quarta-feira, 30 de maio de 2018

Fim da contribuição sindical obrigatória ameaça direitos constitucionais, diz Fachin


Para acabar com a obrigatoriedade da contribuição sindical, a reforma trabalhista deveria ter sido precedida de um "debate profundo" sobre o sistema de representação dos trabalhadores. É o que afirma o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Sem essa discussão, diz ele, o fim do chamado "imposto sindical" coloca em risco direitos garantidos pela Constituição Federal.

A opinião do ministro está em despacho desta quarta-feira (30/5), em que ele adianta parte do posicionamento sobre o assunto, mas não chega a declarar a inconstitucionalidade desse trecho da reforma. O despacho é resposta a pedido de declaração monocrática de inconstitucionalidade. Mas, como o caso está pautado para ser julgado no dia 28 de junho no Plenário do STF, Fachin entendeu que a melhor solução seria encaminhar o pedido ao colegiado, sem deferir a cautelar.

O ministro é o relator de todas as 15 ações diretas de inconstitucionalidade contra a contribuição facultativa. Tramitam outras oito questionando diversos trechos da Lei 13.647/2017, que mudou mais de 100 artigos da CLT.Ministro Fachin afirma que sistema sindical é direito garantido na Constituição e está sob ameaça com fim do tributo. Marcelo Camargo/Agência Brasil 

Nesta quarta, Fachin se manifestou na segunda ação contra a reforma e a primeira questionando a mudança na contribuição (ADI 5.794), proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos. Dezenas de entidades e sindicatos atuam como amici curiae no processo.

O ministro traçou um histórico sobre o Direito sindical brasileiro e afirmou que o modelo de sindicalismo criado pela Constituição sustenta-se em um tripé formado por unicidade sindical, representatividade obrigatória e custeio das entidades sindicais por meio de um tributo. Este último é a contribuição sindical, expressamente autorizada pelo artigo 149, e imposta pela parte final do inciso IV, do artigo 8º, da Constituição da República.

“Assim sendo, na exata dicção do texto constitucional, é preciso reconhecer que a mudança de um desses pilares pode ser desestabilizadora de todo o regime sindical”, afirma o ministro.

Para o julgador, o legislador não observou o quadro geral da situação sindical ao acabar com o tributo sem oferecer um período de transição para a implantação de novas regras relativas ao custeio das entidades sindicais.

“Assim, sob a perspectiva da inconstitucionalidade material, o argumento também ganha relevo em face da real possibilidade de frustrar e fazer sucumbir o regime sindical reconhecido como direito fundamental social pelo constituinte de 1988”, diz.

Fachin declarou que “admitir a facultatividade da contribuição, cuja concepção constituinte tem sido historicamente da obrigatoriedade, pode, ao menos em tese, importar um esmaecimento dos meios necessários à consecução dos objetivos constitucionais impostos a estas entidades”.

O ministro considerou ainda que a mudança no tributo representa renúncia fiscal pela União, que por isso deveria ter expressamente indicado a estimativa do impacto orçamentário e financeiro aos cofres públicos, com base no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Outro debate

O Supremo já começou a julgar outra ação contra a Lei 13.647/2017, na qual a Procuradoria-Geral da República quer derrubar trecho que obriga a quem perder litígios pagar custas processuais e honorários advocatícios e periciais de sucumbência, mesmo se a parte for beneficiária da Justiça gratuita.

Assim como na análise sobre a contribuição sindical, Luiz Edson Fachin considerou inconstitucional qualquer mudança legislativa que restrinja o acesso à Justiça.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator desse outro processo, os dispositivos questionados pela PGR são válidos por fazerem com que trabalhadores sejam mais responsáveis antes de procurar a Justiça do Trabalho. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Clique aqui para ler o despacho.

ADI 5.794

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 29 de maio de 2018

Diretores da Fojebra no CNJ

Diretores da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra) estiveram, nesta semana, presentes no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo da visita foi buscar celeridade nos pedidos de providências das entidades filiadas. Segundo diretores da Fojebra "infelizmente o CNJ não tem correspondido com rapidez aos pedidos de providências protocolados no órgão. Isso vai na contra mão do intuito de criação da corte administrativa." Atualmente as entidades, dependendo do relator, não tem a quem recorrer, nos casos de morosidade. Existem processos aguardando julgamentos a aproximadamente 5 anos. Após a intervenção da Fojebra um dos processos sofreu movimentação.

Com informações da Fojebra

Sindicato repudia ameaça de morte feita a oficial de Justiça por investigador de polícia

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Amazonas (Sindojus-AM) manifesta seu total repúdio ao ato bárbaro, covarde e desproporcional praticado contra uma oficial de Justiça que, no último dia 25, foi severamente ameaçada de morte pelo investigador Alessandro Cardoso, lotado no 23º Distrito Integrado de Polícia (DIP), quando cumpria ordem judicial de busca e apreensão contra o mesmo.

A servidora estava com um mandado de busca e apreensão de um veículo do policial, quando o mesmo ameaçou a oficial com uma arma. A Polícia Militar foi chamada para a ocorrência e Cardoso fugiu do local.

Integridade

O Sindojus-AM e seus sindicalizados expressam sua indignação com a ameaça à integridade física da oficial de Justiça e, desde já, cobram das autoridades policiais, principalmente a Corregedoria da Policia Civil, a justa punição ao referido membro da corporação.

A nota lembra que os oficiais tem como principal atividade dar cumprimento às ordens judiciais, indistintamente, precisando, muitas vezes, contar com o apoio exatamente das policias Civil e Militar neste trabalho

Fonte: Portal Marcos Santos

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Oficiais de Justiça são orientados a devolver mandados sem cumprimento em Goiás

Sindicato da categoria enviou ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informando sobre a dificuldade em conseguir combustível para realizar o serviço

28/05/2018 - 16:29 
Caminhoneiros em carreata na Avenida Rio Verde (Foto: Diomicio Gomes)

Em razão da greve dos caminhoneiros em todo o Brasil, que completa nesta segunda-feira (28) oito dias, e o consequente desabastecimento dos combustíveis, os oficiais de Justiça em Goiás foram orientados pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojusgo) a devolverem os mandados que estão vencendo, mesmo sem o devido cumprimento. A situação foi repassada em ofício protocolado nesta segunda-feira ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Gilberto Marques Filho.

O documento comunica "os transtornos causados nas comarcas do Estado devido à paralisação dos transportes rodoviários em todos o País". A alegação é que a falta de combustíveis tem impossibilitado o cumprimento de mandados judiciais, inclusive "o deslocamento destes servidores até a sede do Fórum, já que todo o trabalho é realizado em seus carros particulares", diz o presidente da entidade, Moizés Bento.

O Sindojusgo pede que o governo estadual, que já confirmou situação de emergência no Estado, estabeleça "medidas urgentes no sentido de garantir o abastecimento ou medidas no sentido de suspender a distribuição dos mandados e audiências próximas". A situação seria mantida como excepcional até que seja normalizada nas 54 comarcas apontadas, "levando-se em conta que após o retorno dos abastecimento dos postos de combustíveis".

Falta de combustíveis compromete cumprimento de mandados pelos Oficiais de Justiça do Distrito Federal

A falta de combustíveis em todas as cidades do Distrito Federal tem comprometido o cumprimento de mandados pelos Oficiais de Justiça. A greve dos caminhoneiros, que acontece desde o domingo (20) em protesto ao aumento dos combustíveis, paralisou o abastecimento de gasolina e etanol e vários outros produtos em todo o país. 

Com o agravamento da crise, vários Oficiais de Justiça procuraram o Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF) relatando a dificuldade com a falta de combustíveis para dar cumprimento aos mandados judiciais.

Diante da situação, na última sexta-feira (25), o Sindojus-DF protocolou um documento em que comunica a presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) da total e completa impossibilidade de cumprimento dos mandados judiciais em virtude da greve dos caminhoneiros e falta de combustíveis.

“Como é notório, o movimento grevista dos caminhoneiros tem causado desabastecimento de produtos em diversos estabelecimentos, como postos, aeroportos, supermercados, indústrias, entre outros”, afirma o sindicato.

O Sindojus ressalta que os Oficiais de Justiça utilizam os veículos próprios para o cumprimento dos mandados e pede ao Tribunal que adote medidas para subsidiar a continuidade dos trabalhos essenciais, isentando os Oficiais de Justiça de qualquer responsabilidade na falta de cumprimento de mandados por falta de combustíveis. “Contudo, com a greve dos caminhoneiros em pleno exercício, os oficiais não tem conseguido realizar diligências, já que os postos de gasolina não tem sido abastecidos pelos caminhões-tanque e, em consequência, os Oficiais de Justiça ficam sem possibilidade de utilizar seus carros para o cumprimento das ordens e para fins pessoais, inclusive os urgentes”, completa.

O sindicato também solicitou ao TJDFT a suspensão de audiências próximas e que em casos urgentes e inadiáveis (plantão) o Tribunal disponibilize veículo oficial, devidamente abastecido, para cumprimento das ordens judiciais.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

Investigador da Polícia Civil é suspeito de ameaçar oficial de Justiça com arma, em Manaus

Servidora do TJAM cumpria mandando de busca e apreensão do veículo do investigador, no bairro Novo Aleixo, quando teria sofrido as ameaças. A Polícia Civil informou que vai encaminhar o caso à Corregedoria da SSP


Da Redação / redacao@diarioam.com.br 

Manaus – A Polícia Civil do Amazonas (PC) vai encaminhar para a Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP) o caso do investigador Alessandro Cardoso, lotado no 23º Distrito Integrado de Polícia (DIP), suspeito de ameaçar com uma arma de fogo uma oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). 

A servidora cumpria mandando de busca e apreensão do veículo do policial, no bairro Novo Aleixo, zona norte de Manaus, quando sofreu as ameaças (Foto: Divulgação)

A servidora cumpria mandando de busca e apreensão do veículo do policial, no bairro Novo Aleixo, zona norte de Manaus, quando sofreu as ameaças. Conforme testemunhas, o policial fugiu do local no veículo.

A PC informou que o caso será encaminhado para a Corregedoria da SSP, onde o policial deverá prestar esclarecimentos sobre o fato. “Caso seja comprovado a má conduta ou abuso de autoridade, o mesmo responderá administrativamente”, afirma a Polícia Civil, em nota. A Polícia Militar respondeu, por meio da assessoria, que não há registro do caso no sistema do Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS).

A Assistência Militar do TJAM ainda não foi comunicada do fato.

Até a publicação desta matéria, não havia informações sobre o paradeiro do investigador.


InfoJus BRASIL: Com informações do Portal D24am

Confira abaixo a nota emitida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amazonas (Sindojus-AM):



sexta-feira, 25 de maio de 2018

Presidente da Fojebra participa do 4º Enojaf em Belém (PA)

O Presidente da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra), Edvaldo Lima, participou nesta sexta-feira (25/05) do 4º Encontro Norte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - ENOJAF. Com o tema “Aperfeiçoamento, Experiências e Conhecimentos”, os debates foram promovidos pela Assojaf/PA-AP, em parceria com a Fenassojaf, e acontecem na sede da Justiça Federal em Belém (PA).

Oficiais de Justiça Federais e Estaduais estiveram presentes no Enojaf. Lima lembrou a necessidade do trabalho conjunto entre os oficiais da Justiça Federal e da Justiça Estadual, "a distinção na atual conjectura é apenas de competência, pois os problemas são os mesmos dentro da categoria", afirmou. 

O presidente da Fojebra agradeceu o convide do anfitrião Carlos Xerfan (presidente da Assojaf/PA-AP) e colocou a federação e o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA), o qual também preside, à disposição dos colegas Oficiais de Justiça Federais. O Presidente da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), Neemias Ramos Freire, enfatizou a necessidade da união, afirmando que as duas entidades, Fenassojaf e Fojebra, andarão de mãos dadas e unidas.

InfoJus BRASIL

quarta-feira, 23 de maio de 2018

PORTE DE ARMA: Senador José Medeiros apresenta voto em separado pela aprovação do PLC 030/2007

Senador José Medeiros (Pode-MT)
Nesta terça-feira (22/05) o Senador José Medeiros (Pode-MT) apresentou voto em separado pela aprovação do PLC 030/2007, com emenda de redação. O senador discorda da proposta de redação do inciso XIII da Lei 10.826/2003 que consta no relatório do Senador Hélio José (Prós-DF) apresentado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) no último dia 15. O PLC 030/2007 altera o Estatuto do Desarmamento e dispõe sobre o porte de arma para os oficiais de Justiça e outras categorias de servidores públicos, estando pronto para inclusão na pauta e votação na CRE.

O Voto em separado poderá ser apresentado quando algum membro da comissão não concorda com o relatório apresentado pelo relator, conforme dispõe o inciso I, § 6º do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.

O relatório do Senador Hélio José apresenta a seguinte redação para o inciso XIII do art. 6º da Lei 10.826/2003: "os auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal." Já o Senador José Medeiros, conforme emenda 4-CRE (apresentada pelo próprio senador)  e em seu voto em separado, pretende agora alterar o texto para: "as autoridades tributárias dos órgãos referidos no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal".

O inciso XXII do art. 37 da CF tem o seguinte texto: XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. 

O Senador José Medeiros justifica a emenda de redação afirmando que "O Código Tributário Nacional menciona a palavra “autoridade” 47 (quarenta e sete) vezes e isso nunca foi motivo de discórdia. Além disso, a redação que o relator propõe para o inciso XIII do art. 6º do Estatuto do Desarmamento possui um grave lapso: ela omite os auditores municipais. Ademais, as autoridades tributárias dos entes federativos possuem várias denominações, como “Fiscais”, “Fiscais de Tributos”, “Auditores”, “Auditores de Tributos”, “Agentes Fiscais”, “Auditores Fiscais” e “Agentes Fiscais de Renda”. É recomendável, sim, que sejam citados de forma genérica no Estatuto do Desarmamento, para evitar desatualização de seu texto após eventual mudança de denominação de carreira."

O texto aprovado na Câmara dos Deputados contempla os auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal (Os integrantes da carreira de auditoria Tributária dos Estados e do Distrito Federal) e o próprio Senador José Medeiros admite que, com sua emenda de "redação", passaria a contemplar também os auditores dos municípios, o que poderá obrigar o retorno do projeto de lei à Câmara dos Deputados, pois altera o mérito do texto aprovado pelos deputados. Quando o Senado Federal aprova qualquer projeto de lei (oriundo da Câmara dos Deputados) com alteração de redação, a Câmara é notificada e o projeto só retorna àquela Casa Legislativa quando houver recurso.




Fonte: InfoJus BRASIL

Texto atualizado em 23/05/2018 às 23:45 horas

terça-feira, 22 de maio de 2018

Secretaria de Relações do Trabalho remete pedido de registro sindical do Sinajus para mediação

Despacho datado de 17 de maio de 2018 determina o arquivamento de 16 impugnações contra a criação do Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e Ministério Público da União (Sinajus). 

Somente 08 impugnações não foram arquivadas sendo remetidas para mediação: Sintrajuf – PE, Sindjuf-PA/AP, Sindissétima (TRT-7), Sinje (CE) Sintrajusc (SC), Sintrajufe (MA), Sintra-AM/RR, Sinjeam (AM). 

A mediação é prevista no art. 20 da Portaria 326/2013 do MTE. 

"Art. 20 As impugnações que não forem arquivadas, conforme disposto no artigo 18serão remetidas ao procedimento de mediação previsto na Seção IV. (Artigo alterado pela Portaria nº 1.043/2017 - DOU 05/09/2017)". 

Considera-se mediação o procedimento destinado à solução dos conflitos de representação sindical, com o auxílio de um servidor, que funcionará como mediador, para coordenar as reuniões e discussões entre os interessados, buscando solução livremente acordada pelas partes. 

Agora será designada uma reunião (espécie de audiência) entre as entidades sindicais para a tentativa de um acordo para a existência pacíficas das entidades. 

Encerrado o processo de mediação e não havendo acordo ou ausentes quaisquer dos interessados, o processo do impugnado ficará suspenso pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação. 

Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior e o Ministério não seja notificado acerca do acordo, o processo do impugnado (Sinajus) será arquivado.

A qualquer tempo, as entidades sindicais envolvidas em conflito de representação poderão solicitar à SRT, ou às SRTE e Gerências a realização de mediação. 

Confira abaixo o despacho do Secretário de Relações do Trabalho. 

DESPACHO DE 17 DE MAIO DE 2018 

O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho Substituto, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 496/2018/CGRS/SRT/MTb, resolve: ARQUIVAR as seguintes impugnações, nos termos do art. 18, inciso II, VII e VIII, da Portaria 326/2013: 46000.002283/2017-81, 46000.002284/2017-26, 46000.002298/2017-40, 46000.002299/2017-94, 46000.002300/2017-81, 46000.002301/2017-25, 46000.002302/2017-70, 46000.002306/2017-58, 46000.002271/2017-57, 46000.002328/2017-18, 46000.002336/2017-64, 46000.002340/2017-22, 46000.002272/2017-00, 46000.002296/2017-51, 46000.002334/2017-75, 46000.002339/2017-06, 46031.000635/2017-05. E, em ato contínuo, REMETER para o procedimento de mediação as seguintes entidades: SINTRAJUF-PE - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco, impugnação nº. 46000.002293/2017-17, CNPJ 41.033.929/0001-02, SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL DOS ESTADOS DO PARA E AMAPA-SINDJUF-PA/AP, impugnação nº. 46000.002318/2017-82, CNPJ 03.054.579/0001-63, SINDISSÉTIMA - SINDICATO DOS SERVIDORES DA 7ª REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABAHO, impugnação nº. 46000.002324/2017-30, CNPJ 12.361.531/0001-99, SINJE - Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará, impugnação nº. 46000.002335/2017-10, CNPJ 41.302.795/0001-70, SINTRAJUSC - Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal do Estado de Santa Catarina/SC, impugnação nº. 46000.002337/2017-17, CNPJ 02.096.537/0001-22, SINTRAJUFE-MA - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Maranhão, impugnação nº. 46000.002338/2017-53, CNPJ 35.209.287/0001-49, SITRA-AM/RR - Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima., impugnação nº. 46202.003947/2017-53, CNPJ 34.489.526/0001-07, SINJEAM - Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas, impugnação nº. 46202.003948/2017-06, CNPJ 63.693.105/0001-93; nos termos do art. 20 da Portaria 326/2013." LUIS CARLOS SILVA BARBOSA.

Fonte: InfoJus BRASIL

Assembleia Geral da Fojebra será realizada em Brasília no dia 09 de julho

FEDERAÇÃO SINDICAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL
FOJEBRA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil – FOJEBRA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca as entidades filiadas para participar da Assembléia Geral Extraordinária, que se realizará na sua Sede Administrativa em Brasilia – DF, situada na Avenida W4–SEP Sul, EQ 707/907, Bloco C, Conjunto E, salas 510/511, Edifício San Marino, CEP:70.390-078, no dia 09 de julho de 2018, em primeira chamada às 12h, sendo instalada a sessão com 1/3 (um terço) das Entidades filiadas presentes, ou em caso de insuficiência de quorum, em segunda chamada às 12h30min. com a presença das Entidades presentes que decidirão por maioria simples, conforme a previsão estatutária, sobre a seguinte pauta do dia:

1. Reformulação de site;

2. Apresentação de Plataforma Digital ;

3. Realização de eventos;

4. Convênios;

5. Apresentação dos projetos de modernização;

6. Assuntos jurídicos diversos;

7. O que houver, dentre os demais assuntos de relevância da categoria dos oficiais de justiça do Brasil.

Brasília, 21 de maio de 2018.

Edvaldo dos Santos Lima Júnior
Presidente da FOJEBRA

Tribunal anula lei que tentava segurar operações "surpresas" na Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Lei aprovada em 2016 obrigava oficial de Justiça a ser acompanhado por policiais e procurador do órgão para cumprir mandados

DIEGO FREDERICI 
Da Redação

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarou inconstitucional uma resolução aprovada em 2016 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) que obrigava os oficiais de justiça a esperarem pela “liberação” de um procurador da AL-MT, além da obrigação de estar acompanhado de dois policiais militares do órgão, para o cumprimento de mandados judiciais – como de prisão e busca e apreensão. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do relator, o desembargador Alberto Ferreira de Souza, que declarou ser inconstitucional a criação de procedimentos que afetem a atuação do Poder Judiciário.

Ele também disse que a normativa “extravasa a atribuição regulamentar” da AL-MT. “Vem de ser inconstitucional a norma que, socolor de disciplinar procedimentos internos de segurança, dispõe sobre temática afeta ao poder judiciário, criando noveis procedimentos de cumprimento de ordens judiciais que impõe encimadas restrições à atuação funcional dos oficiais de justiça”, diz trecho do acórdão.

A Ação foi proposta pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT). Segundo informações da Resolução nº 4.699/2016, assinada pelo então presidente da AL-MT, o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), o cumprimento de mandados e “decisões oriundas de autoridade judicial a serem realizadas nas dependências sob a responsabilidade do Poder Legislativo”, deveriam seguir certas “regras”.

Entre as “regras”, o oficial de justiça, ao chegar à AL-MT, deveria se dirigir à recepção do Poder Legislativo, e “informar a necessidade de cumprimento da medida”. “A recepção da Assembleia Legislativa, após os respectivos registros de entrada e de protocolo, fará a imediata comunicação à Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, que designará um Procurador para o acompanhamento da diligência [...] O Procurador-Geral oficiará à Coordenadoria Militar da Assembleia Legislativa para que designe 2 servidores militares para acompanhar o cumprimento do mandado judicial”, diz trecho da resolução.

Na ocasião em que foi promulgada a resolução foi alvo de desconfiança dos servidores públicos, e da própria Justiça, que viam na medida um forma dos parlamentares “não serem pegos de surpresa” ante uma ordem de prisão ou sofrerem mandados de busca e apreensão.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Folha Max

Aposentadoria Especial: Cabo Sabino é o novo relator do PLP 330/2006 na CTASP

O deputado Cabo Sabino (Avante/CE) foi designado, na última sexta-feira (18), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 330/2006, que trata da concessão da aposentadoria especial para servidores públicos em atividade de risco, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara.

Em setembro de 2015, o então relator da matéria, deputado Laerte Bessa (PR/DF), apresentou parecer pela aprovação de substitutivo que incluiu os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais na lista das profissões com direito à aposentadoria diferenciada.

De autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), o PLP 330/2006 visa disciplinar a Aposentadoria Especial para os servidores públicos policiais. 

Antes de chegar à CTASP, a proposição foi apreciada pelas Comissões de Seguridade Social e Família, Constituição e Justiça e de Cidadania e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, tendo sido oferecidos substitutivos em cada uma delas.

Assim que aprovada pela CTASP, a Aposentadoria Especial segue para análise no Plenário.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo



Fonte: Sindojus-DF

sexta-feira, 18 de maio de 2018

Oficiais de justiça defendem projeto de lei que torna profissão mais segura

Texto defende o porte de arma para a categoria durante cumprimento de ordem judicial

O presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, João Batista, conversou nesta quinta-feira (17) com diversos senadores para buscar apoio ao Projeto de Lei da Câmara n° 30, de 2007, que dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo quando estiver seguindo ordem judicial. O representante participou de sessão da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal.

O projeto pretende “alterar a lei do Estatuto do Desarmamento permitindo que o oficial de justiça, durante o cumprimento de suas atividades, possa portar arma de fogo para a defesa da sua vida”, afirmou Batista. A matéria já passou pela Câmara dos Deputados e está aguardando avaliação da CRE no Senado Federal. Se for aprovada será encaminhada ao Plenário da Casa.

De acordo com o presidente, “o porte de arma para os oficiais de justiça está resguardado pela instrução normativa 23/2015 do Ministério da Justiça. O texto afirma que o servidor público que cumpre ordem judicial teria prerrogativa de porte de arma”. Porém, a instrução deixa a decisão a critério da autoridade concedente. “O que a gente quer é que seja um porte institucional”, explicou o representante da federação.

“Nós temos sofrido diversas agressões, inclusive cárcere privado. A pessoa pede para adentrar no recinto, tranca, lhe ameaça, constrange e nós não temos sequer um poder de decisão que possa nos auxiliar”, contou.

Batista reforçou que, se o projeto for sancionado, os oficiais de justiça receberão treinamento e serão testados para garantir condições psicológicas para o uso de arma.

Fonte: CSB

IV Encontro Norte de Oficiais de Justiça acontece no dia 25 de maio

A Assojaf/PA-AP, em parceria com a Fenassojaf, realiza, no próximo dia 25 de maio, o IV Encontro Norte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (ENOJAF).

Com o tema “Aperfeiçoamento, Experiências e Conhecimentos”, o evento acontece das 9h às 18h, na sede da Justiça Federal, em Belém (PA).

Dentre os temas abordados, o IV ENOJAF terá palestra com o Tem. Cel. Emmanuel Queiroz Leão Braga, chefe do Estado Maior da Polícia Militar do Pará, que falará sobre “Reintegração de posse: procedimentos e cautelas”.

O Superintendente Regional da Polícia Federal do PA, delegado Ualame Fialho Machado abordará as “Rotinas de segurança para o dia a dia do Oficial de Justiça”.

O Encontro Norte ainda terá palestra com a Oficiala de Justiça Asmaa Abdullah, que tratará as técnicas avaliativas; e um Stand Up com Epatimondas Gustavo em “Sorte ou Azar só o tempo dirá!”.

Para participar do IV ENOJAF, o Oficial de Justiça deve enviar sua pré-inscrição para assojafpaap@gmail.com e informar nome completo, instituição e o telefone celular. Segundo o presidente da Assojaf/PA-AP Renato Xerfan, o valor da inscrição é R$30,00 que deverá ser pago na data e local do Encontro.

Mais informações sobre o IV ENOJAF podem ser obtidas pelo telefone (91) 98040-6699. Clique Aqui para ver a programação completa do IV ENOJAF

A Fenassojaf conclama todos os Oficiais da região Norte a participarem do IV Encontro Norte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e se integrarem nos debates em prol do oficialato.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

Pedido de providências da Fenassojaf para reajuste da Indenização de Transporte já possui relator no CSJT

A Fenassojaf ingressou, no último dia 27 de abril, com pedido de providências no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para garantir o reajuste do valor da Indenização de Transporte aos Oficiais da Justiça do Trabalho, de acordo com a variação acumulada do preço do combustível. 

Segundo a Assessoria Jurídica da Federação, foi solicitada a distribuição por dependência deste pedido de providências ao Processo nº CSJT-PP-1361-13.2012.5.90.0000, no qual o CSJT autorizou a fixação de reajuste anual da verba por ato monocrático da Presidência do Conselho.

Conforme exposto no pedido protocolado, os Oficiais de Justiça comprometem suas remunerações para complementar os gastos com veículo, situação que se verifica desde janeiro de 2006, mesmo após correções ocorridas de forma meramente paliativa. Clique Aqui para ler a notícia completa sobre o novo pedido de reajuste da IT

Assim, a demanda se justifica pela defasagem ocorrida devido à variação do preço do combustível, pelo respeito ao princípio da irredutibilidade da remuneração, pelas inconsistências dos estudos do CSJT que se baseiam em veículos 1.0, bem como pela sobra orçamentária de despesa de custeio decorrentes das aposentadorias e afastamentos de oficiais.

Segundo o assessor jurídico da Fenassojaf, advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “assim como existe a obrigação de revisar periodicamente a remuneração, deve ser observada pela Administração a revisão periódica da indenização de transporte, a fim de evitar que a remuneração, em vez de revisada, seja reduzida pela defasagem da parcela compensatória”.

O Pedido de Providências recebeu o número 0003204-03.2018.5.90.0000 e foi distribuído à conselheira Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

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