2014

AOJUS/BA promoverá o I SEMINÁRIO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA BAHIA

Atualizado em 08/07/2014 às 18:06 horas

O Seminário terá palestra com a ex-Ministra do STF e ex-corregedora nacional de Justiça Eliana Calmon.



A AOJUS-BA promoverá, no dia 23 de julho de 2014, o I SEMINÁRIO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA BAHIA, cujo tema será "O OFICIAL DE JUSTIÇA DO FUTURO E O FUTURO DO OFICIAL DE JUSTIÇA". 

Os objetivos do seminário será informar, debater e trocas experiências sobre os diversos temas que abordam a atividade profissional do Oficial de Justiça e as expectativas para o futuro da carreira em âmbito estadual e nacional.

Público alvo: Oficiais de Justiça da Bahia (Estaduais, Federais e da Justiça do Trabalho), sendo permitida a participação de toda a comunidade jurídica baiana.

Programação:

Palestra:

Drª Eliana Calmon, Ex-Ministra do STF

Conferências:


O Oficial de Justiça no Brasil - Asmaa Abduallah, Vice-Presidente do SINDOJUS/PA

PEC dos Oficiais de Justiça - Argentino Dias, Vice-Presidente do SINDIOFICIAIS/ES

Leis de Custas da Bahia - Francisco A. da Silva Filho – Especialista em Previdência, Professor de Direto Público, Oficial de Justiça Avaliador Federal e Presidente da ASSOJAF-BA.

Pleitos em Andamento no Congresso Nacional - Paulo Sérgio – Oficial de Justiça do Rio Grande do Sul.

Aposentadoria Especial - Wander da Costa - Presidente do SINDOJUS/MG

Oficial de Justiça Conciliador - Edvaldo Lima - Presidente do SINDOJUS/PA

Local do Seminário: Auditório da Associação dos  Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB), Rua Carlos Gomes, 95 – Centro – Salvador/BA - (71) 3241-1109. 

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sábado, 5 de julho de 2014

APOSENTADORIA ESPECIAL: ouça a fala do presidente da FENASSOJAF na audiência promovida pelo Senado

O presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, participou, na manhã desta quinta-feira (03), da mesa de debates da audiência pública sobre aposentadoria especial dos servidores. Promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, a audiência foi solicitada e conduzida pelo senador Paulo Paim (PT/RS) e teve o objetivo de debater a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, que trata da regulamentação do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos.

Durante sua fala, o presidente da Fenassojaf destacou o trabalho desenvolvido pela Federação para que a função dos Oficiais de Justiça seja reconhecida como atividade de risco, “via de consequência, o direito à aposentadoria especial. Ao longo desses anos, vários Oficiais de Justiça tombaram no exercício da profissão”, disse.

Um dos encaminhamentos sugeridos pelo senador Paulo Paim foi no sentido de realizar nova audiência pública, desta vez para debater a PEC 54/2013, que estabelece critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria especial dos servidores que ingressaram no serviço público até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003. Um requerimento será apresentado ma próxima reunião deliberativa da CDH. Ao fim da audiência desta quinta, ele também disse que vai conversar com o relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB/RR), para tentar agilizar o andamento da matéria. “Vamos conversar com o colega para ver se ele pode adiantar seu parecer e assim a matéria poderá seguir mais rápido para o Plenário”.

CLIQUE AQUI e ouça a fala completa do presidente da Fenassojaf na audiência.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf.

sexta-feira, 4 de julho de 2014

MATO GROSSO: Advogado e PM são presos acusados de oferecer propina a oficial de Justiça

Atualizado: em 05/07/2013 às 15:55 horas

Homens tentaram manipular determinação judicial em fazenda.

Suspeitos deverão responder também por formação de quadrilha. 

Um advogado e um policial militar aposentado foram presos nesta quinta-feira (3) no município de Vila Rica, a 1.276 km de Cuiabá, suspeitos de oferecer propina de R$ 100 mil para um oficial de Justiça. Além disso, eles também teriam praticado os crimes de falsidade ideológica e formação de quadrilha. De acordo com a Polícia Civil, um vídeo gravado pelo oficial mostra o momento em que um dos suspeitos oferece o dinheiro. Os envolvidos foram levados para prestar depoimento na Polícia Civil. 

Segundo a polícia, anteriormente, os dois já haviam oferecido R$ 65 mil para que o oficial adiasse o cumprimento de um mandado de constatação de posse em uma fazenda da região, expedido pela Vara Agrária de Cuiabá. A primeira proposta teria ocorrido no dia 3 de junho do mês passado, no Fórum da comarca. 

O policial aposentado teria procurado o oficial, por ordem do advogado, para que o mandado fosse adiado, e eles ganhassem tempo na negociação da compra da propriedade rural. Dois dias depois, a proposta teria sido feita novamente pelo próprio advogado. O suspeito ainda teria procurado o oficial outras duas vezes para convencê-lo de aceitar a propina. 


Nesta quinta a proposta teria sido aumentada para R$ 100 mil. Entretanto, os suspeitos queriam que a determinação fosse cumprida imediatamente na fazenda, em razão de eles terem reunido pessoas na área para simular que fossem posseiros, e que assim, fosse constatada a posse da terra. 


Conforme as investigações, as pessoas que estavam no local seriam moradores de Vila Rica e Confresa, distante 1.160 km da capital, e não posseiros da fazenda. Além disso, a polícia constatou que a fazenda era vigiada por pessoas armadas com revólveres, pistolas e armas longas. 


Para impedir o cumprimento da ordem judicial, os envolvidos chegaram a queimar uma ponte de acesso à propriedade, para impedir a entrada do oficial de Justiça, como também a passagem de um ônibus escolar. O motorista e os alunos que estavam no veículo foram ameaçados, segundo a polícia.

Um outro inquérito apura os crimes de falsidade ideológica e formação de quadrilha. No dia 8 de novembro de 2013, dezenas de supostos posseiros teriam ido a uma audiência de justificação no Fórum, requerendo a área. Durante as investigações, a polícia constatou existência de uma organização criminosa, destinada a grilagem de terras na região. 

Ainda conforme a Polícia Civil, o esquema consistia em encontrar uma área pertencente a vários herdeiros, preferencialmente com problemas na cadeia de matrículas, e invadi-la. Depois a propriedade era dividida entre os membros, sob a alegação de cumprimento da função social da propriedade. Entretanto, o objetivo era indenizar os invasores ou vender a área para terceiros, que ao adquirir a propriedade, negociavam a indenização para a saída dos invasores.

Clique AQUI para ler a decisão.

Fonte: InfoJus BRASIL, com informações do G1 Mato Grosso

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