quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Oficiais de Justiça de Goiás aderem à greve pela data-base

Em reunião com representantes do SINDJUSTIÇA no Fórum Criminal de Goiânia, mais de 60 oficiais de Justiça decidiram, por unanimidade, aderir à greve dos trabalhadores

Mais de 60 oficiais de Justiça reunidos ontem à tarde no Fórum Criminal de Goiânia decidiram, na presença de representantes do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) aderir à greve dos trabalhadores em defesa da data-base da categoria.

Após o veto do Executivo, no dia 16 de outubro, o projeto da data-base retornou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) para análise dos parlamentares. Em assembleia realizada no dia 20 de outubro, os servidores decidiram continuar em greve até a apreciação e votação do projeto pela Alego.

Os oficiais de Justiça dirimiram dúvidas em relação ao procedimento legislativo e às providências adotadas pelo sindicato nesta fase da mobilização. Participaram da reunião, representando o sindicato, os vice-presidentes Fabrício Duarte e Rosângela Alencar, o secretário da pasta dos oficiais de Justiça da entidade, Alessandro Barbosa, e colaboradores que integram o corpo jurídico do SINDJUSTIÇA.

O presidente Fábio Queiroz ressalta a importância da adesão dos oficiais de Justiça à luta pela aprovação da data-base, o que representa fortalecimento do movimento e união da categoria em defesa dos direitos dos servidores.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA

CNMP dá provimento a pedido de adicional de periculosidade aos Oficiais do Ministério Público

Conselho Nacional do Ministério Público julga, por unanimidade, procedente, pedido de recomendação da Associação Nacional dos Oficiais do Ministério Público, no sentido de implantar o adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, para todos os Oficiais do MP do Brasil. O Pedido de Providências havia sido protocolado pela entidade no mês de junho junto ao CNMP, através de seu Presidente Nacional, Enrique Rota. 

Causava surpresa a esta entidade que apenas alguns MPs estaduais cumprem essa direito constitucional dos trabalhadores. São eles o MP do Rio Grande do Sul e Maranhão. Enquanto que os outros MPs estaduais como os de Goiás, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, entre outros ignoram esse prerrogativa constitucional a que os Oficiais do Ministério Público tem direito, mesmo sendo essa instituição conhecida como fiscal da lei.

Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público:

“ os oficiais podem desempenhar atividades potencialmente perigosas, de acordo com as atribuições que lhes são conferidas, recomenda-se a elaboração de estudos que viabilizem a elaboração de projeto de lei para a criação do adicional ou gratificação, conforme o caso específico de cada Ministério Público.”

Trechos do Relatório:

“ Não obstante, segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal, no caso das atividades não inerentemente perigosas, não seria vedada a instituição do benefício por meio de decisão do Poder Legislativo, mas tal reconhecimento dependeria de discricionariedade legislativa. O mesmo entendimento foi aplicado aos servidores inspetores e agentes de segurança judiciária, analistas e técnicos do Ministério Público da União com atribuições de segurança.

Entendo que a mesma lógica se aplica à concessão de gratificação ou adicional tendo por base o reconhecimento da periculosidade no exercício da atividade dos oficiais do Ministério Público, ou seja, tal matéria é sujeita ao envio de projeto de lei correspondente e à sua aprovação mediante o devido processo legislativo, o que se insere no âmbito da autonomia de cada Ministério Público.”

“Por outro lado, diante da alteração da petição inicial, para demandar a expedição de recomendação por este Conselho Nacional para que os Ministérios Públicos concedam gratificação por exercício da atividade de oficial, cabem outras ponderações.

Primeiramente, há que se admitir que, diante do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, haverá potencial incremento da atividade investigatória por parte do Ministério Público, fazendo com que seus oficiais atuem cada vez mais em contato com a criminalidade, de forma que o risco no exercício de suas atividades tende a aumentar.

Não se pode deixar de reconhecer que os oficiais do Ministério Público, como consta da petição inicial, enfrentam por vezes situações em que sua vida e saúde são expostas a risco, muitas vezes agravadas pela falta de recursos materiais de segurança que deveriam ser disponibilizados pela própria instituição ministerial.

De outro lado, se o art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, não se aplica automaticamente aos servidores públicos, nada impede que tal adicional seja previsto por lei, como determinado pelo art. 68 da Lei nº 8.112/1990 e pelo art. 15 da Lei nº 11.415/2006, por exemplo, aplicáveis respectivamente aos servidores federais e do Ministério Público da União.

Assim sendo, entendo que, de forma não coercitiva, é possível que este Conselho Nacional recomende aos Ministérios Públicos que elaborem estudos no sentido de verificar o exercício de atividades em situação perigosa por parte de seus oficiais do Ministério Público ou detentores de cargo equivalente, de modo a que, se for o caso, venham a encaminhar projeto de lei para conceder-lhes gratificação pelo exercício de suas atribuições em situações de risco.”

A ANACOMP reunirá sua diretoria, esta semana, para encaminhamentos no sentido de qual será a melhor forma de por em prática a Recomendação do CNMP junto aos Ministérios Públicos Estaduais que não pagam o adicional de periculosidade aos seus Oficiais.

InfoJus BRASIL: Com informações da ANACOMP (http://www.anacomp.com.br/)

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Comissão da Câmara aprova texto-base do Estatuto de Controle de Armas de Fogo e prevê porte de arma para Oficiais de Justiça

O texto aprovado prevê o porte de arma  funcional para os Oficiais de Justiça (art. 42,  XI). É conferida aos oficiais de Justiça a licença funcional para portar arma de fogo, de propriedade particular ou institucional, de uso permitido, em serviço ou fora dele (art. 43, II).


Deputado Laudivio Carvalho - Relator
Foi aprovado nesta terça-feira (27), por 19 votos a 8, o texto-base do substitutivo apresentado pelo deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG) aos projetos de lei (3722/12 e apensados) que revogam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Os destaques devem ser votados pela comissão especial que analisa a proposta na próxima terça-feira (3), às 14 horas.

Renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, o novo texto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado declare a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão expedidor.

Segundo o relator, o texto atende à vontade da maioria dos brasileiros, que, segundo ele, teve os direitos tolhidos com a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003. “A proposta devolve ao cidadão de bem o direito de trabalhar pela sua própria segurança. Vamos devolver o direito à vida, que foi retirado pela atual lei”, afirmou.

Oficiais de Justiça

O texto aprovado prevê o porte de arma  funcional para os Oficiais de Justiça (art. 42,  IX). É conferida aos oficiais de Justiça a licença funcional para portar arma de fogo, de propriedade particular ou institucional, de uso permitido, em serviço ou fora dele (art. 43, II).

Veja as normas aprovadas a serem aplicadas aos oficiais de Justiça: 

"Art. 42. O porte funcional de arma de fogo é prerrogativa das autoridades mencionadas a seguir: 

XI – oficiais de Justiça e oficiais do Ministério Público dos órgãos referidos, respectivamente, nos arts. 92 e 128 da Constituição Federal;

Art. 43. É conferida a licença funcional para portar arma de fogo, de propriedade particular ou institucional: 

(...) 

e II – de uso permitido, em serviço ou fora dele, às autoridades mencionadas nos incisos VII, VIII, IX, XI e XII do art. 42."

Oficiais do Ministério Público x Oficiais de Justiça

Os oficiais de Justiça foram inseridos no mesmo inciso em que estão os oficiais do Ministério Público, entretanto, as atividades desses servidores são muito diferentes. Os Oficiais de Justiça cumprem mandados de medidas constritivas (mandado de prisão, buscas e apreensões, reintegrações de posse, conduções coercitivas, penhoras, entre outras) e mandados de comunicações processuais (notificações, intimações e citações). Já os oficiais do Ministério Público não cumprem mandados que contenham constrições, mas apenas comunicações do órgão ministerial (notificações, verificações, etc.)

A manutenção da categoria dos Oficiais de Justiça no mesmo inciso em que estão os oficiais do Ministério Público poderá dificultar a análise do tipo de necessidade de cada categoria, pois exercem atividades muito diferentes.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

PLC 030/2007: Apresentado substitutivo pelo Senador João Capiberibe que concede porte de arma para Oficiais de Justiça

Senador João Capiberibe (PSB/AP) apresentou relatório, no dia 23/10/215, na forma de substitutivo (clique AQUI e confira), com texto mais enxuto e autorizando o porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça na forma a ser estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A FENOJUS realizou audiência pública e esteve no Senado Federal em busca da aprovação do porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça.

O porte de arma é necessário para que os oficiais de Justiça exerça suas funções com mais segurança e rapidez, já que há mais de 32 mil oficiais de Justiça no Brasil e a polícia não tem efetivo para dar reforço policial a esses profissionais. Além disso muitas das agressões e mortes de oficiais de Justiça ocorrem fora do horário de expediente.

Clique AQUI e veja o parecer completo ou veja abaixo o substitutivo.


EMENDA Nº – CDH
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 30, 2007 (SUBSTITUTIVO) 

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estender o direito de porte de arma de fogo aos Oficiais de Justiça e estabelecer a obrigatoriedade de treinamento contínuo e periódico sobre o uso de armas de fogo para os agentes públicos que especifica. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.6º................................................................................... ............................................................................................... 

X – integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de AuditorFiscal e Analista Tributário, da União, dos estados e do Distrito Federal.

XI – os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de Oficiais de Justiça e de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

..................................................................................................

§ 2º A autorização para o porte de arma de fogo das instituições ou carreiras descritas nos incisos V, VI, VII, X e XI do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4º desta Lei nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. § 2º-A As condições de uso e o tempo de duração da autorização para o porte de arma de fogo, para os servidores integrantes das carreiras mencionadas no § 2º deste artigo, serão estabelecidos no regulamento desta Lei. § 2º-B Os integrantes das carreiras referidas nos inciso X e XI deste artigo deverão receber treinamento contínuo e periódico para porte de arma de fogo, conforme estabelecido no regulamento desta Lei. ........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Em breve mais informações aqui no InfoJus BRASIL.

Senado Federal oferece cursos gratuitos e online sobre política e direito

O usuário pode fazer até dois cursos ao mesmo tempo e são fornecidos certificados.

A plataforma EAD do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) oferece 23 cursos online e totalmente gratuitos. Os temas abordados nas aulas variam entre política, direito e administração. Estes cursos são classificados como “sem tutoria”, ou seja, são direcionados à população em geral.

O usuário pode fazer até dois cursos ao mesmo tempo e todos eles têm duração de dois meses. O melhor de tudo é que há certificação de conclusão. O documento será disponibilizado 21 dias a partir da data de efetivação da matrícula e para recebê-lo é preciso ter aproveitamento mínimo de 70 pontos.

Acesse o site http://saberes.senado.leg.br/, cadastre-se fique por dentro da relação de cursos oferecidos. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para ilbead@senado.leg.br. 

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

domingo, 25 de outubro de 2015

PEC 414/14 (PEC dos Oficiais de Justiça): Proposta original e substitutivo apresentado pelo relator na CCJ da Câmara dos Deputados

Veja o texto da PEC 414/14 que tem como autor o Deputado Ademir Camilo (PROS - MG), cujo objetivo é inserir o cargo de Oficial de Justiça no texto constitucional, tornando o oficialato de Justiça carreira independente, nos mesmos moldes do Ministério Público e Defensoria Pública:

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 414/ 2014
(Do Sr. DEPUTADO Ademir Camilo):

Acrescenta o artigo 135-A e Seção IV ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça.

As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1° Acrescenta-se ao Texto Constitucional a seguinte Seção e artigo ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça: 

“Seção IV”
DO OFICIAL DE JUSTIÇA

Art. 135-A - O Oficial de Justiça é imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.
§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§ 2º. Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho.” 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.


Agora veja o substitutivo à PEC 414/14 apresentado pelo relator, Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), que desloca o texto do artigo 135-A para o artigo 95-A da Constituição Federal. Isso significa que o cargo passará a ter existência constitucional, sendo carreira típica de Estado, não podendo a lei extinguir o cargo ou torná-lo função de confiança dos Juízes, mas não cria um órgão independente:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 414 DE 2014

Acrescenta o artigo 95-A e parágrafos à Seção I, do Capítulo III, Do Poder Judiciário. As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1° Acrescenta-se ao Texto Constitucional o seguinte artigo e parágrafos:


“Art. 95-A - O Oficial de Justiça constitui-se carreira típica de estado, sendo imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.

§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§ 2º. Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, em de de 2015.
Deputado VALTENIR PEREIRA Relator

Fonte: InfoJus BRASIL

Fenapec 414 lança site para promover a PEC 414/14

Idealizado pelo oficial de Justiça Waldeck Rodrigues de Moraes do TJSP, a Fenapec 414 lançou o site oficial da Frente Nacional de Apoio à PEC 414/2014. A finalidade do site é promover e divulgar a Proposta de Ementa à Constituição n.º 414 de 2014, facilitando a organização e ação dos oficiais de Justiça pela aprovação da proposta.

A PEC 414/2014 apresentada pelo Deputado Federal Ademir Camilo (PROS - MG) e tem como objetivo inserir no texto da Constituição Federal a carreira dos Oficiais de Justiça como função Essencial à Justiça e carreira Típica de Estado. Tal inserção na nossa Carta Magna fará com que fique afastada definitivamente a possibilidade de extinção de nosso cargo como já foi feito no Estado do Paraná e é cogitado em alguns outros Estados da Federação.

O site tem um visual dinâmico e moderno, confira clicando no link: http://fenapec.wix.com/fenapec.

sábado, 24 de outubro de 2015

Oficiais de Justiça participam da XIX Plenária Nacional da Fenajufe na Paraíba

Diversos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais compõem as delegações representantes dos sindicatos de todo o país nos debates promovidos pela Fenajufe que ocorrerão, a partir desta sexta-feira (23), em João Pessoa (PB).

A XIX Plenária Nacional discutirá importantes temas sobre a carreira dos servidores públicos. Além disso, os inscritos acompanharão palestras e tratarão da greve pela conquista do reajuste salarial da categoria.

A Fenassojaf estará representada pela Plenária pelo presidente Marcelo Rodrigues Ortiz e demais diretores que fazem parte das delegações. Para Ortiz, a participação dos Oficiais de Justiça nos debates sobre carreira é fundamental “para auxiliar a construção de uma proposta que contemple os nossos interesses peculiares”.

A XIX Plenária Nacional da Fenajufe acontece até o próximo domingo (25), no Hotel Caiçara em João Pessoa.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

FENOJUS atua na Câmara dos Deputados pela aprovação da PEC 414/2014

A Proposta de Emenda à Constituição n.º 414/2014, apresentada pelo Deputado Federal Ademir Camilo (PROS-MG), torna a Carreira de Oficial de Justiça típica de Estado e Essencial à Justiça.

Os oficiais de Justiça da Paraíba, Alfredo de Miranda Neto (Diretor Jurídico da Fenojus-BR) e Joselito Bandeira Vicente (Diretor de Assuntos Legislativos da Fenojus-BR), estiveram, na última quinta-feira (22/10), na Câmara dos Deputados reunidos com deputados da região Nordeste para tratar da aprovação da PEC 414/2014. 

Na oportunidade os Diretores Sindicais foram recebidos pelo Deputado Federal Agnaldo Ribeiro (PP – Paraíba) que é o atual vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, sendo discutidos vários aspectos da PEC 414, bem como feito o pedido de apoio a aprovação da proposta.

O Deputado Agnaldo Ribeiro se comprometeu com a inclusão da PEC 414/2014 na pauta da CCJ o mais rápido possível. A proposta de emenda constitucional encontra-se com o relator, Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT) que já havia apresentado seu relatório na forma de substitutivo, prevendo a inclusão do art. 95-A na Constituição Federal, nos seguintes termos:
“Art. 95-A - O Oficial de Justiça constitui-se carreira típica de estado, sendo imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.
§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. 
§ 2º. Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho.” 
A comissão da Fenojus-BR em Alagoas irá visitar o presidente da CCJ, Deputado Arthur Lira (PP – Alagoas), para pedir apoio para inclusão e a aprovação da PEC 414 na CCJ o mais rápido possível.

Também na quinta-feira, 22/10, os diretores Joselito Bandeira e Alfredo Neto visitaram os deputados Pedro Cunha Lima (PSDB), Veneziano Vital do Rego (PMDB), Manuel Júnior (PMDB) e Luiz Couto (PT), todos do estado da Paraíba, que se comprometeram em votar e apoiar a aprovação da PEC 414.

A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (FENOJUS-BR) trabalha junto aos parlamentares a fim de fazer valer os direitos e prerrogativas da categoria que representa.

Imagem - arquivo
Por Asmaa Abduallah

FENAPEC 414: Eleitos os novos coordenadores da Frente Nacional de Apoio à PEC 414/2014

Na última terça-feria (20/10), em Brasília/DF, foram eleitos os novos coordenadores da Frente Nacional de Apoio à PEC 414/2014 (FENAPEC 414), conforme relação abaixo:

Coordenadores Financeiros:

Rosimeire Soares Bianchi
Emerson Luiz Franco.

Coordenadores da Fenapec:

Paulo Sérgio Costa da Costa (RS)
Tobias Luiz (RJ)
Leon Prata Neto (ES)
Mario Candido 
Paulo Sérgio Meinick 
Waldeck Rodrigues Moraes 
Jairo Cardoso Albuquerque(SE)

A Fenapec 414 é uma organização supra entidades que tem como objetivo atuar pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição n.º 414. A PEC 414/2014, apresentada pelo Deputado Federal Ademir Camilo (PROS-MG), torna a Carreira de Oficial de Justiça típica de Estado e Essencial à Justiça. Atualmente a  matéria está na CCJ da Câmara dos Deputados e o relator é o Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT).

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

FENOJUS vai ao Senado Federal em busca da aprovação do porte de arma para os oficiais de Justiça

Senadores se comprometeram a atender o pedido da Fenojus

Senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN) recebe comissão da FENOJUS-BR

O Senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN) recebeu, nesta quarta-feira (21/10), uma Comissão de Oficiais de Justiça da FENOJUS-BR. O principal assunto tratado foi o pedido de apoio do senador para a aprovação do porte de arma para os oficiais de Justiça através do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n.º 030/2007, tendo em vista que o projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e em várias comissões do Senado Federal.

Na oportunidade a Direção da FENOJUS-BR relatou as implicações na segurança dos oficiais de Justiça em não poder portar arma de fogo, sem restrições. O Senador garantiu total apoio aos Oficiais de Justiça e prontamente contactou o Relator do PLC 030/2007, Senador João Capiberibe (PSB/AP), o qual ouviu a voz da federação e disse ser favorável a concessão do porte de arma aos Oficias de Justiça.

Na mesma oportunidade o Senador Garibaldi conduziu o Presidente da FENOJUS-BR, Edvaldo Lima, ao Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Senador Paulo Paim (PT/RS), onde atualmente tramita o PLC 030/2007. O Senador Paulo Paim disse que, no passado fez concurso para o cargo de Oficial de Justiça, e completou dizendo que se o relator der o parecer favorável, ele também dará total apoio.

A direção da FENOJUS-BR, está confiante na vitória desse pleito em favor do Oficialato de Justiça.

Senado promove enquete sobre porte de arma para oficial de Justiça

Continua na página do Senado Federal a enquete sobre o PLC 030/2007 que dispõe sobre porte de arma para oficiais de Justiça e outras categorias.

O Projeto de Lei da Câmara - PLC 30/2007, de autoria do Deputado Nelson Pellegrino, tramita no senado há 08 anos e atualmente está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aguardando relatório. O relator na CDH do Senado é o Senador João Capiberibe.

Participe da enquete.

Veja como votar:

ou AQUI.

Após abrir a tela abaixo dê a sua opinião. Vote A Favor.


Após votar não se esqueça de acessar seu e mail e confirmar seu voto, conforme tela abaixo. Basta clicar no link. SEU VOTO SOMENTE SERÁ VÁLIDO SE CONFIRMAR O VOTO.

InfoJus BRASIL: O portal do Oficial de Justiça.

Deputado Federal José Priante recebe comissão de Oficiais de Justiça da Fenojus-BR

O Deputado Federal José Priante, Presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, atende a Comissão de Oficiais de Justiça da Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil, para ouvir os reclames do oficialato de Justiça no tocante à garantia da incolumidade física dos membros da categoria e aos Projetos de Lei que tratam do Direito ao Porte de Arma.

Os PLs 8126/2014 e 7282/2014, ambos incluídos no PL 3722/2012 de autoria do Deputado Rogério Peninha que pretende alterar o Estatuto do Desarmamento e no substitutivo apresentado pelo relator, Deputado Laudivio Carvalho (PMDB/MG) concede Oficial de Justiça o porte de arma institucional, ou seja, somente em serviço.

Na reunião, a direção da Fenojus-BR também abordou a PEC 414/2014 que reconhece o Oficial como Essencial à Justiça. A resposta do deputado Priante foi de comprometimento para com a categoria na busca pelos justos pleitos, de forma incansável.

por Asmaa Abduallah

Câmara dos Deputados: Diretoria da Fenojus-BR faz visita aos parlamentares

A Direção Executiva da Federação dos Oficiais de Justiça (Fenojus) compareceu, em massa, hoje à Câmara dos Deputados e panfletou nos gabinetes dos parlamentares, pedindo apoio aos pleitos da categoria. 

Em alguns gabinetes a Comissão de Oficiais de Justiça foi atendida por Assessores dos Parlamentares. Alguns dos Gabinetes acessados: Deputado Beto Salame, do Pará, Efraim Filho, da Paraíba, Bossonaro, do Maranhão, Walter Alves, do Rio Grande do Norte, Benjamin Maranhão, da Paraíba e José Priante do Pará.

Para os Diretores da FENOJUS-BR, o "face a face" se faz necessário na busca pelo reconhecimento e garantia de direitos, já que até mesmo dentro do Poder Judiciário, a função do Oficial de Justiça é pouco conhecida.

Deputado Federal Walter Alves recebe Comissão de Oficiais de Justiça da Fenojus e apoia pleitos da categoria

O Deputado Federal Walter Alves recebeu a Comissão de Oficiais de Justiça da FENOJUS-BR e comprometeu a encampar a luta da categoria na busca da redução ou isenção  de impostos para aquisição de veículos pelos oficiais de Justiça e para serem utilizados no cumprimento de ordens judiciais.

A Fenojus-BR esclarece que os Oficiais de Justiça são os únicos servidores públicos que utilizam o patrimônio próprio (veículo) colocando-o à disposição do Estado para realização do cumprimento das ordens judiciais.

Walter Alves se comprometeu a trabalhar junto com a categoria dos oficiais de Justiça para atendimento dos pleitos. Na oportunidade Edvaldo Lima,  presidente da Fenojus-BR, explanou ao deputado as dificuldades de acesso nas zonas rurais em razão das estradas intrafegáveis, o que danifica os veículos e obriga os Oficiais de Justiça a estarem constantemente trocando seus veículos para que possam desempenhar as funções.

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