segunda-feira, 18 de maio de 2015

TJBA: Oficiais de Justiça devem ser liberados do registro de ponto quando em exercício de atividades externas

Conforme estabelece o Art. 5º, §3º, inciso I, do Decreto Judicial 135/2009, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os servidores do poder judiciário do estão da Bahia não são obrigados a efetuar o registro de presença na unidade, quando no exercício de atividades externas como diligências, cumprimento de mandados, etc.

O decreto é uma constatação logica da natureza da atividade externa do Oficial de Justiça que implica em regime de horário diverso daquele a que estão submetidos os servidores internos. Os atos praticados pelos Oficiais de Justiça são disciplinados pelo Código de Processo Civil e pela Lei de Organização Judiciária, com observância da Constituição Federal. Esses atos devem observar a necessidade do serviço e ser praticados entre seis e vinte horas, exceto no caso de atos em que o oficial precise adentrar no domicilio do cidadão, que deve ser praticado sob a luz do dia.

Algumas diligencias, por exemplo, precisam ser efetuadas antes do procurado sair de casa para trabalhar. Se fosse ao cartório efetuar o registro de ponto, o oficial perderia o horário para encontrar o procurado em seu domicilio. Da mesma forma, ao concluir diligencias após as dezenove horas, ficaria impedido de registrar a frequência.

Em algumas unidades, as medidas urgentes são entregues ao Oficial de Justiça para cumprimento no final do expediente interno e, assim, enquanto os servidores internos encerram o seu expediente de trabalho, o Oficial está apenas iniciando o seu. Submeter este servidor ao mesmo regime dos internos seria obrigá-lo a cumprir jornada dupla, sem a devida retribuição.

A Presidência do TJ-BA é um dos órgãos administrativos competentes e suas decisões geram obrigatoriedade a todos, servidores, magistrados, etc.

É dever do magistrado baiano acatar, no plano administrativo, as decisões, os provimentos e as resoluções emanadas dos órgãos competentes, conforme o Inciso V do Art. 178 da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a organização judiciária da Bahia.

Apesar disso alguns magistrados tem extrapolado o limite legal de suas atribuições e constrangido os Oficiais lotados em suas unidades a efetuar o registro de ponto. 

O inciso XII do Artigo 175 da Lei 6.677/94 estabelece que é obrigação do servidor público estadual representar contra ilegalidade ou abuso de poder. 

Parágrafo único - A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado o direito de defesa.

Administrativamente, o superior hierárquico do magistrado é a Corregedoria Geral da Justiça e, portanto, a esta devem ser encaminhadas as representações contra atos ilegais ou abuso de poder por parte de magistrados.

Senhores Oficiais de Justiça Estaduais da Bahia, ao se deparar com atos ilegais e abuso de poder cometido por magistrados, cumpram sua obrigação de servidor publico, representem o autor à Corregedoria Geral da Justiça ou à Corregedoria das Comarcas do Interior, conforme a competência.

Fonte: AOJUS-BA

domingo, 17 de maio de 2015

Em resposta à Assojaf/GO, Escola Judicial promoverá cursos de capacitação e Segurança aos Oficiais de Justiça


Escrito por jornalista Caroline P.COLOMBO

Tribunal também designará agentes para acompanhar diligências com iminente risco à integridade física dos oficiais de Justiça; ao pedido de aquisição de materiais de segurança para o trabalho segue em tramitação

O diretor-geral do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), Ricardo Werbster P. de Lucena, determinou a adoção de uma série de medidas por maior segurança e capacitação dos Oficiais de Justiça. As determinações foram deliberadas em resposta às reivindicações da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF/GO) contidas no Processo Administrativo nº 26200/2014, protocolado junto ao órgão.

No pleito, a Associação requereu a realização de diversos cursos de capacitação pertinentes à área de atuação dos associados; a aquisição de equipamentos de segurança pessoal, tais como coletes balísticos; a designação de dois oficiais de justiça para a realização de diligências com potencial risco à integridade física dos mesmos; a determinação de acompanhamento de agente de segurança em carro oficial, nas diligências que envolvam condução de testemunhas, transporte de bens e valores processuais em diligências noturnas; implantação de tutoria a oficiais de Justiça recém-empossados.

Para atender duas dessas solicitações, a Escola Judicial do TRT18 irá disponibilizar vagas aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no treinamento continuado em condicionamento físico e defesa pessoal. O curso, que também é destinado aos Agentes de Segurança, será realizado ainda em 2015.

A instituição se comprometeu a adotar providências para a criação de programa de formação inicial de Oficiais recém-empossados. O diretor-geral do TRT-18 não descarta a realização de outros cursos no Plano Anual de Capacitação 2016, mediante solicitações.

O pedido de acompanhamento de Agente de Segurança nas diligências que envolvam risco, visando assegurar a integridade física dos servidores em questão, também foi atendido pelo órgão, o que está estabelecido na portaria TRT 18ª DG/SGPe nº 447/2015.

Quanto à aquisição de materiais de segurança, como por exemplo, coletes balísticos, a diretoria do TRT-18 informou que a matéria é objeto do processo administrativo nº 8408/2015 e já está em análise.

com a Assojaf/GO

sexta-feira, 15 de maio de 2015

STF reconhece poder de investigação do Ministério Público

Ministros, por maioria, concluíram que o MP tem competência constitucional para promover investigação de natureza penal.

O plenário do STF concluiu nesta quinta-feira, 14, o julgamento de RExt, com repercussão geral, que questionava se ofende a constituição o recebimento de denúncia cujo procedimento investigatório criminal foi realizado pelo MP. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que o MP tem competência constitucional para promover investigação de natureza penal, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado.

Os ministros acataram sugestão do ministro Celso de Mello e fixaram a seguinte tese em repercussão geral:
"O MP dispõe de competência para promover por autoridade própria e por prazo razoável investigações de natureza penal, especialmente naqueles casos que envolvem ofensas ao patrimônio público e integrantes de organismos policiais supostamente envolvidos em práticas criminosas, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado e qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas sempre pelos agentes do MP as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e também as prerrogativas profissionais de que se acham investidos em nosso país os advogados (lei 8906/94, artigo 7º, incisos I,II,III,11,13,14 e 19) sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no estado democrático de direito - do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados, praticados pelos membros do MP, promotores de Justiça e procuradores da República."
O RExt foi interposto contra decisão do TJ/MG que recebeu a denúncia contra o recorrente, ao fundamento de estarem preenchidos os requisitos legais. No recurso, o ex-prefeito de Ipanema/MG afirma que o Tribunal mineiro recebeu denúncia contra ele subsidiada, unicamente, por procedimento administrativo investigatório realizado pelo MP, sem participação da polícia. O ex-prefeito responde por crime de responsabilidade, por suposto descumprimento de ordem judicial referente a pagamento de precatórios.

A questão começou a ser julgada em junho de 2012, quando o então ministro Cezar Peluso conheceu e deu provimento ao RExt, reconhecendo, entretanto, a competência do MP para realizar diretamente atividades de investigação da prática de delitos, para fins de preparação e eventual instauração de ação penal apenas em hipóteses excepcionais e taxativas. No caso específico, Peluso decretou a nulidade, desde o início, do processo-crime em curso contra o ex-prefeito no TJ/MG. Ele foi acompanhado pelo ministro Lewandowski.

Na ocasião, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto e Joaquim Barbosa negaram provimento ao recurso, reconhecendo base constitucional para os poderes de investigação do MP. Então, pediu vista o ministro Fux.

Em dezembro seguinte, Fux trouxe seu voto vista na sessão plenária e considerou perfeitamente compatível com a carta a possibilidade de investigação direta pelo MP. Segundo ele, "não há motivo racional para alijar (o MP) da condução dos trabalhos que precedem o exercício da ação penal de que é titular". O julgamento foi então interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio e retomado nesta quinta-feira, 14.

Ao apresentar seu voto-vista, o ministro Marco Aurélio ressaltou entender que o MP não possui amparo legal para atuar nesse campo. Para ele, "as exceções quanto à investigação criminal, para estarem dentro dos parâmetros constitucionais, necessitam de previsões expressas e balizas bem definidas de como serão realizadas as atividades". O ministro deu provimento ao RExt para, no caso, anular desde a origem o processo crime.

Segundo o ministro, o fato de estar impossibilitado de investigar de forma autônoma não conduz ao desconhecimento do que for apurado. "O Ministério Público, como destinatário das investigações, deve acompanhar o desenrolar dos inquéritos policiais, requisitando diligências, acessando os boletins de ocorrências e exercendo o controle externo. O que se mostra inconcebível é um membro do Ministério Público colocar uma estrela no peito, armar-se e investigar. Sendo o titular da ação penal, terá a tendência de utilizar apenas as provas que lhe servem, desprezando as demais e, por óbvio, prejudicando o contraditório e inobservando o princípio da paridade de armas."

Votaram também na sessão de hoje os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber. Os ministros Teori Zavascki e Roberto Barroso não votaram porque seus antecessores na Corte já tinham proferido voto no processo.

Processo relacionado: RExt 593.727

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Migalhas

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Oficial de Justiça de Mato Grosso do Sul correrá ultramaratona de 87 km pela décima vez

A prova, realizada na África do Sul, tem largada em uma cidade e chegada em outra. (Foto: Acervo pessoal)

A oficial de justiça e maratonista Ana Márcia Borges Gomes vai correr ultramaratona de 87 km na África do Sul pela décima vez. Se completar a prova, Ana será a primeira sul-americana a conquistar o Green Number, honraria concedida a quem corre 10 vezes a Comrades Marathon, que acontece dia 29 de maio, com largada em uma cidade (Durban) e chegada em outra (Pietermaritzburg).

“A população local trata como herói quem conquista o Green Number. Estou muito empolgada. É meu objetivo”, conta Ana Márcia, que estreou na maratona em 16 de junho de 2006. Além de ser uma maratona de uma cidade para outra, o percurso tem 54 km de subida. O percurso da Comrades nos anos pares é de 87,5 km e nos anos ímpares é de 89 km (neste ano, por exceção o percurso será de 87,5 km).

Ana Márcia já participou de 85 maratonas e ultramaratonas (provas acima de 42 km). Ao todo, foram 200 participações em corridas e medalhas conquistadas.

Amor pela corrida

Pós-graduada em direito e oficial da Justiça Federal, Ana Márcia começou a correr apenas aos 31 anos de idade. “Eu sempre fiz musculação e nunca gostei de correr. Um dia meu professor me inscreveu em uma corrida de 10 km em Campo Grande. Fiquei em segundo lugar e depois disso só fui aumentando o percurso”, relata Ana, que hoje tem 46 anos.

De lá para cá ela conheceu 54 países e correu em 19, todos sem qualquer apoio público ou privado. “Tudo que disputei, as viagens, hospedagens, foi com o meu suor, com o meu salário. Nunca tive apoio. Faço por amor, porque gosto”, revela a atleta, que é natural de Rio Verde mas cresceu e vive em Campo Grande.

Ana Márcia garante que consegue conciliar o trabalho com as competições. “É difícil, mas dou conta. Acordo cedo para treinar e depois vou trabalhar. É mais pesado aos fins de semana, que costumo correr 70 km. Tenho que estar preparada para conquistar o Green Card”, destaca.

http://midiamax.com.br/

Fonte: Sindojus-DF

Intercâmbio de documentos: oficial de justiça alagoano é destaque nacional em publicação do CNJ

Uma ferramenta de comunicação institucional distribuída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilita a troca eletrônica de correspondências entre o Poder Judiciário e diversos órgãos, o que permite maior celeridade no trâmite de documentos e economia ao erário. O Malote Digital pode impedir, por exemplo, que presos permaneçam no sistema carcerário além do tempo devido. O magistrado responsável por acompanhar as prisões em determinada comarca pode ordenar, por meio digital, a liberação do preso que tenha direito à liberdade. O alvará de soltura pode ser acessado no computador, dispensando o trabalho do oficial de Justiça de apanhar o documento com o juiz e entregá-lo pessoalmente no presídio.

No sistema carcerário de Santa Catarina, o Malote Digital já integra as Varas de Execução Penal a cerca de 80% dos presídios e penitenciárias catarinenses, localizados em nove comarcas do estado. Além de alvarás de soltura, documentos de natureza administrativa também podem ser enviados entre juízes e diretores de unidades prisionais. “Quando um juiz precisa solicitar uma informação sobre um preso, por exemplo, utiliza o Malote Digital, que também é usado para enviar ao magistrado um parecer da direção da prisão sobre o comportamento do detento”, afirma o chefe da Divisão de Gestão do Conhecimento da Diretoria de Tecnologia da Informação, Sérgio Weber.

O Malote Digital integra o TJSC e o sistema carcerário do estado desde 2013. O sistema do CNJ é a comunicação oficial entre o Poder Judiciário e os 583 cartórios extrajudiciais espalhados por Santa Catarina. A comunicação em tempo real beneficia também o mercado imobiliário. “Em uma venda de imóvel feita com procuração, por exemplo, a confirmação de validade do documento é feita por Malote Digital”, afirma o servidor da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, Fernando Ferreira. O sistema viabilizou o envio de 53.367 documentos entre Justiça e órgãos de fora do Judiciário só nos últimos 12 meses.

Maior alcance – Em operação nos 91 tribunais, além do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do próprio CNJ, o Malote Digital vem sendo ampliado para integrar o Judiciário e outros órgãos do Poder Público. Em Minas Gerais, por exemplo, cartórios e órgãos da Segurança Pública já se comunicam com o Tribunal de Justiça do estado (TJMG) pelo Malote Digital. O Instituto de Identificação da Polícia Civil e o Departamento de Trânsito do estado (Detran-MG) estudam adotar o mesmo sistema. Um grupo de trabalho criado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deve entregar até julho proposta de regulamentação para estender o uso do Malote Digital aos cartórios.

O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) também prepara a expansão do sistema para passar a abranger a Universidade Federal de Alagoas e as Polícias Civil e Militar, entre outros órgãos do Executivo local. As novas adesões ao sistema devem minimizar o déficit de oficiais de Justiça na capital ao reduzir em 18% o número de documentos físicos que eles têm de entregar, segundo estimativa do coordenador da Central de Mandados de Maceió, Gustavo Luiz Francisco de Macêdo. “A capital tem população de um milhão de habitantes e somos apenas 82 oficiais de Justiça a entregar 8 mil documentos por mês, em média. Atualmente somos forçados a priorizar a entrega de documentos mais urgentes, mas todas as partes querem a celeridade da tramitação de seus processos”, explica Macêdo.

Agência CNJ de Notícias
Fonte: Sindojus-AL

quarta-feira, 13 de maio de 2015

TRT-2 oferece curso de conduta preventiva no cumprimento de mandados judiciais

Curso sobre segurança no cumprimento de mandados judiciais
ocorre nos dias 15 e 29 de maio, em São Paulo
Capacitação ocorrerá nos dias 15 e 29 de maio, no auditório do Fórum Ruy Barbosa, em São Paulo

Conforme convocação da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald, a Escola Judicial daquela corte (Ejud2) e a Secretaria de Segurança Institucional do TRT-SP promoverão o Curso de Conduta Preventiva para Oficiais de Justiça no Cumprimento de Mandados Judiciais. A capacitação é obrigatória a todos os oficiais de Justiça avaliadores da 2ª Região e será ministrada pelos instrutores Duarte Nascimento Januário Júnior, operador tático e coordenador de Instrução, Estudos e Difusão de Doutrina Policial do DEIC – GER (Resgate de Reféns) – Garra; e Marcello Schettini, diretor da Secretaria de Segurança Institucional do TRT-SP.

O curso será realizado em duas datas alternativas: 15 e 29 de maio, das 9 horas às 17h30, no auditório do 1º subsolo do Fórum Ruy Barbosa, situado na Avenida Marquês de São Vicente, 235.

Público-alvo: somente para oficiais de Justiça avaliadores do TRT-SP.

Carga horária total: 7 horas/aula

Conteúdo programático:

– legislações do Conselho e Tribunal que embasam a possibilidade de apoio da Secretaria de Segurança aos oficiais de Justiça no cumprimentos de mandados;

- atividades da Secretaria de Segurança Institucional no âmbito do TRT da 2ª Região;

- introdução e contexto da violência;

- prevenção;

- conduta defensiva;

- porte de arma de fogo;

- equipamentos menos letais e sua aplicabilidade;

- planejamento no cumprimento de mandados, aproximação, entrada e retirada;

- pedido de apoio e soluções;

- encerramento.

Os oficiais de Justiça deverão escolher a data do curso até o dia 11 de maio, mediante o preenchimento de formulário disponível aqui.

Fonte: Ejud2

Lei que regula delação reconhece que MP pode investigar, diz Dipp​

PAPEL MAIOR


O Ministério Público ganhou um aliado no debate sobre seu papel na esfera penal: a lei que regulamenta a delação premiada no país. A norma legitima o poder da instituição para investigar crimes, na avaliação do ministro aposentado Gilson Dipp. Depois de deixar sua cadeira no Superior Tribunal de Justiça, em 2014, ele passou a estudar o instrumento da colaboração e foi convidado para um debate promovido na última terça-feira (12/5), em São Paulo.

O encontro foi organizado pela Faap (Fundação Armando Alvares Penteado) e pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e também teve como palestrante o advogado David Teixeira de Azevedo, professor da Faculdade de Direito da USP e defensor de um dos réus da operação “lava jato”.

Existe uma controvérsia no mundo jurídico sobre a validade de investigações conduzidas pelo MP — o Supremo Tribunal Federal tem cerca de 30 ações ligadas ao assunto. Dipp afirmou no evento que a Lei 12.850/2013, sobre organizações criminosas, reconhece que a instituição pode colher provas com base em depoimentos de delatores. Isso porque a “delação por si só não vale nada”, sendo uma ferramenta para promotores e procuradores buscarem o que colocar nos autos.

A norma também diz que o colaborador poderá ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia “responsável pelas investigações”. Tanto o MP quanto o delegado têm o mesmo poder de firmar delação premiada com investigados — no caso da “lava jato”, são procuradores da República que conduziram o acordo. Juízes não podem participar das negociações, pois são os responsáveis por reconhecer a validade das cláusulas assinadas.

Dipp participou de evento sobre delação premiada na sede da Faap, em São Paulo.

Dipp disse não ser contra a investigação feita pelo Ministério Público. Declarou que, “às vezes”, a participação concorrente do órgão é necessária. O ministro apontou ainda que o Brasil tem seguido o caminho da transação penal, como já fazem os Estados Unidos e a Itália.

Assim, o MP passa a negociar com os réus durante toda a persecução penal. Ele afirmou que essa tendência não é necessariamente positiva ou negativa, mas é preciso cuidado para não resultar em “clandestinidade processual, sem anuência de juízes”.

O ministro questionou ainda se a pessoa que está presa preenche o requisito da voluntariedade ao assinar o acordo. Em março, ele elaborou parecer que considera inválida a delação do doleiro Alberto Youssef, por não ter preenchido o requisito da credibilidade do colaborador.

Dever do advogado

David Teixeira de Azevedo criticou a forma como as delações têm sido aplicadas na “lava jato”. Para ele, são inconstitucionais cláusulas que obrigam o investigado a desistir de recursos, continuar à disposição para colaborar mesmo depois do trânsito em julgado e ter suspensos prazos de prescrição.

“Onde nós estamos? A prescrição tem assento constitucional, é um instituto que pune quem dorme no exercício do seu direito. Em âmbito criminal, é uma garantia do cidadão de que a persecução penal tem tempo final”, afirmou. “O advogado deve proteger os direitos do delator, não deve assinar esse tipo de termo.”

David Azevedo disse que advogado não pode aceitar termos que retiram direitos.
Reprodução

Azevedo defende o empresário Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, acusado de ter atuado como lobista e intermediado as negociações junto com o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

Também participante do evento, o presidente do IDDD, Augusto de Arruda Botelho, disse que os Estados Unidos permitem o contraditório e a confrontação entre as partes desde o início das delações, enquanto no Brasil o instrumento baseia-se apenas na “caguetagem”. 

O ministro Gilson Dipp também apontou que a colaboração premiada existe no Brasil desde 1986, com a legislação de crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492). Foi com a Lei 12.850/2013 (sobre organizações criminosas), entretanto, que a delação passou a ser regulada de forma mais completa.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 12 de maio de 2015

FORTALEZA: Fórum implanta ferramenta para agilizar mandados judiciais

Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza

O Fórum Clóvis Beviláqua realiza, a partir do próximo dia 18, em Fortaleza, a implantação do Módulo de Mandados. A ferramenta otimizará a remessa e a recepção de mandados judiciais expedidos eletronicamente.

A implantação envolverá, inicialmente, as Varas da Fazenda Pública com competência de Juizados Especiais (1ª, 2ª, 6ª e 11ª). Depois de dois meses, o módulo será estendido às demais varas desta área. A medida consta da portaria nº 457/2015, assinada pelo diretor em exercício do Fórum, juiz Ricardo Vidal Patrocínio, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 1199, dessa sexta-feira (08/05).

Para capacitar os oficiais de Justiça na utilização da ferramenta, o Departamento de Informática e o Centro de Treinamento Integrado do Fórum (CTI) promovem treinamento a partir desta terça-feira (12/05) sobre o módulo.

O coordenador da Secretaria Judiciária de 1º Grau das Varas da Fazenda Pública de Fortaleza, Clávio Nunes, ressalta que a ferramenta promoverá uma otimização no trabalho do setor. “Vamos descongestionar o setor de digitalização, aproveitando os servidores em outras atividades. E os oficiais de Justiça poderão receber e devolver mandados diretamente de casa”.

Ele explica que, atualmente, após a assinatura do mandado pelo juiz, o documento segue para a Secretaria Judiciária, onde é impresso, cadastrado eletronicamente, etiquetado e entregue fisicamente à Coordenadoria de Cumprimento de Mandados (Coman) do Fórum, para que seja remetido ao oficial de Justiça. Após o cumprimento das diligências pelo oficial de Justiça, o mandado é devolvido, também fisicamente, pela Coman à Secretaria Judiciária, para que esta faça a digitalização e inclusão no Sistema de Automação da Justiça (SAJ).

Com a implantação do módulo, a Secretaria Judiciária deixará de intermediar o processo. O mandado seguirá do juiz, de forma virtual, diretamente para a Coman, que o distribuirá, também eletronicamente, para o oficial de Justiça. Na devolução do mandado, o oficial de Justiça fará a certificação no próprio SAJ, tornando desnecessária a digitalização.

A resolução levou em conta a Lei Federal nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Também considerou que “o tráfego de expedientes por meio de mídia digital deve ser priorizado como forma de prestigiar o princípio constitucional da razoável duração do processo e da eficiência (CF, art.5º, inc. LXXVIII)”.

Fonte: TJCE

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Confira a programação completa do 1º EOJUS que será realizado em Piranhas/AL

Confira a programação completa e a logística de mobilidade do Primeiro Encontro Estadual dos Oficiais de Justiça em Alagoas (EOJUS) que acontecerá em Piranhas entre os dias 22 e 24 de maio. Quem ainda não se inscreveu garanta sua vaga: www.aojeal.org.br/noticias_detalhe.php.

Sindicato forte, associado forte!

22/05 (Sexta-feira) - Deslocamento coletivo para o evento

7:30h – Concentração para viagem (Fórum de Maceió)

8h – Saída para Piranhas

22/05 (Sexta-feira)

17h – Credenciamento no local do evento (auditório Miguel Arcanjo, Centro Histórico de Piranhas)

17:45h – Recepção de boas vindas da banda municipal 

18:30h – Abertura 

19:30h – Palestra: Piranhas, o Sertão e sua história (expositor: Deputado estadual Inácio Loiola)

Intervalo (Coffee Break)

20:00h – Palestra: Previdência dos oficiais de justiça, especificidades e perspectivas (expositora: Rosana Colen)

21:00h – Debate sobre o tema 

22:00h – Encerramento

23/05 (Sábado)

7h:45 Entrada (auditório Miguel Arcanjo, Centro Histórico de Piranhas)

8h - Alterações do Código e Processo Civil, aspectos inerentes à atividade do oficial de justiça (expositor: Márcio Oliveira Rocha)

9h - Debate sobre o tema

Intervalo (Coffee Break)

10h – Painel Sindojus/AL

10:40h – Painel nacional, com representantes dos Sindojus do Brasil

11:10h – Palestra: Conjuntura atual, futuro e novo perfil do oficial de Justiça (Expositor: Edvaldo Lima)

14:00 – Passeio de catamarã, cânios do São Francisco (opcional)

24/05 (Domingo)

8:30h – Passeio da Gruta do Angico, rota do cangaço (opcional)

14h – Retorno para Maceió

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-AL

Sindojus/AL promove I Primeiro Encontro dos Oficiais de Justiça de Alagoas

Evento será realizado entre os dias 22 e 24 de maio deste ano; inscrições e transporte serão pagos pelo sindicato da categoria

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus) realizará, entre os dias 22 e 24 de maio deste ano, o I Primeiro Encontro dos Oficiais de Justiça de Alagoas, no município de Piranhas, interior do Estado. O evento reunirá profissionais de várias partes do País, que trocarão experiências e conhecimentos relacionados à área.

De acordo com o presidente do Sindojus, Cícero Pereira, a iniciativa é uma oportunidade de promover a interatividade entre os colegas de profissão. “A importância do evento é muito grande. É um encontro estadual, mas que receberá oficiais de Justiça de vários lugares. Isso vai gerar uma interação produtiva na qual haverá troca de experiência entre colegas de outros estados, bem como de Alagoas”, destacou o representante da categoria.

A palestra que abrirá o evento será ministrada pelo deputado estadual Inácio Loiola, que discorrerá sobre “Piranhas, o Sertão e sua História”. O professor Mário Oliveira Rocha, mestre em Processo Civil pela Ufal e doutorando na mesma área pela UFPE, abordará as “Alterações do Código de Processo Civil (aspectos inerentes à atividade do oficial de Justiça)”.

Já a procuradora do Estado Rosana Cólen vai palestrar sobre a “Previdência dos Oficiais de Justiça, Especificidades e Perspectivas” e o representante da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus), Edvaldo Lima, dará suas contribuições sobre a “Conjuntura Atual, Futuro e Novo Perfil do Oficial de Justiça”.


Inscrições


Os oficiais de Justiça interessados em participar do evento devem fazer suas inscrições na sede do Sindojus/AL, localizada na Rua Manoel Lins Calheiros, 177, no bairro do Farol, em Maceió. A entidade custeará a participação no encontro e disponibilizará transporte gratuito para os oficiais de Justiça, sejam eles credenciados ou não.

Representantes dos estados de Pernambuco, Amazonas, Pará, Paraíba e Rio- Grande do Norte já confirmaram participação no evento.

As reservas de acomodação podem ser feitas por meio dos telefones 8851-0635 / 9805-0161 / 8735 – 2061 / 8143 – 1122. Outras informações podem ser obtidas pelos números 9947-0298 / 3221-0478. A programação completa está disponível no link: http://www.aojeal.org.br/noticias_detalhe.php?nt=247

Fonte: Site do Tribunal de Justiça de Alagoas

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