domingo, 10 de maio de 2015

PEC 414/2014: Deputado Valtenir Pereira apresenta relatório favorável a carreira de Estado para os Oficiais de Justiça

No dia 08/05/2015, o Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), Relator da Proposta de Emenda à Constituição n.º 414/2014 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados apresentou parecer pela admissibilidade da PEC 414/2014 que torna o cargo de oficial de Justiça carreira de Estado, na forma de substitutivo. O texto é similar a sugestão apresentada por InfoJus BRASIL em junho do ano passado.


Confira abaixo o relatório do Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT):

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 414, DE 2014

Acrescenta o artigo 135-A e Seção IV ao Capítulo IV, Das
Funções Essenciais à Justiça.

Autores: Deputado ADEMIR CAMILO E OUTROS
Relator: Deputado VALTENIR PEREIRA

I – RELATÓRIO

A proposta de emenda à Constituição em análise, cujo signatário é o Deputado ADEMIR CAMILO, pretende acrescentar Seção ao Capítulo do texto constitucional relativo às Funções Essenciais à Justiça, com o escopo de estabelecer que o Oficial de Justiça é imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional,nos limites da lei.

Segundo a proposição, o ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. Será assegurada, ademais, a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho.

A Secretaria Geral da Mesa informa nos autos a existência de número suficiente de signatários da proposição em análise.

Por fim, compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o exame da admissibilidade de propostas de emenda à Constituição, a teor do disposto no artigo 202,
caput, do Regimento Interno.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR:

A Proposta de Emenda à Constituição nº 414, de 2014, busca incluir a carreira de Oficial de Justiça entre as carreiras definidas como “Funções Essenciais à Justiça”, contempladas no texto constitucional, que são: Ministério Público, Advocacia Pública e Privada e Defensoria Pública.

Na verdade, a presente Proposta de Emenda a Constituição pretende retirar a carreira de oficial de justiça da condição de servidor do Poder Judiciário, para constituir-se em carreira autônoma e típica de estado.

Analisando a proposta sob o aspecto da constitucionalidade, vislumbro ofensa à cláusula inviolável da Carta Magna, à luz do disposto no artigo 60 da Constituição da República.

Com efeito, a proposta em exame conflita com o princípio da separação dos Poderes, cláusula pétrea inserta no inciso III, do parágrafo 4º, do artigo 60, da Constituição da República, na medida em que pretende desvincular servidores do Judiciário para a criação de uma nova carreira de Oficiais de Justiça, não mais incluída na estrutura do Poder Judiciário.

O Poder Judiciário tem sua independência alicerçada na autonomia funcional e na autonomia institucional. A primeira decorre das Prerrogativas da magistratura, quais sejam, a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios de seus membros e das vedações inerentes ao cargo. Já a autonomia institucional revela-se pelo poder de autogoverno e de autoadministração, donde advém a autonomia financeira e a iniciativa de leis, nos termos constitucionais.

Como proposta, a PEC sob análise não se encontra em consonância com a competência administrativa do Poder Judiciário, consubstanciada no artigo 96, inciso I, do Texto Constitucional, que prevê a competência privativa dos tribunais, inclusive tribunais dos Estados, de elaborar os respectivos regimentos, dispor sobre a competência e funcionamento de seus órgãos administrativos, organizar suas secretarias e serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como prover, por concurso público, os cargos necessários à administração da Justiça.

Relevante lembrar, ademais, que, no tocante à organização do Poder Judiciário, a Constituição da República é tão rígida que proíbe, expressamente, sua delegação, por força do disposto no inciso I do artigo 68 da Carta Magna.

Nesse sentido, necessário se faz deslocar o artigo ora acrescentado para a temática constitucional relativa ao Poder Judiciário, numa alteração topológica do dispositivo, como forma de sanar a inconstitucionalidade apontada, de modo que a carreira de Oficiais de Justiça continue vinculada estruturalmente, inclusive sob o ponto de vista hierárquico, ao Judiciário, cumprindo ordens emanadas dos juízes.
Não há razão e tampouco fundamento para se constituir os Oficiais de Justiça em carreira ou órgão autônomo, totalmente desvinculada do Poder Judiciário, uma vez que as suas atribuições são inerentes a necessária administração da Justiça, ou seja, os Oficiais de Justiça praticam atos judiciais determinados pelos juízes decorrente da atividade judicante.

Desse modo, o dispositivo deve ser deslocado do artigo 135-A, da Seção IV, do Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça, para o artigo 95-A, Seção I, Capítulo III, Do Poder Judiciário.

No que concerne à juridicidade, o projeto de lei não apresenta vícios sob os prismas da inovação, efetividade, coercitividade e generalidade, bem como se consubstancia na espécie normativa adequada.

Em relação à técnica legislativa, com exceção da posição topológica, o projeto apresenta-se adequado aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998.

No mérito, mister se faz assinalar que a modificação proposta contribui para a consolidação de uma importante carreira do Judiciário, imprescindível para a realização da Justiça.

É, definitivamente, uma carreira típica de estado. Esta condição há que ficar claramente expressa na norma, e farei isso em forma de substitutivo.

Por todo o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 414, de 2014, nos termos do substitutivo que se segue.

Sala da Comissão, em de de 2015.


Deputado VALTENIR PEREIRA
Relator


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº DE 2014

Acrescenta o artigo 95-A e parágrafos à Seção I, do Capítulo III, Do Poder Judiciário.

As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1° Acrescenta-se ao Texto Constitucional o seguinte artigo e parágrafos:

“Art. 95-A - O Oficial de Justiça constitui-se carreira típica de estado, sendo imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.

§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§ 2º. Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em de de 2015.


Deputado VALTENIR PEREIRA
Relator

InfoJus BRASIL: O site dos Oficiais de Justiça

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Associações de magistrados vão ao Supremo contra PEC da Bengala

NOVA SABATINA

As entidades que representam os juízes querem que seja declarada inconstitucional a Emenda da Bengala, que aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, as associações afirmam que a norma permite ao Senado sabatinar os ministros que chegarem aos 70 anos e desejarem continuar nos cargos até os 75.

De acordo com a ação, assinada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o problema está na referência ao artigo 52 da Constituição, que consta da Emenda 88/2015. A ADI foi protocolada nesta sexta-feira (8/5) e distribuída ao ministro Luiz Fux.

A emenda tem dois artigos. O primeiro cria a nova aposentadoria compulsória aos 75, “na forma de lei complementar”. O artigo 2º remete ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e dispensa lei complementar para falar da aposentadoria dos ministros. É ele quem diz que, até que seja editada a lei complementar, o membros do STF, tribunais superiores e TCU aposentam-se aos 75, “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal”.

O artigo 52 é que o dá ao Senado a competência de “aprovar” as indicações da Presidência da República para cargos da magistratura. Na interpretação das associações de magistrados, a referência à norma autorizaria o Senado a sabatinar os ministros que chegarem aos 70.

Concluíram dessa forma a partir de uma fala do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Disse ele que, “conforme a emenda, os que desejarem continuar na magistratura deverão ser novamente sabatinados pelo Senado Federal, que não abrirá mão da prerrogativa de fazê-lo”. Na tarde desta sexta-feira (8/5), Calheiros voltou atrás da declaração.

O advogado Alberto Pavie Ribeiro, um dos subscritores da ADI, afirma que essa sempre foi a intenção do Senado. “Desde que a PEC foi proposta, em 2005, parlamentares apontam a referência ao 52 como inconstitucional”, lembra. “E depois de ver a fala do presidente do Senado, só nos resta concluir que o Congresso manteve o trecho justamente com esse objetivo.”

Para Pavie, a Emenda “é um texo de pouca técnica legislativa, que não é claro. Mistura conceitos de acesso à magistratura e de aposentadoria de servidores públicos”.

A ADI ainda discute a possibilidade de o Supremo declarar inconstitucional apenas o trecho “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal”. Mas isso, no entendimento das entidades, seria pedir que o Supremo mude o sentido da norma, o que o Judiciário não pode fazer, já que não legisla.

Logo que foi aprovada a Emenda, a AMB divulgou um comunicado à imprensa em que critica o texto. Afirma que ele atrapalha a renovação dos tribunais e contribui para o engessamento da carreira da magistratura.

Clique aqui para ler a petição inicial da ADI.

ADI 5.316

Fonte: Revista Consultor Jurídico

ASSOJAF-GO leva dossiê de crimes contra oficiais de Justiça a conhecimento dos ministros do STF

Associação reforçou pedido de andamento e aprovação da aposentadoria especial para os oficiais de Justiça, por exercício de atividade de risco

A diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) esteve no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, nesta quarta-feira, 6, para levar a conhecimento dos ministros os riscos enfrentados pela oficiais de Justiça no cumprimento das ordens judiciais. A ação visa melhores condições de trabalho e segurança para a categoria. Na ocasião, foram distribuídas cópias do Levantamento de Crimes Cometidos Contra Oficiais de Justiça, estruturado pela entidade, aos assessores e chefes de gabinete, que se comprometeram a repassar o documento aos ministros.

Além do dossiê, os diretores da ASSOJAF-GO apresentaram a Nota Técnica da Aposentadoria Especial, elaborada pela Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e a Revista da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra), sobre a atividade de risco dos oficiais de Justiça.

A visita destinou-se também ao reforço do pedido de andamento e aprovação do Mandado de Injunção, nº 833, apresentado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), que requer o reconhecimento do direito à aposentadoria especial aos ocupantes do cargo de oficial de justiça avaliador federal.

O direito a aposentadoria especial é reconhecido pela Constituição Federal, no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, incluído pela Emenda Constitucional, nº 47, de 2005, aos servidores públicos que exerçam atividade de risco, como por exemplo, os oficiais de Justiça vítimas de violência e crimes, no cumprimento de ordens judiciais.

Na visita ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski, responsável pelo MI 833, os diretores da ASSOJAF-GO foram acompanhados por um representante da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Minas Gerais (Assojaf-MG).

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZ Comunicação

Deputado Federal Efraim Filho manifesta apoio a demandas dos Oficiais de Justiça no Congresso Nacional

O deputado federal Efraim Filho manifestou integral apoio às matérias de interesse da categoria dos Oficiais de Justiça que tramitam no Congresso Nacional, que lhe foram expostas pelos diretores secretário geral e jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Joselito Bandeira e Alfredo Miranda, durante encontro em João Pessoa.

Ambos solicitaram seu empenho quanto aos projetos de lei que garantem porte de arma, aposentadoria especial, definição da atividade como de risco e essencial à justiça, e isenção de IPI para compra de carros, motos, armas e munições.

Eles também solicitaram a Efraim o envio de exemplares dos Códigos Penal, Processo Penal, Civil, Processo Civil, bem como das Constituições Estadual e Federal à sede do Sindojus-PB e às salas dos Oficiais de Justiça existentes em todas as Comarcas, além da admissão pelo Ministério da Justiça dos integrantes da classe como público participante dos cursos oferecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Cândido Nobrega

Fonte: Portal A Fonte é Notícia

terça-feira, 5 de maio de 2015

Oficial de Justiça redige carta em protesto contra manifestações de ministros do STF

Confira carta do oficial de Justiça Neemias Ramos Freire, vice-presidente da Aojustra, sobre comentários feitos pelos ministros em sessão que analisou processo da aposentadoria especial

Senhores ministros do STF, deixem nossos mortos em paz

Nós, Oficiais de Justiça, assistimos perplexos aos comentários de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal na sessão do dia 30 de abril. De perplexos ficamos indignados com as manifestações que anteciparam o pensamento de alguns dos magistrados da mais alta Corte brasileira em relação a um processo (Mandado de Injunção nº 833/DF), de autoria do Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal do Rio de Janeiro (Sisejufe).

O objetivo do MI 833 é fazer com que a Corte se pronuncie sobre qual a regulamentação infraconstitucional que deverá produzir plenos efeitos em relação aos Oficiais de Justiça, cuja atividade de risco já vem sendo declarada pelo STF em vários mandados de injunção. Nesse MI, busca-se que o STF reconheça a aplicação por analogia da Lei Complementar 51/1985 (que regulamenta a aposentadoria especial de policiais) e se é cabível a redução em cinco anos no tempo de serviço necessário para a aposentadoria especial de servidores do sexo feminino.

O processo ainda não estava em debate, já que se discutia ainda o MI 4204, que tratava de contagem diferenciada do tempo de serviço para fins da aposentadoria especial de servidor público que teria exercido atividade em condição insalubre.

O ministro Luiz Fux comentou ter recebido uma informação de uma associação de oficiais:

“Vejam só que irônico, se não fosse trágico”. Segundo ele, a associação argumentava que “efetivamente os Oficiais de Justiça exercem atividade risco, tanto assim que um Oficial de Justiça do TRT da 1ª Região foi assassinado no exercício de suas funções no município de Barra do Piraí, Estado de Rio”. E acrescentou, sem citar o nome do colega Francisco: “Com 25 anos de idade foi morto com dois tiros e depois atropelado”.

O ministro Marco Aurélio Mello, sorrindo, interveio e disse: “Mas um episódio não leva à conclusão de que o Oficial de Justiça exerce uma atividade de risco”, acrescentando: “Nós também, julgadores, como ficaríamos?”

O ministro Lewandowski, que preside a Corte e já acompanhou o voto favorável da relatora Carmen Lucia no julgamento do MI 833, mencionou então, no mesmo tom: “Então os motoristas de táxi de São Paulo exercem atividade de altíssimo risco”.

Em seguida, o ministro Luiz Fux voltou à carga: “Por exemplo, aquele médico que V.Exa, citou, ministro Gilmar, ele exerce por excelência uma atividade de risco. Ele trata de loucos. O sujeito era maluco”.

A ministra Rosa Weber aproveitou para lembrar que “os motociclistas de São Paulo, os motoboys, têm o adicional de periculosidade, pois são conceitos legais. Se a lei disse que é perigoso…”. E o ministro Lewandowski completou: “Trata-se de uma escolha legislativa, feita pelos representantes da soberania popular”.

O ministro Gilmar Mendes, então, arrematou: “No âmbito do serviço público, alguém que exercia a função de motorista de autoridade, Oficial de Justiça ou seja lá o que for e que amanhã se torna juiz agora vai ter uma contagem de tempo especial em função dessa averbação…”, para concluir: “A legislação até pode assim dizê-lo, tendo em vista as constatações que se façam, mas não a partir de uma abordagem em mandado de injunção. É essa a observação pelo menos que eu vejo”.

Assistir ao diálogo acima transcrito, classificado ao final pelo ministro Ricardo Lewandowski como uma “discussão riquíssima”, revelou o quanto os magistrados da mais alta Corte do País desconhecem a realidade dos Oficiais de Justiça. Lamentavelmente, o assassinato do nosso colega Francisco Pereira Ladislau Neto, de apenas 25 anos e com menos de cinco meses na função, é apenas mais um episódio de violência, entre tantos que temos contabilizado nos últimos anos. Não é à toa que temos um dossiê com mais de 250 páginas apenas com casos noticiados pela mídia nos últimos sete anos.

Os Oficiais de Justiça trabalham sozinhos, desprotegidos e desarmados (não têm porte de arma estabelecido em lei, como os juízes, procuradores e, mais recentemente, auditores fiscais). Podem chamar a polícia somente depois de uma resistência ou uma recusa, mas são alvos fáceis de agressões porque geralmente não levam boas notícias. Representam o Estado apenas com papel e caneta nas mãos, muitas vezes em locais inóspitos e perigosos. Os senhores magistrados da mais alta Corte deveriam saber de tudo isso, mas insistem em nos comparar a motoboys, que entregam encomendas esperadas, ou motoristas de táxi, que podem escolher o horário para trabalhar e eventualmente recusar um passageiro. Esqueceram-se de mencionar os carteiros, que recebem adicional de risco.

Tudo isso poderia ser atribuído apenas ao desconhecimento de uma realidade que nós temos insistido em mostrar a parlamentares, a formadores de opinião e até mesmo aos nossos Tribunais. Mas o que talvez tenha nos deixado mais indignados foi ver a forma como integrantes da mais alta Corte trataram o caso do assassinato de nosso colega Francisco.

Não, senhores ministros, não queremos usar este “episódio” para convencê-los de que exercemos uma atividade de risco. Não é disso que se trata. Não é apenas um caso isolado de violência. São vários e repetidos episódios em que os agredidos representam o Estado longe dos gabinetes protegidos, sem segurança. Casos que se repetem a cada dia e nos quais o Poder Judiciário, na figura do Oficial de Justiça que carrega nas mãos a ordem de um magistrado, é costumeiramente desrespeitado. E que, em situações extremas, têm como desfecho um assassinato.

Diante de tudo isso, dizemos: deixem nossos colegas mortos em paz. Para eles, não haverá aposentadoria especial.

Neemias Ramos Freire
Oficial de Justiça Avaliador Federal, vice-presidente da Aojustra

Fonte: Aojustra

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Imóvel considerado bem de família para evitar execução pode ser penhorado

PROCEDIMENTO ILEGAL


Imóvel considerado bem de família para evitar execução pode ser penhorado. Esse foi o entendimento firmado pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao proferir decisão em Agravo de Instrumento favorável a uma instituição financeira.

No caso, os devedores entraram com pedido de recuperação judicial em razão de dívida de mais de R$ 2 milhões com o banco. Contudo, durante o procedimento, doaram imóveis com reserva de usufruto vitalício às filhas, além de R$ 2,1 milhões em espécie para elas. O juízo de primeira instância, ao tentar efetuar bloqueio judicial das contas, encontrou apenas R$ 1 mil de saldo.

Ao julgar o recurso, o desembargador Carlos Henrique Abrão entendeu que o imóvel em questão não pode ser considerado bem de família, uma vez que os devedores agiram com clara intenção de prejudicar credores.

“No caso específico, o empresário agiu com absoluta intenção de blindar o seu patrimônio, não apenas por intermédio do pedido de recuperação judicial, mas, sobretudo, por meio de artimanhas, dentre as quais doações de imóveis e soma expressiva em dinheiro em prol das filhas. Dessa forma, de nada adianta o legislador estruturar uma lei avançada e moderna de recuperação judicial se os devedores não demonstrarem, minimamente, interesse de preservar a empresa, agir com equilíbrio, e, acima de tudo, transparência, não dilapidando patrimônio, ocultando bens ou esvaziando aquilo que possuem.”

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Maurício Pessoa e Melo Colombi. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Agravo de Instrumento 2019253-18.2015.8.26.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Pedido de audiência pública sobre segurança dos oficiais de Justiça será analisado nesta quarta, 6


A audiência é fruto de trabalho realizado pela Fenassojaf e associações filiadas para que o tema fosse levado à discussão

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados analisará, nesta quarta-feira (06), o Requerimento 36/2015 do deputado Laudivio Carvalho (PMDB/MG) para a realização de audiência pública sobre a segurança dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

O pedido do deputado é fruto de um trabalho realizado pela Fenassojaf e associações filiadas para que o tema fosse levado à discussão.

A reunião da Comissão acontece a partir das 14 horas, no Anexo II – Plenário 6.

Fonte: Fenassojaf

sábado, 2 de maio de 2015

Mais um oficial de Justiça sobre assalto em Vila Velha

No dia 21 de abril, uma Oficial de Justiça foi vítima de violência em Vila Velha, tendo os seus pertences pessoais e seu veículo roubado, quando estava em diligência. É o segundo caso no município em 15 dias.

O SINDIOFICIAIS presta solidariedade á colega, e tomará as providências urgentes que o caso requer.

Oficial de Justiça morre em acidente de trânsito na PA-136


Lázaro Nogueira Araújo, de 62 anos, estava em carro que capotou.

Acidente ocorrido nesta sexta-feira (1º) está sendo investigado.Um oficial de justiça morreu nesta sexta-feira (1º) em um acidente de trânsito na Pa-136 próximo a Inhangapi, no nordeste do estado.

Lázaro Nogueira Araújo, de 62 anos, estava em um carro que capotou na pista depois de bater em outro veículo. Ele chegou a ser socorrido e levado para a unidade de pronto atendimento de Castanhal, mas não resistiu aos ferimentos.

Uma mulher que dirigia o outro carro envolvido na batida também recebeu atendimento na UPA e foi liberada. Ela prestou depoimento na delegacia de Castanhal, que investiga as causas do acidente.


Fonte: FolhaMT

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Registro Sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins é publicado no Diário Oficial da União

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins (Sojusto) é, a partir de agora, o único representante legal da categoria no Estado. A definição veio com a publicação no Diário Oficial da União, desta terça-feira (28), da Nota Técnica e Registro Sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. O documento é de suma importância para a classe, que passa a ter representatividade unificada e mais fortalecida na manutenção dos direitos e na busca de novas conquistas dos Oficiais de Justiça do Tocantins.

Na publicação, o Secretário de Relações do Trabalho e Emprego, Manoel Messias Nascimento Melo, ainda determina a exclusão da categoria profissional dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins da base territorial das seguintes entidades: UNSP - Sindicato Nacional - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, que representa a categoria dos Servidores Públicos Civis com abrangência nacional; e do Sisepe-TO, Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins, conforme determina o art. 30 da Portaria 326/2013.

A conquista está sendo comemorada pela Diretoria do Sojusto, uma vez que, o sindicato apenas pode exercer a efetiva representação, com a possibilidade de negociação coletiva e outras atividades representativas com o registro no MTE. Para o presidente, Roberto Faustino, o Registro Sindical fortalece ainda mais a classe no Estado. "É uma grande vitória para nós. Há cinco anos, nós do Sojusto estamos buscando a efetivação dos direitos dos Oficiais de Justiça e o Registro Sindical vem reforçar nossa luta em prol da classe", afirma.

Os Oficiais de Justiça que ainda não estão sindicalizados ao Sojusto podem integrar o Sindicato de forma simples, basta acessar o site www.sojusto.com.br e clicar no ícone "Torne-se um Filiado". "A nossa causa é a causa do Oficial de Justiça do Tocantins. Filie-se e venha conosco em busca de novas conquistas para a classe", garante Faustino.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenojus

Postagens populares