Após quase quatro anos de luta incansável por parte do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA), foi aprovado, na Lei de Custas, o ressarcimento das diligências dos Oficiais de Justiça nos processos não abrangidos pela Assistência Judiciária Gratuita. No dia 26 de julho, O Tribunal de Justiça do Estado do Pará publicou o regulamento do recolhimento, cumprimento dos Mandados e forma de ressarcimento.
É importante destacar que os Oficiais de Justiça, apesar de bastante resistência, foram contemplados com um Projeto de Lei, que ao tornar-se Lei, disciplinou, de forma clara e objetiva, a necessidade do recolhimento das diligências para o ressarcimento dos custos até então mantidos pelos Oficiais de Justiça, ao disponibilizarem seus veículos em prol da demanda judicial.
A Lei, além de regulamentar o ressarcimento das despesas, gera uma garantia desse direito, assim como a Portaria Conjunta 001/2016 –GP/CJRMB/CJCI, publicada pelos principais Órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Referida Portaria no Artigo 1º § 2º, deixa claro que o Oficial de Justiça verificando que não foram recolhidos os valores referentes ao ressarcimento da diligência, ou seja, observado o não cumprimento do dispositivo legal, o Oficial de Justiça DEVERÁ certificar no mandado o não recolhimento das despesas da diligência, devolvendo-o, para que seja sanado o vício conforme previsto no final do Artigo 1º, e no parágrafo primeiro do referido artigo, que prevê que a Secretaria da Vara, somente confeccionará e encaminhará o mandado à Central, após prévia comprovação nos autos, do recolhimento do valor constante no boleto bancário. Isso significa dizer que não é facultado ao Oficial de Justiça cumprir ou não o mandado cujas despesas com diligências, em sendo o caso, não tenha sido recolhida.
Por três gestões Presidenciais da Corte Paraense, o SINDOJUS-PA, lutou, incansavelmente, para garantir aos Oficiais de Justiça o recebimento do ressarcimento antecipado das diligências. A Direção do Sindicato dos Oficiais de Justiça vem de público, agradecer, na pessoa do Desembargador Constantino Guerreiro, ao TJPA, as Corregedorias de Justiça e todas as Secretarias e equipes de Servidores que trabalharam para o acontecimento da sedimentação deste Direito, que, durante muitos anos, fora negado pela Corte Paraense. Dessa forma, deixamos, em nome dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores do TJPA, que representamos, nosso Muito Obrigada, e somos gratos pelo reconhecimento, agora garantido por via de Lei.
Infojus BRASIL, Com informações do Sindojus-PA (texto com adaptações)