quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Nota da Diretoria da Fenassojaf sobre o decreto de posse de arma do governo Bolsonaro

Em primeiro lugar, é importante informar que estamos em sintonia com algumas iniciativas da Fojebra no que diz respeito ao porte de arma e à aposentadoria especial. Como se trata de temas de interesse de todos os Oficiais, federais ou estaduais, temos dialogado institucionalmente a respeito.

Recentemente, alguns dirigentes da Fojebra tomaram a iniciativa de buscar um canal com o deputado Eduardo Bolsonaro. Houve uma reunião e um pedido de mais informações sobre afastamentos dos Oficiais por motivos relacionados à segurança. 

A Fenassojaf entende que é difícil relacionar afastamentos de licença saúde à segurança. No TRT de São Paulo, por exemplo, os afastamentos estão muito mais relacionados ao stress provocado pelo Ato 5 e pelo aumento do volume de trabalho na Central do que a outra coisa.

Em relação ao decreto recentemente publicado, mesmo esclarecido que se trata de posse de arma, nos causou certo espanto que os Oficiais não tenham sido incluídos.
Vejamos o rol previsto no § 7º do Art. 12:

§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:

I - agentes públicos, inclusive os inativos:

a) da área de segurança pública;

b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;

c) da administração penitenciária;

d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e

e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

II - militares ativos e inativos;

III - residentes em área rural;

IV - residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;

V - titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e

VI - colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

Em contato com a Fenassojaf, o presidente da Fojebra Edvaldo Lima informou que o objetivo é fazer com que haja o reconhecimento do Oficial de Justiça como atividade de risco. “Sobre a questão do porte de arma, os Oficiais de Justiça não foram inseridos no decreto porque nós trabalhamos o porte e não a posse da arma de fogo”, afirma.

Quanto à questão do risco envolvido na nossa atividade se tornar mais elevado em razão dessa permissão de posse de arma, trata-se de mais um argumento a ser levado em consideração para a nossa qualificação como "atividade de risco", com vistas à aposentadoria especial, temas que também devem ser encaminhados conjuntamente pelas três federações nacionais de Oficiais de Justiça (a Fenassojaf, a Fojebra e a Fesojus).

Diretoria da Fenassojaf

Fonte: Fenassojaf

TJRS abrirá concurso para Oficial de Justiça

Remuneração do oficial de Justiça é de R$ 9.305,55 e o TJRS é um dos poucos tribunais que exige apenas nível médio de escolaridade para o cargo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS) vai lançar novo certame ainda no primeiro semestre de 2019. O concurso já está em fase de contratação da empresa organizadora. Os cargos abertos devem ser voltados para oficial de Justiça classe O.

Um oficial de Justiça tem por atribuições cumprir mandados judiciais, tais como intimações, citações, busca e apreensões, reintegrações de posse, despejos, auxiliar na manutenção da ordem e efetuar prisões, quando determinado.

O salário desse profissional no estado do Rio Grande do Sul gira em torno de R$ 9.305,55.

Oficiais de Justiça de Mato Grosso fazem reivindicações a corregedor-geral do TJMT

Dentre os assuntos tratados, estiveram a Verba Indenizatória por Atividade Externa; uniformização dos valores de diligências nas comarcas.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira, se reuniu com representantes do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus) na tarde desta terça-feira (15). O objetivo da reunião foi apresentar as principais reivindicações da categoria e estabelecer um canal de diálogo direto entre o sindicato e a Corregedoria.

Dentre os assuntos tratados, estiveram a Verba Indenizatória por Atividade Externa; uniformização dos valores de diligências nas comarcas; cumprimento de ofícios por parte dos oficiais de Justiça, dentre outros.

Cada um dos pontos elencados pelo Sindojus foi registrado, respondido e esclarecido pelo corregedor, juntamente com o juiz auxiliar José Arimatéa e o juiz auxiliar da Presidência Tulio Duailibi, representando o presidente Carlos Alberto Alves da Rocha.

“Temos o propósito de manter com os oficiais de Justiça todas as conversações de forma muito aberta e, acima de tudo, procurando fazer com que todos os pedidos deles sejam examinados rapidamente, deferindo aquilo que possa ser deferido. Vamos procurar trazer um sistema de gestão em que o servidor coloque todos os assuntos sob a mesa e vamos procurar um denominador comum”, pontuou o desembargador-corregedor.

Para o presidente do Sindojus, Jaime Osmar Rodrigues, o primeiro encontro com o desembargador Luiz Ferreira foi muito satisfatório. “Essa reunião foi ótima. O diálogo junto à Administração é muito proveitoso. Se trabalharmos em parceria, teremos melhorias na nossa forma de trabalho, na nossa carreira e no trabalho em conjunto”, observou.

O corregedor enfatizou ainda que estará sempre de portas abertas para ouvir as demandas do Sindojus e, na medida do possível, atendê-las, de forma que todos os assuntos sejam resolvidos por meio do diálogo e encaminhados a outros setores, quando necessário, em busca de soluções.

Fonte: Portal Circuito Mato Grosso

Associações de Oficiais de Justiça participam da organização de atos em defesa da Justiça do Trabalho

Associações de Oficiais de Justiça filiadas à Fenassojaf participam da organização de Atos estaduais, convocados para a próxima segunda-feira (21), em defesa da Justiça do Trabalho. 

Uma delas é a Assojaf/PE que, nesta terça-feira (15), participou de uma reunião (foto) com representantes da Amatra, OAB, Sintrajuf e demais segmentos sociais, onde se firmou o compromisso de defesa da Justiça do Trabalho. Segundo o presidente da Assojaf, Cláudio Siqueira, o Ato em Pernambuco acontecerá a partir das 8:30h, na frente do Fórum Trabalhista Advogado José Barbosa de Araújo, localizado no bairro Imbiribeira em Recife.

Em São Paulo, a Aojustra também participa, em conjunto com outras entidades, do Ato que ocorrerá a partir das 10 horas, no Fórum Ruy Barbosa. Para a diretoria da Aojustra, as declarações do presidente Jair Bolsonaro são equivocadas e demonstram desconhecimento sobre o papel social e a efetividade da JT; e desrespeito com a população e com os servidores e magistrados que, diariamente, atuam para oferecer um serviço de qualidade para o jurisdicionado.

Além de Pernambuco e São Paulo, mobilizações na mesma data foram convocadas e acontecerão em João Pessoa (PB), Cuiabá (MT), Porto Alegre (RS) e Florianópolis (SC).

A diretoria da Fenassojaf conclama os Oficiais de Justiça a se juntarem aos demais servidores, magistrados, advogados e representantes da sociedade neste importante movimento em defesa da manutenção da Justiça do Trabalho no Brasil.

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Decreto facilita a aquisição de arma de fogo. Confira a íntegra do Decreto n.º 9.685.


Decreto n.º 9.685, foi assinado hoje pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicado em edição extra nesta mesma data. Confira a íntegra:

DECRETO Nº 9.685, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. .............................................................................................................

.............................................................................................................................

VIII - na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.

§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I docaput, a qual será examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo.

.................................................................................................................................

§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:

I - agentes públicos, inclusive os inativos:

a) da área de segurança pública;

b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;

c) da administração penitenciária;

d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e

e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

II - militares ativos e inativos;

III - residentes em área rural;

IV - residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;

V - titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e

VI - colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

§ 8º O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente.

§ 9º Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do registro:

I - a ausência dos requisitos a que se referem os incisos I a VII docaput; e

II - quando houver comprovação de que o requerente:

a) prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;

b) mantém vínculo com grupos criminosos; e

c) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a VII docaput.

§ 10. A inobservância do disposto no inciso VIII docaputsujeitará o interessado à pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003." (NR)

"Art. 15. .............................................................................................................

Parágrafo único. Os dados de que tratam o inciso I e a alínea "b" do inciso II docaputserão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência." (NR)

"Art. 16. .............................................................................................................

.............................................................................................................................

§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII docaputdo art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.

..................................................................................................................." (NR)

"Art. 18. .............................................................................................................

.............................................................................................................................

§ 3º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII docaputdo art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para fins de renovação do Certificado de Registro.

................................................................................................................................

§ 5º Os dados de que tratam o inciso I e a alínea "b" do inciso II do § 2º serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência." (NR)

"Art. 30. .............................................................................................................

.............................................................................................................................

§ 4 o As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento." (NR)

"Art. 67-C. Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese em que estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência, deverão possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento e à comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus documentos." (NR)

Art. 2º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.

Art. 3º Para fins do disposto no inciso V docaputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência os servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.

Art. 4º Fica revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO
SÉRGIO MORO
FERNANDO AZEVEDO E SILVA

Armas: Bolsonaro assina decreto e diz que está restaurando o que o povo quis em 2005

'Para lhes resguardar o direito à legítima defesa, vou agora, como presidente, usar esta arma', disse, segurando uma caneta

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (15), durante cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no país, uma das principais promessas de campanha do presidente da República.

“Como o povo soberanamente decidiu, para lhes resguardar o direito à legítima defesa, vou agora, como presidente, usar esta arma”, afirmou Bolsonaro, mostrando a caneta como se fosse sua arma.

“Estou restaurando o que o povo quis em 2005”, acrescentou Bolsonaro mencionando o referendo realizado há 14 anos.Jair Bolsonaro (Foto: Reprodução/NBR)

Esta foi a primeira medida do presidente em relação ao compromisso de campanha de armar a população, mas Bolsonaro ainda tentará futuramente flexibilizar o próprio porte de armas.

"Essa é uma medida para que o cidadão de bem possa ter sua paz dentro de casa", disse.

Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas para 10 anos, tanto para civis como para militares, e houve a flexibilização no requisito legal de o interessado comprovar da "necessidade efetiva" para a obtenção da posse. Pelas novas regras, bastará argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança, para satisfazer o requisito, que era alvo de críticos do Estatuto do Desarmamento.

Na prática, cidadãos de todo o Brasil terão esse requisito preenchido, pois o critério que define se a cidade é violenta é se a taxa de homicídios no Estado de residência é maior do que 10 a cada 100 mil habitantes. Na fonte de referência escolhida pelo governo - o Atlas da Violência do ano de 2018, com dados referentes a 2016 - todos os Estados superam essa taxa. As taxas mais baixas são 10,9, em São Paulo, e 14,2, em Santa Catarina.

Para requerer o equipamento, atualmente é preciso submeter o pedido a uma superintendência da PF, que faz uma análise sobre a necessidade e os demais requisitos. O objetivo do governo era impedir subjetivismo, ou seja, que diante de um mesmo fato as avaliações de autoridades pudessem ser diferentes. Com a mudança, a autoridade policial poderá simplesmente aplicar as regras de maneira objetiva.

"O grande problema que tínhamos na lei é a comprovação da efetiva necessidade", disse Bolsonaro.

A validade de registro das armas será ampliada para dez anos tanto para os civis quanto para os militares. O Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), administrado pelo Exército e que inclui a concessão de armas para caçadores e atiradores esportivos, previa o prazo de três anos. O Sistema Nacional de Controle de Armas (Sinarm), que é o sistema voltado para a população em geral e é administrado pela Polícia Federal, previa cinco.

As exigências legais para a obtenção da posse de arma permanecem O cidadão precisa ter mais de 25 anos, apresentar declaração de bons antecedentes, curso de tiro e teste psicotécnico.

Diferente do porte de armas, o direito à posse permite ao cidadão manter armamento em casa ou no local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento. As regras para obtenção do porte de armas, mais restritivas, continuam as mesmas. O porte permite ao cidadão carregar consigo a arma pelas ruas.

Iniciada no Ministério da Justiça, a construção do texto do decreto passou por várias modificações depois de chegar à Casa Civil. Alguns pontos previstos na minuta do decreto do Ministério da Justiça foram considerados restritivos por setores defensores do armamento da população, como a limitação de duas armas para cada pessoa. O número, então, foi ampliado para quatro armas.

Na legislação anterior, se podia comprar seis armas mas na prática não se podia nenhuma. Com a legislação atual se poderá comprar até quatro. Com a possibilidade se tiver de comprar mais armas tendo em vista o uso em propriedade rurais.

Outro ponto que sofreu resistência e deixou o texto exigia a existência de cofre em residências com crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental, para "armazenamento apropriado" em caso de armas de cano curto. Em casa com armas de cano longo, precisaria ser comprovada a existência de um "local seguro para armazenamento". Mas, nesse caso, essa previsão foi mantida.

"O cidadão vai ter que, em uma declaração, dizer que na sua casa ele tem um cofre ou local seguro para guardar sua arma", disse o presidente.

Por outro lado, ficou de fora um ponto que era defendido pelos setores armamentistas e pela bancada da bala na Câmara dos Deputados: a anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que acabou em 2009. Embora o próprio Jair Bolsonaro seja a favor dessa modificação, a conclusão da equipe jurídica é que essa medida demanda alteração legislativa - o que só poderia ser feito por meio de medida provisória ou de projeto de lei, portanto, em etapa posterior.

"Questão do recadastramento (anistia) poderá ser tratada e um outro momento provavelmente por medida provisória", disse Bolsonaro.

O decreto presidencial é visto no governo como o primeiro - e mais importante - passo no compromisso de campanha de permitir que o cidadão exerça o direito de defesa. Em futuras etapas, Bolsonaro tentará flexibilizar o porte e facilitar as condições de compra de armamento.

Em 2018, o número de licenças destinadas a atiradores esportivos chegou à quantidade recorde de 45 mil - cinco por hora - e um crescimento de dez vezes nos últimos cinco anos. Já a PF concedeu 27 mil autorizações em 2018.

Fonte: Jornal do Brasil

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Oficial de Justiça Aníbal Lins é vítima de declarações ofensivas durante sessão plenária do TJMA

A diretoria do Sindjus-MA divulgou nesta segunda (14/01) nota de solidariedade ao Oficial de Justiça Aníbal Lins que foi vítima de declarações ofensivas durante sessão plenária do TJMA, ocorrida no dia 28 de novembro. Segundo a nota as ofensas foram proferidas pelos desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Marcelo Carvalho Silva. 

O Sindjus-MA divulgou uma certidão expedida pelo próprio TJMA em que atesta boa conduta do servidor Aníbal Lins durante todo o período em que exerce o cargo junto ao tribunal.

Junto a nota também foi divulgado requerimento de direito de resposta assegurado na Lei Federal nº 13.188/2015 em razão das declarações ofensivas terem sido transmitidas pela Radio WEB, veículo de Comunicação Social do TJMA, transmitido mundialmente pelo endereço http://site.tjma.jus.br/asscom, requerendo ainda retratação a ser divulgada na próxima Sessão Plenária do dia 23 de Janeiro de 2019, no mesmo horário e com o uso do mesmo veículo de comunicação institucional do TJMA.


Nota de solidariedade ao presidente do Sindjus-MA
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) vem a público se solidarizar com o servidor sindicalizado, Aníbal da Silva Lins, ocupante do cargo de oficial de justiça, licenciado para mandato classista, ora exercendo função de presidente desta entidade, que foi alvo de declarações ofensivas, durante sessão plenária do Tribunal de Justiça do Maranhão, no dia 28 de novembro de 2018, por parte dos desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Marcelo Carvalho Silva. O servidor exerceu seu direito de pedir a devida retratação com apoio do setor jurídico do Sindicato e com respaldo na legislação em vigor.
O Sindjus-MA reafirma sua disposição coletiva em cooperar e dialogar permanentemente com a Administração do Tribunal. Todavia, não pode jamais transigir com a violação de diretos fundamentais de qualquer um dos seus filiados, estando no dever de se solidarizar, proteger e defender esses direitos.
A Diretoria.
Saiba mais nos documentos anexos:
Certidão de Boa Conduta
Certidão de Cargos de Oficiais de Justiça
Requerimento de Retração

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindjus-MA

Oficiais de Justiça buscam reconhecimento de risco da atividade e direito a porte de arma

Por Cândido Nóbrega

A Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) está propondo ao presidente da República, Jair Bolsonaro a edição de um decreto e o envio de uma Medida Provisória (MP) ao Congresso determinando que a profissão seja classificada como atividade de risco, de forma que os profissionais possam ser contemplados com o porte de arma. A ideia é proporcionar a defesa pessoal aos profissionais e evitar que continuem sendo vítimas de violência e até de assassinatos.

A proposta foi subscrita pelo presidente da Fojebra, Edvaldo Lima e pelos diretores legislativo e jurídico-adjunto da entidade, os paraibanos Joselito Bandeira e Alfredo Miranda, respectivamente vice-presidente e diretor jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB). A entidade encaminhou na última quinta-feira as propostas ao deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do presidente, para que ele faça os encaminhamentos legais na Câmara dos deputados e no Palácio do Planalto.

O decreto sugerido propõe que a profissão do oficial de Justiça seja considerada uma atividade de risco, nos termos do art. 10 do Estatuto do Desarmamento. A MP altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2006, e dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências, para dispor sobre o porte de arma de fogo pelos Oficiais de Justiça.

Justificativa

Na justificativa das proposituras, as lideranças classistas destacaram ser o Oficial de Justiça o servidor público do Poder Judiciário que dá efetividade às decisões judiciais ao cumprir os mandados, levando essas decisões às mais variadas pessoas e nos mais diversos tipos de ambientes urbanos e rurais, inclusive em ambientes de autos índices de criminalidade, sendo estes profissionais o elo entre o sistema de justiça criminal e a sociedade, extra muros do ambiente forense. “Apesar da violência urbana ser uma realidade, esse trabalho os expõe a um grau diferenciado de risco, por terem de realizar uma missão estatal diretamente vinculada à segurança pública, sem poder portar arma para defesa pessoal e sozinhos”, alertaram.

InfoJus Brasil: Com informações do Portal Juristas

TRT-2 determina que intimações de entes públicos sejam feitas por malote digital

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que, desde a última terça-feira (08), as intimações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios sejam feitas preferencialmente por meio do Sistema Malote Digital. A exceção são os processos em tramitação no PJe. 

A decisão afeta também as partes representadas pela Defensoria Pública em sede de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor. A nova norma do TRT-2 foi publicada na edição de terça do Diário da Justiça. 

O Malote Digital é um sistema desenvolvido para possibilitar comunicações recíprocas, oficiais e de mero expediente. O sistema (originalmente chamado Hermes) foi desenvolvido pelo TJ-RN para uso interno. Posteriormente, foi cedido por meio de convênio ao CNJ, onde sofreu adaptações para permitir a troca eletrônica de correspondências entre diversos órgãos do Poder Judiciário, passando a ser conhecido como Malote Digital. Atualmente, o sistema é utilizado por todo o Poder Judiciário em substituição à remessa física de comunicações nos termos da resolução 100/2009/CNJ. 

As comunicações entre as Varas do Trabalho e a Secretaria de Precatórios também ocorrerão, preferencialmente, por meio do Sistema de Malote Digital.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

TRF-5 publica reportagem sobre o trabalho e os riscos sofridos pelos oficiais de Justiça

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou, através da edição de número 18 da Revista Argumento, reportagem especial sobre o trabalho e os riscos sofridos pelos Oficiais de Justiça no dia a dia da profissão.

Intitulada “As longa manus da Justiça”, a matéria trata das atribuições e rotina que envolvem o cargo. De acordo com o Tribunal, “o exercício da função exige, sobretudo, estar preparado para lidar com situações que envolvem um serviço de natureza externa, já que praticamente todo o trabalho é realizado fora do Tribunal”.

Para a oficiala do TRF Cleide da Silva Cordeiro Rodrigues, o medo e o desconhecido são duas das poucas certezas da profissão. “Quando eu fiz o concurso, queria ser oficiala. Eu sabia como as coisas funcionavam. Mas, realmente, você só conhece a profissão quando está nela. Tem determinadas situações em que eu me sinto um pouco vulnerável, tanto que eu peço para o meu marido me acompanhar”, afirma.

A reportagem também aponta as situações atípicas vivenciadas pelos Oficiais de Justiça. No relato, o ex-presidente da Assojaf/PE André Ventura fala sobre os mandados de constatação e os riscos a que os Oficiais ficam expostos, como o caso do cumprimento na comunidade Escorregou Tá Dentro, em Recife. Leia AQUI a matéria produzida pela Fenassojaf.

Ao final da publicação, um quadro apresenta dados da violência praticada contra Oficiais de Justiça em todo o Brasil. O levantamento refere-se ao estudo da Assojaf/GO. 

Para André, a inclusão do quadro com os dados da violência contra Oficiais demonstra que o TRF5 está atento à violência contra os Oficiais de Justiça “e isso pode ser usado nas demandas da categoria”, finaliza.


InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

CEARÁ: Comarcas vivem situação dramática por causa do déficit de Oficiais de Justiça

CARÊNCIA DE 131 OFICIAIS DE JUSTIÇA: O Sindojus/CE acompanhou in loco a situação nas comarcas de Crateús, Tauá e Santa Quitéria e Quixadá

As comarcas do Estado do Ceará vivem situação dramática por causa da carência de Oficiais de Justiça. O quadro deficitário somado a uma quantidade de trabalho cada vez mais crescente tem gerado uma demanda humanamente impossível de ser cumprida, agravando a morosidade do judiciário. Para piorar a situação, foram criadas novas unidades judiciais, sem que houvesse nomeação de Oficiais de Justiça para dar conta da demanda. Essa situação gera tensão e estresse por conta dos prazos e da exiguidade de tempo para o seu cumprimento, levando a processos depressivos e ao comprometimento da saúde de oficiais e oficialas de Justiça.

Em visita às comarcas de Crateús, Tauá e Santa Quitéria, realizada neste mês de dezembro, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (Sindojus-CE) protocolou requerimento administrativo solicitando que seja oficiado ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a carência de Oficiais de Justiça em cada uma dessas comarcas e que elas se abstenham de abrir procedimento administrativo em decorrência da demora ou do não cumprimento de mandados, uma vez que esses servidores estão impossibilitados de desempenhar o seu mister de forma célere e eficaz. Em 2019, a diretoria visitará as demais comarcas que se encontram em situação semelhante.

Carência

Crateús, por exemplo, que atualmente está com apenas dois Oficiais de Justiça, tem déficit de seis. Santa Quitéria, município cearense com maior área territorial e que conta ainda com a comarca vinculada de Catunda, tem apenas um oficial lotado e déficit de cinco. Tauá, que tem Arneiroz como vinculada, está com apenas dois oficiais e déficit de oito. Outra cidade que também está com situação crítica é Quixadá, que recebeu visita da diretoria no último mês de outubro. A comarca, que possui três Varas, Juizado Especial e duas vinculadas (Choró e Banabuiú) está com apenas duas oficialas de Justiça – o que representa déficit de 10 oficiais.

“Por mais dedicado que o Oficial de Justiça seja ele não consegue a atender a essa demanda. Mais complicado ainda é a cobrança para que sejam devolvidos os mandados”, destaca Arlindo de Menezes Sobral, que se aposentou em março do ano passado, após 15 anos trabalhando em Quixadá. Ainda que multiplicassem o seu salário por 10, por 100 ou por 1.000, ele afirma que não voltaria a trabalhar, pois não estava conseguindo desempenhar o seu trabalho, o que estava afetando a sua saúde. Hoje, cuida melhor dela e, inclusive, disse que conseguiu se livrar do medicamento da pressão, depois de sete anos tomando. “Infelizmente é impraticável. Todo mundo sabe disso, o tribunal, os juízes, advogados, servidores”, frisou.

Jacqueline Martins é outra que teve a saúde abalada. Ela contou que no último mês de outubro fez um ano que está tratando de uma depressão e só consegue dormir com ajuda de remédio. “A situação em Quixadá está insuportável. Todo dia chega mandado e todo dia a gente recebe novas cobranças”, disse. Lá, a média é de 650 mandados por mês para cada oficiala, demanda impossível de ser atendida. Ela reclama das longas distâncias que tem de percorrer para os distritos e as comarcas vinculadas, e acrescenta que o tempo dedicado para certificar e protocolar os mandados também deve estar incluído na carga horária de trabalho.

Mandado de segurança

Vagner Venâncio, presidente do Sindojus, destaca que lamentavelmente o Tribunal de Justiça não nomeou Oficiais de Justiça e que 14 aprovados no último concurso (de 2014) impetraram mandado de segurança e alguns já conseguiram liminar reconhecendo o direito subjetivo à vaga, já que se trata de vacâncias desse mesmo certame. Ele reforça que o sindicato vai continuar o trabalho no sentido de que pelos menos esses 14 aprovados sejam nomeados e que seja realizado novo concurso com vagas para Oficiais de Justiça. Em todo o Estado, a carência é de 131 Oficiais de Justiça. Além disso, as comarcas de Solonópole, Senador Pompeu, Iracema e Jaguaretama estão sem oficiais, o que significa que as demandas estão paradas.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

Entidades convocam Ato Nacional em defesa da Justiça do Trabalho


Um Ato Nacional em defesa da Justiça do Trabalho, convocado pela Anamatra, Coleprecor, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Abrat, será realizado em Brasília no dia 5 de fevereiro.

Segundo as entidades, o objetivo é reunir juízes, procuradores, servidores da Justiça do Trabalho e os demais cidadãos para demonstrar o reconhecimento do papel histórico e a imprescindibilidade deste importante ramo do Judiciário.

A mobilização acontecerá a partir das 14 horas, em local a ser definido. A programação detalhada também será divulgada posteriormente.

O Sindojus-DF apoia a manifestação em favor da Justiça do Trabalho e conclama os Oficiais de Justiça a se programarem para a participação no Ato Nacional.


Fonte: Sindojus-DF

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Moro propõe "plea bargain" para eficácia da Justiça Criminal

Instituto consiste em acordo entre MP e réu para diminuição de pena em caso de confissão do crime

Uma nova era para os criminalistas do país se avizinha com Sérgio Moro à frente do ministério da Justiça.

Em seu discurso de posse, o ministro afirmou que, em seu tempo à frente da pasta, não haverá estratégia de somente elevar penas, mas sim de "enfrentar os pontos de estrangulamento da legislação penal e processual penal e que impactam a eficácia do Sistema de Justiça Criminal".

Se concretizada, a grande novidade será a aplicação de um instituto tipicamente americano, o "plea bargain", que consiste em acordo proposto pelo Ministério Público ao réu no qual o promotor oferece pena mais branda diante da confissão de crime, evitando que o caso vá para julgamento.


Fonte: Migalhas

Fenassojaf repudia declarações sobre extinção da Justiça do Trabalho

A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) manifesta REPUDIO às declarações feitas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre a possibilidade de extinção da Justiça do Trabalho no Brasil.

Este importante ramo do Judiciário Federal é responsável pela pacificação social entre os interesses de empregados e empregadores ao aplicar os direitos sociais trabalhistas conquistados ao longo de décadas.

Na última quinta-feira (03), em entrevista à emissora de televisão SBT, Bolsonaro afirmou que a Justiça do Trabalho gera entraves não só para o empregador, mas para o trabalhador. “Ninguém quer ficar desempregado, temos que solucionar isso”. 

Cabe esclarecer que, ao longo dos 70 anos de existência da Justiça do Trabalho, o Brasil alcançou o menor índice de desemprego da história (4,3% em dezembro/2014 - IBGE), o que demonstra não haver qualquer correlação entre a atual crise do mercado e a JT.

A intenção de extinguir a justiça trabalhista revela falta de comprometimento com os diversos avanços adquiridos, além de descaso com os servidores e magistrados que, efetivamente, fazem a justiça acontecer e que, diariamente, se empenham para oferecer a melhor prestação jurisdicional ao cidadão.

É inadmissível que a sociedade compactue com a proposta que acarretará retrocessos às relações trabalhistas.

Neste sentido, a Fenassojaf se soma a todas as iniciativas contrárias à proposta lançadas pela sociedade, em especial, de advogados trabalhistas, entidades sindicais, magistrados e servidores.

Oficiais de Justiça e demais pessoas podem integrar a mobilização em favor da Justiça do Trabalho através do abaixo-assinado disponibilizado na plataforma change.org que tem o objetivo de pressionar o Congresso Nacional e mostrar aos cidadãos a importância desse ramo da justiça para a garantia de direitos laborais e sociais. 

CLIQUE AQUI para integrar o abaixo-assinado

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

PM é baleado ao ajudar Oficial de Justiça na Serra Gaúcha

Um policial militar de folga foi atingido por um tiro de raspão na cabeça ao ajudar um Oficial de Justiça durante o cumprimento de intimação em Campestre da Serra, na Serra Gaúcha. O episódio aconteceu na tarde do dia 20 de dezembro. 

Segundo o comandante do 10º BPM, tenente-coronel Fabiano Paim, o Oficial de Justiça estava intimando uma família sobre uma reintegração de posse. O soldado viu que o servidor estava sendo ameaçado e foi até o local para ajudá-lo.

Nesse momento, um morador da casa, de 70 anos, começou a atirar contra os dois usando uma espingarda. O PM, mesmo ferido, conseguiu deter o idoso, que foi encaminhado à Delegacia de Polícia. 

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

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