quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Presidente do TJRO e corregedor-geral visitam a Assembleia e trata de PL sobre oficiais de Justiça


O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Paulo kiyochi Mori, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Valdeci Castellar Citon, visitaram, na terça-feira, 6, a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE), acompanhados dos juízes auxiliares Guilherme Baldan e Rinaldo Forti. Foram recebidos pelo presidente, deputado Laerte Gomes, e parlamentares Adelino Follador, Chiquinho da Emater, Eyder Brasil e Cirone Deiró, para os quais foram prestados esclarecimentos sobre projetos de lei ligados ao Poder Judiciário de RO.

O primeiro deles trata da doação de um prédio do Judiciário na Comarca de Vilhena, em troca do terreno cedido pela Prefeitura do Município para a construção do novo Fórum.

Os representantes do TJRO prestaram, ainda, esclarecimentos sobre a regulamentação de uma legislação federal, que trata da citação eletrônica e também um projeto que transfere para o serviços extrajudiciais (cartórios) mandados que se relacionem apenas a comunicação de atos judiciais, ou seja, citação e intimação e que hoje podem ser cumpridas pelos correios. A Mensagem do Projeto de Lei Complementar nº 4/2020, visa justamente possibilitar que esses atos de mera comunicação sejam também cumpridas pelos cartórios extrajudiciais, que estão em todos municípios e em grande parte dos distritos do Estado, portando mais perto da população. Os cartórios não são obrigados a aderirem, apenas aqueles que se conveniarem estarão habilitados a prática desses atos.

O principal ponto defendido pelos magistrados é a economicidade que a aprovação da lei proporcionará, estimada em montante superior a 16 milhões de reais, por ano, aos cofres públicos. “São recursos que podem ser investidos na construção de fóruns no interior do Estado, instalação de comarcas, investimento na área de informática, contratação de mais servidores, dentre outros setores vitais para a instituição”, argumentou o presidente.

O corregedor explicou que os oficiais de Justiça são servidores muito qualificados, que têm feito um trabalho excelente, mas estão sendo super demandados, assoberbados de trabalho, não sendo razoável que se ocupem de mera entrega de documentos, atribuição que um carteiro pode desempenhar", enfatizou.

O número de oficiais de Justiça no Estado é de 177, quantidade que não tem sido suficiente para dar conta da demanda existente. Para supri-la, seria necessária a contratação de mais 95, a um custo de quase 10 milhões de reais apenas com salário, que se somaria aos cerca de 44 milhões de reais atualmente gastos com esses profissionais todos os anos com salário e produtividade.

Portanto, foi esclarecido aos deputados, que o cargo de oficial de justiça não será extinto; que apenas os mandados que hoje podem ser cumpridos pelos correios é que poderão ser cumpridos pelos cartórios e que sendo mais barato por esse meio, os gastos com produtividade serão reduzidos em cerca de 16 milhões de reais.

Na ocasião foi explicado que todos os mandados que implicarem atos complexos, como busca e apreensão, prisão civil, condução coercitiva, dentre outros, serão desempenhadas exclusivamente pelos oficiais de justiça, que seguirão recebendo pela produtividade desses atos.

Foi lembrado também, que os atos praticados pelos notificadores dos cartórios gozam de fé-pública e têm o mesmo valor daqueles praticados pelo titular do cartório, como se os praticasse pessoalmente, inclusive sendo passível de perda da delegação (cartório) caso ocorra qualquer ilegalidade. Nesse sentido, não haverá alteração alguma na questão do sigilo das comunicações que hoje podem ser cumpridas pelo carteiro.

Ficou claro para os deputados que os vencimentos dos oficiais não serão alterados, apenas será reduzida a distribuição de mandados, o que por óbvio impactará nas verbas relacionadas à produtividade.

Outro aspecto destacado é que esse projeto não implica em nenhum ônus para o cidadão, ao contrário, além dos custos das diligências ficarem mais baratos para a instituição, também serão para as partes que eventualmente derem causa a repetição do ato.

Os magistrados pontuaram ainda, que os mandados serão cumpridos com maior velocidade, pois não bastasse o acúmulo de serviço a que estão submetidos os oficiais, os cartórios estão capilarizados, de modo que o notificador não precisará percorrer grandes distâncias para citar ou intimar o cidadão.

O presidente da ALE, Laerte Gomes, em comum acordo com os demais parlamentares, comprometeu-se a tramitar a matéria nas comissões permanentes da Assembleia e ouvir todas as partes.

Foto: ALE

Assessoria de Comunicação Institucional

Oficiais de Justiça cumprem mandado e deputada Flordelis tem prazo de 48 horas para colocar tornozeleira eletrônica

Oficiais de Justiça cumpriram mandado de intimação na casa dela, em Niterói, na noite de terça-feira

Parlamentar é acusada de ser mandante do assassinato do marido
FOTO: FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL

A deputada federal Flordelis (PSD-RJ) foi intimada na noite desta terça-feira (6) a se apresentar, em 48 horas, na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap-RJ) para colocar a tornozeleira eletrônica.

A parlamentar, que é pastora e cantora gospel, é acusada de ser mandante do assassinato do próprio marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho do ano passado.

No último dia 24, ela virou ré por cinco crimes relacionados ao caso, incluindo homicídio triplamente qualificado e associação criminosa. Oito pessoas foram presas por envolvimento no crime, sendo sete filhos e uma neta dela.

Nesta terça, Flordelis foi intimada por oficiais de justiça em sua casa, na Região Oceânica de Niterói, às 19h ? fora do horário do expediente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Pelo prazo, ela tem até as 19h desta quinta-feira (8) para instalar o equipamento.

O G1 questionou à Justiça que medida pode ser tomada caso a parlamentar não se apresenta, mas até por volta de 14h20 não havia obtido resposta.

Três semanas de atraso

No dia 18 de setembro, a juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, aceitou um pedido do Ministério Público e determinou que a deputada usasse tornozeleira.

Na última quinta-feira (1º), Nearis destacou que a intimação fosse feita até mesmo fora do horário de expediente, "se necessário com auxílio da força policial".

O Tribunal de Justiça alegava que oficiais não conseguiam intimá-la nem em Niterói, onde ela mora, nem em Brasília, onde trabalha.

Processo na Câmara

Flordelis e os filhos são réus no processo sobre a morte do pastor Anderson do Carmo. A deputada não pôde ser presa em razão de sua imunidade parlamentar.

O corregedor da Câmara dos Deputados, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), apresentou na última quinta-feira ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), um parecer recomendando o envio do processo da deputada Flordelis para o Conselho de Ética.

O caso foi analisado pelo corregedor após representação feita no fim de agosto pelo deputado Léo Motta (PSL-MG) contra a deputada, acusada de quebra de decoro parlamentar. Agora, a Mesa Diretora da Câmara analisará o relatório e decidirá se envia o caso para o Conselho de Ética da Casa.

InfoJus Brasil: Com informações do portal Gazetaweb

Central de Distribuição de Mandados da Comarca de Macapá atinge marca de 10.000 mandados judiciais cumpridos no mês de setembro

O oficial de Justiça Geraldo Majela, coordenador em exercício da Central de Mandados Comarca de Macapá, informa que a Unidade atingiu no mês de setembro o número recorde em diligências de mandados cumpridos e homologados em 2020. No total, foram cerca de 10.000, divididos em 7.302 diligências positivas e 2.625 negativas (aquela em que a parte não é alcançada). Mesmo com os impasses do isolamento social, a Central manteve seu grau de eficiência, contando com a colaboração de todos os agentes que durante a pandemia fizeram parte da linha de frente do Judiciário amapaense.

Geraldo Majela ressalta a importância da atuação direta dos oficiais. “A intimação feita pelo oficial de Justiça é o método mais eficaz, porque quando esses mandados são enviados pelos Correios, correm o risco de serem devolvidos porque eles não fazem a investigação que o oficial faz, podendo não encontrar o endereço. Então, é a única forma de garantir a eficiência,” destaca Geraldo.

A Central, que no mês de abril (período de pico da pandemia) cumpriu 495 mandados, viu esse número saltar para 9.947 no mês de setembro. Segundo Majela, o número reduzido do primeiro mês foi devido ao atendimento exclusivamente virtual realizados pelos agentes. “Tinha um movimento muito represado nas Varas, que precisavam de um atendimento de ponta, e esses atendimentos só funcionam com o oficial de Justiça. Um exemplo clássico é o IAPEN, que até então os mandados não eram cumpridos. Tínhamos mais de 170 mandados a serem cumpridos lá, então chamamos um oficial de Justiça que foi de cela em cela, com toda proteção disponibilizada pelo sindicato da categoria e pelo Tribunal de Justiça do Amapá, para cumprir esses mandados.” 

Atualmente, a Central conta com 32 oficiais (50% do total) em atividade presencial. “Não podemos deixar perder as audiências, porque a audiência é o ato mais importante do processo, onde a parte pode estar diante do juiz, atendendo ao princípio constitucional da identidade física do juiz. Desde março não perdemos nenhuma audiência, todos os mandados que chegaram até nós para realização de audiência foram cuidadosamente administrados.” salienta Majela.

Ele também ressalta que o mesmo se aplica para as outras milhares de diligências cumpridas nas comarcas do interior do estado. "Os Oficiais de Justiça que lá atuam, que são membros integrantes desse grande exército de frente do Poder Judiciário, igualmente, prestaram a melhor concretização da justiça", finalizou

InfoJus Brasil: Com informações do TJAP

CNJ estabelece prazo de 48 para Oficiais de Justiça cumprirem mandados em casos de violência contra a mulher

Medida busca agilizar o cumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (6/10) uma Resolução que dá prazo limite de 48 horas para a entrega de medidas protetivas pelos oficiais de Justiça. O texto foi aprovado por unanimidade, durante a 319ª Sessão Ordinária. 

“Hoje em dia, não existe um prazo para que os oficiais de justiça entreguem a ordem de medida protetiva, o que faz com que se perca da urgência do mandado”, destacou a relatora da Resolução, conselheira Maria Cristiana Ziouva. “Temos que assegurar a efetividade do comando judicial que imponha medida protetiva de urgência, no resguardo da integridade física e psíquica da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher”, completou.

A resolução também estabelece as situações em que a Justiça deverá comunicar à vítima – de maneira mais simples e rápida, seja por telefone, mensagens de texto ou e-mail – situações processuais relativas ao agressor, como a entrada e a saída do autor da violência em prisão.

Também deverá ser adotada comunicação nas hipóteses de relaxamento da prisão em flagrante, de conversão de prisão em flagrante em preventiva e de concessão de liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares.

As comunicações emergenciais e imediatas serão feitas sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público, conforme já estava estabelecido pela Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). 

Apesar de a legislação prever que, após o registro da ocorrência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial e magistrado responsável têm prazos de 48 horas para encaminhar e deferir a medida protetiva de urgência, não havia norma expressa relativa ao tempo da entrega de mandados. Também não estavam regulamentadas as comunicações urgentes, relativas ao andamento do processo contra o autor da violência.

A medida aprovada pelo Plenário visa dar mais proteção à mulher em relação ao autor de violência e vai ao encontro da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que obriga Estados signatários a agirem com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra mulher, assim como adotar as medidas administrativas e jurídicas necessárias para impedir que o agressor intimide, ameace ou coloque em perigo a vida ou integridade da mulher, ou danifique seus bens.

O texto também está em conformidade com os objetivos da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Resolução CNJ n. 254/2018, de aprimorar a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar.

Grupo de trabalho

A Resolução faz parte dos resultados do mesmo Grupo de Trabalho (GT) do CNJ, que criou a campanha Sinal Vermelho: com um “X” vermelho na palma da mão, que pode ser feito com caneta ou mesmo um batom, a vítima sinaliza que está em situação de violência. Com o nome e endereço da mulher em mãos, os atendentes das farmácias e drogarias que aderirem à campanha deverão ligar, imediatamente, para o 190 e reportar a situação. O projeto conta com a parceria de 10 mil farmácias e drogarias em todo o país. Confira aqui a lista com as redes de farmácia que assinaram o termo de adesão à campanha.

O GT é regulamentado pela Portaria CNJ nº 70/2020 e tem como objetivo elaborar estudos e ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social.

InfoJus Brasil: Com informações do CNJ

domingo, 4 de outubro de 2020

Flordelis está há duas semanas 'driblando' oficiais de justiça


Denunciada como mandante do assassinato do próprio marido, a deputada federal "dá chá de sumiço" para não receber intimação que a obriga a utilizar tornozeleira eletrônica

A Justiça fluminense autorizou o uso de força policial para intimar a deputada federal Flordelis (PSD-RJ) para que ela permaneça em casa durante a noite use monitoração eletrônica —o que geralmente é feito com tornozeleira eletrônica. A autorização vale inclusive fora do expediente forense. 

A deputada foi denunciada como a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, morto em 2019. Por ser parlamentar, ela não pode ser presa preventivamente.

Há duas semanas, a Justiça tenta intimar, sem sucesso, a deputada. Como os oficiais não conseguiram encontrar a acusada na casa dela em Niterói (RJ) ou em Brasília, foi expedida a autorização para o uso da polícia. 

Nesta sexta-feira (2), a defesa da deputada informou que ela permanece em Brasília e que tem registrado presença com biometria na Câmara. Os advogados afirmaram que Flordelis retornará ao Rio nesta quarta (7) e cumpriram uma determinação judicial para apresentar telefones de contato.

Na manhã deste sábado (3), o UOL tentou ligar para os três números indicados (um deles do gabinete de Flordelis), mas não conseguiu ser atendido. 

Diante da impossibilidade de prisão preventiva, prevista na Constituição Federal, a juíza Nearis Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, determinou em 16 de setembro que Flordelis fique em recolhimento domiciliar das 23h às 6h, exceto se a deputada tiver algum compromisso relacionado ao mandato legislativo. 

Porém, os oficiais de Justiça que tentaram intimar a acusada relataram que, por vezes, nem sequer foram atendidos na casa de Niterói. Em Brasília, eles também não conseguiram encontrar a deputada para intimá-la da decisão.

InfoJus Brasil

Fonte: A Crítica

Sindicato dos Oficiais de Justiça do Piauí realiza eleição na segunda-feira (05/10)

Ao contrário da última eleição, que foi bastante disputada, o Sindojus/PI fará nessa segunda feira, 05/10, apenas a homologação da chapa única

Foto: Divulgação
Candidato a presidente do Sindojus/PI, Carlos Henrique Bezerra Sales, Oficial de Justiça do TJ/PI

Ao contrário de muitas eleições já realizadas para o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Piauí, amanhã, dia 05/10, a eleição vai mudar de nome: Será uma homologação da chapa única que tem à frente como Diretor Presidente o oficial de justiça Carlos Henrique Bezerra Sales. Ou seja, a última eleição realizada foi bastante disputada pela categoria. 

Mas os associados deverão marcar presença na sede do sindicato dos oficiais de Justiça, nessa segunda feira, 05/10, a partir das 09 horas.

Fonte: Pauta Judicial

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

TRF1 diz que oficial de Justiça deve comprovar risco na atuação profissional para a concessão do porte de arma de fogo

A 5ª Quinta Turma do Tribunal Regional Federal de 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou provimento à apelação de um oficial de justiça que não comprovou a efetiva necessidade do uso de arma de fogo para o exercício de sua profissão. A decisão do Colegiado confirmou a sentença da 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais.

O requerente ingressou com a ação após a Superintendência Regional da Polícia Federal de Minas Gerais negar ao servidor licença para porte de arma em território nacional pelo prazo máximo de cinco anos. O impetrante alega que requereu o armamento em decorrência de ele ser ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador.

Na apelação ao TRF1, o oficial de justiça sustentou que, segundo parâmetros legais e normativos, a atividade profissional por ele exercida é de risco.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a autorização para a aquisição e porte de arma de fogo decorre de ato discricionário da Administração, devendo o postulante comprovar que preenche os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826/2003.

O magistrado enfatizou que uma das exigências previstas no artigo 10 da norma é a demonstração da efetiva necessidade do armamento para o exercício da atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. "Na hipótese, o impetrante não comprovou na estreita via do mandado de segurança a efetiva necessidade de uso da arma de fogo para o exercício de sua profissão. Ressalte-se que a decisão administrativa discricionária e fundamentada nas previsões legais não está eivada de qualquer ilegalidade, eis que a Administração tem o condão de impor requisitos e limites para a concessão do pedido, cujo deferimento tem caráter excepcional", concluiu o relator.

Processo nº: 1006178-33.2017.4.01.3800

InfoJus Brasil: Com informações do TRF1

RONDÔNIA: Tribunal de Justiça realiza sessão nas sombras e aprova projeto que prejudica oficiais de justiça

Sinjur questiona medida, que prejudica a categoria.

Durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, ocorrida no último dia 28/09, a maioria dos desembargadores decidiu aprovar projeto de lei 083/2020, que transfere funções essenciais dos oficiais de justiça aos cartórios extrajudiciais, que são as CITAÇÕES e INTIMAÇÕES processuais, cujo fato, de forma desrespeitosa, desfigura a Lei Complementar nº 94/1993 e, por conseguinte, a Lei nº 2936/2012.

Na opinião da presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur), Gislaine Caldeira, tal medida representa ainda vício grave em sua origem, pela falta de publicidade, uma vez que a matéria tratada no processo interno SEI n. 0005750- 55.2020.8.22.8000 foi integralmente discutida nas sombras, ou seja, sem a devida participação do sindicato da categoria, e, principalmente, dos maiores prejudicados: os oficiais de justiça estaduais.

Causou ainda estranheza ao sindicato, prossegue Gislaine, o fato de que o órgão que deveria zelar pelo cumprimento da Constituição de 1988, que impõe à administração pública, incluindo aí os Tribunais, o dever de respeito ao princípio da publicidade, foi o primeiro a desprezá-la sem nenhuma cerimônia.

A Constituição Federal diz em seu artigo 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”…

Contestação:

Por outro lado, os desembargadores não atentaram que a decisão sobre tal matéria é, primeiramente, de competência privativa da União a quem compete legislar sobre direito processual, nos termos do art. 22, I. Projeto legislativo tramita na Câmara dos Deputados, quase idêntico ao elaborado pelo TJRO. Ou seja, há um flagrante vício de iniciativa e de inconstitucionalidade formal.

Como é sabido, o Constituinte originário, a fim de evitar compadrios e privilégios tão presentes na história do Brasil, assinalou que os cargos públicos devem ser providos por concurso público, nos termos do art. 37.

O Sinjur questiona por qual motivo esta entidade sindical só tomou ciência da discussão da matéria no dia 27/09/2020, de forma extraoficial, e tal tema resvala, necessariamente, nos interesses dos servidores do Judiciário, onde nasce prioritariamente o interesse de defesa do Sinjur.

Muito mais estranho ainda, é que, no próprio Regimento Interno do Poder Judiciário Rondoniense, quando se refere à publicação de sua pauta de julgamento, impera o cumprimento de seu artigo 70: “Os editais conterão apenas o essencial para ciência do destinatário de forma a propiciar eficaz defesa ou resposta, observados os requisitos processuais”.

Sem contar que tal decisão não guarda qualquer relação com o caráter de excepcionalidade, uma vez que o edital não propiciou o essencial para ciência do Sinjur. Assim, o julgamento pode gerar danos irreparáveis no orçamento dos oficiais de justiça.

Por conta disso, o SINJUR e a AOJUS-RO pediram ajuda da OAB /RO e já iniciaram uma série de tratativas, incluindo visitas individuais as parlamentares e até uma videoconferência já foi realizada como tratamento da questão

Importância dos oficiais de Justiça:

De acordo com o sindicato, “a entrega plena da Justiça aos seus jurisdicionados, por Lei, passa pelas mãos do oficial de Justiça. O oficial é uma figura ímpar, de fundamental importância na engrenagem da máquina judiciária. É ele quem executa as ordens judiciais de certificar as partes e formatar o ato processual, representando, presencialmente, a mão do Estado nas relações de conflitos”.

Para o Sinjur, “atuando no limite do risco de sua integridade física pessoal, para ‘pegar o ciente’ em uma intimação, muitas das vezes ele é confundido pela parte contrariada como um ‘vingador’ ou um ‘justiceiro’, e não são raras as desavenças com os intimados, com o risco de sua própria vida”.

Com trabalho quase sempre dobrado, por conta de embaraços criados pelo intimado para não ser citado, nem sempre tem seu valor reconhecido, como ocorreu agora pela cúpula do TJ/RO, como parte indispensável que é no ideário de justiça de um país.

Por que então tratá-los sem dar-lhes sua real importância no contexto de justiça?

“Delegar responsabilidade funcional, dos Oficiais de Justiça, para funcionários não concursados de Cartórios Extrajudiciais, fere o princípio da investidura e amparo legal de atribuições, uma vez, que, assim agindo, o TJRO estará delegando as citações e intimações de atos judiciais a terceirizados, talvez até sem formação jurídica e sem o dever de sigilo”, ressalta o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça de Rondônia (AOJUS) – Valmor Xavier Lemos do Prado.

Sobre o assunto, a AOJUS fez circular no âmbito do Poder Legislativo Estadual o Ofício 001/2020/AOJUS-RO, no qual pede aos parlamentares, antes da discussão do projeto, que seja, por questão de apreço à categoria, agendada uma audiência pública para a discussão da matéria à exaustão, a fim de que não seja consolidada esse descalabro contra os oficiais de justiça, cujo trabalho, representa o braço do Estado na entrega plena da justiça aos seus jurisdicionados.



InfoJus Brasil - Fonte: Sindjur (RO)

quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Projeto de lei atribui novas funções aos oficiais de Justiça

Projeto de lei trará mais celeridade e eficiência ao Poder Judiciário.

Ricardo Silva (PSB/SP)

Projeto de lei foi elaborado com a colaboração da Afojebra/Afojus, Sindojus-PB e do oficial de Justiça Joselito Vicente Bandeira, conforme destacado pelo deputado Ricardo Silva (PSB/SP).


Nesta terça-feira (29/09), o deputado Ricardo Silva (PSB/SP) apresentou o Projeto de Lei n.º 4755/2020 que altera o art. 154 do Código de Processo Civil e inclui novas atribuições ao cargo de oficial de Justiça. Segundo o texto os oficiais de Justiça passarão a atuar como agentes de inteligência do Poder Judiciário, além de ter a atribuição de realizar inspeções judiciais e lavrar autos de constatação. 

De acordo com o texto do PL o art. 154 do CPC terá o acréscimo de três incisos, além de outras alterações nos parágrafos 2° e 3°:

Art. 2º - O art. 154 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) passa a vigorar acrescido dos incisos VII, VIII e IX e dos §§ 2º e 3º, renumerando-se o parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 154. .......................................................................................................... 
.......................................................................................................................... 
VII – atuar como agente de inteligência do Poder Judiciário; (NR) 
VIII – realizar inspeções judicias; (NR) 
IX - lavrar autos de constatação. (NR)"


O projeto de lei foi elaborado com a colaboração da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra/Afojus), Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB) e do oficial de Justiça Joselito Vicente Bandeira, oficial de Justiça estadual do TJPB.

Em sua justificativa o Deputado Ricardo Silva ressalta que "O Oficial de Justiça, conforme estabelecido pelo art. 149 do Código de Processo Civil, é um auxiliar da justiça com relevante atuação em múltiplas atividades no cotidiano do poder Judiciário. Dentre as suas inúmeras atribuições, destacam-se aquelas previstas nos artigos 154, 455, §5º, 536 e 846 do Código de Processo Civil, nos artigos 218 e 763 do Código de Processo Penal, no artigo 22 da Lei n.º 11.343/2006 (Lei Maria da Penha), no artigo 3º da Lei 11.473/2007 (que dispõe sobre a Força Nacional de Segurança), na Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980 (que disciplina a cobrança da dívida ativa por meio das execuções fiscais), além de outras previstas na Lei de Organização Judiciária de cada Tribunal."

Segundo Ricardo Silva "é inequívoco que o Oficial de Justiça possui potencial para exercer muitas outras funções que poderiam conferir ainda mais celeridade, economicidade e efetividade à prestação jurisdicional, tais como (I) a realização de atividades de inteligência para pesquisas patrimonial e de paradeiro, entre outras, sobretudo mediante a utilização de novas tecnologias e acesso a bancos de dados mantidos por diversos órgãos públicos, e (II) a condução, por delegação, da inspeção judicial prevista no art. 481 do CPC, coletando as provas necessárias à formação imparcial do convencimento do juiz.".

Ainda de acordo com o deputado "Com a capacitação dos Oficiais de Justiça para atuarem como agentes de inteligência, o Poder Judiciário disporá de eficazes ferramentas para a localização de bens para satisfação de créditos em execuções cíveis e fiscais, bem como na localização de pessoas para o efetivo cumprimento de comunicações processuais e de mandados de prisão, tornado assim efetiva a prestação jurisdicional".

Por fim, Ricardo Silva destaca que "o provimento do cargo de Oficial de Justiça, realizada mediante dificílimo concurso público, exige como pré-requisito mínimo a graduação em Direito assim como para os cargos de Juiz, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Delegados de Polícia. Ademais, parcela significativa dos Oficiais de Justiça não conta apenas com formação superior, mas sim com títulos acadêmicos de pós-graduação, seja como Especialistas, Mestres ou Doutores, compondo uma força de trabalho qualificadíssima que pode atuar de modo muito mais eficaz na prestação jurisdicional, contribuindo sobremaneira com a celeridade processual e eficiência do serviço público, conforme preconizado pelo art. 37 da Constituição Federal."

InfoJus Brasil: o site dos Oficiais de Justiça do Brasil

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Fesojus e Sindojus-DF se reúnem com secretários do Governo Federal

A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) representados, respectivamente, pelos seus Presidentes, João Batista e Gerardo Lima, juntamente com os assessores políticos do Sindojus-DF, Enrico Ribeiro e Sheley Gomes da Queiroz Assessoria, se reuniram na tarde desta terça-feira (22/09) com o Secretário Especial Adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, com o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, e com o Diretor de Relações de Trabalho no Serviço Público, Cleber Izzo. Na pauta, estavam temas referentes à carreira dos Oficiais de Justiça diante de um conjunto de transformações que estão sendo debatidas para todo o serviço público.

As referidas entidades dos Oficiais levaram para o governo preocupações com temas essenciais para o cargo de Oficial de Justiça manter seu trabalho com autonomia e imparcialidade. Os membros do governo reconheceram a legitimidade das preocupações, especialmente em uma carreira com características que demandam maior proteção jurídica, e informaram que estão trabalhando dentro de uma perspectiva de modernização da máquina pública que propicie o aperfeiçoamento dos serviços prestados sem comprometer as garantias dos cargos mais sensíveis.

A reunião de hoje se encontra dentro do cronograma previsto para as entidades de Oficiais de Justiça conscientizarem atores políticos relevantes nas alterações que estão em curso, de modo que não haja prejuízo para o exercício das atividades dos Oficiais e até possamos avançar em pautas de interesse da categoria. Na semana passada, já ocorreram reuniões com o Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Oliveira, com o líder do governo na Câmara dos Deputados, Deputado Ricardo Barros, com o vice-líder do governo na Câmara até recentemente, Ubiratan Sanderson, entre outros.

A Fesojus e seus sindicatos filiados estão buscando constantemente a valorização do nosso cargo e formas para contribuirmos com a melhoria da prestação jurisdicional. Ainda há muito trabalho a ser feito, mas já é possível perceber a compreensão de que os Oficiais de Justiça realizam um trabalho complexo de efetivação do direito que merece valorização e prerrogativas próprias a fim de garantir o exercício da atividade de forma imparcial e sem risco de retaliações.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-DF e da Fesojus

Curso de Biossegurança para oficiais de justiça do TRT-PE


A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (EJ-TRT6) oferece o curso on-line de Biossegurança para Oficiais de Justiça, que será ministrado pelo professor Jorge Luiz de Araújo Filho. A capacitação acontece nos dias 30 de setembro e 2 de outubro, das 13h30 às 17h30, através de transmissão ao vivo pela plataforma de teleconferência Zoom (link externo). Inscrições no site da EJ-TRT6, em agenda de cursos, setembro. (link externo)

Jorge Luiz de Araújo Filho é biólogo, mestre em Patologia, doutor em Biotecnologia, professor e tutor do curso de medicina na UNINASSAU e na UNIFIP, autor de capítulos de livro e artigos científicos na área e consultor sobre ações estratégicas em Biossegurança.

O treinamento foi elaborado com uma metodologia ativa para ensino e aprendizagem, mesclando conteúdos de Biossegurança com outros sobre empatia, desenvolvimento pessoal, motivação e habilidades profissionais.

Conforme a EJ-TRT6, o curso será primordial para capacitar os oficiais de justiça para minimizar os riscos de contato com o novo coronavírus durante seu trabalho junto à população. Esses agentes públicos inevitavelmente mantêm contato com o público externo para realizar as atribuições do cargo, a exemplo dos atos de comunicação, penhora e avaliação de bens.

Data do curso: 30/09/2020 e 02/10/2020
Horário: 13h30 às 17h30
Instrutor: Jorge Luiz Araújo
Público-alvo: Oficiais de Justiça do TRT6
Carga horária: 4 horas/aula (+6h de exercícios complementares)

InfoJus Brasil: Com informações do TRT-6

terça-feira, 22 de setembro de 2020

Sindijus-PR apresenta demandas de oficiais de Justiça à Comissão

Os diretores do Sindijus-PR Lucinei Guimaraes e Orlando Santos participaram, na última sexta-feira (18), da primeira reunião da Comissão Provisória de Estudos Necessários ao Enfrentamento das Questões Relativas aos Oficiais de Justiça e Técnicos Judiciários Designados para o Cumprimento de Mandados. O grupo está encarregado de discutir e avaliar alternativas para solucionar os problemas da categoria.

Além do desembargador Fernando Antonio Prazeres, participaram o juiz auxiliar da Presidência Dr Rodrigo do Amaral, o consultor jurídico Vinicius Bufalo, Dr David de Almeida, juiz auxiliar da Corregedoria, Arno Boss representando a Assojepar e o técnico judiciário designado na função de Oficial de Justiça Tiago Abdala.

O presidente da Comissão, desembargador Fernando Prazeres, deu início a reunião elencando os itens de pauta que a comissão deveria tratar, mas enfatizou a necessidade de se tratar por ora pautas mais emergenciais, tais como as atividades dos oficiais diante dos decretos exarados que tratam do retorno das atividades no TJPR; questões de cumprimento de mandados físicos e de forma virtual; oficiais de justiça e técnicos judiciários do grupo de risco, e também a questão da necessidade de priorizar cumprimentos de mandados, respeitando a primeira fase do Decreto 401 e levando em consideração o volume de mandados represados nas secretarias e varas.

Nesse sentido, David de Almeida destacou várias observações sobre o referido Decreto, e apontou a importância do seu cumprimento. Ainda em reunião, foram levantadas várias situações de que em algumas comarcas as centrais de mandados estão expedindo mandados sem qualquer critério, e nesses casos a orientação é de que a corregedoria estará à disposição para receber pedidos dos interessados, tanto pedidos de esclarecimentos para sanar quaisquer dúvidas, assim como pedidos de providências para que sejam apenas expedidos mandados considerados prioridades e urgentes, dentro daquilo que determina o Decreto 401 e seus anexos.

Os diretores do Sindijus-PR destacaram a real necessidade em que se encontram os Oficiais e técnicos que cumprem atividades externas, tais como excesso de trabalho, exposição ao contagio do corona vírus, comarcas que estão com déficit de servidores para cumprimento de mandados, e inclusive, comarcas que possuem apenas (01) oficial para dar conta da grande demanda no cumprimento de mandados, e o plantão judicial, em que estes profissionais atuam sem qualquer contraprestação pelos trabalhos prestados, além de outras pautas que serão tratadas pela comissão na sequencia em novas reuniões.

O Sindicato reforçou a necessidade de a Comissão dê cumprimento ao requerimento 5104453 do SEI 0008293-93.2020.8.16.6000 para se fazer um levantamento minucioso da atual situação em que estes profissionais se encontram, tais como 1- Quantos Oficiais de Justiça de carreira e Técnicos Judiciários designados na função de Oficial de Justiça estão em atividade em todo o Paraná, e quantos estão afastados por questões de saúde ou qualquer outro motivo que não seja aposentadoria; 2- Qual a quantidade de mandados expedidos a cada Oficial de Justiça ou Técnico Judiciário designado na função de Oficial de Justiça, no período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019; 3- Quais comarcas do Paraná que possuem apenas (01) Oficial de Justiça ou Técnico Judiciário designado na função de Oficial de justiça; 4- Em quais comarcas ainda existe a figura dos servidores “híbridos”, que atuam no serviço interno e externo; 5- Se existe por parte do Funjus repasse de custas a oficiais de justiça “ad hoc”, e em que comarca se tem verificado essa prática, bem como quantos foram os beneficiados.

Também foi solicitado que a Comissão se manifeste no SEI 0101625-40.2019.8.16.6000 que trata das novas designações de técnicos na função de Oficial de Justiça, por norma do STF que oficiou ao tribunal para se adequar ao julgamento proferido naquela corte.

“O Sindicato entende que é salutar não apenas que se exija um certame com critérios objetivos para designação de técnicos para trabalhos externos, mas também que essa designação seja apenas revogada de forma motivada pelo Corregedor Geral da Justiça. Na atual conjuntura esses profissionais carecem de segurança na função, haja vista grande investimento para assumir o trabalho externo, assim como estabilidade para poder desempenhar suas atividades”, destacou o diretor Orlando Santos.

“Com relação a Indenização dos técnicos e dos oficiais de carreira, foi feito cobrança nesse sentido, para que sejam efetivamente reajustadas. Entretanto, segundo Rodrigo do Amaral, os expedientes ainda se encontram em análise pela Administração, que por cautela diante da lei complementar 173/2020, abriu consulta ao Tribunal de Contas para aferir a questão legal orçamentaria, vez que essa administração prima pela devida e estrita legalidade”, explicou Rodrigo do Amaral.

Foi também tratado pela comissão a situação do cumprimento das cartas precatórias expedidas pela central de mandados de Curitiba e Região Metropolitana, e que há grande necessidade de se resolver essa questão.

Após debates e encaminhamentos ficou definido nova reunião da comissão, que se reunirá em data de 09 de outubro de 2020 as 14 horas, onde será discutido novas pautas da categoria.

Fonte: Sindjus-PR

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Justiça do Amapá se solidariza com familiares e amigos do oficial de Justiça Ted Beanio


Sempre disposto, gentil, alegre, prestativo, generoso, com um caráter irretocável, senso de responsabilidade e dedicação ao Judiciário, o oficial de justiça Ted Beanio Costa Ramos, 49 anos, ingressou na Justiça do Amapá em março de 2000, quando exerceu o cargo em comissão de chefe de gabinete da Diretoria- Geral do TJAP. Em 2006, como servidor efetivo, passou a desempenhar suas funções na Comarca de Laranjal do Jari. Na noite de domingo (20), ele foi encontrado morto em sua casa. A Polícia identificou várias marcas de facadas no corpo dele. Um suspeito foi preso. Neste momento de imensa dor, rogamos a Deus que o receba em seu abraço de luz e acolhimento. Aos familiares e amigos, nossa solidariedade, e que esta dolorosa e prematura perda possa ser confortada pela fé no Pai Celestial.

Tribunal de Justiça do Estado do AmapáDetalhes
Criado: Segunda, 21 Setembro 2020 08:01

Oficial de Justiça é morto a facadas no Amapá

Jovem foi preso e confessou o crime

Crime aconteceu neste fim de semana no município, onde a vítima trabalhava. Motivação para o assassinato ainda não foi informada pela polícia.

Ted Beanio, oficial de justiça que foi morto em Laranjal de Jari — Foto: Tjap/Divulgação

O corpo do oficial de justiça Ted Beanio Costa Ramos, de 49 anos, foi encontrado no domingo (20) com várias perfurações por arma branca dentro da casa onde morava, em Laranjal do Jari, no sul do Amapá. Um jovem de 19 anos confessou o crime à policia e foi preso. A motivação ainda não foi informada.

De acordo com a Polícia Civil, o crime pode ter acontecido de sábado (19) para domingo. Costa era funcionário do Tribunal de Justiça (TJAP) e exercia a função no município.


Delegacia de Polícia de Laranjal do Jari — Foto: Ascom/Alap


O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) emitiu uma nota em solidariedade à família do servidor por meio das redes sociais.

"Sempre disposto, gentil, alegre, prestativo, generoso, com um caráter irretocável, senso de responsabilidade e dedicação (...) aos familiares e amigos, nossa solidariedade, e que esta dolorosa e prematura perda possa ser confortada pela fé no Pai Celestial", diz a nota de pesar.

Segundo o Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciodes), o corpo foi descoberto depois que uma amiga de trabalho foi visitá-lo, pois ele não respondia as mensagens de celular.

Ao chegar na casa da vítima, ela viu maracas de sangue e chamou a polícia. A Polícia Técnico-Científica foi acionada para fazer a remoção do corpo e Polícia Civil investiga o caso.

Em nota, a Presidência da Associação Federal dos Oficias de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), lamenta o ocorrido se solidariza com a tristeza dos familiares, amigos e dos que com ele conviveram nas esferas profissional e pessoal e presta homenagens ao trabalho realizado pelo Oficial ao longo de sua carreira no Poder Judiciário.

InfoJus Brasil: Com informações do Portal G1 e da Afojebra

sábado, 19 de setembro de 2020

GO: Curso de boas práticas executórias e a atuação do Oficial de Justiça

Curso virtual gratuito para Oficiais de Justiça está com inscrições abertas até 2 de outubro


A ASSOJAF-GO e o Sindojus-GO estão promovendo a realização do curso Boas práticas executórias e a atuação do Oficial de Justiça: da expertise em comunicação à investigação patrimonial. O curso, que será realizado de forma virtual, é resultado de parceria com o Poder Judiciário do Estado de Goiás e Escola Judicial de Goiás (EJUG). O evento é gratuito, mas as vagas são limitadas. As inscrições estão abertas até 2 de outubro. 

“A valorização do Oficialato passa, necessariamente, pela qualificação continuada, essencial para que o profissional esteja devidamente preparado para o exercício de suas funções de forma cada vez mais eficiente”, destaca Paulo Alves, presidente da ASSOJAF-GO. 

Os encontros acontecerão sempre às quartas-feiras, nos dias 07, 14, 21 e 28 de outubro, às 14 horas, com carga horária completa de 20 horas. O certificado será emitido pela EJUG-TJGO.

O curso contará com a participação de palestrantes renomados e Oficiais de Justiça como Lilian Barreto Rodrigues, do TRT da 15ª Região, especialista em Direito e Processo do Trabalho, tutora e co-conteudista de cursos da Escola Judicial do TRT da 15ª Região e Presidente da ASSOJAF15; Renato Fernandes de Oliveira, do TRT da 15ª Região, Professor de Direito Processual Civil e do Trabalho em cursos preparatórios para concursos públicos; e Humberto Lima de Lucena Filho, do TRT da 21ª Região, Doutor em Ciências Jurídicas (UFPB).

Curso virtual: Boas práticas executórias e a atuação do Oficial de Justiça: da expertise em comunicação à investigação patrimonial

Inscrições: até 2 de outubro, apenas pelo celular (062) 99994-2621
Data: 07, 14, 21 e 28 de outubro, às 14h
Carga horária: 20h

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

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