terça-feira, 8 de janeiro de 2019

ATIVIDADE DE RISCO: Ministério do Trabalho indefere pedido de inclusão dos Oficiais de Justiça na NR 16

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Nota Técnica n.º 203/2018/CGNOR/DSST/SIT, datada de 12 de dezembro de 2018, indeferiu pedido da União Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Unojus-BR) e negou pedido de inclusão da categoria na Norma Regulamentadora n.º 16 (NR 16). O Ministério do Trabalho e Emprego através da NR 16 regulamenta o art. 193 da CLT e determina quais são as atividades que deverão ser consideradas atividades ou operações perigosas para fins de recebimento de adicionais e adoção de procedimentos para minimizar os ricos que os trabalhadores são expostos.

O requerimento de inclusão dos oficiais de Justiça na NR 16 foi feito por várias entidades representativas de Oficiais de Justiça do Brasil. Em seguida a Fojebra assumiu a tramitação do pedido junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com a decisão do MTE a NR 16 trata apenas das atividades perigosas ou de risco dos trabalhadores que se sujeitam ao regime celetista e que os cargos de Oficiais de Justiça são ocupados por servidores públicos, não submetidos à CLT, motivo pelo qual não poderão ser incluídos no rol de trabalhadores com direito ao recebimento do adicional de periculosidade previsto na Norma Regulamentadora de n.º 16.

A diretoria da Fojebra informou que não concorda com a decisão do Ministério do Trabalho quanto a aplicação da NR 16 somente aos trabalhadores submetidos ao regime celetista e que irá recorrer da decisão.


Fonte: InfoJus BRASIL

sábado, 5 de janeiro de 2019

Oficial de Justiça é aprovado em Mestrado com dissertação sobre relevância sócio-ambiental da categoria

O “A Relevância Socioambiental do Oficial de Justiça no Sistema Agroindustrial na Comarca de Sousa (PB)”. Este foi o tema da dissertação de Mestrado defendida por Francisco Noberto Gomes Carneiro, no campus da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), na cidade de Pombal, no último dia 14 de novembro, sob a orientação dos professores Francivaldo Gomes Moura e Ednaldo Barbosa Pereira Júnior.

O trabalho do Oficial de Justiça recebeu o conceito de aprovação, pela banca examinadora formada pelos seguintes professores-doutores: Francivaldo Gomes Moura, Edinaldo Barbosa Pereira Júnior, Patrício Borges Maracajá, Aline Carla de Medeiros e André Japiassú. Diante do êxito do trabalho acadêmico, ele já se prepara para um doutorado.

“Desde a graduação no curso de Direito, sempre desenvolvi temas ligado à função do Oficial de Justiça. Assim também ocorreu nas especializações. Com o Mestrado não poderia ser diferente. Quando fui aprovado no processo seletivo, apresentei uma proposta de dissertação que tinha como ponto central do tema a figura do Oficial de Justiça”, afirma.

No decorrer do curso, o então estudante (agora Mestre) procurou melhorar a proposta inicial com a ajuda dos professores orientadores, de modo a estabelecer um elo de ligação entre o Sistema Agroindustrial e o Poder Judiciário, “notadamente com a efetiva atuação do Oficial de Justiça em todas as fases do sistema. Isto é: “antes, dentro e fora da porteira”, expressão muito utilizada no mundo do agronegócio.

Doutorado como próximo passo

Noberto Carneiro agora procura se voltar para um doutorado na mesma área. Para tanto, vai ampliar a pesquisa- que foi incialmente de caráter interdisciplinar- para um tema específico jamais trabalhado. “No Mestrado, eu tive que me fazer entender por todos os professores, principalmente pelos que não são da área de Direito. Sendo assim, trabalhei subtemas como “O Sistema Agroindustrial”, “O Poder Judiciário”, “Tribunal de Justiça”, “Comarca de Sousa”, e, essencialmente, “O Oficial de Justiça”, disse. Ele afirmou ter dividido os assuntos sequencialmente para uma melhor compreensão da temática.

Para isso, foram feitos estudos em processos ligados ao Sistema Agroindustrial analisando como os Oficiais de Justiça efetivamente interagem, em especifico, no que diz respeito à materialização das determinações judiciais, a exemplo de citações nos processos de conhecimento e de execução, penhora, arresto, sequestro, imissão de posse, busca e apreensão. “Enfim, abordamos todos os atos de competência do Oficial de Justiça, que precisam, necessariamente, ser executados fora das paredes do Fórum”, frisou.

Trabalho digno de elogios

O trabalho recebeu vários elogios da banca examinadora por ser um tema inovador, bem como, por levar ao Sistema Agroindustrial o conhecimento da importância do Oficial de Justiça dentro de toda a cadeia produtiva, importância essa que não é percebida ou dada a devida atenção. Destacou também o papel do Poder Judiciário dentro do sistema agroindustrial, frisando sua importância e a efetiva necessidade de sua atuação nos casos concretos, de forma a garantir a harmonia e a segurança jurídica a todos que integram com aquele sistema.

Na dissertação, ele conclui ser necessário o estudo da atuação do Oficial de Justiça, com o objetivo de ser aprimorada a execução de suas atividades, levando aos jurisdicionados nas comarcas mais segurança, e, principalmente, uma resposta rápida. “O presente trabalho de dissertação tem esse objetivo: levar ao Oficial de Justiça mais conhecimentos para melhorar a atuação de todos dentro do Sistema Agroindustrial”, finalizou.

InfoJus BRASIL
Fonte: PBNews

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

BacenJud amplia bloqueio de valores para quitar dívidas

Aperfeiçoamentos feitos no Sistema Bacenjud 2.0 em 2018 resultaram no aumento dos valores recuperados para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. Entre janeiro e novembro deste ano, o volume de bloqueios efetivos somou R$ 47,878 bilhões, montante R$ 10,904 bilhões acima de todo o valor recuperado no ano passado.

Parte do aumento se deve às novas funcionalidades do Bacenjud efetuadas pelo Comitê Gestor do sistema, que é integrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central.

Até o início de 2018, o sistema eletrônico de penhora on-line rastreava e bloqueava valores dos devedores mantidos em contas correntes e contas poupanças em instituições financeiras tradicionais como bancos e cooperativas de crédito.

Com a adoção de novas funcionalidades acertadas pelo comitê gestor do sistema, o Bacenjud passou a rastrear também as contas de investimento dos devedores. Com isso, o bloqueio e a recuperação de valores passaram a abranger os ativos de renda fixa (a exemplo de títulos públicos) e de renda variável, como ações.

Essa ampliação na capacidade de rastreamento de ativos para o pagamento de dívidas foi possível mediante a inclusão de novos integrantes do sistema financeiro nacional ao Bacenjud, tais como corretoras de valores, distribuidoras de valores, fundos de investimentos e bancos de investimento.
“Esse aumento dos bloqueios se deve à ampliação do escopo do Bacenjud em 2018, mais especificamente à entrada de novas instituições financeiras vinculadas a ativos e valores mobiliários. Isso permitiu esse acréscimo no volume bloqueado”, diz o conselheiro Luciano Frota, membro do Comitê Gestor do Bacenjud 2.0.

Perspectivas para 2019

Com as mudanças feitas em 2018 e a partir do maior entendimento por parte dos juízes sobre essas novas funcionalidades, a perspectiva é que o rastreamento de ativos e o bloqueio de valores sigam aumentando.

“Como os bloqueios de ativos vinculados a títulos e valores mobiliários ainda é algo novo para o Judiciário, a tendência é que em 2019, estando os magistrados mais afinados com essas novas ferramentas, aumentem a efetividade das medidas”, avalia Luciano Frota.

Na prática, os bloqueios dos valores são feitos a partir de ordens emitidas por magistrados para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. 

A fim de tornar essas novas ferramentas acessíveis aos magistrados e difundir o maior alcance da penhora on-line, o CNJ realizou em outubro de 2018 o I Seminário BacenJud 2.0. Em 2019, também serão promovidos eventos de divulgação dessas operacionalidades.

Balanço 

Dados do Banco Central mostram a evolução dos valores dos bloqueios pelo sistema eletrônico de penhora desde a criação do Bacenjud. No primeiro ano, em 2005, foram recuperados R$ 196 milhões. No ano seguinte, os valores saltaram para R$ 6 bilhões. Em 2017 somaram quase R$ 37 bilhões e, neste ano, até novembro o valor já estava em R$ 47,878 bilhões.

De 2005 até este ano, foram bloqueados R$ 334,150 bilhões para o pagamento de débitos sentenciados, a maior parte, dívidas trabalhistas.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 1 de janeiro de 2019

Bolsonaro toma posse como presidente da República

Jair Messias Bolsonaro (PSL), 63, tomou posse como o 38º presidente do Brasil às 15h15 desta terça-feira (1º), em cerimônia no Congresso Nacional, para o mandato entre 2019 e 2022. Emocionado, ele acompanhou a execução do Hino Nacional antes de fazer o juramento constitucional e assinar o termo de posse. Em seguida, fez seu primeiro discurso no novo cargo.

Às 16h35, teve início o cerimonial rumo ao Palácio do Planalto. Após descer a rampa do Congresso ao lado dos presidentes do Senado, Eunicio Oliveira (MDB-CE), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), Bolsonaro ouviu novamente o Hino e passou as tropas em revista. Às 17h01, após subir a rampa do Planalto acompanhado da primeira-dama, Michelle, do vice, Hamilton Mourão e da mulher dele, Paula, Bolsonaro recebeu a faixa presidencial das mãos do agora ex-presidente Michel Temer (MDB). 

Na Praça dos Três Poderes, milhares de pessoas se agitaram com a presença do novo presidente ao som de "o capitão chegou", entre outros cantos. A primeira-dama também teve seu nome bastante exaltado pelos presentes e levou o público ao delírio ao quebrar o protocolo e fazer, em libras, um discurso próprio, direcionado a pessoas com deficiência auditiva.

A ode à família Bolsonaro se confundiu com vaias a Temer. De dentro do Palácio, porém, os convidados presentes batiam palmas e gritavam o nome do emedebista.

Após subir a rampa do Planalto e ser anunciado pelo mestre-de-cerimônias como presidente da República, Jair Bolsonaro foi bastante aplaudido pelos convidados no salão nobre aos gritos de "mito". Seu discurso, já no parlatório, foi interrompido diversas vezes pelas palmas do público e por um ato do próprio presidente, que rodou no alto uma bandeira do Brasil entregue a ele minutos antes pelo futuro ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM).

"Essa é a nossa bandeira e jamais será vermelha. Só será vermelha se for preciso o nosso sangue", disse Bolsonaro ao final de seu discurso. 

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Uol

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Empresas não são obrigadas a se fixar para receber citações e intimações, diz STF

A Lei do Estado do Paraná que obrigou as operadoras de telefonia fixa e móvel e as operadoras de TV por assinatura a manter estabelecimentos físicos, nos quais deveria haver um representante legal com poderes para receber citações e intimações, é inconstitucional, segundo acórdão publicado pelo Supremo Tribunal Federal. 

O relator, ministro Luiz Fux entendeu que Lei estadual não pode versar sobre normas aplicáveis aos prestadores de serviço de telecomunicações, porque essa competência legislativa é privativa da União, nos termos do artigo 22 da CF/1988. O entendimento foi seguido por unanimidade. 

“A relação entre o usuário e a prestadora do serviço público possui natureza específica, informada por princípios próprios como o da solidariedade social, razão porque não pode ser equiparada à matéria de defesa do consumidor, conforme disciplina do artigo 24, V e VIII, da CF/1988”, disse. 

Segundo o ministro, a proteção do consumidor não legitima a eventual competência dos estados-membros para legislar sobre normas aplicáveis aos prestadores de serviços de telecomunicações, ainda que a pretexto de proteção consumerista ou da saúde dos usuários. 

“No caso, inexiste o suposto respaldo para o diploma impugnado na competência concorrente dos estados-membros para dispor sobre direito do consumidor, cuja interpretação não pode conduzir à frustração da teleologia das normas que estabelecem as competências privativas da União. O consumidor e o usuário de serviços públicos ostentam regimes jurídicos diversos, pois o regime jurídico deste último, além de informado pela lógica da solidariedade social, encontra sede específica na cláusula “direitos dos usuários”, prevista no artigo 175, parágrafo único, II, da Constituição Federal, enquanto o primeiro subsume-se à disciplina do Código de Defesa do Consumidor”, explicou. 

Clique aqui para ler o acórdão.
ADI 5.725/PR

Imagem da internet
InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

CNJ sugere consulta para pagamento de auxílio e criação de cargos em TJs

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, publicou recomendações sobre pagamento de auxílios a magistrados regionais e criação de cargos nos tribunais de justiça. Os aconselhamentos jurisdicionais foram publicados nesta quarta-feira (26/12).

O ministro levou em consideração critérios estabelecidos em resoluções do Conselho Nacional de Justiça. “A ação se baseia na necessidade de se dar transparência aos atos do Poder Judiciário e de se observar as leis orçamentárias e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o corregedor.

A primeira, de número 31, recomenda a todos os Tribunais do país que se abstenham de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

“A recomendação acima não alcança os valores devidos aos ministros do Supremo Tribunal Federal”, diz o documento.

Já a segunda, de número 32, faz duas indicações. A primeira é que todos os Tribunais de Justiça dos estados do país devem apresentar ao Conselho Nacional de Justiça os anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias do Poder Judiciário Estadual para a emissão de parecer.

A segunda, na mesma recomendação, sugere a todos os Tribunais de Justiça que abstenham-se de realizar qualquer ato tendente a implementar medidas de efetivação de lei estadual que crie cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias estaduais, cujo anteprojeto não tenha sido submetido ao CNJ.

Medida mantida

Nesta quarta-feira, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, manteve a suspensão da criação de mais cargos para desembargadores no Tribunal de Justiça da Bahia ao negar liminar que pedia a cassação da decisão do Conselho Nacional de Justiça que suspendeu a Lei baiana 13.964/2018.

Em agosto, o CNJ barrou, por meio de liminar, a abertura de vagas no TJ-BA. A decisão atendeu a pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado. A proposta foi sancionada pelo governador baiano em junho e criava nove cargos de desembargador, 18 de assessor de desembargador e nove de assistente de gabinete.

Clique aqui para ler a recomendação nº 31 do CNJ.
Clique aqui para ler a recomendação nº 32 do CNJ.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

Comunicado Sobre a Recomendação n. 31 da Corregedoria do CNJ

Senhores Oficiais de Justiça e demais servidores do Poder Judiciário, a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil -AFOJUS/FOJEBRA, vem esclarecer e informar sobre a referida recomendação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, publicado no último dia 21/12/2018.
A Referida Recomendação vem no sentido de os tribunais não instituírem ou majorarem o pagamento de valores à título de auxílio moradia, auxílio transporte, auxílio alimentação ou qualquer outra verba, até mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo em lei Estadual, sem que haja autorização prévia do CNJ. Neste sentido, não há que se falar em retirada de direitos, mas tão somente em um mecanismo mais eficaz de evitar abusos remuneratórios. Para os Estados que já instituíram referidos direitos, nada mudará. A Afojus/Fojebra, provocou na data de hoje, o CNJ, com o objetivo de verificar como será aplicada a reposição inflacionária, principalmente nos estados onde já há lei ordinária regulamentada. Apesar do conteúdo da referida recomendação 031/12, não existe necessidade de alarme por parte dos servidores. Caso necessário, a Associação Federal dos Oficiais de Justiça, ÚNICA COM 16 ESTADOS FILIADOS, tomará eventuais providências. Em nome das entidades filiadas, desejamos um Feliz Natal a todos os Oficiais de Justiça, Magistrados e servidores do Poder Judiciário, inclusive do SUPREMOS TRIBUNAL FEDERAL!

Fonte: Fojebra/Afojus

quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Supremo julgará se demissão imotivada de concursado é constitucional

O Supremo Tribunal Federal julgará se é constitucional a dispensa imotivada de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público. A repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo em julgamento unânime pelo Plenário Virtual da corte no dia 14 de dezembro. 

O recurso extraordinário em questão foi interposto por empregados demitidos do Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu de recurso de revista. De acordo com o processo, após aprovação em concurso público, os empregados vinham desempenhando suas atividades no banco, quando, em abril de 1997, receberam cartas da direção comunicando sumariamente suas demissões.

Os autores do recurso sustentam que por se submeterem aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, indicados no artigo 37 da Constituição Federal, as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados.

Lembram que o Plenário do STF, já decidiu (RE 589.998) que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem o dever de motivar os atos de dispensa de seus empregados. Eles pedem que o banco seja condenado a reintegrar os ex-empregos e a desembolsar o valor correspondente aos salários e às vantagens que deixaram de pagar em virtude dos atos ilícitos cometidos.

Já o Banco do Brasil sustenta que empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, com isso, não há necessidade de motivação de seus atos administrativos.

O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a matéria é eminentemente constitucional. “De fato, está presente matéria constitucional de indiscutível relevância, com potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.

Trâmite

Os empregados ajuizaram reclamação trabalhista na 10ª Junta de Conciliação e Julgamentos de Fortaleza, julgada procedente. O banco interpôs recurso, acolhido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região sob o argumento de que empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas.

Enquanto o Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista apresentado pelos empregados por entender que a decisão do tribunal regional está em consonância com a jurisprudência daquele tribunal superior. Foi interposto, então, o recurso extraordinário, inadmitido na instância de origem, ao argumento de que a ofensa constitucional seria indireta.

Interposto agravo de instrumento para o STF contra essa decisão, o então relator, ministro Ayres Britto, deu provimento e determinou a subida do RE para análise da controvérsia. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, reconsiderou a decisão e negou seguimento ao recurso.

Contra essa decisão, os autores apresentaram novo agravo interno. O julgamento do agravo teve início no Plenário Virtual, e posteriormente foi submetido à análise presencial da 1ª Turma, que, diante da relevância da controvérsia, a envolver empresa estatal com forte presença no domínio econômico, recomendou sua submissão ao Plenário Virtual para análise da repercussão geral. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 688.267

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2018

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Brasília sediará Seminário Internacional de Oficiais de Justiça

A Fenassojaf realizará, nos dias 4 e 5 de abril, um Seminário Internacional de Oficiais de Justiça. O evento fará parte do I Encontro Regional Norte Centro-Oeste, que acontece em Brasília/DF.

Segundo a Federação, paralelamente aos eventos acima, atividades no Congresso Nacional também serão realizadas no início do mês de abril, com a participação das Associações filiadas e de todos os Oficiais de Justiça que tiverem interesse em atuar pelos pleitos do segmento.

O Seminário Internacional deverá contar com palestrantes brasileiros e estrangeiros, “aproveitando a participação recente da Fenassojaf em um evento da União Internacional de Oficiais de Justiça, em Paris, onde foram estabelecidos importantes contatos”, afirma o presidente da Federação, Neemias Ramos Freire.

Além disso, federações de Oficiais de Justiça Estaduais e representantes de Oficiais de Justiça dos países vizinhos da América do Sul também devem estar em Brasília para o Seminário da Fenassojaf. Uma das confirmações de presença é do presidente da UIHJ, o Oficial belga Marc Schmidt.

“O objetivo desse seminário é elevar a importância do Oficial de Justiça no Brasil, principalmente diante dos Tribunais Superiores, dos Conselhos e do STF”, completa Neemias.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

FOJEBRA/AFOJUS-BR emite nota e esclarece postagem sobre anteprojeto de lei do TJTO que extingue cargos efetivos e cria cargos comissionados

NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE

A Diretoria da ASSOCIAÇÂO FEDERAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - FOJEBRA/AFOJUS-BR, vem publicamente esclarecer a matéria divulgada no blog Cleber Toledo, na cidade de Palmas-TO, no dia 18/12/2018.

Analisando o texto, a diretoria desta entidade constatou que os fatos narrados pelo autor estão totalmente distorcidos da verdade, tendo como objetivo proteger o grande escalão do Judiciário Tocantinense, senão vejamos:

“Bom dia - projeto do TJ é tentativa nobre de romper os grilhões das corporações sindicais”.

À princípio, verifica-se que o título da referida matéria, além de não ter concordância gramatical, tenta induzir o leitor a erro pelos seguintes fatos a seguir explanados:

As entidades representativas dos servidores do Estado do Tocantins e do Brasil, não possuem nenhuma responsabilidade pelas mazelas que acontecem dentro das administrações, principalmente pela ausência de gerencia no orçamento, assim como, por não perceberem nenhuma contrapartida financeira da administração pública. Todas as contribuições arrecadadas são voluntárias e pagas pelos servidores. O referido texto tem colocações inverídicas, e demostra a má fé e o despreparo de quem o escreveu.

A falta de Ética do “jornalista” é gritante e pula aos olhos morais da imprensa. Vejamos:

Porque não foram divulgados no blog os salários dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins? Secretários de Estado? Procuradores?

Porque o senhor Cleber Toledo não divulgou a verdadeira intenção do projeto de lei suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça? Não causa estranheza?

A Fojebra pesquisou diversas matérias divulgadas pelo citado blog, chegando a conclusão, que estas, em sua maioria, são supostamente protecionistas. O senhor intitulado como “jornalista”, tem usado de todos os artifícios jornalísticos, para supostamente obter vantagens pessoais, caso contrário, agiria com ética e moral em seus textos.

Nenhuma entidade representativa de servidores foi procurada pelo editor do referido blog para se manifestar e esclarecer a verdade real, contrário a isso, o texto foi publicado sem direito de resposta por parte dos servidores, privilegiando a cúpula dos altos cargos.

A folha de pagamento do Estado do Tocantins chegou ao limite, não por causa dos servidores concursados, mas em razão de um exército de apadrinhados políticos, que por vezes, gozam de salários estratosféricos.

Porque o blog não divulgou que o TJTO está querendo criar cargos comissionados em detrimento de servidores concursados?

Tal projeto de lei tem por objetivo retirar a autonomia funcional dos servidores e criar funções por indicações políticas. Imaginem como não ficará o TJTO com um quadro funcional comissionado? 

No Tribunal de Justiça do Tocantins existem servidores cedidos da prefeitura que gozam de gratificações que somam mais de R$ 9.000,00 (nove mil reais), ultrapassando o salário de muitos concursados.

No dia 29/08/2018, o portal G1 divulgou que o salário de juízes e desembargadores do TJTO chega a R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Mas por que o referido blog não divulgou?

Deve-se esclarecer para a sociedade que o Oficial de Justiça é o único servidor do Poder Judiciário que custeia todas as despesas para o cumprimento de mandados judiciais, retirando de sua verba alimentar, para arcar com a compra de veículos, manutenção, combustível, pedágios (alguns Estados), estacionamento, entre outras. Além disso, o Oficial de Justiça tem um importante papel social junto aos usuários do Poder Judiciário.

Um cidadão que se considera “jornalista” não tem o direito de induzir a sociedade a erro, contrário a isso, deveria zelar pelo papel fundamental do jornalismo, qual seja, a proteção da verdade de acordo com os fatos.

A matéria publicada tem apenas uma missão: camuflar aos olhos de boa fé (sociedade) as moléstias que acontecem dentro dos bastidores dos poderes.

Como o blogueiro está demostrando tanta preocupação com as finanças públicas, deveria no mínimo, zelar pelo pagamento dos seus tributos.

Em uma pesquisa rápida no site do TJTO, foi verificado que o Sr. Cleber Luciano Mendes de Toledo, de acordo com o processo número 0003998-85.2015.827.2729, foi processado pelo município de Palmas-To, por não pagar seus impostos. Chama atenção tamanha contradição.

A Fojebra trabalhará incansavelmente pela proteção dos direitos morais dos Oficiais de Justiça e demais servidores do Poder Judiciário, não se intimidando com notícias mentirosas e tendenciosas de “bloqueiros ou falsos jornalistas amarelos”. Tendo em vista o ocorrido, nos reunimos com a assessoria jurídica da entidade para se assim entender adequado, tomar as providencias cabíveis. 

Diante dos fatos acima, a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil, conclui que a referida matéria divulgada tem a finalidade de proteger os poderosos, assim como criar uma repercussão política para futura candidatura as casas legislativas (municipal, estadual e federal).

Fonte: Fojebra/Afojus-BR

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Conselheiro do Sindojus-SC, Ricardo Prado, torna-se mestre em Direito pela UFSC

"A AUTOCOMPOSIÇÃO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA: UM ESTUDO DE CASO DA APLICABILIDADE DO ART. 154, VI, CPC, NO OFICIALATO DO FORO DISTRITAL DO CONTINENTE, DA COMARCA DA CAPITAL". Este foi o título da dissertação de mestrado defendida pelo conselheiro do Sindojus-SC, o oficial de justiça Ricardo Tadeu Estanislau Prado, na manhã de hoje, dia 17, nas dependências do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. 

O estudo foi aprovado com recomendação para publicação, sendo enfaticamente enaltecido pela banca, composta pelos desembargadores Pedro Manoel Abreu (orientador do mestrado), e Carlos Roberto da Silva, além do doutor Eduardo Avelar Lamy. "Em linhas gerais, o trabalho buscou investigar a possibilidade de autocomposição pelo oficial de justiça, uma vez que desde a entrada em vigor do CPC de 2015 pouco se falou a respeito. Ele também aferiu se as propostas de acordo vinham ocorrendo em Santa Catarina, apurando quais fatores poderiam estar influenciando a ocorrência ou não dos acordos, assim como levantou uma hipótese adequada a melhorar o índice destes acordos", explicou Prado. 

Para o Oficial de Justiça, a receptividade da banca examinadora ao estudo é uma grande conquista rumo à valorização do oficial de justiça. Ele acredita que os resultados obtidos trazem um novo olhar à categoria, que necessita de incentivo e capacitação frente a nova realidade imposta pelo CPC/2015. Ao fim de sua defesa, o Oficial concluiu:

"O CPC/2015 transformou o oficial de justiça numa espécie de 'conciliador externo', com atribuição primária de cumprir as determinações judiciais e secundária de estimular a autocomposição; que os acordos praticamente não aconteciam por 89,40% (9 em cada 10) dos oficiais participantes da pesquisa; o excesso de mandados, a falta de conhecimento pleno da norma, ausência de incentivo e de técnicas de conciliação, como fatores que influenciam no índice de obtenção de acordo; que a hipótese mais adequada a melhorar o índice das propostas seria um curso de capacitação de conciliador aos oficiais de justiça, com técnicas de conciliação e treinamento em audiência, associado a um curso teórico e prático de aprofundamento dessa nova atribuição, abordando seus fundamentos, a postura adequada a atender essa nova realidade e os procedimentos padrões a serem adotados".

Destaca-se que a hipótese apresentada pelo Oficial para conclusão de sua dissertação - curso de capacitação de conciliador para oficial de justiça, partiu de uma pesquisa-ação realizada nas dependências do Oficialato de Justiça do Foro Distrital do Continente, da Comarca da Capital, cujos sete oficiais integrantes abraçaram a causa e submeteram-se a um curso experimental ministrado pelo mestrando e sua colega conciliadora Nelcira Cassol, entre os dias 19/06 a 12/07/2018, sendo o primeiro curso dessa natureza ministrado no país.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-SC

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Oficiais de Justiça se reúnem com a Vice-Cônsul do Suriname

Seminário Internacional de Oficiais de Justiça, que será realizado nos dias 4 e 5 de abril de 2019 em Brasília, esteve em pauta.

O coordenador da Região Norte da Fenassojaf, Renato Xerfan, e o Oficial de Justiça Malone Cunha se reuniram nesta segunda-feira (17) com a Vice-Cônsul do Suriname, Claudia I. L. Zeefuik, no Consulado Geral do Suriname em Belém/PA.

Na audiência, os Oficiais de Justiça brasileiros informaram à Vice-Cônsul sobre o Seminário Internacional de Oficiais de Justiça que será realizado nos dias 4 e 5 de abril de 2019, em Brasília, e da importância da presença dos colegas surinameses, a fim de estreitar os laços entre os países sul-americanos.

Para tanto, foi oficiado ao Consulado o pedido de intermediação entre a entidade de Oficiais de Justiça do Suriname e a Fenassojaf. A Vice-Cônsul se comprometeu a empregar esforços no sentido de promover tal aproximação.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Pautas dos Oficiais de Justiça são tratadas em reunião com o presidente do STF

O presidente do Sindojus-DF, Gerardo Alves Lima Filho, participou, na última quarta-feira (12), de uma reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. O objetivo do encontro, solicitado pela Fenajufe, foi reafirmar a importância do encaminhamento das decisões proferidas através da Comissão Interdisciplinar e a retomada da dos trabalhos e discussão sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário.

Em um vídeo produzido pela Federação, Gerardo explica que, dentre os temas específicos, pautas dos Oficiais de Justiça, debatidas durante a realização do Coletivo dos Oficiais de Justiça (COJAF) ocorrido em novembro, foram levadas ao presidente do Supremo Tribunal. 

“Tratamos de questões como a recomposição justa da Indenização de Transporte, ressaltando a defasagem da IT que não contempla mais os custos que cada Oficial de Justiça tem no cumprimento dos mandados; tratamos da segurança no cumprimento dos mandados e a necessidade de uma preocupação e um comprometimento do Poder Judiciário com a segurança daqueles colegas que vão entregar a prestação jurisdicional nos locais mais longínquos de todo o Brasil. Também abordamos o porte de arma e a aposentadoria especial”, explica.

Durante a reunião, uma das defesas mais incisivas foi quanto à necessidade de retomada dos trabalhos de discussão de carreira, como aquele iniciado na Comissão Interdisciplinar do STF que funcionou entre 2017 e fevereiro deste ano. A avaliação dos dirigentes é que ainda existem temas da pauta dos servidores a serem discutidos com mais profundidade. Desde a apresentação do relatório final dos trabalhos, a Federação reforçou defesa pela instalação de uma Mesa Permanente de Negociação para a retomada das discussões.

Outra questão apresentada ao ministro foi quanto à urgente necessidade de envio ao Congresso Nacional, do anteprojeto de lei que contenha as deliberações da Comissão Interdisciplinar. 

Além do presidente do Sindojus que também é coordenador da Fenajufe, participaram da reunião os dirigentes Costa Neto, Cristiano Moreira, José Aristéia e Julio Brito. Da equipe de Toffoli, acompanharam a conversa o Chefe de Gabinete da Presidência, Sergio Braune Solon de Pontes e do Diretor Geral do Tribunal, Eduardo Silva Toledo.

Veja abaixo o trecho do vídeo produzido pela Fenajufe em que o presidente do Sindojus/DF fala sobre as pautas do oficialato debatidas com o ministro Dias Toffoli:


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Foto: Fenajufe

Fonte: Sindojus-DF

Comissão aprova projeto de aposentadoria especial para oficiais de Justiça

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (12), o substitutivo do deputado federal Diego Garcia (Podemos-PR) ao PLP 472/2009 (e apensados PLP 555/2010, PLP 147/2012; PLP 534/2018), que dispõe sobre concessão de aposentadoria especial a servidores públicos nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O PLP 534/2018 inclui os oficiais de Justiça entre os servidores beneficiados. Agora, o texto segue para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

O Projeto de Lei Complementar (PLP 534/2018) de autoria do deputado André Figueiredo (PDT/CE) e que tem o objetivo de conceder aposentadoria especial aos ocupantes de cargo efetivo de Oficial de Justiça que se encontra apensado ao PLP 472/200 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado.

De acordo com o texto do relator, a aposentadoria especial será devida ao servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações que comprovar o exercício de atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física por, no mínimo, 25 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial. 

Para André Figueiredo, autor do PLP 534/2018, os Oficiais de Justiça devem ter o mesmo tratamento previdenciário dos ocupantes de cargos de polícia judiciária. 

“A atividade do Oficial de Justiça tem muitas semelhanças com os riscos da atividade exercida pela polícia judiciária. Ao cumprir mandado, seja um policial, seja um oficial de justiça, o agente público não sabe como se dará a diligência. Mas as semelhanças acabam por aí. Enquanto os agentes de polícia cumprem suas atividades externas munidos de todo aparato de segurança (no mínimo, atuam em duplas, estão armados e exercem suas atividades em viaturas oficiais), os Oficiais de Justiça cumprem mandados sozinhos, desarmados e em seus veículos particulares”, disse o deputado na justificativa do projeto de lei.

Fonte: InfoJus BRASIL
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Atualizado em 14/12/2018 às 18:09 horas

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