terça-feira, 3 de março de 2015

Projetos que concedem estacionamento livre a oficiais de Justiça retornam à pauta da Câmara dos Deputados

Textos visam alterar o parágrafo 3º do artigo 29 da Lei nº 9.503/2007, que institui o Código de Trânsito Brasileiro

Retornou, na quinta-feira (26), à pauta da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL 6971/2006), que concede livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de Justiça em diligência. A proposta, de autoria do deputado federal Maurício Quintella Lessa (PDT/AL), estava arquivada naquela casa legislativa desde janeiro último.

Também na quinta-feira, a Câmara deferiu pedido de desarquivamento do PL 3335/2012, do deputado federal Policarpo (PT/DF), que trata do mesmo assunto.

O desarquivamento dos textos se deu em razão do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em parágrafo único, o normativo fixa que “a proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do autor, ou autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente”.

Ambos os projetos de lei visam alterar o parágrafo 3º, do artigo 29, da Lei nº 9.503/2007, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se aprovado, o texto de lei irá vigorar com o seguinte teor: “equiparam-se aos veículos prestadores de serviço de utilidade pública, previstos no inciso VIII, os veículos particulares dos oficiais de Justiça, quando em diligência para o Poder Judiciário”.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO

Projeto de lei que assegura porte de arma a Oficiais de Justiça volta a tramitar

O Projeto de Lei n. 8126/2014, apresentado pelo ex-deputado Major Fábio (PROS-PB) em novembro passado, que visa assegurar o direito ao porte de arma aos Oficiais de Justiça, foi desarquivado e voltou a tramitar na Câmara dos Deputados, por requerimento do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ).

A proposição, concebida pelo Oficial de Justiça lotado na Comarca de Santa Rita (PB) e atual diretor secretário do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Joselito Bandeira, encontra-se em fase final, sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, na forma do artigo 24, inciso II do Regimento Interno da Casa.

Idealizador de campanha nesse sentido, Joselito afirmou que foi relançada na Câmara dos Deputados a Frente Parlamentar da Segurança Pública, presidida pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que reúne um grupo de parlamentares interessado em discutir com vistas a aprimorar as leis em vigor. Nesse primeiro momento, a iniciativa já foi composta por 200 dos 543 deputados.

Nos próximos dias 24 e 25, entidades representativas da classe participarão de um movimento nacional em Brasilia. A Paraíba estará representada por Joselito e pelo presidente do Sindojus, Benedito Fonsêca, que farão contato com a bancada paraibana e sobretudo com membros da referida Frente, no sentido de sensibilizar os parlamentares sobre a situação dos Oficiais de Justiça, quanto à necessidade de gozar do direito de porte de arma como prerrogativa da função.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

Paulo Bernardo foge do oficial de Justiça, enquanto Gleisi aguarda a lista dos políticos do Petrolão

Do Ucho

Helena Hoffmann e Paulo Bernardo da Silva. Até o ano passado, a senadora era ministra-chefe da Casa Civil de Dilma Rousseff, onde desfilou sua conhecida incompetência, a qual à época mereceu destaque por parte do peemedebista gaúcho Nelson Jobim, então ministro da defesa. No caso do marido, Paulo Bernardo, foi responsável pelo Ministério das Comunicações no primeiro governo da “companheira” Dilma, que no novo mandato lhe deu cartão vermelho.

Contudo, o ano de 2015 só trouxe desgostos, por enquanto, para o “casal 20” do Paraná. Paulo Bernardo não ganhou um ministério, não conquistou a sonhada sinecura na binacional Itaipu e não conseguiu sequer um assento em conselho de estatal. Pior ainda é a situação de Gleisi, apontada pelos primeiros delatores do Petrolão (Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef) como beneficiária do esquema (R$ 1 milhão em dinheiro vivo). Diante da grava acusação, a senadora petista passou a aguardar, com expectativa e tensão crescente, a divulgação da lista dos políticos envolvidos no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava-Jato, da Polícia Federal. Mesmo assim, a parlamentar tem certeza que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, lhe reservou lugar especial na lista de envolvidos no Petrolão.

Pior ainda é a situação de Paulo Bernardo, agora sem emprego e sem foro privilegiado. O ex-ministro foi convocado como testemunha de defesa de Ricardo Pessôa, presidente da empreiteira UTC e apontado como chefão do chamado “Clube do Bilhão”, grupo de empreiteiras cujo objetivo era sangrar os cofres da Petrobras e pagar propinas a políticos.

Entre 2005 e 2010, ou seja, antes da chegada de Dilma ao principal gabinete do Palácio do Planalto, Paulo Bernardo foi ministro do Planejamento de Lula, posição que lhe permitia acionar o botão das grandes obras do governo federal, algumas das quais estão sob investigação do Ministério Público Federal e da PF. É fácil entender porque o ex-ministro está sem entusiasmo para depor em defesa do homem forte da UTC.

Nos últimos dias, Paulo Bernardo está em algum lugar incerto e não sabido. O oficial de Justiça João Augusto Sapia, designado pelo juiz Sergio Federal Moro, responsável pelos processos decorrentes da Lava-Jato, para intimá-lo não conseguiu encontrar o petista. Bernardo foi arrolado como testemunha de defesa do presidente da UTC Engenharia, mas no endereço informado o zelador do prédio disse que o petista não morava mais lá. Cabe agora à defesa apontar o endereço correto para que Paulo Bernardo possa ser ouvido como testemunha. O depoimento dele está agendado para o dia 5 de março, às 11 horas da manhã.

Fonte: www.bemparana.com.br

segunda-feira, 2 de março de 2015

SOJUSTO busca complementação do curso de Prática Judiciária para Direito

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins – SOJUSTO está buscando junto à Escola Superior da Magistratura – ESMAT, a complementação do curso de Prática Judiciária para bacharel em Direito para os Oficiais de justiça e demais servidores do judiciário que tenham concluído curso de Práticas Judiciárias.

Para tanto, de acordo com o presidente do SOJUSTO, Roberto Faustino, é necessário que os interessados enviem para o e-mail do Sindicato sojusto@gmail.com, os seguintes dados:
  • Nome completo
  • Matrícula funcional
  • Telefone
  • e-mail
  • Comarca de lotação

Segundo Roberto Faustino o Sindicato está fazendo um levantamento do número de interessados para que sejam tomadas as providências pertinentes. “Estamos em negociação com a Escola Superior da Magistratura – ESMAT. Já visualizamos possibilidades reais de sucesso. Mas precisamos que os interessados encaminhem o quanto antes as informações ao email do SOJUSTO”, adiantou.

Fonte: Sojusto (www.sojusto.com.br)

sábado, 28 de fevereiro de 2015

Oficiais de Justiça confeccionam brasão em busca de mais segurança




Brasão do Poder Judiciário utilizado por oficial: possibilidade de ser confundido com policial pode gerar mais risco do que benefício

Em busca de mais segurança no cumprimento de mandados, muitos profissionais querem ter o direito de portar armas. Mas a reivindicação não é unanimidade na categoria. Alguns confeccionam brasão, o que pode gerar confusão e conflitos

O oficial de Justiça é, necessariamente, um profissional bacharel em direito. As intimações que ele entrega, no endereço de réus, testemunhas e vítimas, variam de penhora de bens a despejo, afastamento de lar a mandado de busca e apreensão de menores de idade. Para os servidores, trata-se de uma profissão de risco. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a cada mês, pelo menos um profissional é vítima de assalto. Mas há, também, relatos de ameaças, inclusive, com o uso de facas e pistolas. A luta pelo porte de arma, no entanto, ainda gera controvérsias dentro da própria categoria. 

Para ter o direito de andar armado, os oficiais dependem de mudança na legislação. Segundo o subsecretário de Administração de Mandados do TJDFT, Bernardo Véo Mendes, há um projeto de lei no Congresso Nacional para modificação no Estatuto do Desamamento. Alguns oficiais, inclusive, entraram com mandado de segurança e reverteram a situação. No entanto, Bernardo, que também é oficial de Justiça há 10 anos, garante que nem todos da classe comungam desse desejo. “Alguns acreditam ser segurança, outros não concordam com o porte de arma. No cumprimento dos mandados, os oficiais de Justiça se apresentam como servidores públicos com carteira funcional. Há também um crachá funcional e alguns deles confeccionam um brasão próprio do Poder Judiciário, o que não é muito adequado”, reconhece.


Segundo o TJDFT, pelo menos um oficial de Justiça é assaltado por mês

Mendes explica que o uso de um brasão semelhante a distintivo gera a ideia de que se trata de policial. “Se o oficial for confundido com o policial, isso traz mais risco do que benefício”, acredita. Segundo ele, em casos de mandados cumpridos em área rural e em situações de condução coercitiva, há veículo não identificado disponível nos fóruns. “O tribunal paga uma verba indenizatória, que é chamada de indenização de transporte, para custear despesas de locomoção em cumprimento de mandado. Em situações de maior singularidade, há carros disponíveis, não caracterizados, para as diligências”, ressalta.

Os oficiais podem, ainda, pedir o apoio da Polícia Militar nas diligências. Mas, segundo profissionais ouvidos pelo Correio, isso só ocorre em casos extremos e ainda há recusas da corporação. Por meio do Centro de Comunicação Social, a Polícia Militar do DF alegou que “não vê dificuldade em atender a solicitação dos oficiais de Justiça, fazendo-se necessária a antecipação da entrega dos mandados para que um planejamento possa ser feito visando resguardar a pessoa do oficial de Justiça”.

Boletim de ocorrência

A diretora de Comunicação Social do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF), Cláudia Cardim Leite, acredita que os servidores precisam de um canal direto com as polícias Militar e Civil diferente do 190, como ocorre em São Paulo. Ela explica que, em caso de violência sofrida pelo profissional, é registrado boletim de ocorrência na delegacia. “Há também a possibilidade de o oficial ir até o juiz que expediu o mandado e, por meio de uma certidão circunstanciada, relatar a situação sofrida. O juiz pode, inclusive, enviar o caso ao Ministério Público para que se apure o crime”, revela. 

Segundo a representante do sindicato, as pessoas devem sentir confiança nos oficiais de Justiça. “A categoria é formada por bacharéis em direito. Muitos deles têm especialização, mestrado, e outros são professores de universidades. Os profissionais são gabaritados para fazer jus ao cumprimento da ordem judicial, são pessoas preparadas. Há como sentir confiança no servidor”, destaca.

O Correio procurou a Secretaria de Segurança Pública a respeito de estatísticas de violência contra oficiais de Justiça. A pasta informou não dispor, no sistema de procura de ocorrências, da profissão das partes envolvidas nos registros.

Insegurança

O Tribunal Regional Federal (TRF) reconheceu, em 25 de agosto de 2014, que a atividade de oficial de Justiça é considerada profissão de risco. No entanto, o Departamento de Polícia Federal, até agora, tem negado o porte de arma aos servidores.

Canal direto

Após reivindicações da Associação dos Oficiais de Justiça de São Paulo, o comando da Polícia Militar paulista decidiu criar um canal de comunicação direto com os profissionais pelo número de telefone 777. Segundo a PMDF, a corporação dispõe do número 190 e os oficiais de Justiça podem ir direto aos batalhões e fazer a solicitação como já é praxe.

Memória - Denúncia de falta de apoio

Em maio de 2014, oficiais de Justiça do DF denunciaram a falta de apoio da Polícia Militar para a entrega de intimações e de ordens judiciais. Segundo a categoria, operadores do Centro Integrado de Atendimento e Despacho (Ciade) se negavam a atender os pedidos de escolta e impunham dificuldades ao exigirem que fosse oficialmente acionado o batalhão responsável pela região em que deveria ser realizado o trabalho. Esse procedimento, defendem os profissionais, expõe à violência os representantes do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). À época, o comandante-geral da PM, coronel Anderson de Moura, alegou desconhecer o problema. Disse ainda não tinha sido acionado pelo TJDFT “oficialmente ou extraoficialmente”. Mesmo assim, ele se prontificou a investigar a reclamação dos representantes do Judiciário.

Para saber mais - 720 mil mandados por ano

A cada mês, cerca de 60 mil mandados judiciais chegam ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) para serem cumpridos por oficiais. Os inquéritos são distribuídos a 17 fóruns espalhados por regiões administrativas do DF. As ordens são encaminhadas aos servidores, que saem para as diligências. Em janeiro deste ano, foram cumpridos mais de 52,2 mil mandados judiciais, segundo a Subsecretaria de Administração de Mandados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Suama/TJDFT).

Isa Stacciarini – Correio Braziliense – 28/02

Link direto para a matéria: ACESSE E COMENTE

Fonte: Sindojus-DF

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

CORREIO BRAZILIENSE: Oficiais de justiça se submetem à rotina arriscada para cumprimento de mandados

Sujeitam-se a reações explosivas dos citados e relatam situações de violência

Gustavo Terra (E) e Cristiano Augusto cumprem mandado de condução coercitiva em Vicente Pires: os oficiais pediram o apoio da Polícia Militar

“A profissão é inusitada e o desafio, constante. A gente, na verdade, não sabe o que vai encontrar no destino final. Uma simples intimação pode envolver até prisão. Já tive uma arma apontada em minha direção e fui mantida quase em cárcere privado.” O relato de Fátima Lima, 50 anos, demonstra uma rotina de agressões e ameaças ao longo das duas décadas de carreira como oficial de Justiça. São situações a que os profissionais da área estão sujeitos, especialmente no cumprimento de intimações em áreas isoladas, como chácaras e zonas rurais.

Todos os dias, oficiais de Justiça saem às ruas. Com uma pasta de mão e o crachá de identificação, deixam o fórum de cada região administrativa para entregar mandados nos endereços de réus, testemunhas e vítimas. Ao todo, há 17 fóruns judiciais no Distrito Federal. Cada profissional atua sozinho e, no próprio veículo, cumpre ordens de despejo, penhora, apreensão de bens, afastamento de lar e comparecimento de audiência, entre outras. As intimações precisam ser realizadas em um prazo de 20 dias após a distribuição dos mandados aos oficiais.

No Fórum Desembargador Cândido Colombo Cerqueira, no Riacho Fundo I, há cerca de 250 mandados mensais a serem cumpridos. As intimações são distribuídas para oito profissionais, que cobrem a área do Riacho Fundo I e II. Sem posse de arma, veículo oficial ou colete de identificação, eles tentam se proteger com aparatos improvisados, como filmagens de celulares posicionados estrategicamente. Na maioria das vezes, os profissionais não são bem recebidos. 


Fonte: Sindojus/DF (Com informações do Correio Braziliense)

CGJ/TO recomenda aos Magistrados que observem requisitos para expedição de mandados

A Corregedoria Geral de Justiça – CGJ, publicou a Recomendação nº 01/2015, no Diário da Justiça/TO nº 3526, do dia 23/02/2015, solicitando aos Magistrados tocantinenses que observem nas ações de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária os requisitos mínimos exigidos para a expedição do Mandado Judicial. A Recomendação foi publicada após o pedido do SOJUSTO, por meio de seu presidente, Roberto Faustino e dos membros da diretoria do Sindicato, durante reunião com o presidente do TJTO, desembargador Ronaldo Eurípedes, no último dia 20, em Palmas-TO.

Para o presidente do SOJUSTO, Roberto Faustino, a publicação da Recomendação é uma grande conquista dos Oficiais de Justiça do Tocantins, visto que muitas decisões estão servindo como mandado. “Hoje as decições expedidas pelos Magistrados não possuem os requisitos mínimos exigidos no art. 225, do Código de Processo Civil – CPC, que são: identificação do processo; nomes do autor e réu; respectivos domicílios ou residências; o fim da diligência; todas as especificações constantes da petição e a descrição do bem a ser buscado e apreendido; sendo busca e apreensão realizado em residência e o endereço do imóvel em que será realizada a diligência”, frisou.

Faustino ressalta ainda que a Recomendação assegura que “se a decisão com força de mandado não apresentar esses requisitos os Oficiais de Justiça poderão devolver o mandado em Cartório para que sejam espedidos contendo os requisitos exigidos por Lei”.


InfoJus BRASIL: Com informações do Sojusto

PRF pede apoio de oficial de Justiça e caminhoneiros liberam a BR-050

Profissionais foram notificados sobre decisão judicial que exige a liberação das rodovias federais e podem pagar multa de R$ 5 mil por hora


A Polícia Rodoviária Federal pediu apoio de um oficial de Justiça para liberar a BR-050, que ficou interditada por cerca de oito horas nesta quinta-feira devido ao protesto de caminhoneiros no Triângulo Mineiro. Segundo a corporação, os manifestantes foram notificados sobre a necessidade de deixar a rodovia, em obediência à determinação da Justiça Federal em Minas Gerais, que estipulou multa de R$ 5 mil por hora para os condutores que descumprirem a ordem e R$ 50 mil para as entidades responsáveis. Segundo o chefe da assessoria de comunicação social da PRF, inspetor Aristides Júnior, o reforço foi solicitado para facilitar a negociação com a categoria. Por volta de 15h, o trânsito foi completamente liberado no trecho.

A rodovia foi ocupada pelos caminhoneiros por volta das 8h, entre os municípios de Uberlândia e Araguari. No início do protesto, eles permitiam a passagem de veículos menores, mas por volta das 10h o trânsito foi interditado em ambos os sentidos, provocando um grande congestionamento. 

De acordo com o inspetor da PRF, ainda durante a manhã, policiais da corporação notificaram os profissionais que interditavam a rodovia federal no Triângulo Mineiro. No entanto, alguns manifestantes resistiam no local e uma das pistas continuou parcialmente interditada até as 15h, com uma longa fila de veículos de carga ocupando uma faixa da BR-050. 

Ainda segundo o chefe de comunicação social da corporação, os caminhoneiros deveriam liberar completamente o trânsito em até três horas, contadas a partir do momento da notificação. Como persistiram no local, alguns devem devem ser punidos com a multa de R$ 5 mil por hora.

Acordo

Governo e caminhoneiros chegaram a um acordo, assinado na madrugada desta quinta-feira, 26, por grevistas e ministros do governo Dilma Rousseff, para acabar com os bloqueios nas estradas. A proposta foi fechada depois de três rodadas de negociação. Entretanto, o Comando Nacional do Transporte, entidade que diz também representar os caminhoneiros, postou um vídeo no Facebook em que diz não ter havido acordo. Segundo boletim da PRF, divulgado às 11h30 desta quinta, 93 interdições estavam ativas nas rodovias federais que cortam oito estados nessa manhã. 

Entenda o caso 

Os motoristas começaram a formar filas em trechos das BRs na madrugada do dia 22 em Minas e mais seis estados. Além da questão do preço do diesel e do valor do frete, eles reivindicam a revisão da Lei 12.619, aprovada no Congresso e que deve ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Segundo a legislação, o motorista deve repousar 11 horas num prazo de 24 horas e parar por uma hora por refeição. Os caminhoneiros querem oito horas de descanso. Na terça-feira, a Justiça Federal em Minas Gerais acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou a liberação das BRs. Na decisão, a juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara Federal, estipulou multas tanto para os condutores quanto para as entidades que descumprirem a ordem.
(Com informações de Cristiane Silva)

Fonte: Estado de Minas

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Novo CPC: Novas atribuições para os oficiais de Justiça

Certificar proposta de conciliação e cumprimento de atos constritivos em comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana são novas atribuições dos oficiais de Justiça previstas no texto do novo CPC enviado para sansão presidencial. 

O Senado Federal enviou para sansão presidencial texto final do Novo CPC, que passará crivo da presidente Dilma Rousseff, com prazo constitucional de 15 dias úteis, contados do seu recebimento, para análise, podendo vetar os dispositivos com fundamento em inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público (art, 66, § 1º da CF). 

Basicamente, mas não de forma taxativa, as atribuições dos oficiais de Justiça estão elencadas no art. 154, incisos I a VI do texto do novo CPC. A novidade que tem chamado a atenção dos oficiais de Justiça é o inciso VI, que determina que incumbe ao oficial de Justiça: "Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião da realização de ato de comunicação que lhe couber.".

A proposta de inclusão da conciliação entre as atribuições do oficial de Justiça foi debatida, mas rejeitada pelo Congresso Nacional. Já a certificação da proposta de conciliação, também debatida, foi noticiada que tinha sido retirada do texto final, no entanto o texto foi aprovado, conforme se vê do texto enviado à sanção presidencial.

Outra texto que vem preocupando a categoria dos Oficiais de Justiça, e que não está previsto no texto do art. 154, mas sim no art. 255, é a penhora que poderá ser realizada em Comarcas contíguas, o que dificultará a atuação dos oficiais de Justiça, principalmente por falta de estrutura e apoio policial fora dos limites da comarca de lotação do oficial de Justiça.

O art. 782 e o § 1º  reforça que o oficial de Justiça poderá cumprir atos executivos também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana. Nesse caso a atuação é muito abrangente, pois autoriza o cumprimento em qualquer comarca, contígua ou não, desde que seja de fácil comunicação ou situada na mesma região metropolitana.

Veja o texto:

CAPÍTULO III
DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
Seção I

Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça

Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora; 
II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III – entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem; 
V – efetuar avaliações, quando for o caso;
VI – certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

...........

Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

§ 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.

InfoJus BRASIL: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil - www.infojusbrasil.com.br

CÂMARA DOS DEPUTADOS: Autor de proposta de livre estacionamento para oficiais de Justiça requer desarquivamento do projeto de lei

Deputado federal Maurício Quintella
Lessa (PDT/AL)
Texto do deputado federal Maurício Quintella Lessa, PL 6971/2006 aguarda análise das comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania

O deputado federal Maurício Quintella Lessa (PDT/AL), autor do Projeto de Lei (PL 6971/2006), que concede livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de Justiça em diligência, reivindicou, nesta terça-feira (24), no Plenário da Câmara dos Deputados, o desarquivamento dessa proposta e de outras nove proposições, também do parlamentar.

Em janeiro desse ano, o PL 6971/2006 foi arquivado na Câmara em cumprimento ao artigo 105, do Regimento Interno daquela casa legislativa. A norma determina que, ao final de cada legislatura, os projetos em tramitação na Câmara devem ser arquivados.

O PL 6971/2006 visa alterar a Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mudança incide sobre o parágrafo 3º, do artigo 29 daquela legislação. Se aprovado, o texto irá vigorar com o seguinte conteúdo: “equiparam-se aos veículos prestadores de serviço de utilidade pública, previstos no inciso VIII, os veículos particulares dos oficiais de Justiça, quando em diligência para o Poder Judiciário”.

A proposta do deputado Maurício Quintella Lessa aguarda apreciação conclusiva da Comissão de Viação e Transportes, e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Diretoria do Sindojus/MT comemora Registro Sindical emitido pelo Ministério do Trabalho

O Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT) conseguiu o Registro Sindical - e a partir de agora, consta do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias Nascimento Melo e o ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinaram, em Brasília, nessa terça-feira (24.02), a certidão, outorgando direito ao Sindojus/MT, para representar os Oficiais de Justiça no Estado de Mato Grosso.

Para a diretoria do Sindojus/MT é a realização de um sonho, que começou em 22 de dezembro de 2009, quando foi aprovada a Ata de Fundação do Sindicato. Com este documento, o Sindojus passa a ser totalmente independente para receber contribuições que serão devolvidas a categoria em forma de benefícios.

O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão competente para conceder o Registro Sindical à organização representativa de categoria econômica, profissional ou específica, com o fim precípuo de zelar pela unicidade sindical. 

Confira abaixo certidão.


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus/MT

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Novo CPC é enviado para sanção presidencial, veja o texto final

O texto da reforma do Código de Processo Civil aprovado pelo Congresso foi enviado à Presidência da República nesta terça-feira (24/2). Com o envio do texto, a presidente Dilma Rousseff tem 15 dias úteis para sancioná-lo. A redação final aprovada pela Comissão de Revisão do Senado foi divulgada na tarde desta terça, no site do Senado.

A reforma do CPC teve início em 2009, quando foi criada uma comissão de juristas nomeada pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Os trabalhos foram presididos pelo ministro Luiz Fux, na época no Superior Tribunal de Justiça e hoje do Supremo Tribunal Federal. Também participaram da comissão, entre outros, a professora Teresa de Arruda Alvim Wambier, os professores Humberto Theodoro Júnior e José Garcia Medina e o advogado Bruno Dantas, ex-conselheiro do CNJ e hoje ministro do Tribunal de Contas da União.

O espírito da reforma do CPC era o de criar mecanismos que contribuam para a racionalização dos processos judiciais no Brasil. Conforme diz o texto de apresentação da comissão de juristas, assinado por Sarney, o compromisso foi o de “garantir a simplicidade da linguagem e da ação processual, a celeridade do processo e a efetividade do resultado da ação”.

Ao longo do processo de discussão, o texto recebeu inúmeras críticas. Desde juízes que reclamaram do tratamento dado aos honorários advocatícios até advogados que reclamaram dos “super poderes” dados aos juízes. Tema que vem preocupando bastante a comunidade jurídica é a possibilidade de coletivização de ações individuais se o juiz do caso perceber que as demandas se repetem.

Clique aqui para ler a versão final aprovada pelo Senado, ainda sem vetos.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

Oficial de Justiça não pode ser submetido a serviços gerais, adverte Sindicato

Lamentavelmente, alguns magistrados ainda confundem Oficiais de Justiça com servidores detentores de atribuições gerais. Exemplo recente partiu do juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, ao determinar que um OJ acompanhasse a entrega, em pleno dia de sábado, de um impúbere ao genitor por sua genitora.

Atento à situações dessa espécie, o Sindojus encaminhou requerimento ao referido magistrado, com cópias para o corregedor geral de Justiça e demais juízes corregedores auxiliares, no sentido de que o mesmo ou qualquer outro, se abstenha de determinar a supramencionada medida, quer seja em dia útil forense ou não, bem como seja limitada a expedição de mandados judiciais a serem cumpridos nos sábados, domingos e feriados às hipóteses do art. 172 do CPC.

Sem livre alvedrio

“A atuação do Oficial de Justiça não está submetida ao livre alvedrio do magistrado, não podendo atribuí-lo mandados de forma desmedida e abusivamente, devendo submeter-se às hipóteses legais, diferentemente da praxe que impera na relação entre juízes e Oficiais de Justiça”, destacaram o presidente do Sindojus, Benedito Fonsêca e o diretor jurídico, Alfredo Miranda.

Nesse contexto, ambos destacam que apesar de o art. 143, II, do CPC prever que cabe ao OJ executar as ordens do juiz a que estiver subordinado, estas não têm caráter desmesurado, devendo limitar-se e adequar-se ao que a lei já prescreve como atribuições.

E finalizam, lembrando que no mesmo diapasão, o art. 268 da LOJE, em seu Inc. IX delimita essas prerrogativas dos magistrados, prescrevendo que as mesmas devem se balizar no ditames legais, pontificando “cumprir outras determinações do juiz, previstas em lei”.

Fonte: Sindojus-PB

ACONTECEU EM 27/08/2014: Tráfico tortura Oficial de Justiça de Niterói até com roleta-russa


Oficial de Justiça da Central de Mandatos das Varas Cíveis e Criminais de Niterói, que tentava cumprir um mandado na Rua Mário Viana, é arrastado por criminosos e agredido em favela, fato aconteceu em agosto de 2014, mas voltou a ser noticiado em vários sites de entidades de oficiais de Justiça nos últimos dias, como fosse notícia nova.

Confira a reportagem completa no link abaixo e confira:


InfoJus BRASIL: o portal do Oficial de Justiça

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

TRF5 assegura posse de oficial de justiça como professor no IFPB

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu, por unanimidade, provimento à apelação do oficial de justiça F. J. C. L, servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), para que ele possa assumir o cargo de professor efetivo de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal da Paraíba (IFPB), campus Guarabira. O Instituto Federal deve ainda avaliar os critérios relativos ao desempenho satisfatório do professor durante o estágio probatório.

“Há, teoricamente, a compatibilidade de horários, considerando a flexibilidade de horários do cargo de Oficial de Justiça, associado ao fato de, apenas uma parte da jornada de trabalho de professor ser desempenhada em sala de aula, sendo possível a realização de atividades pedagógicas até mesmo na residência do professor”, afirmou o relator, desembargador federal José Maria Lucena.

CARGA HORÁRIA – O oficial de justiça F. J. C. L., do TJPE, com lotação no município de Jaboatão dos Guararapes, participou de concurso público de provas e títulos do IFPB, concorrendo ao cargo de Professor Efetivo de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Sendo aprovado em 1º lugar no certame, foi nomeado em 27 de fevereiro de 2012. Após entregar toda a documentação necessária para a admissão no cargo, o IFPB se negou a lhe dar posse, alegando acumulação indevida de cargos.

O Instituto Federal exigiu do apelante apresentação de declaração do TJPE que comprovasse sua carga horária. O Tribunal não ofereceu essa declaração e o autor da ação apresentou a legislação que regula os funcionários públicos civis do Estado de Pernambuco. No entanto, a diretoria de Gestão de Pessoas do IFPB continuou a negar a posse, alegando incompatibilidade de horários.

O oficial de justiça entrou com uma ação na 3ª Vara Federal da Paraíba, que negou provimento à ação por entender que o autor não conseguiria cumprir adequadamente as duas funções, tendo jornadas semanais de 30 horas como oficial de justiça em Pernambuco e de 40 horas como professor na Paraíba.

AC 573802 (PB)

Fonte: TRF5

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