segunda-feira, 23 de abril de 2018

Audiência Pública na ALMG debaterá jornada e condições de trabalho dos oficiais de Justiça

Foi agendada para o dia 09/05/18, às 14h30, uma audiência da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG, com o intuito de debater a jornada e as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado, especialmente quanto à garantia de sua segurança e integridade física. O requerimento da audiência foi protocolado pelo Deputado Estadual Sargento Rodrigues por solicitação da Diretoria do SINDOJUS/MG.

Desde o dia 18/12/17, os Oficiais de Justiça do estado estão em greve parcial pela revisão do atual modelo da jornada de trabalho, considerada exaustiva e sem a devida compensação financeira. Rotineiramente os servidores são obrigados a trabalhar em horário noturno, aos sábados, domingos e feriados, sem qualquer remuneração adicional ou garantia de zelo com a sua segurança e integridade física.

Uma vez que o serviço prestado pelo Oficiais de Justiça é primordial para o funcionamento do Judiciário e da sociedade como um todo, a audiência pública será um importante instrumento de discussão da categoria com a população, o Legislativo e as autoridades que estarão compondo a mesa. De acordo com a pauta da audiência publicada no site da ALMG, foram convidados a participar o Presidente do TJMG, Desembargador Geraldo Augusto de Almeida; o Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Antonio Sergio Tonet; o Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel Helbert Figueiró de Lourdes; além de representantes dos servidores do Judiciário mineiro.

Todos estão convidados a participar. Será de grande importância contar com a categoria reunida e ocupando as galerias da Assembleia Legislativa numa grande demonstração de mobilização pela jornada legal. Para aqueles que não puderem comparecer, a audiência pública será transmitida ao vivo pela TV ALMG.

Unidos somos mais fortes!

Fonte: Sindojus-MG

sábado, 21 de abril de 2018

Polícia Militar e oficiais de justiça cumprem reintegração de posse em usina reocupada de Americana

Área tinha sido reintegrada em fevereiro, mas algumas famílias voltaram. Espaço já começou a ser preparado para novo plantio de cana.

Por G1 Campinas e Região com André Natale/EPTV

Ocupação de área em usina de Americana é destruída durante reintegração de posse (Foto: André Natale/EPTV)

As famílias que retornaram à área de uma usina de cana-de-açúcar em Americana (SP), desocupada no início do ano, tiveram que deixar o local na manhã desta sexta-feira (20). Policiais militares e oficiais de justiça cumpriram a reintegração de posse do espaço.

A última reintegração ocorreu em fevereiro, e, desta vez, a usina já começou a preparar a área para o plantio, com o objetivo de evitar novas ocupações.

As equipes se reuniram na base da Polícia Militar na saída da cidade, no início da manhã, antes de seguir para a área. No início do mês, quando a nova reintegração foi determinada pela Justiça, a estimativa era de 60 pessoas no local.

A reportagem da EPTV no local apurou que os ocupantes foram comunicados da ação e se comprometeram a deixar a área de forma pacífica. Poucos barracos ainda estavam no espaço no meio do canavial, e estavam vazios. Eles foram derrubados.

Um grupo de cerca de 100 pessoas chegou a fazer um ato contra a reintegração, mas foram embora após a PM dar um prazo de 30 minutos para que eles deixassem o local.

Parte da plantação havia sido destruída para a colocação das moradias improvisadas na primeira ocupação. Quando eles voltaram, se espalharam também pelas estradas de terra.

Em nota, a Prefeitura de Americana informou que a área denominada "Sítio Jacutinga" não pertence ao município. O imóvel foi incorporado ao patrimônio do Executivo em decreto assinado pelo ex-presidente Ernesto Geisel. No entanto, após discussões judiciais, a "proprietária obteve a devolução do bem, pelas razões lá expostas".

Acampamento formado em área de usina em Americana (Foto: Reprodução/EPTV)


Início da ocupação

A propriedade tem 80 mil metros quadrados e foi invadida na noite do dia 22 de dezembro de 2017. O grupo estava no Acampamento Milton Santos, ao lado da fazenda, que está arrendada para a Usina Ester.


Eram cerca de 175 barracos de lona com aproximadamente 250 pessoas. Não houve resistência na saída deles em fevereiro.

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Sinajus recorre ao Judiciário para ter seu pedido de registro sindical analisado pelo Ministério do Trabalho

No dia 08/03/2018 o Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Sinajus) ingressou com ação judicial (Pje 0000183-04.2018.5.10.0012) para que seja determinado ao Secretário de Relações do Trabalho que analise, de imediato, as impugnações e o pedido de registro sindical do Sinajus tendo em vista a mora administrativa do órgão do Ministério do Trabalho. 

No dia 12 de março o Juiz Carlos Augusto de Lima Nobre da 12ª Vara do Trabalho de Brasilia indeferiu o pedido de tutela de urgência.

Citada, a União contestou a ação e o processo está pronto para sentença. 

A celeridade é um direito líquido e certo tanto na esfera judicial quanto administrativa, sendo assim, houve a violação aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência administrativa. 

Caso a ação seja julgada procedente, haverá determinação de que o processo seja analisado, não ficando a autoridade administrativa obrigada a deferir o pedido de registro sindical do Sinajus.

Clique AQUI e acompanhe o andamento da ação judicial.

Clique AQUI e acompanhe o pedido de registro sindical do SINAJUS no Ministério do Trabalho.

Segue abaixo a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada: 


PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 
12ª Vara do Trabalho de Brasília – DF 

RTOrd 0000183-04.2018.5.10.0012 

RECLAMANTE: SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS DO PODER JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO 
RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF

CONCLUSÃO 

Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor MOSAIR MACHADO DA SILVEIRA, no dia 09/03/2018. 

TUTELA DE URGÊNCIA 

Vistos. 

Trata-se de pedido de tutela de urgência, conforme art. 300 do NCPC, pretendendo o sindicato autor seja determinado ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE para que seja determinado o imediato processamento e análise das impugnações oferecidas no seio do pedido administrativo de registro sindical n. 46206.004305/2011-46. 

Para tanto, alega que, em 26/12/2016, foi apresentado à reclamada um pedido de revisão do registro sindical. Em 08/03/2017, foi aberto o prazo de 30 dias para apresentação de impugnações, sendo que foram apresentadas vinte no total. No entanto, o autor afirma que, desde então, o pedido de registro sindical se encontra paralisado, sem qualquer processamento por parte da autoridade ministerial, caracterizando não somente o descumprimento do prazo inscrito ao art. 43 da Portaria Ministerial n. 326/2013, como também a violação aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência administrativa. 

Decido. 

Em que pese os argumentos lançados pelo sindicado autor, não vislumbro a prova inequívoca da verossimilhança fática a assegurar a concessão na forma postulada no tocante ao pedido, o que se faz imperioso. 

Revela-se que as alegações carecem da formação do contraditório e esfera instrutória própria a revelar o direito perseguido, não existindo, ao menos, nesta análise precária, elementos probatórios suficientes para deferimento da medida suscitada. 

Assim, não demonstrada a prova inequívoca, não vislumbro a satisfação dos requisitos do art. 300, do NCPC, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência. 

Cancele-se a audiência designada para o dia 12/06/2018, às 14h30min, por se tratar de matéria exclusivamente de direito. 

Notifique-se a União para apresentação de contestação. 

Após, venham conclusos para sentença. 

Publique-se para ciência do autor da presente decisão. 

BRASILIA, 12 de Março de 2018 


CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE 
Juiz do Trabalho Substituto

Fonte: InfoJus BRASIL

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Exposição Fotográfica "Missão de Comunicar" retrata a atuação dos oficiais de Justiça no Rio Grande do Sul

Na segunda-feira (16/4), a juíza federal Daniela Tocchetto Cavalheiro, diretora da JFRS e associada da AJUFERGS, abriu a exposição “Missão de Comunicar”, que retrata os obstáculos a serem superados pelo oficial de Justiça na rotina de buscar o cumprimento dos mandados judiciais. O ato aconteceu no Espaço Expositivo da Justiça Federal gaúcha, local da mostra. As fotografias foram feitas por Rogério Paranhos, agente de Segurança e Transporte que acompanha os oficiais da Central de Mandados de Porto Alegre.

Serviço

O quê: Exposição Fotográfica “Missão de Comunicar”;
Quando: De segunda a sexta-feira, das 13h às 18h;
Onde: Espaço Expositivo da JFRS – Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 – 9º andar / Oeste. Porto Alegre/RS;
Para quem: Público em geral


Com Informações e Foto Imprensa JFRS

Câmara dos Deputados promove pesquisa sobre livre estacionamento para Oficiais de Justiça durante o cumprimento de mandados

A Câmara dos Deputados promove uma pesquisa sobre o PL 6971/2006, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) para garantir o livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência.

O projeto tem caráter conclusivo e encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), cujo relator designado nesta terça-feira (17) é o deputado Hildo Rocha (PMDB/MA).

De autoria do deputado Maurício Quintella Lessa (PR/AL), a matéria já foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes e garante aos Oficiais de Justiça que estiverem em serviço o direito ao livre estacionamento, inclusive em vagas destinadas a veículos oficiais e carros de polícia. Em estacionamentos pagos, os Oficiais terão direito a estacionamento gratuito e não estarão sujeitos às regras de rodízio existente em cidades como São Paulo.

Até a publicação desta notícia, 100% das pessoas que responderam à enquete concordam com a liberação do estacionamento para os Oficiais de Justiça que estiverem em diligência.

CLIQUE AQUI e participe da pesquisa disponibilizada pela Câmara dos Deputados 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-DF

Oficial de Justiça de Goiás lança o "Manual Didático do Oficial de Justiça"


O hábito de ler é constante na vida do oficial de justiça de Goiás, Giordano Moreno Pinheiro Martins. Formado em Direito, concursado desde 2007, o oficial teve a idéia de escrever um Manual do Oficial de Justiça, após a implantação do novo Código de Processo Civil em 2015. “Desde o ensino fundamental mantenho um ritmo de leitura acelerado. É uma prática apaixonante e que se tornou hábito. Foi dessa paixão pela leitura que surgiu a idéia de escrever o manual. Comecei escrevendo sobre as mudanças do CPC para os oficiais de justiça e, como não há um livro específico para oficial de justiça, decidi escrever sobre os principais atos que praticamos”, explica Giordano.

Duas edições do livro já foram publicadas de maneira independente e os exemplares distribuídos entre os colegas. “Felizmente tenho tido um feedback positivo dos colegas. O mais importante é saber que estou colaborando e facilitando o dia a dia dos oficiais de justiça do de Goiás. Tornando o cotidiano mais assertivo e dinâmico. Acredito que a sociedade caminha para uma economia colaborativa onde um ajuda o outro e todos ganham”, ressalta o oficial.

Para o presidente dos Oficiais de Justiça de Goiás, Moizés Bento a iniciativa é importantíssima e merece destaque. “Temos ressaltado os talentos dos oficiais de justiça do nosso Estado. Além de serem excelentes profissionais, tem causado grande impacto na sociedade contribuindo com a área cultural e também esportiva. A nossa intenção e promover, divulgar e fomentar ações para que os talentos sejam divulgados”, evidencia o presidente.

Giordano não descarta a possibilidade de lançar mais uma edição do livro. “Se perceber que os colegas querem mais uma edição podemos pensar nessa possibilidade. Será gratificante”. O oficial pretende escrever outros livros. “Estou escrevendo um livro que mistura ficção e experiências pessoais, sem prazo para terminar”, finaliza o escritor.

Com informações do Sindojus-GO

segunda-feira, 16 de abril de 2018

TRT-2 atende requerimento da Aojustra e nomeará novos oficiais de Justiça

A Administração do TRT da 2ª Região atendeu parcialmente o requerimento protocolado pela Aojustra para a nomeação de novos Oficiais de Justiça no Regional. Além disso, a Associação pede a anulação da conversão de 14 cargos vagos de Oficiais para Analistas Judiciários – Área Judiciária e a disponibilização do estudo que baseou o Tribunal para decidir quanto à inclusão do cargo de Oficiais de Justiça no próximo concurso.

Em uma reunião ocorrida no dia 14 de março, os representantes da Comissão de Aprovados no último concurso do TRT-2 Letícia Domingues da Camara Graça e Marcelo Soares conversaram com a Aojustra, através do vice-presidente João Bessa, e do diretor Marcos Gabriel da Silva, sobre as providências que poderiam ser tomadas para as nomeações. 

Durante a conversa, os representantes falaram sobre o fato de que dos 35 cargos autorizados para nomeação pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o TRT de São Paulo não havia designado nenhuma vaga para Oficial de Justiça. “A única nomeação que ocorreu foi devida à desistência de candidato anterior”, informa Marcos.

O advogado da Aojustra acompanhou o encontro e sugeriu a confecção do requerimento administrativo solicitando as nomeações, além do acompanhamento dos estudos para o próximo concurso.

No documento protocolado no dia 23 de março, a Aojustra leva em consideração, dentre outros, os impactos do Ato GP/CR nº 05/2017, que reduziu o número de Oficiais de Justiça nas Centrais de Mandados, ampliou a área territorial e o número de mandados destinados a cada servidor, bem como aumentou o número de afastamentos por motivo de saúde.

Outros itens destacados pela Associação são o alargamento em cerca de 50% do prazo de devolução dos mandados, que prejudica a prestação jurisdicional do TRT; e os cerca de 30 requerimentos de aposentadoria de Oficiais de Justiça que estavam em curso até janeiro de 2018 no Regional.

Em atendimento à solicitação da Aojustra, o Tribunal divulgou informações referentes às próximas nomeações, onde constam a posse de oito novos Oficiais de Justiça. “A nomeação desses cargos é fruto da união de esforços da Comissão de Aprovados e Aojustra. A Aojustra continuará atuante para que o déficit de Oficiais de Justiça seja reduzido, amenizando a sobrecarga de trabalho dos Oficiais e favorecendo a efetiva prestação jurisdicional na 2ª Região”, finaliza o diretor Marcos Gabriel.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Aojustra

domingo, 15 de abril de 2018

Juiz baiano manda oficial de Justiça bater na porta ao citar réu: 'Não se abrem de forma mágica'

O juiz Cláudio Césare Braga Pereira, da 10ª Vara Criminal de Salvador, proferiu um despacho um tanto quanto inusitado. Diante de uma certidão de uma oficial de justiça, que afirmou não conseguir intimar um réu em “virtude da porta de sua casa se encontrar fechada".

Veja a certidão da Oficial de Justiça:


O juiz então mandou expedir um novo mandado de citação a ser cumprido pelo mesmo oficial de justiça. O magistrado ainda recomendou: “devendo este, quando chegar ao local, bater na porta ou tocar a campainha, pois, em regra, as portas ficam fechadas e não se abrem de forma mágica”. O despacho do juiz criminal foi publicado no dia 06 de abril. O réu responde a uma ação penal por roubo majorado.

Veja o despacho do Juiz:


O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (Sindojus-BA) manifestou em seu site sobre os fatos e informa que sempre orientou a categoria que fundamentasse suas certidões e que cada certidão deverá ser analisada cuidadosamente, considerando que será lida por quem não participou da diligência realizada pelo oficial de Justiça.

O Sindojus-BA chama atenção a data da expedição do despacho do magistrado que segundo o sindicato ocorreu "às vésperas de se completar DOIS ANOS após a certidão ter sido anexada aos autos, situação inadmissível".

A entidade sindical ainda informa que o Tribunal de Justiça da Bahia descumpre o parágrafo 2° do Art. 10 da Lei 12.373/2011 (Lei de Custas da Bahia), que é claro ao afirmar que: “as pessoas de direito público interno deverão fornecer os meios para a realização das diligências que requererem”. 

Segundo o Sindojus-BA em 2016, ano em que foi expedida a certidão da Oficial de Justiça, era repassado para o efetivo cumprimento da ordem pelo oficial de justiça o valor médio de R$ 9,90 por mandado, o que quando não inviabilizava a diligência, levava o oficial a fazer uma única tentativa de localização da parte.


InfoJus BRASIL: Informações jurídicas e de interesse dos Oficiais de Justiça

CURITIBA: Oficial de Justiça tenta notificar PT sobre aplicação de multa

Um oficial de Justiça, acompanhado de Guardas Municipais, tentou no início da tarde deste sábado (14), notificar Doutor Rosinha, presidente estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), sobre a decisão da Justiça de aplicar multa diária de R$ 500 mil, pela permanência de manifestantes na área no entorno da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, no Bairro Santa Cândida em Curitiba.

Apesar disso, Doutor Rosinha não foi encontrado no local.

A decisão foi tomada pelo juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jailton Juan Carlos Tontini, que entendeu que a multa seria mais eficaz para a desocupação da área, e poderia inclusive evitar o uso de força policial.

Os réus no caso são a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Partido dos Trabalhadores (PT/PR) e Movimento UFPR Livre.

A decisão judicial tem como base o interdito proibitório que foi concedido de forma liminar para a Prefeitura de Curitiba, e que impedia que os réus, e como consequência, todos os manifestantes, de circularem na área além de não poderem também, montar acampamentos pela cidade. No entanto, desde a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 7 de abril, simpatizantes e apoiadores acampam nas proximidades da PF.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Massa News

sexta-feira, 13 de abril de 2018

Bloqueio de aplicação em renda fixa pode ser feito pelo BancenJud

Desde o início deste mês, os investimentos em renda fixa já podem ser alvo da penhora on-line por ordem judicial. A medida é mais uma evolução do Sistema BacenJud 2.0, importante instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras no cumprimento de ordens judiciais de bloqueio de valores.     

A permissão para o bloqueio de investimentos em renda fixa pública, quando determinadas por ordens judiciais, está prevista na nova versão do regulamento do BacenJud 2.0, publicada em 2 de abril.  

O bloqueio poderá ser feito tanto em investimentos da renda fixa pública (títulos do Tesouro Nacional), como nos investimentos em renda fixa privada (títulos como Letras de Crédito da Agricultura – LCA – e letras de Crédito Imobiliário – LCI –, entre outros.      

Com essa medida, o BacenJud 2.0 passa a incluir também as corretoras, distribuidoras e financeiras como agentes que têm de cumprir ordens judiciais de bloqueio de valores de terceiros, quando autorizados por magistrados. Até então, esses agentes abarcavam bancos e cooperativas de crédito.   

As mudanças, que representam alcance maior da penhora on-line no rastreamento de valores a serem recuperados, seguem cronograma de aperfeiçoamentos do BacenJud 2.0.    

A próxima etapa deverá envolver a autorização para o bloqueio de investimentos em renda variável.

Fonte: CNJ

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