segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

VPNI x GAE: Fenassojaf se reúne nesta segunda-feira com o presidente do TRF-1

Em continuidade ao trabalho pela manutenção do pagamento da VPNI e GAE aos Oficiais da Justiça Federal, o diretor jurídico da Fenassojaf Eduardo Virtuoso participa, nesta segunda-feira (27), de uma reunião com o desembargador Carlos Moreira Alves, Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e conselheiro do CJF.

A conversa acontece na sede do Tribunal Regional, em Brasília e irá tratar do processo em curso no Conselho da Justiça Federal sobre o tema, que tem pedido de vista solicitado pelo presidente do Tribunal da 1ª Região.

Além do diretor da Federação, participam da reunião desta segunda-feira o presidente da Assojaf/BA Ângelo Carvalhal e diretores daquela associação e o assessor jurídico da Fenassojaf Dr. Rudi Cassel.

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

TRT da Bahia proíbe transporte de testemunhas e valores nos veículos particulares dos oficiais de Justiça

O TRT da 5ª Região (BA) publicou, na edição da quinta-feira (23) do Diário da Justiça Eletrônico o Provimento Conjunto TRT5 GP/CR nº 01/2020, que consolida as normas relativas à Coordenadoria de Execução e Expropriação e dá outras providências.

O normativo institui o Núcleo de Distribuição de Mandados Oficiais, responsável por gerenciar o cumprimento dos mandados, notificações e demais expedientes provenientes das Varas do Trabalho e da 2ª Instância, além de subsidiar o cumprimento pelos Oficiais de Justiça e integrar as atividades com o Núcleo de Distribuição de Mandados do Interior daquele estado.

O regulamento também proíbe o transporte de testemunhas ou partes do processo, bem como de valores, pelos Oficiais de Justiça, nos mandados de condução coercitiva e penhora em boca de caixa. Segundo o Artigo 89, “é vedado aos Oficiais de Justiça, no cumprimento de diligências, transportar em seus veículos as partes do processo, conduzir testemunhas, bem como realizar o transporte de bens ou valores”.

De acordo com o Tribunal, nos casos de penhora em boca de caixa, o Juízo deve proceder a designação prévia e expressa de depositário, “o qual deverá acompanhar a diligência”.

O provimento também traz normas para a segurança dos Oficiais, que podem suspender a diligência quando se encontrarem em situações de risco.


InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Bloqueio de ativos financeiros em execução fiscal somente poder ser realizado após a citação

A penhora preferencial, via eletrônica, de dinheiro depositado em conta corrente, é inadmissível o bloqueio de ativos financeiros dos devedores em execução fiscal antes da citação.

Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que deu provimento ao agravo de instrumento dos executados. De acordo com o relator do caso, juiz federal convocado José Airton de Aguiar Portela, “apenas quando o executado for validamente citado e não pagar nem nomear bens à penhora é que poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema BacendJud sob pena de violação ao princípio do devido processo legal”.

Ainda segundo o magistrado, depois da citação o devedor terá o prazo de cinco dias para pagar ou garantir a execução e o comparecimento espontâneo dos devedores supre a citação, mas o bloqueio é anterior.

Dessa maneira, o Colegiado decidiu pelo desbloqueio dos ativos financeiros dos executados.

A decisão foi unânime.

Fonte: TRF1

Sindojus-MG presta condolências e apoio às vítimas atingidas pelas chuvas em Minas Gerais


Devido às intensas chuvas que causaram estragos irreparáveis em várias comarcas de Minas Gerais na última sexta-feira, dia 24/01/2020, o SINDOJUS/MG presta condolências a todos que perderam seus bens, residências e familiares nessa tragédia.


Segundo a Defesa Civil, 99 cidades estão em situação de emergência. Além disso, com o número de vítimas aumentando, foram confirmadas 44 mortes e 19 desaparecidos. A cidade com o maior número de óbitos até o momento foi Belo Horizonte/MG (13), sendo que em toda região metropolitana registra-se um total de 26 pessoas falecidas. Ao todo, após o estrago, foram registrados 3.354 desabrigados e 13.887 desalojados.

AJUDE:

Para ajudar as famílias atingidas em um ato de solidariedade, o SINDOJUS/MG apoia a campanha realizada pela Servas e a Cruz Vermelha, em conjunto com a Defesa Civil, para o recebimento de donativos em todo o estado que serão destinados às mais de 2.500 pessoas desalojadas e 911 desabrigadas. Os pedidos são para doações de materiais de limpeza e de higiene pessoal, colchões, fraldas e alimentos não perecíveis.

LOCAL DE ENTREGA:

Ponto de apoio da Cruz Vermelha: Avenida Úrsula Paulino, 1555, Bairro Betânia.
Sede da Cruz Vermelha: Alameda Ezequiel Dias, 427, Centro.
Servas: Avenida Cristóvão Colombo, 683, Funcionários.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-MG

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Suspeito de tentar matar Oficial de Justiça é morto pela PM na Bahia

Um jovem identificado como Luan Barros de Carvalho Matos de 20 anos, morreu em confronto com a Polícia Militar em Belmonte na tarde da quarta-feira (22).

O fato aconteceu na Travessa São Francisco, no Centro da cidade, quando a guarnição de serviço verificava uma denúncia de que o imóvel estava sendo usado como ponto de tráfico de drogas.

Diante da situação, a guarnição de serviço efetuou o cerco e adentrou a residência, mas foi recebida a tiros disparados por Luan.

Os policiais militares revidaram a agressão e no confronto Luan foi atingido.

O suspeito ainda foi socorrido, mas morreu ao dar entrada no pronto socorro do Hospital Municipal Dr. José da Costa Pinto Dantas.

Com Luan foram encontradas duas armas artesanais Calibre .22, onze papelotes grandes de maconha e 31 pedras de crack.

Luan tinha um mandado de prisão em aberto por suspeita de ser o autor da tentativa de homicídio sofrida pelo Oficial de Justiça Tayrone Carlos Freire Nervino no último dia (11).

Na ocasião, o oficial que trabalha no Fórum de Belmonte, teve a casa invadida pelos fundos por um homem que lhe desferiu um golpe de faca no pescoço enquanto dormia na companhia de sua esposa que gritou afugentando o criminoso que fugiu rapidamente pelo muro dos fundos da residência.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Homem é preso após ameaçar Oficial de Justiça no Rio Grande do Sul

A Brigada Militar prendeu um homem acusado de ameaçar uma oficial da justiça na manhã de quarta-feira (22), às 9h30, no Bairro Esperança, município de Cruz Alta (RS). Os policiais foram acionados pela servidora após ela tentar cumprir um mandado de afastamento de lar.

No entanto, o acusado se recusou a sair de casa, a ameaçou e se trancou na residência com a ex-companheira. Os policiais entraram na residência e encontraram o sujeito deitado no quarto com uma faca ao lado do colchão.

Ele não resistiu a prisão e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia, onde foi lavrado o flagrante.

Fenassojaf e Assojaf/SP reúnem com a presidente do TRF-3 na defesa da GAE e VPNI


O presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire e o diretor jurídico Eduardo Virtuoso se reuniram, na tarde desta quinta-feira (23), com a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Desembargadora Therezinha Astolphi Cozerta, também conselheira do CJF.

Os diretores da Assojaf/SP Erlon Sampaio e Marcos Trombeta foram convidados pela Federação e participaram da conversa.

O objetivo foi reafirmar a defesa em favor do recebimento da GAE e VPNI pelos Oficiais da Justiça Federal. Uma consulta formulada pelo TRF da 2ª Região acerca dos procedimentos a serem adotados pelos tribunais está sob análise do Conselho e deve voltar à pauta de julgamentos na primeira sessão de 2020 convocada para 10 de fevereiro.

A matéria esteve na lista da última sessão do CJF, mas pedido de vista regimental apresentado pelo conselheiro Carlos Moreira Alves, presidente do TRF-1, adiou a votação.

No encontro desta quinta-feira, a Fenassojaf entregou diversos documentos com justificativas jurídicas sobre a legalidade do pagamento cumulativo. Segundo os dirigentes, a conselheira ouviu atentamente os argumentos apresentados e se comprometeu em analisar o material com atenção.

“Fomos bem recebidos pela Desembargadora e reafirmamos a relevância do assunto, apresentando pareceres que versam sobre a legalidade do pagamento da GAE e VPNI aos Oficiais de Justiça”, explica o presidente Neemias Ramos Freire.



Em seguida, os Oficiais de Justiça estiveram com a diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF-3, Marisol Ávila Ribeiro, para tratar do tema.

“Foram duas reuniões muito proveitosas. Nosso objetivo é fazer contato direto com todos os conselheiros do CJF para a entrega de memoriais e uma atuação efetiva em favor dos Oficiais”, finaliza o diretor jurídico Eduardo Virtuoso.

A próxima sessão do Conselho da Justiça Federal acontece no dia 10 de fevereiro, na sede do TRF-3 em São Paulo (SP).

Entenda o caso

O Tribunal de Contas da União passou a aplicar entendimento extensivo, pra não dizer equivocado, ao art. 16 da Lei nº 11.416/2006. Este artigo veda o pagamento simultâneo de GAE e FC para os Oficiais de Justiça que estiverem em efetivo exercício de função ou cargo comissionado. O TCU, porém, entendeu que a vedação se aplica também à VPNI e que teria efeito retroativo, para situações já que estão consolidadas, em alguns casos, há décadas.

Então, passou a oficiar a todos os Tribunais do Poder Judiciário da União, que apresentaram entendimentos diferentes com relação a esta nova interpretação da lei. Consultado, o TRF 3 respondeu que inexiste ilegalidade no pagamento cumulativo de GAE e VPNI.

No sentido de unificar o posicionamento dos tribunais, no entanto, o TRF da 2ª Região fez uma consulta ao Conselho da Justiça Federal, originando o processo, que já conta uma decisão negativa por parte do relator. A presidente do TRF 3 é membro do CJF, com direito a voto, assim como os demais presidentes de Tribunais Regionais Federais.

A ASSOJAF-SP, em parceria com a Fenassojaf, vem atuando nesta questão no sentido de pressionar e municiar a administração do TRF 3 com argumentos favoráveis a este justo direito e conclama a todos os colegas que estejam presentes no dia 10 de fevereiro, quando poderá haver a decisão no âmbito do CJF. 

InfoJus: Com informações da Fenassojaf e do oficial de Justiça Marcos R. Y. Trombeta (Assojaf/SP)

Hotsite disponibiliza todas as informações sobre o III CONOJUS em Minas Gerais


A Fesojus e o Sindojus/MG disponibilizam um hotsite específico sobre a realização do III Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça (CONOJUS).

Com o tema “Os Desafios do Oficial de Justiça no contexto Latino-Americano”, o evento acontece nos dias 2 e 3 de abril, no Actuall Convention Hotel, na cidade de Contagem/MG. 

A programação conta com debates sobre a tecnologia aliada ao Oficial de Justiça, o futuro do cargo, a valorização do Oficial de Justiça e o enfrentamento às ameaças de extinção do cargo, a importância do Oficial no cumprimento de ordens judiciais, entre outros.

Os Oficiais de Justiça Estaduais e Federais de todo o Brasil podem fazer a inscrição através do site www.sindojusmg.org.br. 

CLIQUE AQUI para acessar o hotsite com todas as informações sobre o III CONOJUS 

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-DF

Corregedoria do TJAL dinamiza atividades de oficiais de Justiça de quatro comarcas

Experiência adquirida com a distribuição equitativa de trabalho em Porto Calvo poderá ser replicada para as demais unidades de Alagoas


Oficiais de Justiça das comarcas de Marechal Deodoro, Coruripe e Delmiro Gouveia terão uma experiência de trabalho diferenciada a partir do mês de março, com a distribuição equitativa dos mandados judiciais, uma experiência exitosa de Porto Calvo. O objetivo é desenvolver uma melhor sistematização das atividades e disciplinar metodologias em benefício da categoria em todo o Estado.

Trabalhando como oficiala de Justiça há 17 anos na Comarca de Porto Calvo, onde há duas Varas, Cristianne Mary Quintino conhece bem como funciona a dinamização das atividades. Lá, onde outros três oficiais de Justiça também desempenham a mesma função, todos chegaram a um acordo em otimizar as tarefas.

“Nós somos lotados em determinada Vara, mas pegamos os mandados das duas unidades. Nós fizemos uma tabela por conta própria e um oficial fica de sobreaviso durante a semana e, se surgir um mandado urgente, tem um servidor à disposição na cidade”, comentou Cristianne.

A equipe de Porto Calvo também troca experiências e informações necessárias para a localização das partes no processo e o trabalho tem funcionado com celeridade, como informa o oficial de Justiça Roberto Fireman Vilar.

“Não resta dúvidas de que nossa experiência pode dar certo em outras unidades. A necessidade que nós tivemos de dividir o trabalho de maneira equitativa entre os quatro oficiais foi o que motivou a reunião com o corregedor”, disse Fireman.

A experiência foi pauta para o corregedor-geral, desembargador Fernando Tourinho, e para o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/AL), João Paulo Martins, que dialogaram com os oficiais das comarcas que fazem parte do projeto, com o intuito de replicar a prática de Porto Calvo para as demais unidades do Estado.

“Nós estamos esse ano tentando implementar uma nova visão capaz de aperfeiçoar os serviços prestados pelos oficiais de Justiça. Atualmente, eles têm uma demanda grande e esse trabalho precisa ser otimizado”, ratificou Tourinho.

Para o corregedor, também há necessidade de maior interação entre cartórios judiciais e oficiais de Justiça, para que os mandados sejam elaborados de maneira adequada, no intuito de evitar que os trabalhos sejam refeitos.

O coordenador da Central de Mandados da Capital, Gustavo Macedo, afirmou que a Corregedoria tem ouvido os pleitos dos oficiais de Justiça. “Aqui na Capital, a gente trabalha com a Central de Mandados física, com um sistema de coordenação, e a proposta do corregedor é aplicar a distribuição automática em algumas comarcas, então, ele convocou oficiais de comarcas que são parecidas e com a quantidade de varas específicas, para que a distribuição desses mandados possa ser mais justa”, ratificou.

Cícero Filho, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus), destacou que a reunião foi significativa para a categoria e que o intuito é vencer as dificuldades nas comarcas, principalmente onde há carência de oficiais. “O corregedor tem tido um bom diálogo com a categoria e acho que uma boa gestão passa por isso”, disse.

Também participaram do encontro o servidor da CGJ/AL, Magno Vitório, e os oficiais de Justiça Cláudio Pereira Figueira, Jean Márcio da Silva, Isac Machado dos Santos Júnior, Rogério Alves da Silva, Kael Malta Porto, Ovídio José Souto Galvão, Jesualdo Alencar Ramos, Gefton Rufino da Silva e Wellington Maciel de Melo.

Fonte: TJAL

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

TCU aponta indício de irregularidade da cumulação de VPNI X GAE prejudicial à remuneração dos Oficiais de Justiça do TRT3

A Assessoria Jurídica de Pessoal do TRT3 exarou parecer, em que se sugere a adoção do entendimento prejudicial aos oficiais de justiça avaliadores federais, oriundo do Tribunal de Contas da União (com fundamento no Mandado de Segurança do Supremo Tribunal Federal n. 34727, no Acórdão TCU n. 9800/2019 – 1ª Câmara, Acórdão TCU n. 8533/2019 – 1 ª Câmara, Acórdão TCU n. 4994/2019 – 2ª Câmara e Acórdão TCU n. 4523/2019 – 1ª Câmara), no sentido da ilegalidade da acumulação das parcelas GAE com VPNI decorrente da função comissionada FC-5 paga, indistintamente, aos oficiais de justiça em razão do exercício das atribuições típicas desse cargo.

Isso porque, de acordo com posicionamento adotado pelo TCU, a referida FC-5 possui, na verdade, natureza jurídica de gratificação (e, não, de função comissionada), não sendo passível, portanto, de gerar a incorporação de quintos. Nessa linha de raciocínio, conclui que o pagamento da VPNI, além de carecer de sustentação legal, constitui verdadeiro bis in idem, pois cria situação na qual se remunera duplamente o servidor sob o mesmo fundamento: o exercício das atribuições de oficial de justiça.

Dessa forma, a Corte de Contas determinou ao TRT3 a apuração do citado indício de ilegalidade, propondo, inicialmente, que os servidores apontados fossem oficiados para que prestassem esclarecimentos sobre a matéria e, caso confirmada a situação descrita no indício, apresentassem opção pelo recebimento de uma das parcelas remuneratórias. Porém, alterou seu entendimento, deixando a cargo da Corte Trabalhista proceder à verificação individualizada da origem de quintos/décimos incorporados por seus servidores.

Por fim, determinou que a parcela de VPNI deverá ser absorvida se constatada a ilegalidade acima indicada.

Confira a íntegra do parecer AQUI.

InfoJus Brasil: Com informações do Sitraemg

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Meio século depois, STF deve julgar o mais antigo caso da Corte em março

50 ANOS

STF deve julgar o caso mais antigo da Corte em seção especial em março deste ano
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Com 50 anos de tramitação, a Ação Civil Originária 158 é o caso mais antigo em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A ação busca a anulação de títulos de alienação de bens imóveis da Fazenda Ipanema, do Ministério da Agricultura, no município de Iperó, no interior paulista.

O processo teve início quando Benedito de Oliveira Louzada e sua esposa, Alzira Moretto Louzada, afirmaram ser os donos de duas glebas de terras, uma com 31 hectares e outra com 9 hectares.

As terras em disputa já abrigaram uma fábrica de ferro e foi transferida para o Ministério da Agricultura em 1937. O terreno também já sediou o Centro Nacional de Engenharia Agrícola (Cenea), que foi desativado na década de 1990.

Além dos autores e da União, o estado de São Paulo também entrou na disputa pelas terras.“O estado de São Paulo sustenta que a União não teve domínio algum sobre essas terras após a vigência da Constituição Federal de 24 de fevereiro de 1891 pois, aos Estados, as terras ora visadas pela injusta ação haviam sido automaticamente transferidas para o patrimônio do Estado de São Paulo”, consta no processo. O desfecho do caso deve ocorrer em sessão extraordinária do Supremo no próximo dia 12 de março.

Outro caso

Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça julgou o então caso mais antigo do país. Trata-se do Recurso Especial 1.141.490 que centraliza uma disputa de 123 anos entre a União e aquela que foi um dia a família imperial brasileira sobre a posse do atual Palácio Guanabara.

Por unanimidade, os ministros do STJ entenderam que a posse da propriedade do edifício é da União. O processo havia sido instaurado em 1895. Ainda não se sabe se a antiga família imperial pretende levar a causa ao STF.

ACO 158
Resp 1.141.490

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2020, 9h41

Assojaf-RS se reúne com deputado Dionilso Marcon para apoio à Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça

O presidente da Assojaf-RS Marcelo Ortiz e o vice diretor administrativo Alessandro Marcon se reuniram, nesta segunda-feira (20/01), com o deputado federal Dionilso Marcon (PT/RS).

O encontro, que aconteceu no escritório do parlamentar em Porto Alegre, teve o objetivo de solicitar apoio do deputado para a Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, sugestão apresentada no mês de dezembro junto à Câmara dos Deputados.

Dionilso se mostrou disposto a apoiar e defender os pleitos dos Oficiais de Justiça, assim como de todos os servidores públicos. Ele colocou seu gabinete em Brasília à disposição da Assojaf-RS e reforçou apoio às demais demandas apresentadas pelos representantes.

Para o presidente Marcelo Ortiz o contato foi ótimo, “sendo mais um canal legislativo aberto para que possamos encaminhar nossos pleitos”.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Assojaf/RS

Oficiais de Justiça do TJDFT tiveram mais de 2 mil mandados expedidos durante o recesso

O TJDFT divulgou, nesta segunda-feira (20), um balanço das atividades realizadas durante o recesso forense – entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. De acordo com o Tribunal, nesse período, o TJ funciona, exclusivamente, em regime de plantão, nas 1ª e 2ª Instâncias, em caráter ininterrupto, para atendimento das medidas consideradas urgentes. O setor responsável pelo acolhimento, distribuição e demais atividades nesse período é o Núcleo de Plantão Judicial (NUPLA). 

O balanço mostra que os juízes plantonistas da 1ª Instância proferiram 1.814 despachos, com índice de 59,38% de deferimentos e 12,39% de indeferimentos. As demais decisões foram referentes a despachos de mero expediente - aqueles em que o magistrado solicita alguma informação ou entende não ser o caso de análise processual no recesso forense e remete o processo para o juiz natural analisar em período diverso.

Durante o recesso, os Oficiais de Justiça tiveram mais de 2 mil documentos a cumprir, entre mandados de intimação, citação, alvarás de soltura e mandados de prisão. Segundo o NUPLA, foram realizados algo em torno de mil atendimentos via telefone para prestar informações e direcionar partes, advogados e interessados em assuntos relativos ao recesso forense.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o TJDFT

Fonte: Sindojus-DF

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Dupla que fez assaltos com moto de oficial de Justiça é alcançada pela PM, suspeito morre baleado e menor é apreendido

A dupla é suspeita de ter roubado a moto de um oficial de Justiça, por volta das 9h, e de sair praticando vários assaltos em seguida.


Após a morte do adulto e captura do menor, os policiais recuperaram os objetos roubados, incluindo a moto do oficial de Justiça. (Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo)

Um adolescente foi apreendido e o suposto comparsa dele acabou morto após ser baleado em perseguição policial em Campina Grande, no Agreste paraibano, na manhã desta quinta-feira (16). Ele foi atingido por tiro quando tentou atirar na equipe do 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM) durante a fuga.

O menor foi capturado, tem 16 anos, e foi encaminhado à delegacia. A dupla é suspeita de ter roubado a moto de um oficial de Justiça, por volta das 9h, e de sair praticando vários assaltos em seguida.

Eles teriam agido, segundo informou ao ClickPB o comandante do 10º BPM, coronel Francimar Lins, entre o Complexo Aluízio Campos e o distrito de Galante. Na região, eles assaltaram cinco pessoas, dentre elas duas funcionárias de um posto de saúde, que tiveram os celulares roubados.

Após a morte do adulto e captura do menor, os policiais recuperaram os objetos roubados, incluindo a moto do oficial de Justiça. A arma usada para atirar contra os policiais e ameaçar as vítimas também foi apreendida.

Fonte: ClikPB

STF veta tentativa de Moro de utilizar Polícia Rodoviária Federal em operações

ATRIBUIÇÃO DO CONGRESSO

O Supremo Tribunal Federal vetou o trecho da portaria do Ministério da Justiça que determinava que a Polícia Rodoviária Federal passasse a participar de operações de investigação e inteligência. A liminar é do ministro Marco Aurélio.

Moro quer que Polícia Rodoviária Federal participe de investigações
Divulgação/PRF

Segundo o ministro, novas atribuições para a corporação só podem ser criadas por lei. E, segundo Marco Aurélio, a portaria vai muito além de apenas criar novos desdobamentos de tarefas que a PRF já faz. 

"As atribuições inscritas na portaria ministerial revelem tão somente desdobramentos do feixe de competência inerente à natureza da Polícia Rodoviária Federal. Trata-se de verdadeira ampliação de atribuições desse órgão", afirma na decisão. 

Para o ministro, o ministro Sergio Moro "incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional". 

A Portaria 739/2019 prevê a atuação da PRF em operações de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas para fins de investigação de infrações penais ou de execução de mandados judiciais, em atuação conjunta com outros órgãos responsáveis pela segurança pública e pela defesa social do país. 

O pedido de liminar foi feito pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). A entidade afirma que a portaria afronta os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público.

Além disso, ressalta que cria cenário de insegurança jurídica ao prever, de maneira genérica, que as operações conjuntas poderão ocorrer em “áreas de interesse da União”, sem especificar quais seriam essas áreas.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 6.296

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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