segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Oficial de Justiça relata os dribles que tomou do pai de Neymar

A venda de Neymar para o Barcelona gerou uma série de ações na Justiça de partes que se sentiram lesadas no negócio. Uma delas é da Teisa (Terceira Estrela Investimentos SA), fundo que tinha 5% dos direitos econômicos do jogador e tenta conseguir por via judicial acesso aos documentos sobre a transferência.

Da movimentação do processo - um documento público, que pode ser acessado pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo - consta o relato de um oficial de Justiça que tentou entregar uma citação ao pai de Neymar.

- Eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº xxx.2014/xxxxxxx7 dirigi-me ao endereço (…), onde fui informado que Neymar e Nadine, sócios das requeridas, estavam viajando e que Neymar voltaria dia 21 de novembro.

- Retornei ao local às 11h do dia 21 de novembro, sendo informado que nenhum dos dois havia voltado de viagem e que Neymar voltaria sábado, dia 22 de novembro.

- Certifico, finalmente, que retornei ao local no dia 24 de novembro, às 14h, novamente não localizando Neymar e Nadine, quando então suspeitando que estes ocultavam-se para não serem citados, intimei C. e H., na portaria, que voltaria do dia seguinte, às 11h, para citação por hora certa.

- Conforme certidão acima, retornei às 11h, vendo Neymar sair de carro do local e sendo informado que Nadine também não estava e, na certeza de ocultação, citei N&N Cons. Esport. e Empresarial Ltda., Neymar Sport e Marketing S/S Ltda. e Neymar da Silva Santos, todos na pessoa de C., da portaria.

Uma vez citado, Neymar pai e suas empresas se defenderam. Alegaram que os negócios feitos com o Barcelona não dizem respeito a terceiros. No dia 4 de novembro, a Justiça já havia dado uma decisão favorável a Neymar. Em janeiro, os advogados da Teisa vão ratificar o pedido para ter acesso aos documentos.

* Com Leonardo Lourenço

Fonte: Globo Esporte

domingo, 21 de dezembro de 2014

Novo estatuto da magistratura dá passaporte diplomático para todos os juízes. Veja outras prerrogativas.

A minuta do novo Estatuto da Magistratura garante aos juízes de todo o país passaporte diplomático, livre acesso a portos e aeroportos de todo o País quando em serviço e vigilância especial prestada “para a preservação de sua integridade física, de sua família e de seus bens”.

A lista de prerrogativas foi ampliada pelo texto. Na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, são cinco incisos apenas. No texto novo, antecipado pelo JOTA, a lista mais do que dobra.

O texto prevê que todo magistrado que fizer uma viagem a trabalho ao exterior terá direito a portar passaporte diplomático, livrando-os de passar pela alfândega e tirando-os das filas da imigração.

Os juízes, se aprovado o texto, terão ainda prioridade “em qualquer serviço de transporte ou meio de comunicação” quando em serviço de caráter urgente. O estatuto ainda garante aos magistrados “livre trânsito em portos, aeroportos e rodoviárias, quando em serviço”.

Outra prerrogativa do novo texto garante ao juiz “dispor de vigilância especial, a ser prestada pelos órgãos de segurança pública federal e estadual, para a preservação de sua integridade física, de sua família e de seus bens”. Para isso, deverá requisitar justificadamente a segurança especial.

Mas se o juiz considerar que a situação é de emergência, pedirá diretamente a proteção especial à polícia. E se o órgão de segurança se recusar, “incorrerá em infração disciplinar grave, ato de improbidade administrativa ou ilícito penal no caso de recusa, negligência ou sonegação dos meios necessários à efetivação das medidas requisitadas”.

Os magistrados também poderão usar carteira funcional expedida pelo tribunal a que estiver vinculado. A “carteira de juiz” terá força de documento legal e servirá para porte de arma de defesa pessoal e aquisição de munições, “independentemente de providências administrativas”.

O texto traz outra inovação: os juízes aposentados disporão das mesmas prerrogativas dos ativos. O texto não especifica se todas as prerrogativas do cargo são mantidas para os aposentados. Informa apenas que serão mantidas as que couberem.

Na lista de prerrogativas do novo estatuto, algumas repetem o texto da Loman, como a previsão de que o juiz não será preso senão por ordem escrita do tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, a garantir de ser recolhido em sala especial de Estado-Maior, ser ouvido como testemunha ou parte autora de uma ação em dia,hora e local por ele definida.

A minuta foi inicialmente pensada pelo ministro Gilmar Mendes e, de acordo com o STF, passou posteriormente pelas mãos do ministro Luiz Fux. O texto foi entregue nesta semana aos ministros do STF.

O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, adiantou que convocará sessões administrativas para discutir o texto e, quando fechado, ainda em 2015, será enviado para votação ao Congresso Nacional.

Abaixo, a lista de prerrogativas do novo estatuto e, em seguida, as previstas na Loman.

Minuta do novo Estatuto da Magistratura

Art. 92. São prerrogativas do magistrado:

I – não ser preso senão por ordem escrita do tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável e quando não se permitir liberdade provisória sem pagamento de fiança, casos em que a autoridade, sob pena de responsabilidade, fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do tribunal a que esteja vinculado, a quem remeterá os autos referentes à prisão, vedada a condução do magistrado a delegacia de polícia ou estabelecimento semelhante;

II – ser recolhido em sala especial de Estado-Maior, com direito à privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final, inclusive na prisão em flagrante, e em dependência separada no estabelecimento prisional em que tiver de ser cumprida a pena;

III – ser ouvido como testemunha ou parte autora de uma ação em dia,

hora e local previamente ajustados com a autoridade administrativa, policial ou judiciária;

IV – não ser interrogado em processo disciplinar ou criminal, a não ser por magistrado de instância igual ou superior, ainda que integrante ou designado pelo Conselho Nacional de Justiça;

V – não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no §1o deste artigo;

VI – usar carteira funcional expedida pelo tribunal a que estiver vinculado, com força de documento legal de identidade, e expressa autorização, pelo Presidente do respectivo tribunal, quando for o caso, para porte de arma de defesa pessoal e aquisição de munições, independentemente de providências administrativas;

VII – ter ingresso e livre trânsito, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

VIII – ter prioridade, em qualquer serviço de transporte ou meio de comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

IX – ter livre trânsito em portos, aeroportos e rodoviárias, quando em serviço;

X – portar passaporte diplomático, quando em viagem a serviço no exterior;

XI – dispor de vigilância especial, a ser prestada pelos órgãos de segurança pública federal e estadual, para a preservação de sua integridade física, de sua família e de seus bens, quando justificadamente requisitá-la ao respectivo tribunal, salvo em situação de emergência, hipótese em que o fará diretamente à autoridade policial, que incorrerá em infração disciplinar grave, ato de improbidade administrativa ou ilícito penal no caso de recusa, negligência ou sonegação dos meios necessários à efetivação das medidas requisitadas, informando o magistrado, de imediato, a instância superior.

§ 1o Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao tribunal ou órgão especial competente, para os devidos fins.

§ 2o O magistrado aposentado mantém, no que couber, a titulação e as prerrogativas do cargo, não podendo utilizá-las em eventual exercício da advocacia.

Lei Orgânica da Magistratura, de 1979.

Art. 33 – São prerrogativas do magistrado:

I – ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou Juiz de instância igual ou inferior;

II – não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especal competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado (vetado);

III – ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial de Estado-Maior, por ordem e à disposição do Tribunal ou do órgão especial competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;

IV – não estar sujeito a notificação ou a intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial;

V – portar arma de defesa pessoal.

Parágrafo único – Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal JOTA

sábado, 20 de dezembro de 2014

Latino retira agenda de shows de seu site enquanto é procurado por Oficiais de Justiça

Cantor é procurado por oficiais de Justiça devido à dívida de R$ 15 mil, referente à pensão da filha

Latino é pai de oito filhos e oferece um salário mínimo para cada, por mês / Reprodução/Instagram

Por: Diário SP Online 

O cantor Latino retirou a sua agenda de shows do ar para não ser encontrado pela Justiça. Ele foi condenado a pagar três parcelas atrasadas da pensão alimentícia de Matheus, de dois anos, fruto de seu relacionamento com a ex-modelo Jaqueline Blandy, e pode ser preso ainda nesta sexta-feira (19).
Ainda não encontrado pelo oficial que vai entregar a intimação, o marido de Rayanne Morais deveria ter quitado a dívida de R$ 15 mil até a última quinta-feira (18), o que não aconteceu.

“Até agora não entrou nada [do dinheiro]. Mas ninguém conseguiu encontra-lo. Ele está fugindo”, disse Jaqueline ao jornal Extra.

Sabe-se que Latino, por conta de sua agenda profissional, mora em São Paulo. Entretanto, nos autos do processo, não está escrito o seu endereço, o que impossibilita que ele seja encontrado.

Quando o ex de Kelly Key foi citado em um processo de paternidade, o qual foi movido por Glaucia Deneno, mãe de sua filha caçula, o cantor Latino não era localizado pelos oficiais de Justiça. Por isso, foi abordado durante uma cerimônia de casamento, na capital paulista.

InfoJus BRASIL: O site dos Oficiais de Justiça do Brasil

Fonte: Diário de S. Paulo

ESPÍRITO SANTO: Identificados três suspeitos de assassinar oficial de justiça mineiro em Barra de São Francisco

Um dos acusados já foi detido, mas para não atrapalhar as investigações, a Polícia Civil ainda não divulgou o nome dos outros dois suspeitos acusados de participarem do assassinato

Folha Vitória
Redação Folha Vitória

A vítima foi morta em um bar
Foto: ​Reprodução
Três suspeitos de assassinarem o oficial de justiça mineiro, Ronald Alves da Fonseca e Silva, de 55 anos, foram identificados pela polícia. A vítima foi morta enquanto bebia em um bar, no município de Barra de São Francisco, região Noroeste do Estado, na última quarta-feira (17).

De acordo com o delegado responsável pelo caso, Juliano Batista, um dos suspeitos foi preso, e dois continuam foragidos. Para não atrapalhar as investigações, a Polícia Civil ainda não divulgou o nome dos suspeitos.

Sobre a motivação do crime, o delegado informou que o oficial de justiça sempre frequentou o bar onde foi assassinado, e há dois meses ele teria socorrido uma vítima de tentativa de homicídio no local, o que teria provocado revolta por parte dos criminosos.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Folha Vitória

PARÁ: Juízes e oficiais de justiça aprendem técnicas de defesa

Aprender a reconhecer e agir de forma correta em situações suspeitas que ponham em risco a integridade física e moral, em serviço ou nas folgas, é o objetivo do curso de segurança pessoal e estratégias para defesa contra atentados, destinado a magistrados e a oficiais de justiça. A iniciativa inédita da Comissão Permanente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Pará visa melhorar a segurança desses servidores no exercício das funções. Os magistrados participaram do curso em dezembro. Em janeiro, serão os oficiais de Justiça. 

São 66 horas de aulas, com conteúdo teórico e prático, ministrados por oficiais da Polícia Militar, do Comando de Missões Especiais (CME) e da Casa Militar da Governadoria do Estado. São 16 disciplinas, entre elas ação contra emboscada, defesa pessoal, proteção da informação, gerenciamento de crise, técnicas antissequestro, armamento e tiro, noções de sobrevivência na água e na selva.

O secretário-adjunto de gestão operacional da Secretaria de Segurança Pública do Pará (Segup), coronel Mário Solano, destacou que a Segurança Pública deve atuar com o Judiciário. “Estreitar as relações entre o sistema de segurança pública e o Poder Judiciário possibilitará um trabalho mais sistêmico, com mais interação e naturalmente com maior segurança e proteção aos magistrados, aos serventuários, e com resultados para a própria comunidade”.

O Juiz Deomar Barros considerou importante interagir com os organismos de segurança e discutir temas como segurança e defesa, “para conhecer um novo jeito de encarar a vida, um novo ponto de vista que talvez seja melhor que o seu, e, o melhor, poder aplicar”, disse. A próxima turma será composta por oficiais de justiça do Pará com aulas agendadas para o período entre 12 e 18 de janeiro. Serão 30 vagas, 15 para os servidores que prestam serviço no interior do estado.

InfoJus BRASIL: Com informações do CNJ

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

ESPÍRITO SANTO: Oficial de Justiça é assassinado com tiro na cabeça em Barra de São Francisco

Oficial de Justiça morto é de Minas Gerais

Em pouco mais de um mês (de 11/11 a 17/12/2014), três oficiais de Justiça foram assassinados no Brasil

Aconteceu na manhã desta quarta-feira (17) um assassinato, próximo à ponte de concreto que liga o bairro Campo Novo ao Loteamento Carabina, em Barra de São Francisco.

Segundo informações a vítima era oficial de Justiça, Ronald Alves da Fonseca e Silva, morava em Mantena-MG e era conhecido como Rony Cabeção. O motivo do crime ainda não foi divulgado.


O Crime

O oficial de Justiça da Comarca de Mantena – MG, Ronald Alves da Fonseca e Silva, 55 anos, foi assinado com disparos de arma de fogo na manhã desta quarta-feira, 17 de dezembro de 2014, no bairro Campo Novo em Barra de São Francisco.

Segundo informações o oficial estava sentado em uma cadeira ingerindo bebida alcoólica no Bar do Tião no bairro, quando um desconhecido utilizando de uma motocicleta adentrou no bar e efetuou três disparos de arma de fogo contra a vítima.

Ronald foi socorrido pela Polícia ainda com vida, mas ao dar entrada no Pronto Socorro do Hospital Drᵃ Rita de Cássia, Ronald não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

A Polícia Militar colheu informações e buscas estão sendo feitas na tentativa de se localizar o autor do crime. A Polícia Civil vai investigar o caso.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Site Barra

Atualizado em 20/12/2014

PORTE DE ARMA: Reunião da Comissão Especial é cancelada

A reunião marcada para esta quarta-feira (17), às 13 horas, da Comissão Especial, que analisa o Projeto de Lei nº 3722, de 2012 (regulamenta o comércio, posse e porte de armas), de autoria do Deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC) é CANCELADA e o relatório do Deputado Cláudio Cajado (DEM/BA) que inclui os oficiais de Justiça entre os agentes com direito ao porte de arma de fogo não foi votado.

Tendo em vista o final da legislatura o Projeto de Lei 3722/2012 será arquivado, entretanto, é bom lembrar que o Deputado Federal ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA (PMDB/SC) foi reeleito e poderá pedir o desarquivamento e o projeto ter seguimento.

Os oficiais de Justiça do Brasil continuam lutando para ter seus direitos garantidos e 2015 será um ano de grandes batalhas.

Sessão na CTASP é cancelada e aposentadoria especial não é votada

Nesta manhã de quarta-feira (17/12), vários oficiais de Justiça estiveram presentes na Câmara dos Deputados, plenário da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), aguardando a reunião prevista para as 10 horas da manhã, onde ocorreria a votação do relatório do Deputado Policarpo (PT/DF) que inclui os oficiais de Justiça no PLP 330/2006 com direito a aposentadoria especial. No entanto, por falta de quorum, a reunião da CTASP foi cancelada e nenhuma matéria foi votada.

Os oficiais de Justiça não desistem e estarão no próximo ano mobilizados para garantir seus direitos, entre os quais a aposentadoria especial, porte de arma e estacionamento especial, entre outros.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Oficiais de Justiça visitam gabinetes dos deputados membros da CTASP para solicitar a votação e aprovação da aposentadoria especial

O PLP 330/2006 (aposentadoria especial) está na pauta da reunião da CTASP desta quarta-feira (17/12) às 10:00 horas no anexo II da Câmara do Deputados.

Oficiais de Justiça prometem lotar o plenário da CTASP

Oficiais de Justiça na Câmara dos Deputados

Hoje (16/12), oficiais de Justiça Federais e Estaduais vindos de diversos Estados e do Distrito Federal visitaram os gabinetes dos Deputados Federais membros da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, pedindo apoio e aprovação da aposentadoria especial (PLP 330/2006) que está na pauta da reunião de amanhã (17/12) às 10:00 horas (anexo II, plenário 12). Segundo informações da segurança, o acesso ao Plenário ocorrerá somente até às 08:00 horas da manhã.

Vários diretores de entidades representativas dos oficiais de Justiça estiveram presentes e participaram da visita aos deputados, entre os quais o Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça de Goiás (AOJUSGO), Pedro Paulo Alves da Costa, o Diretor da ASSOJAF/GO, Fábio de Paula Santos, o Presidente em exercício do SINDOJUS/DF, Edinaldo Gomes da Silva (Dino), o Presidente da AOJUS/DF, Gilberto Ataíde De Oliveira, entre outros.

Os oficiais de Justiça conversaram com deputados e assessores, entregando ainda material impresso, demonstrando que a atividade exercida pela categoria é de elevado risco. Vários exemplares do dossiê "Crimes cometidos contra Oficiais de Justiça no cumprimento de Ordens Judiciais", elaborado pela ASSOJAF/GO, foram entregues nos gabinetes.

O projeto

O PLP 330/2006, que dispõe sobre a aposentadoria dos servidores públicos, está na pauta da reunião da CTASP desta quarta-feira (17/12/2014) às 10:00 horas. Oficiais de Justiça de todo o Brasil planejam lotar o plenário da CTASP para pedir que o projeto seja votado e aprovado.

Apresentado pelo deputado Mendes Ribeiro Filho, a matéria tem como relator o deputado Policarpo (PT/DF) que, no dia 19 de novembro, apresentou o parecer favorável à matéria. Dentre os projetos apensados, está o PLP 554/2010, que dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividades de risco.

De acordo com o Deputado Federal Policarpo (PT/DF), a concessão da aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça é fruto “do entendimento a que chegamos de que se trata efetivamente de carreira exposta a risco, haja vista o extenso noticiário dando conta de agressões, assassinatos e atentados contra a vida de oficiais de justiça em todo o território nacional”.

FORTALEZA: Congresso dos Oficiais de Justiça começa nesta quinta-feira (18/12)

Oficiais de Justiça Estaduais e Federais de todo o Brasil podem participar.  Evento será nos dias 18 e 19 de dezembro (próxima quinta e sexta-feira).

Presidente do Sindojus-CE convida a todos para o I CEOJUS


Prezados Oficiais de Justiça,

É com muita honra que apresentamos para todos o I Congresso Estadual de Oficiais de Justiça do Ceará – CEOJUS, evento que reunirá grandes palestrantes que falarão acerca da nossa profissão.

Temas interessantíssimos serão abordados, como o incremento da função de conciliador ao nosso cargo, aposentadoria especial, os benefícios do cargo, segurança, entre outros...

É importante ressaltar que o congresso, além de todo o conteúdo técnico e acadêmico, será uma excelente oportunidade de interação entre a categoria. Teremos coffe break após a palestra de abertura e um momento de descontração.

Cabe ressaltar, ainda, que o participante receberá uma linda pasta com material, que pode ser utilizada, inclusive, no cumprimento de mandados judiciais.

Por fim, a sua participação é muito importante, pois esse evento será um marco divisor na nossa luta para melhorar a imagem da categoria perante a sociedade.

Juntos, somos mais fortes!

Mauro Xavier de Sousa
Presidente do Sindojus-CE

INSCRIÇÕES ONLINE: www.notoriumeventos.com
ou PROCURAR O SINDICATO (www.sindojus-ce.org.br)

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Porte de Arma: Parecer que aprova porte de arma para oficiais de Justiça será votado nesta quarta-feira (17/12).

Oficiais de Justiça devem encaminhar e-mails pedindo a aprovação do parecer do Deputado Cláudio Cajado (DEM/BA).

Nesta quarta-feira (17/12/2014) às 13:00 horas a Comissão Especial que analista o Projeto de Lei nº 3722, de 2012, de autoria do Deputado Rogério Peninha Mendonça, que "Disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, cominando penalidades e dando providências correlatas" (altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 e revoga a Lei nº 10.826, de 2003) - PL372212, terá reunião deliberativa onde haverá Discussão e votação do parecer do Relator, Deputado Claudio Cajado.

O parecer do Deputado Cláudio Cajado (DEM/BA) inclui os oficiais de Justiça entre os agentes com direito ao porte de arma de fogo, mas precisa ser aprovado na Comissão Especial.

O portal InfoJus BRASIL pede aos oficiais de Justiça de todo o Brasil que envie emails aos deputados pedindo que compareçam à reunião de quarta-feira e que vote a favor da aprovação do porte de arma para oficiais de Justiça.


Lista de emails dos Deputados da Comissão Especial (titulares e suplentes):


dep.alessandromolon@camara.leg.br; dep.erikakokay@camara.leg.br; dep.luizcouto@camara.leg.br; dep.nilmariomiranda@camara.leg.br; dep.irinylopes@camara.leg.br; dep.paulao@camara.leg.br; dep.pauloteixeira@camara.leg.br; dep.renatosimoes@camara.leg.br; dep.ediolopes@camara.leg.br; dep.rogeriopeninhamendonca@camara.leg.br; dep.sandromabel@camara.leg.br; dep.alceumoreira@camara.leg.br; dep.joaocampos@camara.leg.br; dep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br; dep.guilhermecampos@camara.leg.br; dep.marcosmontes@camara.leg.br; dep.moreiramendes@camara.leg.br; dep.jairbolsonaro@camara.leg.br; dep.jeronimogoergen@camara.leg.br; dep.guilhermemussi@camara.leg.br; dep.joseotaviogermano@camara.leg.br; dep.luiscarlosheinze@camara.leg.br; dep.bernardosantanadevasconcellos@camara.leg.br; dep.gonzagapatriota@camara.leg.br; dep.alfredosirkis@camara.leg.br; dep.claudiocajado@camara.leg.br; dep.alexandreleite@camara.leg.br; dep.onyxlorenzoni@camara.leg.br; dep.fernandofrancischini@camara.leg.br; dep.dr.grilo@camara.leg.br; dep.simplicioaraujo@camara.leg.br; dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br; dep.nelsonmarquezelli@camara.leg.br; dep.penna@camara.leg.br; dep.majorfabio@camara.leg.br; dep.joseaugustomaia@camara.leg.br; dep.eniobacci@camara.leg.br; dep.lucianasantos@camara.leg.br; dep.chicolopes@camara.leg.br; dep.andremoura@camara.leg.br; dep.ivanvalente@camara.leg.br; dep.lourivalmendes@camara.leg.br; dep.franciscotenorio@camara.leg.br;

sábado, 13 de dezembro de 2014

URGENTE: Aposentadoria Especial

Oficias de Justiça poderão encaminhar e-mails aos deputados membros da CTASP. Lista completa abaixo.

O PLP 330/2006, que “dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005″, está na pauta da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), da próxima quarta-feira (17/12/2014).

Apresentado pelo deputado Mendes Ribeiro Filho, a matéria tem como relator o deputado Policarpo (PT/DF) que, no dia 19 de novembro, apresentou o parecer favorável à matéria. Dentre os projetos apensados, está o PLP 554/2010, que dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividades de risco.

De acordo com Policarpo, a concessão da aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça é fruto “do entendimento a que chegamos de que se trata efetivamente de carreira exposta a risco, haja vista o extenso noticiário dando conta de agressões, assassinatos e atentados contra a vida de oficiais de justiça em todo o território nacional”.

Segue abaixo lista de e-mail dos deputados que compõem a CTASP, bem como fundamentos fáticos e jurídicos que fundamentam a concessão da aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça. O portal InfoJus BRASIL sugere que os oficiais de Justiça de todo o país enviem e-mail aos deputados solicitando a aprovação do PLP 330/2006, podendo encaminhar os fundamentos aqui apresentados.

* Fonte dos fundamentos: Gustavo Terra, Oficial de Justiça Avaliador Federal.

DEPUTADOS MEMBROS DA CTASP:

TITULARES

dep.luizfernandofaria@camara.leg.br; dep.flaviamorais@camara.leg.br; dep.goretepereira@camara.leg.br; dep.sandromabel@camara.leg.br; dep.eudesxavier@camara.leg.br; dep.franciscochagas@camara.leg.br; dep.nelsonpellegrino@camara.leg.br; dep.policarpo@camara.leg.br; dep.andreiazito@camara.leg.br; dep.robertosantiago@camara.leg.br; dep.guilhermemussi@camara.leg.br; dep.lucianocastro@camara.leg.br; dep.armandovergilio@camara.leg.br; dep.laerciooliveira@camara.leg.br; dep.paulopereiradasilva@camara.leg.br; dep.jorgecortereal@camara.leg.br; dep.luizcarlosbusato@camara.leg.br; dep.walneyrocha@camara.leg.br; dep.andrefigueiredo@camara.leg.br; dep.assismelo@camara.leg.br; dep.danielalmeida@camara.leg.br; dep.manueladavila@camara.leg.br; dep.eriveltonsantana@camara.leg.br; dep.silviocosta@camara.leg.br


SUPLENTES

FUNDAMENTOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS E ESTADUAIS EM VIRTUDE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PERMANENTE DE RISCO.

1) Os argumentos justificativos da nossa aposentadoria especial ​estão relacionados À NOSSA ATIVIDADE.

2) ​O exercício de atividade permanente de risco de vida é ​inerentes à nossa atividade, como:

​a) ​O risco de vida é CONTÍNUO, CONSTANTE E NÃO EVENTUAL decorrente do cumprimento dos mais variados tipos de ordens criminais que cumprimos, como:

-Mandados de prisão;
-Intimação e Desocupação de sem-terra;
-Intimações em favelas;
-Intimações em zonas rurais;
-Intimações em periferias e locais distantes e isolados;
-Desocupação de moradores e imissão da CEF na posse do imóvel;
-Busca e apreensão de menores (OJ estaduais);
-Intimações e cumprimento de alvarás de solturas em presídios;

​b) Citações e intimações de criminosos. É bom esclarecer que todos os mandados criminais decorrem de uma ação anterior realizada por policiais armados, que atuam em equipe e de surpresa. Posteriormente, após duas autoridades (Delegado e Promotor) concluírem que o indiciado é criminoso, o inquérito se transforma em ação penal. Finalmente, o juiz, após o recebimento da denúncia, determina que o OJ retorne ao local de domínio do criminoso para, sozinho e desarmado, citá-lo e intimá-lo de todos os atos do processo (cuja tramitação perdura por anos). E o que é pior, o criminoso não é abordado de surpresa, pois já aguarda a presença do oficial de justiça.

​c​) Citações, intimações e penhoras nos processos de execução. Nestes, o OJ adenta à residência do executado e, na presença de sua família (esposa e filhos), citá-lo para pagar o débito constante no mandado, sob pena de, decorrido o prazo legal, retornar à sua residência e penhorar os bens que encontrar. Está sujeito às mais diversas e imprevisíveis reações dos executados.

​d) Porque a Instrução Normativa nº 023/2005-DG/DPF - Ministério da Justiça a considera a execução de ordens judiciais atividade de risco.

​e) Porque o Conselho da Justiça Federal, ao apreciar o Processo nº 8.661/85-RS, na sessão de 10 de setembro de 2003, decidiu, por unanimidade, que os Oficiais de Justiça exercem atividade de risco.

​f) NUNCA SE SABE como uma diligência começará ou terminará, em termos de violência. Pode começar bem e terminar mal. Pode começar mal e terminar pior ainda. E, portanto, não dá para adivinhar e REQUISITAR A POLÍCIA ANTES. É sabido que a polícia NUNCA está disponível nem chega RAPIDAMENTE, quando requisitada. E não dá para fazer TODAS as diligências, com apoio policial.

​g) Entre tantos outros tipos de determinações judiciais.

3) DIANTE DO ARGUMENTO: “que é só o OJ acionar a PM”, ​É NECESSÁRIO ESCLARECER que:

a) Não é possível disponibilizar um policial militar, quanto mais um policial federal, para acompanhar um OJ, em todas suas diligências, durante todo o dia. Principalmente quando muitas diligências são cumpridas no horário de almoço, à noite e nos feriados e finais de semana, quando o intimando está em casa ou se oculta.

b) Os OJ podem acionam a PM em duas oportunidades: PREVENTIVAMENTE, somente quando já há notícia da agressividade e periculosidade do cidadão a ser intimado. Este conhecimento é praticamente impossível, a não ser que um OJ agredido comunique aos colegas. Ele é também acionado POSTERIORMENTE, após o OJ ser agredido durante o cumprimento da diligência.

4) Esclarecer que a atividade judicial é tão perigosa, que os JUÍZES TÊM PORTE DE ARMA, AGENTES DE SEGURANÇA E APOSENTADORIA ESPECIAL. Isto por desempenharem suas atividades judicantes dentro da segurança dos tribunais e fórum. Tanto isto é verdade, que há projeto de lei para a criação da Polícia Judiciária, para a proteção dos magistrados.”

5) As agressões sofridas pelos Oficiais de Justiça não têm repercussão na mídia nacional. Teve bastante repercussão a morte da juíza de Niterói que foi morta ao entrar em sua casa. É um caso de morte de magistrado em vários anos. Agora imaginem que será o OJ que irá citar e intimar este mesmo assassino em sua própria casa, onde ele tem amplo domínio, sem porte de arma e segurança alguma. Ocorre que são mortos e agredidos centenas de OJ, todos os anos, MAS SEM NENHUMA REPERCUSSÃO NOS TRIBUNAIS E NA MÍDIA.

​6) Cumpre salientar que o que caracteriza a atividade de risco do Policial é o contato físico com criminosos. Em relação aos Oficiais de Justiça, este contato é constante e não eventual, haja vista o cumprimento, em cada processo judicial, por vários anos, de centenas de ordens judiciais de citação, notificação e intimação destes criminosos, bem como a realização de diligências de condução coercitiva, busca e apreensão de mercadorias e verificação de cumprimento de penas, entre tantas outras ordens judiciais diversas. Vale enfatizar os policiais trabalham em equipe, possuem porte de arma e abordam os bandidos de surpresa. Já os Oficiais de Justiça que trabalham sozinhos, sem porte de arma e, ao cumprirem a ordem judicial, os bandidos já tem conhecimento da realização da diligência, já que foram indiciados previamente pela Polícia Civil.

Conheça a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o PL 3722/2012 que revoga o Estatuto do Desarmamento

No dia 10/12/2014, o Deputado Federal Cláudio Cajado, DEM/BA, relator do PL 3722/12, apresentou parecer incluindo os Oficiais de Justiça entre os servidores autorizados a portar arma de fogo, entretanto, é necessário que todos os oficiais de Justiça do Brasil entre em contato com os deputados abaixo relacionados para garantir a aprovação do porte de arma de fogo para os oficiais de Justiça. A luta está apenas começando.

Clique no nome e tenha acesso aos meios de contato com o deputado.

Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3722, de 2012, do Sr. Rogério Peninha Mendonça, que "disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, cominando penalidades e dando providências correlatas" (altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 e revoga a Lei nº 10.826, de 2003) - PL372212

Presidente: Marcos Montes (PSD/MG) 
1º Vice-Presidente: Guilherme Campos (PSD/SP) 
2º Vice-Presidente: João Campos (PSDB/GO) 
3º Vice-Presidente: Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) 
Relator: Claudio Cajado (DEM/BA) 

TITULARES - SUPLENTES
PT
Alessandro Molon PT/RJ (Gab. 652-IV)  Iriny Lopes PT/ES (Gab. 469-III)
Erika Kokay PT/DF (Gab. 203-IV)  Paulão PT/AL (Gab. 366-III)
Luiz Couto PT/PB (Gab. 442-IV)  Paulo Teixeira PT/SP (Gab. 281-III)
Nilmário Miranda PT/MG (Gab. 318-IV)  Renato Simões PT/SP (Gab. 358-IV)

PMDB
Edio Lopes PMDB/RR (Gab. 350-IV) Alceu Moreira PMDB/RS (Gab. 445-IV)
Rogério Peninha Mendonça PMDB/SC(Gab. 656-IV) (Deputado do PMN ocupa a vaga)
Sandro Mabel PMDB/GO (Gab. 443-IV) (Deputado do PP ocupa a vaga)

PSDB
João Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV) (Deputado do SD ocupa a vaga)
Nelson Marchezan Junior PSDB/RS (Gab. 250-IV) 1 vaga

PSD
Guilherme Campos PSD/SP (Gab. 283-III) Moreira Mendes PSD/RO (Gab. 943-IV)
Marcos Montes PSD/MG (Gab. 334-IV) 1 vaga

PP
Jair Bolsonaro PP/RJ (Gab. 482-III) Guilherme Mussi PP/SP (Gab. 712-IV)
Jerônimo Goergen PP/RS (Gab. 316-IV) José Otávio Germano PP/RS (Gab. 424-IV)
Luis Carlos Heinze PP/RS (Gab. 526-IV) - vaga do PMDB

PR
Bernardo Santana de VasconcellosPR/MG (Gab. 854-IV) (Deputado do PTdoB ocupa a vaga)

PSB
Gonzaga Patriota PSB/PE (Gab. 430-IV) Alfredo Sirkis PSB/RJ (Gab. 240-IV)

DEM
Claudio Cajado DEM/BA (Gab. 630-IV) Alexandre Leite DEM/SP (Gab. 841-IV)
Onyx Lorenzoni DEM/RS (Gab. 828-IV) - vaga do PDT

SD
Fernando Francischini SD/PR (Gab. 265-III) Dr. Grilo SD/MG (Gab. 645-IV) - vaga do PSDB
Simplício Araújo SD/MA (Gab. 587-III)

PTB
Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV) Nelson Marquezelli PTB/SP (Gab. 920-IV)

Bloco PV, PPS
Penna PV/SP (Gab. 205-IV) 1 vaga

PROS
Major Fábio PROS/PB (Gab. 368-III) José Augusto Maia PROS/PE (Gab. 758-IV)

PDT
Enio Bacci PDT/RS (Gab. 930-IV) (Deputado do DEM ocupa a vaga)

PCdoB
Luciana Santos PCdoB/PE (Gab. 531-IV) Chico Lopes PCdoB/CE (Gab. 310-IV)

PSC
Andre Moura PSC/SE (Gab. 846-IV) 1 vaga

PSOL
Ivan Valente PSOL/SP (Gab. 716-IV) 1 vaga

PTdoB
Lourival Mendes PTdoB/MA (Gab. 937-IV) - vaga do PR

PMN
Francisco Tenório PMN/AL (Gab. 476-III) - vaga do PMDB

Secretário(a): Leila Machado Campos
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B
Telefones: (61) 3216-6212
FAX: (61) 3216-6225

GOIÁS: Em atendimento a pleito da ASSOJAF-GO, oficiais da Justiça terão curso de tiro com academia da PM

ATIVIDADE DE RISCO

Após ofício encaminhado pela associação à diretoria do Foro da Justiça Federal em Goiânia, Academia Estadual de Segurança Pública disponibilizou vagas para treinamento dos oficiais de Justiça para sua defesa pessoal

A Academia Estadal de Segurança Pública de Goiás respondeu positivamente à solicitação da Diretoria do Foro da Justiça Federal em Goiás de disponibilização de vagas em cursos de tiro, direção defensiva e defesa pessoal. O pedido de treinamento partiu da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (ASSOJAF-GO) em razão da atividade de risco desempenhada pelos servidores, diariamente.

De acordo com o superintendente da Academia Estadual de Segurança Pública, Antônio Carlos de Lima, os oficiais de Justiça terão acesso ao treinamento sem qualquer ônus para os servidores ou a entidade. O treinamento se estenderá também a oficiais de Justiça filiados à Associação dos Oficiais de Justiça de Goiás (Aojusgo), que também pleiteou, junto com a ASSOJAF-GO, tal benefício.

O diretor Administrativo, Paulo Alves, destaca o empenho do diretor do Foro, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, para concretização desse pedido. A ASSOJAF-GO considera de extrema importância que os oficiais de Justiça Avaliadores Federais estejam bem treinados para enfrentar situações adversas com as quais se depararam cotidianamente. Na tarde de ontem (11), a categoria se mobilizou em um ato público em frente à sede do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para cobrar mais segurança para a classe. Veja como foi.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Pai de Oficial de Justiça assassinado participa de ato no Espírito Santo

Os Oficiais de Justiça do Espírito Santo atenderam ao chamado da Assojaf/ES e também se manifestaram, nesta quinta-feira (11), pelo Dia Nacional de Mobilização dos Oficiais de Justiça. 

Vestidos com roupas pretas, os Oficiais clamaram por mais segurança no cumprimento dos mandados judiciais. O que chamou a atenção foi a participação do senhor Francisco Ladislau Filho, pai do colega Francisco Pereira Ladislau Neto, assassinado há um mês em Barra do Piraí/RJ.

Com o crachá funcional do Oficial de Justiça do TRT/RJ e camiseta com a foto do filho morto, Francisco se juntou aos Oficiais de Justiça para pedir melhores condições de trabalho e a garantia da segurança aos servidores.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

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