terça-feira, 18 de dezembro de 2012

SP: Isenção de tributos sobre veículos de oficiais de Justiça é tema de audiência

 
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo promoveu nesta segunda-feira, 17/12, audiência para discutir direitos dos oficiais de justiça (do Poder Judiciário do Estado, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça Militar) em todo o país. Um dos temas abordados no encontro foram fim da cobrança de Zona Azul em todo o território nacional para oficiais de justiça no cumprimento de sua função.

O encontro foi realizado por iniciativa do deputado federal Ricardo Izar (PSD/SP) e do deputado estadual Luiz Carlos Gondim (PPS), autor do Projeto de Lei 741/2012, do, que isenta os oficiais de Justiça de tributos como IPVA e taxa de licenciamento sobre os veículos de sua propriedade que são utilizados para a realização da atividade profissional.

Esses servidores do Judiciário pedem ainda isenção de ICMS e IPI nos veículos particulares que usam no serviço público, alegando que essas isenções representariam uma pequena fração do valor que o Poder Público teria de arcar se tivesse de manter uma frota para a realização dessas diligências. Não é uma coleção de benesses para a categoria, como pode entender parte da imprensa e da sociedade, explicou Joaquim Castrillon, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da justiça do Trabalho da Segunda Região. O beneficiário final é o povo, aquele que se socorre do poder Judiciário sempre que tem um direito ameaçado.

Quanto ao uso do transporte público, o diretor do Sindiquinze, Charles Agostini, exemplificou a situalção do caso dos oficiais de Justiça da Vara Federal de Osasco, onde cada um dos quatro servidores tem de entregar 1,2 mil mandados por mês. Isso é humanamente impossível. Se os oficiais de Justiça começassem a utilizar transporte público, a Justiça pararia em duas semanas, alertou.

Também se manifestaram em temas como isenção de pagamento de Zona Azul, restituição de valores pagos em estacionamentos, direito a porte de arma e de uso de vagas reservadas a veículos oficiais os represententes de entidades a presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Aojesp), Yvone Barreiros Moreira, o presidente da Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça (Assojafs), Neemias Ramos Freire, e o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado de São Paulo, Rodrigo Fontenelle Bezerril Coutinho. 

Fonte: Assembleia Legislativa de São Paulo

JUSTIÇA FEDERAL: Sem condições de trabalho, oficiais de justiça de Osasco-SP se mobilizam para devolver mandados

Segundo denúncia feita pelo Sintrajud-SP, apenas quatro Ojafs atuam em Osasco e municípios contíguos para dar conta de 1200 mandados expedidos mensalmente pelas varas da JF e do JEF

Com uma demanda de trabalho que já ultrapassou qualquer limite aceitável, os oficiais de justiça de Osasco reivindicam devolver à Central de Mandados da Justiça Federal em São Paulo todos os mandados sob suas responsabilidades. O Sintrajud-SP afirma que a iniciativa foi definida pelos próprios oficiais, que, por total falta de estrutura, chegam a guardar em suas residências mais de mil mandados.

A medida será feita por meio de requerimento administrativo e terá como argumentação a situação calamitosa vivida pelos oficiais de justiça avaliadores federais lotados naquela cidade. “O fato de terem que guardar mandados em casa já mostra o drama e as preocupações a que esses servidores estão submetidos”, afirma matéria publicada pelo Sintrajud-SP.

O sindicato denuncia, ainda, que apenas quatro oficiais de justiça atuam em Osasco e nas cidades contíguas para dar conta dos mais de 1200 mandados expedidos mensalmente pelas duas varas da JF e pelas varas do Juizado Especial Federal.

Quatro meses sem resposta

O Sintrajud-SP ressalta que há mais de quatro meses, o sindicato e os oficiais de justiça de Osasco cobram da administração do TRF-3 para melhorias naquela subseção. Mas até agora não houve nenhuma resposta que resolvesse efetivamente o problema.

A devolução dos mandados, portanto, passa a ser uma das poucas alternativas daqueles oficiais. Eles ainda vão solicitar a ampliação dos prazos para o cumprimento dos mandados e o estabelecimento de um parâmetro de mandados por mês para cada um.

“Se existem culpados por essa situação, não são os servidores, mas sim os administradores, que não dimensionaram corretamente a demanda da subseção de Osasco. Está aí o resultado, dois anos de caos e um desespero completo pelas péssimas as condições de trabalho”, argumenta Erlon Sampaio, diretor do Sintrajud e Coordenador do Núcleo de Oficiais do Sindicato.

Jurandir Santos é oficial de justiça aposentado e lembra que já passou por uma situação semelhante quando trabalhava no judiciário estadual. Ele explica que há uma combinação nociva nessa situação vivida em Osasco: a carga excessiva de trabalho para poucos ojafs e a cobrança pela execução dos mandados.

“Quando um oficial toma posse, ele assina um contrato de trabalho de 40 horas semanais e oito horas diárias. Mas os colegas trabalham muito mais do que isso para dar conta do volume de trabalho”, explica. Ele ainda destaca que um mandado exige, quase sempre, mais de uma diligência para ser devidamente cumprido. O que torna o cumprimento de mandados em Osasco “humanamente impossível”. Sem contar, que um oficial de justiça daquela cidade cumpre mandados em várias cidades contíguas.

Como medida paliativa, o Sintrajud-SP também requereu que os oficiais de justiça do TRT-2, aprovados no último concurso, fossem nomeados e cedidos ao TRF-3 para minimizar a situação em Osasco, mas até agora não houve resposta da administração.

Fonte: Caê Batista/Sintrajud-SP

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Audiência Pública - Cartaz

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Assembleia Legislativa de São Paulo


Acontece nesta segunda-feira, 17/12

Da Redação

14h - Fórum Estadual da Educação, por solicitação do deputado Edinho Silva (PT). Plenário D. Pedro 1º.

16h - Ato de solidariedade a André Balieri, agredido violentamente por homofóbicos na avenida Henrique Schaumann, esquina com a rua Teodoro Sampaio, na capital de São Paulo. Por solicitação do deputado Carlos Giannazi (PSOL). Plenário José Bonifácio.

17h - Audiência pública com oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, por solicitação do deputado Luis Carlos Gondim (PPS). No auditório Paulo Kobayashi.

Fonte: http://www.al.sp.gov.br/a-assembleia/agencia-de-noticias/noticia?id=33200

domingo, 16 de dezembro de 2012

Audiência Pública em São Paulo discutirá direitos dos oficiais de Justiça

Audiência Pública ocorre nesta segunda (17/12) na ALESP

TEMA "
Os direitos dos Oficiais de Justiça Estaduais e Federais"


Nesta segunda-feira, dia 17/12/2012 às 17:30 horas, no Auditório Paulo Kobayashi da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, situada na Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 201, Ibirapuera, São Paulo/SP, ocorrerá a Audiência Pública convocada pelo Deputado Federal Ricardo Izar e apoiada pelo Deputado Estadual Luis Carlos Gondim e que terá como tema "Os direitos dos Oficiais de Justiça Estaduais e Federais"

Serão discutivos assuntos como a isenção de pagamento de IPVA e taxas de licenciamento para os veículos dos Oficiais de Justiça, parada livre nas chamadas zonas azuis e demais temas relacionados com o uso de nossos veículos quando em serviço.

O comparecimento dos oficiais de Justiça será decisivo para êxito dos pleitos da categoria, pois somente com mobilização e presença em todos os espaços democráticos de discussão disponíveis é que os oficiais de Justiça irão alcançar seus objetivos.

Com informações do site da AOJUSTRA


Fonte: InfoJus BRASIL

SP: Projeto de Lei prevê isenção de pagamento de IPVA aos Oficiais de Justiça

 
O deputado Luiz Carlos Gondim (PPS) protocolou dia 11/12 o Projeto de lei 741/2012, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais aos oficiais de Justiça avaliadores do Poder Judiciário do Estado, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça Militar.

Pela proposta ficam isentos do pagamento de IPVA, bem como da taxa de licenciamento, os veículos automotores de sua propriedade utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes às suas atribuições legais. As isenções são limitadas no máximo a um veículo de sua propriedade, cadastrado, para este fim, junto aos órgãos competentes. Os benefícios previstos nesta lei somente se aplicarão aos servidores enquanto estiverem em atividade e no efetivo cumprimento de suas atribuições legais.

Na justificativa, Gondim afirmou: "Dada a natureza externa dessas funções e a necessidade de se fazer um grande número de deslocamentos no cumprimento das diligências, a utilização de veículo automotor se torna indispensável no dia a dia dos oficiais de Justiça. Contudo, não lhes são disponibilizados veículos oficiais para o cumprimento dos mandados e por isso precisam utilizar o seu automóvel particular a serviço do Estado, recebendo em contrapartida a indenização de transporte".

Segundo o deputado, a indenização de transporte foi a forma encontrada para suprir a deficiência estrutural do Estado e desonerar o orçamento público, dispensando-lhe da aquisição de veículos oficiais, dos gastos com manutenção e pessoal especializado. 

Fonte: Assembleia Legislativa de São Paulo

sábado, 15 de dezembro de 2012

Constitucionalidade de citação por hora certa é questionada

 
REPERCUSSÃO GERAL

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por meio de votação no Plenário Virtual, a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário em que se discute a constitucionalidade ou não da citação por hora certa prevista no Código de Processo Penal. Assim, a questão será levada ao Plenário do STF para julgamento. A decisão tomada será aplicada a todos os demais processos sobre a matéria em trâmite nos tribunais brasileiros.

O recurso contesta a aplicabilidade do artigo 362 do CPP, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV) e do artigo 8º, item 2, alínea b, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O recorrente sustenta “a existência de cerceamento à própria defesa ante a continuidade do feito”, uma vez que “o acusado tem o direito de ser pessoalmente informado da acusação que lhe é imputada para, assim, poder exercer plenamente sua defesa”.

O recurso foi interposto contra decisão da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul, que afastou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 362 do CPP. A Turma entendeu que a citação por hora certa, em processo penal, “não configura violação dos princípios do contraditório e ampla defesa” e destacou que “apesar de ser considerado modalidade de citação ficta, tal procedimento possibilitou que o réu tivesse ciência da acusação, ‘tanto que apresentou defesa prévia, memoriais e, inclusive, recorreu da sentença condenatória’.”

O ministro Marco Aurélio, relator do Recurso Extraordinário, considerou que o tema envolve o devido processo legal sob o ângulo da liberdade de ir e vir do cidadão. "A controvérsia sobre a higidez da citação por hora certa é passível de repetir-se em inúmeros casos, estando a exigir a palavra final do Supremo”.

Assim, o ministro manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral na matéria, em decisão unânime no Plenário Virtual. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 635145

Fonte: CONJUR

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