quinta-feira, 3 de julho de 2014

TST: Declaração do oficial de justiça assegura impenhorabilidade de imóvel em que família mora

(Qui, 03 Jul 2014 14:03:00)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel dos empregadores de um trabalhador que vem tentando receber suas verbas trabalhistas desde 1992. A penhora do imóvel foi considerada indevida por conta da declaração do oficial de justiça de que o bem serve de residência aos executados, afirmou o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa. 

A reclamação do empregado foi ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP). Ele informou que começou a trabalhar na empresa dos empregadores (Remonte & Remonte Ltda.) em setembro de 1991 como soldador de manutenção e, no mês seguinte, sofreu acidente de trabalho, sendo demitido sem justa causa logo após receber a alta médica, em dezembro do mesmo ano.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a penhora do imóvel para pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas na sentença, sob a justificativa de que não ficou devidamente comprovado que o bem servia de residência aos executados nem de que se tratava de bem único do casal. Eles então recorreram ao TST e obtiveram êxito.

Segundo o relator, a declaração do oficial de justiça do Juízo de Execução de que o imóvel serve de residência aos executados é suficiente para afastar a objeção quanto à impossibilidade de reexame de fatos e provas, uma vez que o oficial de justiça goza de fé pública. O ministro acrescentou ainda que, conforme admitido pelo próprio trabalhador, os executados são proprietários de outros imóveis, sobre os quais pode recair a penhora.

"Também é pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual, para reconhecimento da garantia de impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90, basta que o imóvel sirva de moradia ao devedor, ou à entidade familiar, não havendo exigência legal de registro no cartório imobiliário para essa proteção social", afirmou o relator. "Em tal contexto o bem de família goza da garantia de impenhorabilidade, assim como o artigo 6º da Constituição da República assegura o direito social à moradia, prevalecendo sobre o interesse individual do credor trabalhista". A decisão foi unânime.

(Mário Correia/CF)


Fonte: TST

Mulher pagará indenização por "manipular Judiciário" para prejudicar ex

Após fim de relacionamento de apenas 3 meses, ex-companheira do autor ingressou com ação de alimentos, omitindo distrato firmado.

A "conduta em se valer do Poder Judiciário para ferir o autor em razão do fim do relacionamento mal resolvido" levou uma mulher à condenação ao pagamento de mais de R$ 170 mil a ex-companheiro, com quem viveu por apenas 3 meses e 24 dias.

Alimentos provisórios pagos indevidamente (R$ 90 mil), perdas e danos em razão de contratação de advogados (R$ 69 mil) e danos morais (R$ 15 mil) foram os pedidos deferidos pelo juiz de Direito Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 7ª cara Cível de Brasília/DF.

Entre tapas e beijos

A fim de oficializar o enlace, o casal firmou contrato de união estável, mas pouco tempo depois pôs fim à relação, estipulando o fim das obrigações mútuas. Após o término, a ex-companheira do autor ingressou com ação de alimentos, omitindo distrato firmado entre ambos, o que levou à fixação de alimentos provisórios no valor de 25 salários mínimos mensais.

Em decorrência do não pagamento da quantia, o autor afirma que foi preso, o que o levou a estabelecer um acordo no valor de R$ 90 mil. Afirmando ter sofrido lesão ao seu direito da personalidade, ingressou na Justiça pedindo a condenação da ex no pagamento de todos os gastos que teve com a defesa judicial, os valores que teve de pagar indevidamente e os danos morais decorrentes da situação.

Em briga de marido e mulher...
"Mesmo diante do pacto subscrito, a requerida, amparada na mais manifesta má-fé, ingressou com ação judicial de alimentos, sabendo de antemão que os alimentos provisórios seriam fixados sem o contraditório, causando prejuízos econômicos de grande monta ao requerente."
Para o julgador, a ex-companheira do autor "manipulou o Poder Judiciário e suas armas de coerção [prisão civil do devedor de alimentos] para prejudicar o ex-companheiro que não mais lhe doava amor" e, "se não bastasse", ainda o acusou de falsificar o distrato subscrito pelas partes, cuja autenticidade foi posteriormente confirmada.
"A conduta da parte requerida transbordou o limite do mero aborrecimento quando transformou um simples relacionamento amoroso em um transtorno psíquico e físico ao autor, ensejando a sua prisão civil por dívida alimentar, e ainda, sérios prejuízos econômicos. Portanto, sua conduta em se valer do Poder Judiciário para ferir o autor em razão do fim do relacionamento mal resolvido, a levou a ofender o art. 186 do Código Civil, gerando o dever de indenizar."

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: MIGALHAS

quarta-feira, 2 de julho de 2014

SINDOJUS/PA garante ressarcimento aos oficiais de Justiça com base na resolução 153/CNJ

Após um ano em tramitação, CNJ julga PCA do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará  - SINDOJUS/PA e decide que o Tribunal de Justiça do Pará deverá cumprir a resolução n.º 153 e ressarcir integralmente os oficiais de justiça paraenses na forma estabelecida.

Em reunião com a Presidente do TJPA, no exato dia da última decisão que determina o ressarcimento, os Diretores do SINDOJUS-PA, sentaram-se com toda a Gestão do Egrégio Paraense para discutir a implementação da resolução 153 do CNJ.

A partir desta data (02/07), o SINDOJUS-PA, em parceria com a Secretaria de Informática do Tribunal, deu início ao cadastramento dos Oficiais para credenciá-los junto ao Certificado Digital gerido pela Caixa Econômica Federal, para então serem devidamente ressarcidos.  Veja o vídeo abaixo que orienta os Oficiais de Justiça do Pará ao credenciamento. 


Há uma semana o Sindicato paraense também garantiu a aplicação integral da súmula 190 do STJ, que será implementada nos próximos dias.

A Vice-Presidente do SINDOJUS-PA, Asmaa Abduallah, diz que “juntos, os Diretores do SINDOJUS-PA, formam um time e com estratégia, todas as bolas que chutam, vão direto ao gol”.

Em breve mais informações.

InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça do Brasil.

MINAS: Sindojus/MG consegue aumento de 55% nas indenizações das diligências da Assistência Judiciária

Novos valores definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

Desde que a atual diretoria tomou posse, em menos de três anos, já conseguiu que os valores da verba indenizatória dos mandados da assistência judiciária da zona urbana passasse de R$6,50 para R$ 12,79 (ou seja, praticamente dobrou); a zona rural passou de R$ 8,50 para R$ 21,24 (ou seja, quase triplicou) e o plantão regional passou de R$ 8,50 para R$ 42,48 (quase cinco vezes mais). São os frutos da luta do SINDOJUS/MG em prol da categoria.

Após negociações, no dia 18/06/2014 diretores do SINDOJUS/MG reuniram-se com representantes do TJMG e foram informados que até o final daquela tarde seria publicado (no Diário do Judiciário) um novo provimento-conjunto reformando o Provimento de nº 15/2010, referente aos valores da verba indenizatória dos mandados da assistência judiciária.


Os representantes do Tribunal também informaram que, apesar de os estudos apresentados pelo SINDOJUS/MG estarem corretos e de a proposta enviada caber no atual orçamento (clique aqui e veja), era o máximo que poderia ter sido feito para o momento e diante às circunstâncias refletidas pelo período de transição. Informaram, ainda, que nada impedirá a rediscussão sobre nova majoração com o presidente eleito, já que haverá sobra orçamentária suficiente, inclusive para implementar a verba nos moldes sugeridos pelo SINDOJUS/MG. Todavia, caberá à futura administração do TJMG, que terá início em 30 de junho, decidir sobre os novos valores, de acordo com o pleito da categoria e como determina a Resolução 153 do CNJ.
O Sindicato convocará uma Assembleia, em breve, para deliberar sobre os rumos da categoria com relação a esse item do acordo da greve, firmado entre o Tribunal e o SINDOJUS/MG em 18/04/2013, uma vez que os valores majorados ainda se encontram muito aquém do pretendido e merecido pela categoria. Somente com a união da categoria é que teremos os nossos direitos respeitados e implementados.

O SINDOJUS/MG espera por parte da nova presidência, a mesma receptividade e disposição registradas através do Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, objetivando a resolução das demandas dos oficiais de Justiça através do diálogo, da negociação e do respeito mútuo e convoca os oficiais de justiça avaliadores a engajarem-se, verdadeiramente, na luta pela manutenção e conquista de seus direitos.


Veja o inteiro teor do Provimento:


CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA 

PROVIMENTO-CONJUNTO Nº 33/2014 

Altera a redação do caput do art. 22 e do inciso II do art. 23 do Provimento-Conjunto nº 15/2010. 

O PRESIDENTE e o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 338 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que assegura aos servidores do Poder Judiciário, nas especialidades de Oficial de Justiça, Comissário de Menores, Assistente Social e Psicólogo, em efetivo exercício do cargo, o direito a verba indenizatória pelas diligências realizadas em feitos amparados pela justiça gratuita, de réu pobre e também de feitos dos Juizados Especiais; 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores das verbas indenizatórias; 

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2013/ 65932 – GEINF, 

RESOLVEM: 


Art. 1º. O caput do art. 22 e o inciso II do art. 23 do Provimento-Conjunto nº 15/2010, de 26 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 22. Nos processos cuja parte goze dos benefícios da assistência judiciária, nos que tramitem perante os Juizados Especiais, nos casos de réu pobre, em feitos criminais de ação penal pública e nas diligências do juízo, os Oficiais de Justiça, por mandado efetivamente cumprido, farão jus a verba indenizatória de R$ 12,79 (doze reais e setenta e nove centavos), para mandados cumpridos na região urbana, e R$ 21,24 (vinte e um reais e vinte e quatro centavos) para os mandados cumpridos na zona rural, independentemente da distância percorrida, pagos pelo Tribunal de Justiça. 

(…) 
Art. 23. (…) 

II – para os mandados expedidos nos processos cuja parte goze dos benefícios da assistência judiciária, nos que tramitem perante os Juizados Especiais, nos casos de réu pobre, em feitos criminais de ação penal pública e nas diligências do juízo, bem como naqueles que sejam de interesse de órgãos da Administração Direta do Estado de Minas Gerais, o Oficial de Justiça, por mandado efetivamente cumprido, na forma do caput deste artigo, fará jus à verba indenizatória de R$ 42,48 (quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), independentemente da distância percorrida.”. 

Art. 2º. Este Provimento-Conjunto entra em vigor a partir de 1º de junho de 2014. 

Belo Horizonte, 18 de junho de 2014. 

(a) Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES 
Presidente 

(a) Desembargador ALMEIDA MELO 
Primeiro Vice-Presidente 

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO 
Corregedor-Geral de Justiça

InfoJus BRASIL: Com informações do SINDOJUS/MG

SINDOJUS/MG: Vitória parcial da categoria junto ao CNJ

Veja as determinações do CNJ ao TJMG sobre cumprimento dos mandados rurais

Além da vitória que a categoria obteve, através do CNJ, sobre os plantões regionais (Clique aqui e relembre-se), na luta pela valorização da categoria e por melhores condições de trabalho, principalmente para os oficiais que trabalham na zona rural, o SINDOJUS/MG teve seus pedidos, parcialmente, deferidos em grau recursal junto ao Conselho Nacional de Justiça. O conselheiro do José Lúcio Munhoz havia negado provimento ao pleito formulado pelo SINDOJUS/MG ao CNJ, no Pedido de Providências nº 0000378-29.2013.2.00.0000, objetivando que fosse determinado ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais a disponibilização de veículos e respectivo condutor (motorista) para conduzir os oficiais de justiça no cumprimento dos mandados referentes à Comarca de Grão Mogol/MG.

O SINDOJUS/MG interpôs recurso e, ao julgá-lo em sessão do CNJ de 19 de maio, os conselheiros presentes (os ministros Joaquim Barbosa, Francisco Falcão, Maria Cristina Peduzzi, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Guilherme Calmon, Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci, Saulo Casali Bahia, Rubens Curado Silveira, Luiza Cristina Frischeisen, Gilberto Martins, Paulo Teixeira, Gisela Gondin Ramos, Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira) aprovaram, por unanimidade, o relatório do conselheiro-relator, Rubens Curado da Silveira, pelo parcial provimento do recurso.

Clique AQUI para ver a íntegra da decisão do CNJ

Eis a conclusão do relator: 

“Por todo o exposto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresente ao CNJ as conclusões do trabalho da Comissão de Serviços de Transportes instituída no âmbito daquele Tribunal.

Também recomendo que melhorias estruturais vinculadas à atividade dos Oficiais de Justiça sejam contempladas nas ações internas vinculadas à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Recomendo, ainda, que o TJMG estabeleça regras claras e objetivas em relação às futuras aquisições de veículos, a fim de contemplar proporcionalmente o primeiro grau de jurisdição, bem como reveja a alocação da frota atual, inclusive à disposição do segundo grau, com vistas à eventual disponibilização de veículos às Comarcas, em especial àquelas não atendidas por transporte público ou com extensa zona rural.

Encaminhe-se cópia desta decisão ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça, relator do CUMPRDEC n. 0005072-75.2012.2.00.0000, instaurado para acompanhar o cumprimento da Resolução CNJ n. 153, ante a informação de que ainda não implementado o pagamento antecipado das diligências, tal como previsto nesse ato normativo.”.

Comentário do SINDOJUS/MG

Apesar de não ter acatado integralmente o pedido do SINDOJUS/MG, a decisão do CNJ referente ao recurso administrativo interposto pelo Sindicato, de certo modo, beneficia todos os oficiais de justiça que cumprem mandados na zona rural. Futuramente, como opção, oficiais de justiça poderão pleitear, junto ao TJMG, o fornecimento de veículos para o cumprimento de mandados judiciais na zona rural. Lembrando que o próximo passo do sindicato é a luta pelo pagamento, a título de indenização de transporte, por quilômetro rodado para os mandados amparados pela gratuidade da justiça, haja vista a sobra orçamentária suficientemente disponível para o acatamento deste pleito, pelo TJMG. O SINDOJUS/MG estará lutando, ainda mais, para que haja melhoria nas condições de trabalho para os referidos oficiais de justiça e para toda a categoria. Utilizará, inclusive, esta decisão do CNJ como instrumento para atuais e futuros pleitos, nesse sentido. E, para que tenha êxito não só nesta, mas em todas as lutas em prol dos oficiais de justiça mineiros, espera contar com a colaboração de todos, apresentando as reclamações que requeiram busca de soluções, mas também se engajando nas mobilizações para que entidade e seus representados alcancem êxito.

InfoJus BRASIL: Com informações do SINDOJUS/MG

terça-feira, 1 de julho de 2014

Oficial de Justiça morre nas dependências do TJMT no dia em que completou 28 anos de serviço

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, externa profundo pesar pelo falecimento do servidor Genézio Ovídio de Miranda, 54 anos.

Genézio faleceu na tarde desta terça-feira (1º de julho) nas dependências do Tribunal de Justiça, possivelmente de infarto fulminante. O servidor recebeu imediato atendimento médico no ambulatório do Tribunal, mas não resistiu.

Genézio Miranda iniciou sua carreira no Poder Judiciário em julho de 1986, como oficial de justiça, tendo completado hoje 28 anos de serviços prestados à Justiça Estadual. Atualmente trabalhava na Coordenadoria Judiciária.

O desembargador Orlando Perri decretou luto oficial por três dias no âmbito do Poder Judiciário Estadual. Os prazos processuais e o expediente no Tribunal de Justiça e nas comarcas não serão suspensos.

InfoJus BRASIL: com informações da coordenadoria de Comunicação do TJMT

Incoerência de Dilma e do PT veta licença classista remunerada

Nós acreditamos e lutamos pela licença classista remunerada. Com muita mobilização, conseguimos com que ela fosse aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional em 2014, inclusive com a concordância do PT. O movimento sindical ficou esperançoso. No entanto, foi novamente golpeado de forma baixa. A presidenta Dilma, em mais uma de suas demonstrações de falta de compromisso com o sindicalismo brasileiro, vetou a licença classista remunerada.

A canetada de Dilma foi pior do que a de Fernando Henrique Cardoso, que acabou com a licença classista remunerada. Pior sim porque Dilma fez os sindicalistas de bobo, iludindo-os com o discurso petista de que havia acordo dentro do partido para que essa matéria passasse. Passar pelo Congresso pra quê? Para chegar ao Palácio do Planalto e ser sumariamente vetada? Que partido é esse que joga com os trabalhadores dessa forma?

A justificativa do veto de Dilma está, obviamente, no impacto financeiro. Agora, como aumentar despesas se todos os servidores públicos federais que podem exercer tal licença já estão sendo remunerados pela União? Enquanto oposição o PT bateu duro no PSDB de FHC por conta do fim da licença classista remunerada. E agora, como situação, cria expectativas para serem quebradas com o discurso costumeiro de que não há como a União arcar com tal despesa. Inclusive o texto da emenda que foi vetado é de autoria do líder do PT na Câmara, deputado Vicentinho.

A presidenta não pode ser tão ingênua assim, ainda mais tendo Lula como conselheiro, devendo conhecer muito bem o significado da licença classista remunerada para o sindicalismo. Tanto sabe que demonstra com essa atitude brusca que não quer fortalecer o movimento sindical brasileiro. Pois o veto dela impede o aumento do número de servidores que poderiam se licenciar para exercer um mandato sindical. Com isso, Dilma, que já vinha praticando uma política de arrocho salarial, distancia-se ainda mais da valorização da classe trabalhadora.

Agora, dirigentes e trabalhadores precisam fazer muito barulho e ir pra cima dos parlamentares, pois o Congresso Nacional tem poder para derrubar esse veto. Com muita pressão, vamos saber se quem votou a favor vai mudar de opinião por conta da presidenta Dilma. Em nome da coerência e da democracia, que foram totalmente afrontadas, vamos de gabinete em gabinete garantir a emenda classista remunerada e mostrar à presidenta Dilma Rousseff e ao PT que ela está lidando com sindicalistas que têm um papel histórico na construção de lutas desse país e não com massa de manobra.

Saiba mais sobre a tramitação do veto

A comissão mista que analisará o veto é composta por 3 deputados e 3 senadores e tem o prazo de 20 dias para apresentar seu relatório. Já Congresso Nacional terá 30 dias para apreciar o veto, antes que este venha a sobrestar as votações do plenário. Portanto, é hora de voltarmos nossa pressão ao Congresso Nacional.

Fonte: SINDJUS/DF

segunda-feira, 30 de junho de 2014

II ENOJUS - 11 a 13 de setembro de 2014.

II ENOJUS e Tour pelo Jalapão

Por ocasião da realização do II ENOJUS de 11 a 13 de setembro/2014 em Palmas/TO, o SOJUSTO também está organizando juntamente com o SESC Tocantins um Tour pelo Jalapão sendo disponibilizadas apenas duas opções de datas com no mínimo 16 e no máximo 24 pessoas em cada excursão.

Datas:
a) De 07 a 10 de setembro/2014;
b) De 14 a 17 de setembro/2014.

Valores:
R$ 1.291,68 (Mil duzentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos) podendo ser parcelado.

Data limite para fechamento da excursão 15 de agosto/2015.

Garanta já sua vaga enviando e-mail para: sojusto@gmail.com com seus dados (nome, telefone e lotação) manifestando seu interesse.

Vejam mais detalhes abaixo:

Roteiro do Jalapão

Períodos:

1) Saída de Palmas: 07/09/2014 – Retorno: 10/09/2014
2) Saída de Palmas: 14/09/14 – Retorno: 17/09/2014

07/09/2014 ou 14/09/2014 - 1º Dia
06:30h – Passar para embarque dos clientes.
07:45h – Ponto de encontro com todos os veículos – Posto do Trevo em Taquaralto.
08h - Saída com destino a Ponte Alta do Tocantins – TO.
10:30h - Chegada prevista em Ponte Alta – TO.
Almoço em Ponte Alta do Tocantins incluso no pacote.
Atrativos a serem visitados:

• Cachoeira do Soninho pequena e grande com banho na cachoeira pequena.
• Entardecer na pedra furada em Ponte Alta do Tocantins – TO.

Retorno para a pousada em Ponte Alta.
Jantar incluso no pacote.
Noite livre.

08/09/2014 ou 15/09/2014 - 2º Dia
07h - Café da manhã na pousada.
07:30h – Check – out na pousada.
08h – Saída com destino a Mateiros – TO.
Atrativos a serem visitados: (O almoço será a base de um lanche reforçado e frutas).

• Gruta do Sussuapara;
• Cachoeira da Velha;
• Prainha do Rio Novo;
• Entardecer nas Dunas.

19:30h – Chegada prevista em Mateiros – TO (Check – in).
Jantar incluso no pacote.
Noite livre.

09/09/2014 ou 16/09/2014 - 3º Dia
07h - Café da manhã na pousada.
08h – Saída com para os atrativos turísticos.
Atrativos a serem visitados:

• Fervedouro;
• Comunidade Mumbuca;

Almoço em Mateiros incluso no pacote.

• Cachoeira do Formiga (após almoço);

18h – Chegada prevista na pousada.
19:30h – Jantar incluso no pacote.
Noite livre.

10/09/2014 ou 17/09/2014 - 4º Dia
06:30h - Café da manhã.
07:30h - Embarque das malas – Check out.
Saída da pousada com retorno a Palmas.
Atrativos a serem visitados:

• Cachoeira do Prata;
• Morro da Catedral;
• Morro dos Macacos e Gorgulho;

Almoço em São Félix do Tocantins não incluso no pacote.
18h - Parada técnica em Novo Acordo- TO, (parada para lanche) e visita ao Bar da Pedra – Rio Sono.
20h - Chegada prevista em Palmas.

ROTEIRO E VALOR DE PASSEIOS SUJEITOS A ALTERAÇÃO, SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO.

EXCURSÃO
PALMAS - TO/ JALAPÃO - TO/ PALMAS - TO

Períodos:

1) Saída de Palmas: 07/09/2014 – Retorno: 10/09/2014
2) Saída de Palmas: 14/09/14 – Retorno: 17/09/2014

(VAGAS LIMITADAS – 24 PESSOAS PARA CADA PERÍODO)

PREÇO PARA GRUPO
APTO. DUPLO ou TRIPLO: R$ 1.291,68 (Mil duzentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos).

Nosso Pacote (preço) inclui:
• Viagem de ida e volta em camionetes 4X4, sendo 04 pessoas por carro;
• 01 Diária na Pousada Águas do Jalapão em Ponte Alta do Tocantins (com pensão completa: café da manhã, almoço e jantar);
• 02 diárias na Pousada Santa Helena em Mateiros (com café da manhã);
• 02 Jantares e 01 almoço em Mateiros no restaurante Beira da Mata;
• Guia acompanhante cadastrado no Ministério do Turismo;
• Kit do Turismo Social Sesc/TO (camiseta, boné, garrafinha e bolsa de viagem).

Nosso Pacote (preço) NÃO inclui:
- Despesas com alimentação fora do roteiro;
- Extras no hotel;
- Taxa de visitação nos atrativos (essas taxas tem o valor estimado de R$10,00);
- Bebidas durante as refeições.

O SESC AGRADEÇE A ESCOLHA.

BOA VIAGEM!

Fonte: SOJUSTO

Fotos da Região:







Fonte: SOJUSTO

Designada relatora do projeto que institui o Dia Nacional do Oficial de Justiça

RECONHECIMENTO

Está aberto, agora, prazo para apresentação de emendas ao projeto que tramita na Câmara dos Deputados

Após ser aprovado por unanimidade na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3695/2012 - cujo projeto original, PLS 26/2010, é de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS) – ganhou relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Trata-se da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). A designação da relatoria ocorreu na última sexta-feira, 27 de junho.

A partir desta terça-feira (1º), abre-se o prazo para apresentação de emendas ao referido projeto. Elas poderão ser apresentadas nas cinco sessões ordinárias realizadas a partir de quarta-feira, 2. Se aprovado, o dia 25 de março será lembrado como o Dia Nacional do Oficial de Justiça.

Ao ser aprovado na Comissão de Cultura da Câmara, o relator da matéria naquela comissão, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), argumentou que a proposição “atende plenamente ao critério de importância nacional na medida em que valoriza a função do oficial de Justiça, de relevância para a sociedade, pois que imprescindível para a materialização da justiça em atos e resultados concretos”. Confira a íntegra do relatório de Onofre aprovado pela Comissão de Cultura.

A matéria tramita no Congresso Nacional desde 2010. À época da propositura, o senador Paulo Paim destacou, na ementa do texto de lei, que o oficial de Justiça “é um verdadeiro ator social e protagonista de muitos papéis, forjados para lidar com o conflito judicial. É testemunha ocular dos conflitos sociais e, ao mesmo tempo, construtor de relações sociais através das diligências empreendidas. É orientador e precisa desenvolver habilidades que o aproximem das pessoas e portanto merecem ser valorizados”.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

RIO: Polícia Militar recupera moto furtada em casa de Oficial de Justiça

Homens da Polícia Militar de São Fidélis, recuperaram na tarde deste domingo uma moto furtada na casa de uma Oficial de Justiça na última sexta-feira (27). O furto aconteceu em uma residência no bairro Barão de Macaúbas.

Segundo informações da polícia, após uma denuncia anônima, uma guarnição composta pelo Sargento Louvain e Cabo Bragança foi deslocada até a entrada do bairro Barreiro, onde encontraram um moto modelo Honda Biz sem placa escondida atrás de uma carcaça de um carro queimado às margens da linha férrea.

Após levantamento feito pelos PMs, foi constatada que a moto foi furtada na casa da Oficial de Justiça (reveja a matéria AQUI). A moto foi conduzida para a 141ª Delegacia Legal onde foi feito o registro de ocorrência, e posteriormente foi entregue a proprietária.

Fonte: São Fidélis Notícias

sábado, 28 de junho de 2014

PEC dos oficiais de Justiça e carreira de Estado

No dia 04/06/2014 o Deputado Federal Ademir Camilo (PROS/MG), a pedido da Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil – FOJEBRA apresentou a Proposta de Emenda à Constituição n.º 414/2014, também conhecida como PEC dos Oficiais de Justiça. A proposta teve apoio de mais de 200 deputados.

A proposta tem como objetivo alterar a Constituição Federal e incluir o art. 135-A no texto constitucional, tornando a carreira de Oficial de Justiça típica de Estado e função Essencial à Justiça. Veja o texto da PEC 414/2014, in verbis:
“Art. 1° Acrescenta-se ao Texto Constitucional a seguinte Seção e artigo ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça:
“Seção IV”
DO OFICIAL DE JUSTIÇA
Art. 135-A - O Oficial de Justiça é imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.
§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 2º. Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.”
Segundo o Coordenador Nacional da FOJEBRA, Argentino Dias, com a aprovação da PEC os oficiais de Justiça passarão a fazer parte de uma carreira de Estado, nos moldes do Ministério Público, com a possível criação de Departamentos de Execuções Judiciais. Assim, os oficiais de Justiça passariam a ser um órgão independente, não mais subordinado diretamente aos juízes.

Sem nenhuma dúvida a PEC 414/2014, se aprovada trará incalculáveis benefícios à categoria dos oficiais de Justiça, pois colocará a categoria no mesmo nível dos juízes e promotores de Justiça. Entretanto, não tirando o mérito da proposta, não sei se estamos prontos para um avanço tão grande. Certamente os integrantes do Judiciário brasileiro: juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores, não irão concordar em deixar de ser o chefe imediato dos oficiais de justiça.

Por não haver nenhuma proteção constitucional, em alguns estados da federação o oficial de Justiça já passou a ser cargo de confiança dos juízes. E outros estados também já acenam com a possibilidade da extinção do cargo efetivo de oficial de Justiça, passando tal atribuição a ser função ou cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração dos juízes. Assim, com a extinção do cargo específico, o trabalho do oficial de Justiça deixará de ser um trabalho imparcial e técnico-jurídico, se tornando um trabalho parcial, por vezes até tendencioso e sem nenhuma técnica jurídica.

Exatamente para evitar a extinção do cargo, para assegurar a imparcialidade dos atos de materialização da função jurisdicional do Estado, que é de salutar importância que a carreira de oficial de Justiça passe a ter previsão constitucional, entretanto entendo que, por ora, não seria necessário a criação de mais um órgão independente, ou mais uma entidade. Bastando para isso que a carreira de oficial de Justiça conste expressamente na Constituição Federal, o que por si só, já evitaria os grandes prejuízos para o oficialato e para a própria atividade judicial.

Assim, entendo que o mesmo texto da PEC 414 poderia ser incluindo na parte que trata da organização do Poder Judiciário, como por exemplo, na inclusão do art. 95-A na Constituição Federal, que ficaria da seguinte forma:
"Art. 95-A - O Oficial de Justiça é indispensável para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.
§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 2º. Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho.”
Assim, passaríamos a ter uma carreira com garantia constitucional, não haveria mais a extinção do cargo ou nomeação de oficiais de Justiça "ad hoc", e certamente seria um texto com mais possibilidade de aprovação no Congresso Nacional, até mesmo porque não haveria despesas com a criação de um novo órgão.

Por fim, agradeço ao oficial de Justiça Argentino Dias, Coordenador Nacional da Fojebra, que muito tem feito por nossa categoria e fica aqui uma sugestão de proposta de mudança do teor da PEC dos oficiais de Justiça.

Edinaldo Gomes da Silva (Dino)

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Corinthians rejeita dívida de Paulinho, ignora oficial de justiça e pode sofrer penhora

Paulinho atualmente está com a seleção brasileira que disputa a Copa do Mundo

O Corinthians ainda não entrou em acordo com o Grupo Pão de Açúcar sobre a venda de Paulinho ao Tottenham (ING). Pior: conforme apurou o ESPN.com.br, o clube ignorou completamente a visita de um oficial de justiça nos últimos dias, se negando a receber e a assinar a citação do despacho judicial entregue em mãos no Parque São Jorge.

A dívida equivale a exatos R$ 3.744.622,41, que podem ser aumentados para R$ 4,4 milhões se a agremiação não pagar em três dias úteis. O ESPN.com.br antecipou o imbróglio no mês passado.

Nos últimos dias, um oficial de Justiça foi até o Parque São Jorge em busca de uma assinatura do departamento jurídico do Corinthians, mas foi totalmente ignorado pelo clube. Ele foi atendido pela recepcionista Ana, que chamou o advogado Diógenes Mello para receber a citação.

O mesmo, entretanto, se negou a receber e sequer a assinar o documento. O fato, inclusive, já consta no processo. A informação foi recebida pela reportagem nesta quinta-feira e confirmada posteriormente por meio de relato do oficial de justiça no despacho judicial.

Ainda conforme consta no processo, o clube pode até sofrer penhora de seus bens caso não consiga quitar o débito. "Se não pagar, claro que estamos sujeitos à penhora. Mas nós vamos pagar, não acredito que vai chegar a esse ponto", contou ao ESPN.com.br o diretor jurídico do Corinthians, Luiz Alberto Bussab.

Paulinho foi vendido ao Tottenham em junho do ano passado por R$ 59 milhões, sendo R$ 29,5 milhões para o Corinthians e outros R$ 29,5 milhões ao Audax - pertencente ao Grupo Pão de Açúcar e dono de metade do passe do jogador. Os valores seriam pagos em parcelas, mas o time do Parque São Jorge segue devendo.

Confira, abaixo, a citação ao Corinthians proferida no dia 25 de junho de 2014

Mandado cumprido positivo certifico eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/055915-8 dirigi-me ao endereço: Rua São Jorge nº 777, e aí sendo, juntamente com o patrono da empresa autora, chegando na recepção, a recepcionista de nome Ana ligou para o jurídico, falei pelo telefone com o Dr. Diógenes Mello, o mesmo desceu para receber a citação, mas quando o mesmo leu o mandado disse que não iria receber, que não ia assinar, sendo assim, CITEI ao Sport Club Corinthians Paulista na pessoa de seu patrono Dr. Diógenes Mello, do inteiro teor do mandado que lhe li e do qual ficou ciente, dei-lhe a contrafé mas não exarou seu ciente no mandado, motivo pelo qual passo a descrevê-lo: branco, aproximadamente 1,67m de altura, olhos e cabelos pretos, cabelo curto, mais ou menos 43 anos, aproximadamente 70kg. O referido é verdade e dou fé.

Fonte: ESPN

quinta-feira, 26 de junho de 2014

FOLHA DE S. PAULO: Oficiais de Justiça fazem protesto em São Carlos durante visita de Alckmin

Durante inauguração de obras em São Carlos, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) foi abordado por oficiais de Justiça que faziam um protesto.

Doze servidores estavam com uma faixa pedindo que o projeto de lei complementar 56/2013, em trâmite na Assembleia Legislativa, fosse aprovado.

Ele obriga a contratação de profissionais da categoria com ensino superior em direito. Os manifestantes abordaram Alckmin e entregaram uma carta com a reivindicação.

Segundo eles, só São Paulo e Minas Gerais ainda contratam oficiais de Justiça com nível médio de ensino. Alckmin disse apenas que os apoiaria.

Em tom de campanha –tentará a reeleição em outubro–, o tucano caminhou no calçadão, cumprimentou as pessoas e tomou café em uma padaria.

Fonte: Folha de S. Paulo

Presidente da FENOJUS e diretores de Sindicatos de Oficiais de Justiça estiveram em audiência com o Ministro do Trabalho e Emprego


Nesta quarta-feira (25/06), o presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (FENOJUS), João Batista, juntamente com diretores do SINDOJUS/MT, SINDOJUS/RN, SINDOJUS/CE e SINDOJUS/DF foram recebidos em audiência pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, para tratar do reconhecimento da categoria profissional específica dos oficiais de Justiça e do registro sindical dos sindicatos da categoria.

O presidente da FENOJUS solicitou sejam agilizados os processos de liberação da carta sindical dos sindicatos específicos de oficiais de Justiça que foram criados ou estão sendo criados em vários estados da federação. João Batista citou os processos de registro sindical do SINDOJUS/MT e SINDOJUS/RN que há muito tempo estão em andamento e que ainda não foram expedidas as respectivas cartas sindicais, mesmo estando prontos para deferimento dos pedidos.

O Ministro Manoel Dias, auxiliado por servidores do Ministério, informou que nos próximos dias dará encaminhamento aos processos de registro sindical do SINDOJUS/MT e SINDOJUS/RN que já estão em fase mais adiantada em relação aos demais processos. O ministro disse ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego está à disposição da FENOJUS e que a federação é sempre bem vinda.

A audiência com o Ministro do Trabalho e Emprego foi amistosa e produtiva, demonstrando o grande prestígio que a FENOJUS vem conquistando perante as autoridades, órgãos e entidades de todas as esferas de poderes. 

quarta-feira, 25 de junho de 2014

SINJUFEGO: Nota de Repúdio à presidente Dilma por ter vetado a licença classista remunerada

O Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás - entidade sindical integrante do conjunto dos Servidores Públicos Federais, por meio de seu representante legal, emite nota de repúdio dirigida à Excelentíssima Senhora Presidenta da República, Dilma Rousseff, por ter vetado a licença classista remunerada:

1. Como política estratégica de enfraquecimento da luta sindical dos ServidoresPúblicos Federais, em 1997 o então presidente Fernando Henrique Cardoso alterou o artigo 92 da Lei 8.112/90 para retirar a expressão "COM" remuneração para fazer incluir a expressão "SEM" remuneração a licença classista do servidor liberado para exercer o mandato sindical;

2. Diante da política neoliberal do Estado mínimo de FHC, não era de se estranhar esse golpe contra a organização sindical dos trabalhadores do Serviço Público Federal, mas o que causa perplexidade é que os governos que se diziam trabalhistas de Lula e Dilma, com origem no movimento sindical, mantiveram e ainda mantêm a política direcionada e pensada de desmanche dos Sindicatos dos Servidores Federais, afinal, sindicato fortalecido e autônomo tem mais condições de se mobilizar e de fazer mais greves no serviço público na luta pela valorização salarial , algo que certamente preocupa e tira o sono dos governos ;

3. Hoje a organização sindical dos trabalhadores do Serviço Público Federal tem tratamento discriminatório, enquanto os sindicatos dos servidores estaduais, municipais, das sociedades de economia mista federais das autarquias federais , das associações de juízes e pro curadores federais possuem liberação do seu dirigente classista com remuneração paga pelo próprio órgão, já os dirigentes sindicais dos servidores federais do Judiciário, do Executivo e Legislativo têm que ser custeados pelos próprios sindicatos que em sua maioria não possui condições econômicas de arcar com a liberação do seu dirigente, o que compromete substancialmente a representação da categoria, eis porque o dirigente não liberado acaba por exerce r dupla jornada de trabalho, uma no órgão e outra no sindicato;

4. Visando a correção dessa grande injustiça cometida aos servidores públicos federais, após muita luta das entidades sindicais e centrais realizada no Congresso Nacional, foi aprovada por unanimidade nas duas Casas , Câmara e Senado, a MP632/2013 que, dentre seus dispositivos, restabelecia o exercício do mandato classista com remuneração, mas a residência da República ao ouvir a AGU e MPOG, sem dialogar previamente com as entidades sindicais, vetou no dia 18/06/2014 a licença classista remunerada aos dirigentes sindicais representantes dos servidores públicos federais, passando por cima da soberania popular do Congresso Nacional e desrespeitando de forma autoritária os próprios líderes do Governo no Parlamento que acordaram favoravelmente na votação pelo retorno da licença classista remunerada;

5. Dessa forma, por vetar a licença classista remunerada como ação deliberada de manter a política de enfraquecimento da organização sindical, o Sinjufego, refletindo o sentimento de sua diretoria assim como dos demais sindicatos integrantes do Judiciário da União, emite a presente nota de repúdio à presidente Dilma, conclamando desde já as outras entidades para articulação para derrubar no Congresso Nacional o veto da senhora presidente.

João Batista Moraes Vieira
Presidente do Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás
Fonte: SINJUFEGO

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