sexta-feira, 5 de junho de 2015

Oficial de Justiça aposentado pode arrematar bem em leilão público

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a arrematação de imóvel em leilão público por servidor aposentado do Poder Judiciário. Para os ministros, o que impede o servidor público de adquirir bens em leilão não é a qualificação funcional ou o cargo que ocupa, mas sim a possibilidade de influência que sua função pode lhe propiciar no processo de expropriação do bem.

Segundo a turma, essa restrição não poderia ser aplicada ao caso julgado, já que o arrematante é um oficial de Justiça aposentado – situação que o desvincula do serviço público e da qualidade de serventuário ou auxiliar da Justiça. 

Decadência

A ação declaratória de nulidade foi ajuizada por uma empresa contra o estado do Rio Grande do Sul e o servidor público aposentado que arrematou o imóvel no leilão. O juízo de primeiro grau reconheceu a decadência e julgou o pedido improcedente.

Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também aplicou o prazo decadencial de dois anos, correspondente à ação rescisória, e manteve a sentença. A empresa recorreu ao STJ.

“O prazo decadencial para o ajuizamento entre particulares da ação anulatória de arrematação em execução judicial rege-se pelo artigo 178, inciso II, do Código Civil (CC), sendo de quatro anos a contar da data da assinatura do auto de arrematação (artigo 694 do Código de Processo Civil)”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Humberto Martins, baseado na jurisprudência do STJ.

Ele acrescentou que o prazo de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32 aplica-se aos casos em que o autor discute o mesmo objeto em face da fazenda pública.

Influências diretas

O ministro explicou que o objetivo do artigo 497, inciso III, do CC é impedir influências diretas, ou até potenciais, de juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros servidores ou auxiliares da Justiça no processo de expropriação do bem.

“O que a lei visa é impedir a ocorrência de situações nas quais a atividade funcional da pessoa possa, de qualquer modo, influir no negócio jurídico em que o agente é beneficiado”, esclareceu.

Ele citou precedente da Primeira Turma, segundo o qual, “o impedimento de arrematar diz respeito apenas ao serventuário da Justiça que esteja diretamente vinculado ao juízo que realizar o praceamento, e que, por tal condição, possa tirar proveito indevido da hasta pública que esteja sob sua autoridade ou fiscalização” (REsp 1.393.051).

Em decisão unânime, a turma afastou a decadência e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso especial.

Leia o voto do relator.

InfoJus BRASIL: Com informações do STJ

quinta-feira, 4 de junho de 2015

SOJUSTO recebe oficialmente Registro Sindical no MTE

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins (Sojusto), Roberto Faustino, recebeu durante cerimônia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Certidão do Registro Sindical do Sindicato junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). O evento ocorreu na última segunda-feira, 1º de junho, em Brasília. Além do presidente do Sojusto, participaram da cerimônia Francisco José Pontes Ibiapina, secretário Executivo do MTE, André Menegotto, chefe de Gabinete do Ministro Manoel Dias, Raimundo Nonato Teixeira Xavier, coordenador geral de Registro Sindical do MTE, João Batista Fernandes de Sousa, presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus) e Pedro Paulo Alves da Costa, presidente do Sindojus/GO.

O Registro Sindical é o documento mais importante para uma entidade de classe, porque representa a comprovação de sua legitimidade. É de grande e fundamental importância, as entidades representativas possuírem seu Registro Sindical junto ao MTE, para que possam exclusivamente representar a categoria em suas postulações, sejam administrativas ou judiciais, visando buscar melhorias e valorização de todos.

Desde o ano de 2012, a diretoria do Sojusto vem buscando esse Registro, realizando uma verdadeira peregrinação a Brasília, buscando atender a legislação. De acordo com Roberto Faustino, o apoio da Fenojus, foi primordial e de grande valia."O empenho e bom relacionamento do presidente João Batista junto ao MTE, deu celeridade e culminou neste desfecho, a entrega do Registro Sindical", afirma.

Faustino ainda ressalta a importância da entrega oficial do documento. "É uma conquista dos oficiais de justiça do Estado do Tocantins e do Brasil. Tal reconhecimento pelo MTE só fortalece, motiva e valoriza a categoria. Este Registro Sindical não é apenas um reconhecimento, mas traz embutido uma carga grande de responsabilidade e dedicação de todos que fazem parte da diretoria do Sojusto. Esta mesma diretoria se sente ainda mais motivada e desafiada a continuar diuturnamente na defesa dos direitos, segurança e valorização dos oficiais de justiça do Tocantins. Parabéns a todos por mais essa vitória".

Emocionado com a nova conquista, o presidente do Sojusto disse, "sinto-me privilegiado por Deus em representar os oficiais de justiça tocantinenses, juntamente com nossa diretoria que, de forma participativa e envolvente, sempre tem me dado apoio e participado efetivamente de nossas lutas. Agora sim, temos uma entidade sindical que representa exclusivamente os oficiais de justiça na defesa diuturna destes competentes profissionais, sejam nas questões do labor diário, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, sejam em nível nacional".

Confira a Certidão do Registro Sindical anexa. 


InfoJus BRASIL: Com informações do Sojusto

quarta-feira, 3 de junho de 2015

CUBATÃO: Após ser assaltada, oficial de Justiça é extorquida por bandidos

Servidora foi assaltada na sexta-feira quando trabalhava perto da Ilha Caraguatá, em Cubatão

Uma Oficial de Justiça de 65 anos não só teve o carro roubado, como os bandidos pediram dinheiro para devolver seus pertences. Ela foi assaltada na sexta-feira (29), quando trabalhava perto da Ilha Caraguatá, em Cubatão/SP.

Quatro homens cercaram a Oficial de Justiça e mandaram que ela descesse do veículo. “Um deles apontou o revólver para a minha cabeça”, lembra a vítima, que foi deixada próximo ao acesso à Rodovia dos Imigrantes. Os bandidos fugiram sentido Praia Grande.

Os ladrões levaram o HB20 branco da vítima, com notebook, celular, R$ 1.600, 00, documentos e 30 mandados judiciais.

Parentes da Oficial contataram os homens, por meio do celular que eles levaram. De acordo com informações, os assaltantes pediram R$ 3 mil para devolver os documentos e falaram para não fazer boletim de ocorrência.

Mesmo sem se render à exigência ela recuperou parte do que foi roubado. “Na segunda-feira, pela manhã, um morador de rua levou alguns documentos meus ao Fórum”, disse.

No mesmo dia, um colega de trabalho comentou ter visto um carro muito parecido com o dela na Vila dos Pescadores. “Ele reconheceu pelo adesivo, mas achou que não fosse o meu, pois a placa era de Piracicaba”. A mulher ficou cismada com a possível coincidência e foi ao local acompanhada de um policial civil, onde constatou que se tratava do seu carro.

O veículo recuperado tinha alguns arranhões. “Dentro do carro havia um cheiro insuportável de maconha e me falaram que os bandidos já teriam usado para cometer dois assaltos”. Nenhum suspeito foi localizado.

Fonte: Fenassojaf (com informações do site ATribuna.com)

Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia emite nota de esclarecimento e contesta presidente do TJBA


Nota de Esclarecimento

A AOJUS-BA vem a público manifestar surpresa com as afirmações feitas pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia Desembargador Eserval Rocha na entrevista publicada no Jornal A tarde no dia 01/06/2015.

Quando afirma que “o vencimento do servidor judicial da Bahia ser um dos maiores do país” desconhece o fato de que os Oficiais de Justiça baianos não estão nem entre os maiores salários do nordeste.

Quanto ao fato do Presidente informar que tem conhecimento que mais de cem servidores estão acima do teto do funcionalismo, esperamos que ele cumpra com sua obrigação e combata esse absurdo, assim como a situação dos quase oitocentos servidores com salários incompatíveis com a média dos demais servidores.

Outra situação que causa estranheza é o fato do TJ-BA ter em caixa R$225 milhoes de reais para o custeio da máquina, considerado pelo presidente como sendo o maior caixa do país, uma vez que o Tribunal de Justiça, alegando falta de recurso, paga uma das piores indenizações de transporte do país aos seus Oficiais de Justiça, com base na tarifa de ônibus de Salvador, deixando claro que a justiça da Bahia não se preocupa com a população, para piorar chega ao absurdo de limitar a indenização a 81 mandados por mês, independente de quantos mandados o Oficial seja obrigado a cumprir.

O Presidente, alega ser guiado pelas determinações do Conselho Nacional de Justiça, que busca a melhoria da prestação jurisdicional, especialmente no 1º grau de jurisdição, onde a atividade dos oficiais de justiça exerce um papel fundamental, já que são estes servidores que dão efetividade às decisões dos magistrados. Assim, não há que se falar em melhorar a prestação jurisdicional sem dar a devida importância às condições destes servidores, fornecendo-lhe os meios necessários para cumprir com as suas atribuições externas.

Esta entidade, ao longo dos últimos 3 anos tem envidado esforços no sentido de sugerir ações ao TJBA no afã de colaborar com a melhoria das condições de trabalho dos oficiais de justiça baianos, mas o conservadorismo da Corte resiste a qualquer tentativa de evolução sugerida; O atual Presidente do TJBA tem a rara oportunidade de entrar para a história do mais antigo tribunal das Américas, como o gestor que moralizou a justiça baiana. Mas para isso, é necessário atacar as causas dos problemas, doa a quem doer.

Os servidores, nada têm a ver com a bancarrota da corte baiana, que chegou a este ponto por obra e graça dos membros daquele colegiado, que resistem em compactuar com toda sorte de privilégios em prol de seus apadrinhados, estes, sim, os servidores mais abastados do país.

Ao fim esperamos que no cumprimento de suas obrigações legais o Presidente do Tribunal de Justiça, faça os ajustes de toda e qualquer situação de ilegalidade que tenha tomado conhecimento conforme previsto em lei, como também priorize os recursos em caixa no sentido de dar a condição necessária aos servidores para melhorar a prestação de seus serviços a população baiana que se encontra carente de justiça.

Diretoria Executiva

InfoJus BRASIL: Com informações da AOJUS-BA

Servidores e magistrados do TJRJ tem direito a auxílio educação de R$ 953,47

Lei sancionada em 29 de maio de 2015 já está em vigor. Veja o inteiro teor abaixo.

LEI Nº 7014 DE 29 DE MAIO DE 2015

DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO EDUCAÇÃO DEVIDO AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os magistrados e servidores efetivos ativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro farão jus ao auxílio educação, de caráter não remuneratório, a ser disciplinado por Resolução do Presidente do Tribunal de Justiça, em favor de até três filhos.

§ 1º - O auxílio educação consiste no reembolso de despesas efetivamente realizadas com educação básica, ensino superior ou curso de pós graduação, lato ou stricto sensu, em instituições públicas ou privadas.

§ 2º - Para fazer jus ao benefício instituído por esta Lei, não poderá o filho exercer qualquer atividade remunerada, com exceção dos estágios, o que será objeto de declaração no ato do requerimento.

Art. 2° - O reembolso mensal do auxilio educação, será de R$ 953,47 (novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos), sendo reajustado anualmente pela variação do nível I do Piso Salarial Regional, não podendo exceder o valor individual correspondente ao menor piso salarial fixado em Lei para os trabalhadores urbanos no Estado do Rio de Janeiro, sendo vedada acumulação de despesas realizadas em meses distintos.

§ 1° - O pagamento do benefício é assegurado por filho a partir do inicio do ano letivo em que complete 8 (oito) anos de idade e até o fim do ano letivo em que complete a idade de 24 (vinte e quatro) anos, observada a matrícula e a assiduidade do beneficiário na instituição de ensino, na forma do regimento.

§ 2° - O auxilio educação será pago em até 12 (doze) parcelas anuais.

§ 3° - Não se aplica o limite máximo de idade referido no § 1° deste artigo, caso o filho seja interdito ou portador de necessidades especiais ou portador de doença físico-mental irrecuperável, conforme laudo médico-pericial expedido pelo Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

§ 4° - Em caso de ambos os cônjuges fazerem jus ao auxilio educação disciplinado por esta Lei, e sendo o filho comum, deverão optar por qual deles receberá o benefício.

§ 5° - Caso o cônjuge ou companheiro do magistrado ou servidor receba auxilio de mesma finalidade, pago por qualquer fonte, pública ou privada,o mesmo deverá informar este fato e o reembolso devido não poderá superar o total das despesas realizadas.

Art. 3º - Aplica-se aos destinatários da Lei nº 5.535, de 10 de setembro de 2009, na forma do regulamento, o direito de que trata esta Lei.

Parágrafo único. O auxílio educação de que trata esta Lei não poderá ser recebido cumulativamente com qualquer outro auxílio que tenha por objeto a educação pré escolar ou creche para o mesmo filho.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento próprio do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ..

Parágrafo Único. A presente lei que trata do auxilio educação devido aos magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário não se subordina ao prescrito no Inciso II e no parágrafo único do artigo 2º da Lei 2524/96.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

Sindojus-GO participa em Brasília de entrega de mais uma carta sindical

Nesta segunda feira, a Direção do novo SINDOJUS-GO, através de seu presidente Pedro Paulo Alves da Costa, participou no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, da entrega da carta sindical ao SOJUSTO - Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins, parabenizando o seu presidente Roberto Faustino de Lima, pelas lutas empreendidas naquele Estado.

O SOJUSTO também já existe desde 2011, mas agora conseguiu seu registro permanente junto ao MTE, e vem atuando junto à administração do Poder Judiciário para conseguir melhorias para a categoria. Sorte dos colegas/irmãos daquele estado da federação que não tiveram seu sindicato paralisado pela outra entidade por tantos anos, e assim puderam elevar a categoria a um patamar satisfatório, salarialmente falando, ajudando também as outras categorias.

Na oportunidade o Presidente do SINDOJUS GO, pediu aos assessores do Secretário Adjunto da Secretaria de Relação Trabalho e Emprego, agilidade em conceder o registro sindical para a entidade goiana.



InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-GO

Oficiais de Justiça de Goiás agora tem o seu próprio Sindicato

Com a sentença proferida pelo Dr. Ricardo Teixeira de Lemos, Juiz da 7ª Vara Cível de Goiânia, no ultimo dia 22 de maio, reconhecendo a legitimidade desta categoria a ter um sindicato próprio, os Oficiais de Justiça Avaliadores de Goiás a partir de agora poderão colocar o SINDOJUS GO em atividade.

Inconformados os Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás, que por terem uma atividade, totalmente diversa das outras categorias dentro do judiciário. Tanto pela sua complexidade de ações, pelo risco que envolve o cumprimento das determinações judiciais, pelo alto grau de conhecimento de processo civil e tramitação processual, resolveram a criar uma entidade, assim como a AOJUSGO, só que com maior autonomia e força para pleitear junto ao Poder Judiciário melhores condições de trabalho, assim como reconhecimento e valorização

O SINDOJUS GO foi fundado em Março de 2011 em Assembleia Geral da Categoria específica para tal fim, e antes de conseguir a carta de registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, foi interpelado judicialmente pelo SINDJUSTIÇA, Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça de Goiás, em março de 2012, e a demanda se arrastou até a data da sentença.

A AOJUSGO parabeniza os Oficiais de Justiça pela importante conquista, e em breve realizará uma assembleia geral para definirem os rumos da entidade.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-GO

Direção do SINDIJUS-MS irá tomar medidas cabíveis acerca de atentado a Oficiais de Justiça

Assim que tomou conhecimento, a Direção Geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) entrou em contato com um dos Oficiais de Justiça que foi recebido a tiros quando entregava uma intimação na cidade de Camapuã (MS), na tarde da última sexta-feira (29), por volta das 17 horas.

O Sindicato já está tomando medidas cabíveis sobre a situação e se coloca à disposição dos dois Oficias de Justiça que foram ameaçados durante cumprimento de seu ofício. Além disso, o SINDIJUS-MS repudia veementemente qualquer tipo de ameaça ou desrespeito e tem constante preocupação com a segurança e bem estar dos servidores.

A direção pretende acionar a Corregedoria-Geral de Justiça para alertar sobre as situações de perigo e hostilidade com que convivem frequentemente os Oficiais de Justiça de Mato Grosso do Sul.

“Assim que soubemos, entramos em contato com um dos Oficiais para saber exatamente o que aconteceu e não temos dúvidas de que utilizaremos de todos os meios possíveis em defesa dos direitos dos servidores”, ressaltou o presidente do SINDIJUS-MS, Fabiano Reis.

Entenda

De acordo com uma das vítimas do atentado, os dois Oficiais de Justiça chegaram numa fazenda e não encontraram ninguém, momento em que decidiram parar o veículo para descer e fazer a verificação pessoalmente. Foi então que iam descer do carro e ouviram um disparo, quando verificaram que o autor dos disparos estava portando uma arma de fogo (carabina 22) e mirando na direção dos Oficiais.

Ainda de acordo com informações, em nenhum momento o autor baixou a carabina, sempre mirando na direção dos Oficiais, com o intuito de ameaçá-los. Em seguida, os Oficiais saíram do local e procuraram a Delegacia de Polícia Civil. O caso foi registrado como posse irregular de arma de fogo e ameaça, e segue em investigação.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindjus-MS

terça-feira, 2 de junho de 2015

Aposentadoria Especial para Oficiais de Justiça volta à pauta do STF no dia 10/06

O mandado de injunção n.º 833, interposto pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE/RJ está na pauta do STF do dia 10/06/2015. A sessão de julgamento começa às 14:00 horas. O MI 834 proposto pelo Sindjus-DF e que trata do mesmo tema também estará em pauta.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF) conclama todos os Oficiais de Justiça a comparecerem na sessão de julgamento. A participação de todos é muito importante. Compareçam.

Acesso ao plenário e ao estacionamento

A Sala de Julgamentos do Plenário está situada no Edifício Sede do Supremo. O local de entrada é pela rampa de acesso ao Palácio da Corte, na Praça dos Três Poderes. Já o estacionamento mais próximo está localizado entre o edifício sede e o anexo II da Câmara dos Deputados. Em qualquer portaria do Tribunal é indispensável apresentação de documento de identificação com foto. 

Vestimentas

A entrada no plenário requer o uso de terno e gravata, para homens, e vestidos, tailleurs ou ternos (calça e blazer de manga comprida), para mulheres. É proibida a entrada de pessoas calçando tênis e sandálias rasteiras, ou trajando roupas em tecido jeans.

Detalhes importantes do processo (temas, teses, decisões, votos, etc.):

PROCESSO

ORIGEM: DF
RELATOR(A): MIN. CÁRMEN LÚCIA
REDATOR(A) PARA ACORDAO: 

IMPTE.(S): SINDICATO DOS SERVIDORES DAS JUSTIÇAS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SISEJUFE/RJ
ADV.(A/S): RUDI MEIRA CASSEL
IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL

OUTRAS INFORMAÇÕES
Data agendada: 10/06/2015 

TEMA DO PROCESSO
Tema
1. Mandado de Injunção coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE/RJ) contra pretensa omissão legislativa que imputa aos Presidentes da República e do Congresso Nacional, ao argumento de ausência de regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição da República, para a aposentadoria especial dos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal. 

Pugna o sindicato-impetrante, ainda, pela aplicação analógica da disciplina prevista na Lei Complementar n. 51/1985, no que regulamenta a aposentadoria especial para funcionário policial, com a redução de cinco (5) anos no tempo de serviço de seus substituídos do sexo feminino em relação aos do sexo masculino, conforme se extrairia do art. 40, § 1º, inc. III, e § 5º, da Constituição da República.

Tese

MANDADO DE INJUNÇÃO-AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA.

Saber se o art. 40, § 4º, inc. II, da Constituição da República, depende de regulamentação infraconstitucional para produzir plenos efeitos em relação a servidores públicos federais que exerçam atividade de risco.
Saber se a Lei Complementar n. 51/1985 pode ser aplicada analogicamente aos substituídos do sindicato-impetrante. 
Saber se é cabível a redução em cinco anos no tempo de serviço necessário para a aposentação especial dos servidores do sexo feminino.

Parecer da PGR
Pela procedência parcial do Mandado de Injunção.

Voto do Relator
CL – concede em parte a ordem

Votos
RL – acompanha a relatora 
RB - denega a ordem
TZ - concede em parte a ordem
GM - denega a ordem
LF - pediu vista

Informações
Impedido o Exmo. Senhor Ministro Dias Toffoli. 
Em sessão do dia 02/07/2010 o Tribunal, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, considerou admissível o mandado de injunção coletivo.
Em 25/03/2015, o Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux devolveu o pedido de vista dos autos.

Decisão: O Tribunal, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, considerou admissível o mandado de injunção coletivo. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Após os votos da Relatora e do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, que concediam em parte a ordem, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Ayres Britto. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falou pela Advocacia-Geral da União a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça. Plenário, 02.08.2010. 

Decisão: Após os votos dos Ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes, denegando a ordem, e o voto do Ministro Teori Zavascki, concedendo-a em parte, por outros fundamentos, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 22.10.2014.

Fonte: Sindojus-DF

Presidente do TJPA revogará a portaria de registro de ponto diário para Oficiais de Justiça

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado revogará portaria que trata do registro do ponto eletrônico até a próxima quarta feira.

A Direção do SINDOJUS/PA empreendeu 14 (quatorze) diligências junto ao Tribunal de Justiça, nisso, tratando com diversas Secretarias, acerca da referida revogação e os prejuízos causados a categoria nos últimos meses, assim como na efetividade e celeridade dos feitos. Diante de varias fundamentações por parte dos Diretores do Sindojus, o Presidente do TJPA, entendeu que o registro de ponto diário, no caso dos Oficiais de Justiça, não mede produtividade, razão pela qual revogará referida Portaria por 90 dias. Segundo a Diretoria do Sindojus-PA o atual sistema de informática já proporciona mecanismo que possa aferir a produtividade dos colegas.

A Direção do SINDOJUS/PA, mesmo anteriormente às eleições sindicais, já havia recebido sinalização por parte do Egrégio de que revogaria o dispositivo do ponto diário, porém não divulgou para que não fosse caracterizado como política eleitoreira. Nesse passo convém dizer a Direção do sindicato trabalha em prol da melhoria funcional de cada Oficial e aprimoramento dos trabalhos na qualidade de vida digna, jamais usará a máquina sindical como veículo para assegurar permanência no Sindicato. Lembrando que o prazo de 90 dias é para adaptação do sistema de informática. Na oportunidade a Diretoria do Sindojus-Pa agradece a confiança depositada pela Presidência do TJPA e suas Secretarias.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PA

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