quarta-feira, 1 de novembro de 2017

TRT-21 mantém oficiais de Justiça lotados nas VTs de Natal

Escrito por jornalista Caroline P. Colombo 
Qua, 01 de Novembro de 2017 19:07

A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) negou o pedido protocolado pelo SINTRAJURN para a devolução de 13 Oficiais de Justiça que foram removidos para as Varas do Trabalho de Natal. 

Além disso, requerimento apresentado pelo juiz Diretor do Foro de Natal, com assistência da Amatra-21, solicita a desconsideração, para fins da lotação paradigma das VTs, do Oficial de Justiça vinculado às respectivas unidades.

No pedido, o sindicato afirma que não foi consultado quando da edição do Provimento 006 e da Portaria da Presidência nº 837/2017, sendo que a remoção de parte dos Oficiais de Justiça da Central de Mandados para as Varas da capital configurou um retrocesso às atividades desempenhadas pelos Oficiais, prejudicando o bom andamento processual e a produtividade do Regional.

Apesar de reconhecer a importância do uso das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial como instrumentos necessários para o exercício das atividades inerentes ao cargo, o SINTRAJURN apontou precedente do TRT da 3ª Região, no qual a pesquisa patrimonial das empresas executadas é realizada pelas Centrais de Mandados, sem a necessidade do deslocamento de Oficiais de Justiça para as VTs.

Assim, a entidade solicitou a revogação do Provimento 006/2017 e da Portaria 837, além da manutenção da Central de Mandados. O sindicato também requereu que a pesquisa patrimonial seja feita pela Ceman, a criação de um grupo de trabalho para análise e implementação das ações adotadas pela Corte da 3ª Região e a realização de concurso para Oficiais de Justiça e de apressamento de concurso para as demais áreas do Tribunal.

No despacho, a Desembargadora-presidente, Auxiliadora Rodrigues, explica que o Provimento foi editado com o objetivo de “equalizar a força de trabalho entre as Varas do Trabalho da capital, após profunda deliberação da Administração com a maioria dos juízes titulares das referidas unidades, os quais apontaram a necessidade de contar com um Oficial de Justiça vinculado às respectivas Varas”.

“Em que pese as valorosas ponderações apresentadas pelo sindicato, compete a esta Administração velar pelo bom funcionamento do Tribunal e dos órgãos que lhe são subordinados, de modo que a decisão de remover 13 Oficiais de Justiça da Central de Mandados para cada uma das Varas de Natal foi tomada no estrito interesse do serviço, levando em conta a conveniência e a oportunidade da remoção dos referidos servidores para as novas unidades”, completa.

Para a magistrada, não se pode olvidar que a proximidade do Oficial de Justiça com o juízo responsável pelo mandado judicial traz maior fluidez à execução, “razão pela qual optou essa Administração, com base no poder discricionário, que lhe é outorgado pelo ordenamento pátrio, verificada a conveniência e oportunidade para o serviço prestado pelas Varas do Trabalho da capital, pela vinculação de um Oficial de Justiça em cada unidade, mantendo os demais Oficiais de Justiça vinculados à Central de Mandados Unificada”.

Sobre a centralização da pesquisa patrimonial na Central de Mandados, Dra. Auxiliadora destaca que, com base no juízo de conveniência e oportunidade, a Administração optou por um modelo misto que permite a pesquisa patrimonial e o uso das ferramentas eletrônicas tanto na Central de Mandados quanto nas unidades judiciárias, “e, ainda, tal como vem procedendo o TRT da 2ª Região com certo sucesso”.

Assim, a presidente do TRT-21 negou os pedidos do sindicato do Rio Grande do Norte, deferindo o pedido de exclusão do Oficial de Justiça no cômputo da lotação paradigma das Varas do Trabalho de Natal. 

Clique Aqui para ler o despacho da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues

InfoJus BRASIL: com a Fenassaojaf

terça-feira, 31 de outubro de 2017

SITRAEMG participa de Encontros do CONAS e do COJAF em Brasília


No primeiro dia, os debates foram sobre temas de interesses comuns para os dois segmentos.

Foram realizados no último fim de semana (dias 28 e 29/10, sábado e domingo), no hotel San Marco, em Brasília (DF), dois eventos da Fenajufe: o 10º Encontro Nacional do Coletivo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (COJAF) e o 6º Encontro do Coletivo dos Agentes de Segurança Federais (CONAS).

A filiada do SITRAEMG Luciana Tavares

Estiveram presentes, como representante do SITRAEMG: pelos oficiais de justiça, o coordenador regional Olavo Antônio de Oliveira, lotado na Justiça Militar em Juiz de Fora, e a filiada Luciana Tavares de Paula, lotada na Justiça Federal em Belo Horizonte, ambos representantes do Núcleo dos Oficiais de Justiça do Sindicato. A filiada Paula Meniconi, que é servidora da Justiça do Trabalho e membro do Conselho Fiscal do Sindicato, também esteve presente, mas como representante da Fenassojaf.

O coordenador regional Olavo Antônio de Oliveira

Representando os agentes de segurança, participaram os filiados Elvécio Loiola da Silva Rocha, Carlos Roberto Ribeiro Souza e Sérgio Luiz Procópio, todos do TRT, também da capital.

A filiada Luciana (3ª a partir da esquerda), com outras participantes do evento

A seguir, um resumo dos acontecimentos de ambos os encontros, a partir de relatos dos oficiais de justiça Olavo Antônio Oliveira e Luciana Tavares de Paula:

Unificado no primeiro dia

“Inovando, os representantes dos Coletivos propuseram uma nova forma de debate.

No primeiro dia, houve um evento conjunto, com a participação de oficiais de justiça e agentes de segurança, sendo tratados temas comuns de ambos os segmentos.

Às 10 horas, após abertura do evento, o advogado Renato Borges, especialista em Direito Previdenciário, fez uma explanação sobre a Reforma da Previdência, mostrando os efeitos nefastos da PEC 287/16, bem como as mentiras que o governo tem colocado na mídia para enganar a população. Discorreu, também, sobre o PLP 330/2006, que trata da aposentaria especial dos oficiais de justiça.

Após o intervalo do almoço, a palestra foi sobre segurança. Antônio Donizete Ferreira da Silva, chefe da Seção de Segurança Institucional do TRT da 2ª Região, fez uma demonstração da atuação dos agentes de segurança em São Paulo, inclusive no apoio aos oficiais de justiça quando do cumprimento de mandados em área de risco ou situações que requerem maior atenção quanto à segurança, como nos casos de reintegração de posse e busca e apreensão de bens. Na mesma palestra, Thiago Duarte Gonçalves, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Aojustra), prestou informações sobre o desvio de função que atualmente ocorre no TRT2, onde vários oficiais foram lotados nas VTs.

A última palestra do dia foi sobre o pleito comum dos segmentos: porte de arma. Foram apresentados os projetos de lei que tratam do assunto, bem como sua situação atual”.

COJAF

“No dia 29/10, os Encontros do COJAF e CONAS foram separados.


No do COJAF, foram apresentados alguns temas por um dos coordenadores, seguindo-se de debates e construção de encaminhamentos para instâncias da Fenajufe. No período da manhã, o assunto discutido foi a defasagem da IT (Indenização de transporte), sendo apresentadas propostas de reajuste, tendo em vista seu congelamento por vários anos.

Durante os debates, o coordenador regional Olavo Antônio Oliveira convocou todo o segmento de oficiais de justiça para a luta contra a Reforma da Previdência e os ataques do governo ao funcionalismo público, salientando a importância da luta conjunta de toda categoria do Poder Judiciário da União (PJU).

Luciana Tavares de Paula ressaltou a importância do protagonismo do segmento nas lutas gerais da categoria, que conta com um histórico de participação maciça dos oficiais de justiça.

Temas gerais discutidos no primeiro dia dos dois eventos e no segundo dia de debates específicos do COJAF:
Luta contra a Reforma da Previdência;
Luta contra o fim da estabilidade no serviço público;
Luta contra a precarização da JT;
PEC 414/2014;
PJe: consequências na vida dos Oficiais;
Plantões;
Desvio de função;
Cargo específico de Oficial de Justiça;
Preenchimento dos cargos vagos;
Limitação de mandados e quilometragem percorrida pelo Oficial de Justiça;
Valorização do Vencimento Básico – VB;
IT: defasagem e relatórios.”

Fonte: SITRAEMG

Reclamante e testemunha são condenadas por má-fé após visita in loco de oficial de justiça

Justiça do Trabalho

Para juiz, ficou “clara e nítida” a vontade de induzir o Juízo em erro.


Uma reclamante e sua testemunha foram condenadas por má-fé, após diligência do oficial de justiça constatar, in loco, que elas estavam mentindo sobre a falta de recibo no relógio de ponto. Para o juiz do Trabalho Vinicius Jose de Rezende, da 4ª vara de Barueri/SP, que determinou a diligência do oficial durante a audiência, ficou “clara e nítida” a vontade de induzir o Juízo em erro.


Em depoimento, a reclamante alegou que, apesar de fazer o registro de jornada por meio de biometria, o relógio de ponto não expedia recibo e que, desta forma, o horário de entrada era correto, mas, quanto à saída, fazia a marcação e continuava trabalhando. Afirmou também que apesar fazer apenas 30 minutos de intervalo, ela era obrigada a registrar uma hora. Além disso, argumentou que enquanto trabalhou na parte de frios do estabelecimento reclamado nunca usou japona térmica, pois “normalmente não havia” e quando havia, “somente havia uma disponível para todos os setores”.

O depoimento do representante do reclamando registou o contrário: que existia a expedição de recibo das marcações de ponto, que após a marcação do horário de saída no relógio não há mais trabalho; e que cada câmara fria conta com, no mínimo, 3 japonas.

Ante a clara e dissonante versão entre as partes, o juiz, durante a audiência, recolhendo os celulares dos presentes para não haver comunicação externa, determinou com urgência que o oficial de justiça da vara cumprisse diligência de verificação in loco das condições de trabalho. 

No local, o oficial de justiça constatou que: 1) nenhum empregado que estava laborando estava sem o registro de ponto ativo; 2) o cartão de ponto emite recibo de marcação desde fevereiro de 2015; 3) há 7 conjuntos de calças e japonas para câmara fria.

Após o relato do oficial, o juiz fez a acareação entre os depoimentos. A testemunha da reclamante afirmou que a máquina de ponto nunca expediu recibo e, por sua vez, a testemunha do reclamado alegou o contrário.

Para evitar maiores delongas sobre o assunto, e para conferir, vez mais o ocorrido, o juiz decidiu que faria a inspeção judicial in loco e suspendeu a audiência. Contudo, após ele se preparar para a inspeção judicial, a testemunha da reclamante refez seu depoimento, alegando que a máquina de ponto expedia, sim, recibo, mas nem sempre.

Ante todo o acontecimento, considerando a CLARA e NÍTIDA vontade de induzir o Juízo em erro, o magistrado aplico à testemunha a multa de litigância de má-fé, no de R$ 1.800,00 (5% sobre o valor de causa, que é de R$ 36.000,00). Por consequência, ressaltou que irá desconsiderar por completo o depoimento testemunhal quando da prolação da sentença. Além disso, pontuou que deixaria de encaminhar ofícios à Delegacia da Polícia Federal pois houve a retratação antes da prolação da sentença, nos termos do art. 342 do CP.

Em relação a reclamante, mesmo após todo o ocorrido, inclusive com retratação da testemunha, ela manteve sua versão de que a máquina de ponto não expedia recibo e também foi condenado por má-fé no valor de R$ 1.800.

“A autora manteve a versão em tela de que NÃO EXPEDIA recibo, mesmo com as duas testemunhas indicando em sentido contrário. Ainda, o oficial de justiça TAMBÉM observou que há, sim, a expedição de recibo da marcação. Pelo exposto, aplico à autora (...) a multa de litigância de má-fé.”

Veja a íntegra.

Fonte: Migalhas

TJGO: antecipação de despesas de locomoção de oficiais de Justiça agiliza ações de execução fiscal

Medida recente tomada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), no que tange ao recolhimento prévio das despesas de locomoção dos oficiais de Justiça do Estado de Goiás por parte da Fazenda Pública para cumprimento dos atos judiciais, tem contribuído para dar celeridade às ações de execução fiscal e diminuir a taxa de congestionamento processual. Por meio do Ofício Circular nº 128/2017, assinado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, que orienta os magistrados a respeito do verdadeiro alcance do Ofício Circular nº 103/2015, uma nova interpretação com a devida aplicabilidade foi dada à questão, uma vez que o documento anterior ressaltava tão somente as custas e os emolumentos, sem deixar claro o pagamento antecipado do transporte dos oficiais. 

“As despesas com a locomoção dos oficiais de Justiça não têm natureza tributária das custas e dos emolumentos, uma vez que se trata de verba indenizatória para que os servidores não precisem dispender de recursos próprios para o cumprimento dos mandados judiciais”, explicou o juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, 3º auxiliar da Corregedoria. Em termos práticos, segundo pontua Cláudio Castro, os efeitos dessa iniciativa impactam diretamente na celeridade dos processos de execução fiscal, paralisados justamente pela falta de cumprimento nas diligências e devolução dos mandados pelos oficiais de Justiça. “Milhares de ações no âmbito fiscal voltaram a tramitar após essa decisão da Corregedoria. Consequentemente também houve redução na taxa de congestionamento com o andamento processual e arquivamento de processos”, enfatizou.

Outro aspecto positivo acentuado pelo magistrado com a recomendação da CGJGO é justamente afastar o risco dos oficiais de Justiça sofrerem processos disciplinares. “Não é justo que o profissional tenha que pagar do próprio bolso para cumprir determinado ato judicial e acabar inclusive sofrendo processos disciplinares. Elucidando essa questão, eles não estarão sujeitos a tais penalidades”, afirmou. Por outro lado, menciona ainda a Resolução nº 152/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, ao disciplinar a matéria, estabelece que os tribunais devem incluir nas respectivas propostas orçamentárias verba específica para custeio das despesas de oficiais de Justiça para o cumprimento das diligências requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária. “Os Tribunais devem incluir a sua proposta de orçamento somente aquelas despesas que são de responsabilidade do Estado, como, por exemplo, os processos de competência da Justiça Estadual no bojo das quais foram deferidos os benefícios da assistência judiciária, daqueles em que houve pedido de diligência ou de ações protocoladas pelo Ministério Público Estadual, bem como as causas de seu interesse, oriundos da Fazenda Pública Estadual”, evidenciou. (Texto: Myrelle Motta - assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)

Fonte: TJGO

Seminário da Assojepar discute a valorização dos Oficiais de Justiça

Até o dia 07 de novembro a Assojepar recebe inscrições para o Seminário Valorização dos Oficiais de Justiça. A solicitação para participar da atividade deve ser encaminhada diretamente à associação pelo email laura@assojepar.org.br ou pelo telefone 41.3352.5346. A programação geral será divulgada em breve.

A participação da categoria na atividade é fundamental neste momento em que o Tribunal de Justiça do Paraná implanta Centrais de Mandados nas comarcas e o excesso da carga de trabalho é alarmante.

Não menos importante, os oficiais devem tomar uma posição sobre a regularização da forma de remuneração. Um dos caminhos é a transformação das custas em um adicional e o aumento da indenização de transporte. Esta proposta já foi tema de encontro ocorrido em Guarapuava e já foi apresentada ao Tribunal de Justiça. Entretanto, diante dos últimos acontecimentos, se faz necessária uma urgente e profunda reavaliação sobre o assunto.

O Seminário acontece no dia 10 de novembro, em Curitiba, no Hotel Condor (Av. Sete de Setembro nº 1866, em frente ao Mercado Municipal). O Seminário é aberto a todos. Os associados terão as despesas custeadas pela entidade e quem precisar de hospedagem deve informar no ato da inscrição. Àqueles que reservarem hotel e no dia da atividade não comparecerem, deverão pagar as despesas de hospedagem e alimentação.

InfoJus BRASIL: Com informações da Assojepar

Oficial de Justiça sofre acidente durante o cumprimento de diligência em Minas Gerais

A Oficial de Justiça do TRT da 3ª Região (MG), Elimara Cardoso Bernardes Gaia, sofreu um acidente automobilístico na última quinta-feira (26) enquanto retornava de uma diligência. O veículo que provocou o acidente seguiu viagem sem sequer se preocupar se havia vítimas.

Apesar de o carro em que Elimara ter capotado, felizmente, ela não sofreu ferimentos mais graves e já se recupera. 

O carro capotou quando a Oficial lotada na Vara de Divinópolis retornava de uma diligência que acabara de realizar em local dentro da sua jurisdição.

Em um relato divulgado pelo Sitraemg, Elimara reafirma a profissão de risco, uma vez que “os Oficiais de Justiça estão sempre sujeitos aos riscos de acidentes automobilísticos, assaltos, dentre outros. É uma profissão de alto risco, o que não é reconhecido legalmente”.

Confira, abaixo, o relato da Oficial de Justiça:

“Os oficias de justiça estão sempre sujeitos aos riscos de acidente automobilísticos, assaltos, dentre outros. É uma profissão de alto risco, o que não é reconhecido legalmente. 

Felizmente, não sofri nada mais grave, contraindo apenas uma lesão na coluna, apesar da perda total de meu veículo, após me livrar de uma colisão frontal, em razão de uma ultrapassagem ilegal feita por um motorista irresponsável. Eu me vi obrigada a desviar o meu carro, que veio a capotar. 

Esses são os infortúnios que acometem com a profissão do oficial de justiça e que deveriam ser reconhecidos como riscos profissionais para efeito de aposentadoria especial e direito aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, uma vez que estamos expostos aos perigos constantes: exposição ao sol e às chuvas, trânsito das rodovias, assaltos etc.. A função do oficial, já está mais do que provado, é de alto risco.

E não podemos nos esquecer do fato de que trabalhamos com nosso próprio veículo, e ainda custeamos todas as despesas: de abastecimento, manutenção, impostos, seguro e outros.

Por essas e outras razões, aconselho todos os oficias de justiça que vierem a ser acometidos por algo inusitado – acidente automobilístico, assaltos, cárcere privado, etc. – a comunicarem o fato ao seu sindicato, associação e tribunal, pois temos que relatá-los, a fim de que sirvam para os levantamentos estatísticos que são feitos e para a consequente busca das devidas soluções”.

com o Sitraemg

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

CNJ Serviço: o que fazem os oficiais de justiça?

Oficial de justiça pode intimar, conduzir coercitivamente, avaliar bens, notificar decisões judiciais. FOTO: Gil Ferreira/ Agência CNJ

Intimar, conduzir coercitivamente, avaliar bens, notificar, prender. Essas são algumas das tarefas realizadas pelos oficiais de justiça -- servidores concursados -- vinculados aos tribunais estaduais e federais, que têm como missão dar, pessoalmente, cumprimento a ordens judiciais.

Esses profissionais têm direito a gratificação de risco de vida e indenizações de transporte, uma vez que estão expostos à situação perigosas e costumam utilizar seus veículos particulares para executarem o serviço. Além disso, têm liberdade para cumprir suas cargas horárias fora do ambiente forense. Nos mandados de matéria cível, eles podem trabalhar de segunda a sábado, das 6h às 20h, ou em qualquer horário e dia caso tenham autorização especial. No caso de matéria criminal, as ordens podem ser cumpridas em qualquer horário e dia. 

O prazo para o cumprimento dos mandados é, em regra, de 20 dias a partir da distribuição. O trabalho do oficial de justiça não termina com o cumprimento da ordem do juiz. Cumprido o mandado, é preciso fazer o relatório detalhado com informações sobre a diligência. 

Entre as diversas funções externas desenvolvidas pelos oficiais de justiça duas se destacam: a citação e a intimação. Prevista no artigo 238 do Código de Processo Civil, a citação é definida como “o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”. Caso essa etapa não seja executada, o processo pode ser considerado nulo. A intimação, por sua vez, prevista no artigo 269, tem duplo objetivo: dar ciência de atos ou termos do processo e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa.

Os oficias de justiça realizam ainda trabalho fundamental em casos complexos, como reintegrações de posse, busca e apreensão e até mesmo no cumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Fonte: CNJ

domingo, 29 de outubro de 2017

1º Conojusp


Oficiais de Justiça se reúnem em Brasília para o encontro do Cojaf da Fenajufe

Oficiais de Justiça de diversas regiões do Brasil estão em Brasília, a partir deste sábado (28), para o Encontro do Coletivo Nacional dos Oficiais de Justiça (COJAF) da Fenajufe.

Os debates aconteem no San Marco Hotel e, neste sábado, será em conjunto com o Coletivo dos Agentes de Segurança (Conas). Já no domingo, a reunião é somente com os Oficiais de Justiça.

Segundo a Fenajufe, o Encontro do COJAF “tem por atribuição discutir e deliberar sobre reivindicações específicas do segmento dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, voltadas para o aperfeiçoamento de suas atividades, defesa de prerrogativas e salvaguardas, além de projetos de lei ou de regulamentos e outros assuntos pertinentes, no âmbito do Judiciário Federal”.

Dentre os temas que serão abordados nos dois dias de COJAF estão Aposentadoria Especial, a Experiência do TRT-2 na segurança dos Oficiais de Justiça – o Ato nº 05/2017, Porte de Arma, PEC 414/2014, Ferramentas Eletrônicas, entre outros.

A Fenassojaf estará presente no Encontro do Coletivo da Fenajufe representada pelas diretoras Juscileide Maria Rondon e Paula Drumond Meniconi.

O vice-coordenador da região Centro-Oeste, Gerardo Alves Lima Filho, é um dos responsáveis pelo Coletivo e também estará nos debates promovidos em Brasília.

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Oficiais de Justiça de Rio Claro são premiados na 6ª Mostra de Boas Práticas do TRT-15

O TRT-15 realizou, na tarde da última terça-feira (24), a premiação referente à 6ª Mostra de Boas Práticas do Regional.

Realizado no Plenário da Corte, o evento, que integra a Semana do Servidor da 15ª Região, reuniu magistrados e servidores, além de secretários e diretores de secretaria das Corregedorias da Justiça do Trabalho da 5ª (BA), 8ª (PA e AP), 10ª (DF e TO), 11ª (AM e RR), 12ª (SC), 13ª (PB), 14ª (AC e RO), 20ª (SE) e 21ª (RN) Regiões.

Segundo o Tribunal, a Mostra, realizada anualmente desde 2012, visa reconhecer iniciativas individuais ou coletivas de servidores da 1ª Instância que demonstrem resultado comprovado, o uso racional de recursos e que tenham impacto direto na otimização dos processos de trabalho e/ou na melhoria da qualidade dos serviços prestados. A ideia é que as boas práticas sejam compartilhadas no âmbito do Regional, com a uniformização dos procedimentos para toda a primeira instância.

Na categoria "Oficial de Justiça", a prática premiada foi "Contribuição do Oficial de Justiça para a formação de pauta efetiva de mediação", uma iniciativa de Renato Fernandes de Oliveira (foto) e André Luiz Fernandes Rocha, da VT de Rio Claro.

A vice-Corregedora Regional, Desembargadora Susana Graciela Santiso, fez a entrega da placa de reconhecimento aos servidores, que receberam também um regalo da Assojaf 15.

Com a Assojaf-15 e Fenassojaf

TRT do Rio Grande do Sul oferece curso de comunicação em diligências

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) abriu inscrições para o curso Comunicação em Diligências – Um enfoque pacificador.

Segundo informações da Assojaf/RS, o treinamento será presencial e ministrado por colegas Oficiais de Justiça lotados no TRT da 9ª Região que já promoveram curso a distância para os Oficiais do Rio Grande do Sul.

Para o curso Comunicação em Diligências foram oferecidas 150 vagas, parte delas, para os Oficiais da Justiça Federal.

De acordo com o presidente da Assojaf, Eduardo Virtuoso, esta é uma oportunidade de reciclagem e troca de ideias entre os Oficiais de Justiça. “Não deixem para a última hora! Vamos aproveitar a oportunidade para nos reciclarmos e trocar ideias”, finaliza. 

com informações da Assojaf/RS e Fenassojaf

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Oficiais de Justiça de Roraima participam de capacitação sobre avaliação de bens à luz do novo CPC

A Escola do Poder Judiciário de Roraima concluiu nesta quarta-feira (25) mais um treinamento de formação continuada para fins de aperfeiçoamento de servidores. Trata-se do curso Avaliação de Bens para Oficiais de Justiça à Luz do NCPC, realizado no período de 23 a 25 de outubro, com carga horária de 24 horas/aula. O curso teve por objetivo o desenvolvimento de competências dos oficiais de justiça do TJRR no desempenho da atividade de avaliação de bens nos processos judiciais, garantindo a segurança jurídica necessária aos feitos que tramitam na justiça Estadual. Para tanto foram realizadas aulas expositivo-dialogadas e atividades práticas por meio de estudos de casos.

Todas as 24 vagas disponibilizadas para a capacitação foram preenchidas. De acordo com Hellen Matos, uma das participantes, foi possível aprofundar os conhecimentos acerca da avaliação de bens móveis, imóveis urbanos e rurais, benfeitorias, semoventes, dentre outros, assim como as respectivas normas técnicas, métodos de avaliação, critérios para valorização e depreciação dos bens a serem avaliados e também na elaboração do respectivo auto e laudo de vistoria, visando melhorias no cumprimento das determinações judiciais. "O curso foi excelente, ficamos muito satisfeitos com o conteúdo ministrado em sala, a professora e o material fornecido, certamente irá otimizar os serviços prestados pelos oficiais de justiça", afirmou.

De acordo com o oficial de justiça Luiz Cláudio o curso foi proveitoso, tendo em vista a larga experiência da professora. “Ela foi uma das idealizadoras da inserção do artigo no CPC, o qual traz ao oficial de justiça, mais essa atribuição de avaliar. Agora o oficial de justiça é avaliador. As informações trazidas no curso veio em boa hora, para que possamos oferecer uma prestação jurisdicional com mais qualidade à população. Parabéns ao Tribunal que tem a preocupação em nos qualificar, para fazermos um trabalho com mais qualidade”, disse.

Para ministrar o curso a EJURR trouxe a Boa Vista a facilitadora Asmaa Abduallah Hendawy, professora universitária, oficiala de Justiça avaliadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, atualmente vice-presidente do SINDOJUS/PA – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará, doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Del Museo Social Argentino – AR/Buenos Aires, além de palestrante em seminários jurídicos com público-alvo oficiais de justiça, em diversos temas.


InfoJus BRASIL: Com informações do TJRR

Temer veta uso de armas de fogo por agentes de trânsito

Brasília
Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil

Por orientação do Ministério da Justiça, o presidente Michel Temer vetou integralmente o projeto de lei que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de trânsito. Consultado pelo presidente, o Ministério da Justiça disse que a medida vai contra o que preconiza o Estatuto do Desarmamento e que os agentes referidos na proposta não exercem atividade de segurança pública.

“A proposta de alteração do Estatuto do Desarmamento vai de encontro aos objetivos e sistemática do próprio Estatuto, de buscar restringir o porte de arma de fogo aos integrantes das forças de segurança pública, nos termos do disposto no Artigo 144 da Constituição. Os agentes aos quais o projeto pretende autorizar aquele porte não exercem atividade de segurança pública e, no caso de risco específico, há possibilidade de se requisitar a força policial para auxílio em seu trabalho”, destacou o ministério, em nota.

Em seu veto, Temer expôs a justificativa do Ministério da Justiça e argumentou que sua decisão se dá “por contrariedade ao interesse público”.

O projeto foi aprovado no Senado em 27 de setembro, em votação simbólica, e seguiu para sanção presidencial. O projeto concedia porte de arma de fogo a agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Guardas municipais nessa função também teriam o mesmo direito.

No Senado, o projeto havia recebido apoio de parlamentares tanto da base quanto da oposição.

Fonte: EBC BRASIL

terça-feira, 24 de outubro de 2017

PF recomenda deferimento de porte de arma de fogo a oficiais de Justiça que atuam em áreas perigosas ou cumpra medidas judiciais de risco

Diretoria Executiva da Polícia Federal recomenda aos Superintendentes Regionais o deferimento do porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça que efetivamente atua em regiões de alta periculosidade ou cumpre medidas judiciais graves e de risco.


A Diretoria Executiva da Polícia Federal (DIREX/PF), no dia 19 de outubro, expediu a Mensagem Oficial Circular nº 05/2017-DIREX/PF em que recomenda aos Superintendentes Regionais da Polícia Federal que na análise do caso concreto, o deferimento do porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça que efetivamente atua em regiões de alta periculosidade ou cumpre medidas judiciais graves e de risco.

A recomendação confere cumprimento quanto ao disposto no artigo 10 da Lei nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e parágrafo segundo do artigo 18 da Instrução Normativa 23/2005-DF/PF.

A Mensagem Oficial Circular nº 05/2017-DIREX/PF é uma reivindicação da Fojebra e de várias entidades (Sindojus) que se uniram com a denominação Unojus – União Nacional dos Oficiais de Justiça e no dia 15 de fevereiro foram até à Diretoria da Polícia Federal pedindo providências quanto aos constantes indeferimentos de porte de arma solicitados pelos oficiais de Justiça. O Presidente do Sindojus-PA e atual presidente da Fojebra Edvaldo Lima continuou em contato com a Polícia Federal e que culminou com a expedição da mensagem circular.

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Determinada suspensão nacional de processos sobre revisão anual de servidores públicos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam de revisão geral anual da remuneração de servidores públicos. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 905357, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O RE foi ajuizado pelo governo de Roraima contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RR) que julgou procedente pedido de um servidor, concedendo a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003.

O tema em debate no recurso é a existência de direito subjetivo à revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem a correspondente dotação na Lei Orçamentária do respectivo ano.

Precedente

Ao analisar questão de ordem no RE 576155, lembrou o ministro Alexandre de Moraes, o Plenário do Supremo concluiu que nos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, o relator pode sobrestar todas as demais causas sobre questão idêntica, com base no artigo 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).

Admitido como amicus curiae (amigo da Corte) neste RE, o Distrito Federal informou que passa por situação semelhante à do Estado de Roraima e, diante disso, o ministro afirmou que a suspensão nacional é medida que se mostra “impositiva” no caso.

A decisão determina a suspensão nacional das causas que apresentem questão idêntica à tratada no RE. As demandas em fase instrutória podem prosseguir até a conclusão para sentença, ficando autorizada a resolução dos processos, desde que sem exame de mérito, concluiu o ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: STF, em 23/10/2017 (Portal do Servidor)

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