quinta-feira, 12 de novembro de 2020

SITRAEMG e Assojaf-MG vão à justiça em defesa da manutenção do pagamento da GAE e da VPNI

A ação visa a frear a atuação do TRT da 3ª Região, que visa realizar cortes ilegais no contracheque dos servidores

O SITRAEMG e a Assojaf-MG impetraram mandado de segurança contra atos praticados pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que, em razão do entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de que é ilegal o pagamento cumulado da GAE com a VPNI oriunda de quintos, passou a realizar a supressão indevida da parcela referente à VPNI.

Em processo administrativo no qual não foram garantidos a ampla defesa e o contraditório aos servidores, vez que tão somente houve a notificação para a escolha de uma das parcelas e, no silêncio dos servidores, o corte da VPNI, o TRT-3 imporá severas perdas remuneratórias aos oficiais de justiça.

Vislumbrando o direito líquido e certo dos servidores, as entidades impetraram o mandado de segurança coletivo, buscando demonstrar a legalidade da percepção de ambas as parcelas, fundamentando-se na natureza distinta destas. Além disso, argumenta-se que, ainda que fosse considerada ilegal a cumulação das parcelas, é incabível o corte imediato de verbas remuneratórias de servidores tão somente com base em mudança de entendimento da Administração, que deveria propiciar, então, a compensação pelos reajustes futuros, mantendo-se a verba percebida atualmente. Tal entendimento é o que vigora atualmente no Supremo Tribunal Federal.

Há de se salientar, ainda, que o SITRAEMG possui trânsito em julgado favorável aos seus substituídos, por meio da ação coletiva n. 51848-05.2003.4.01.3800, o que, de acordo com a decisão final do STF no RE 638.115/CE, impede a supressão da VPNI nos contracheques dos servidores.

Segundo o advogado da causa, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta assessoria jurídica a ambas as entidades, “a supressão de GAE ou da VPNI, concedidas com base na legislação regente e há mais de cinco anos, não se coaduna com a garantia da segurança jurídica, visto que essas parcelas alimentares vêm sendo percebidas de boa-fé e não podem ser suprimidas de forma abrupta, porque a Administração pretende aplicar seu novo posicionamento”.

Na esteira de entendimentos favoráveis sobre o tema em outros Tribunais, espera-se o reconhecimento do direito dos Oficiais de Justiça, ou, ao menos, a mitigação dos potenciais danos que podem ser causados pelos atos do TRT da 3ª Região.

O mandado de segurança recebeu o número 0012281-81.2020.5.03.0000 e foi distribuído ao gabinete da Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos.

InfoJus Brasil: Com informações do Sitraemg

Escola Judicial do TRT-5 realiza Oficina voltada para Oficiais de Justiça


A Escola Judicial do TRT-5 (Bahia) realizará na próxima terça-feira (17), das 8h30 às 12h30, através do Google Meet, Oficina de ‘Questões práticas envolvendo pesquisa patrimonial simplificada, elaboração de certidão e parametrização de procedimentos - traga a sua dúvida!’, voltada para os oficiais de justiça deste Regional.

Com carga horária de 4h, a oficina será conduzida pelos professores Edimário Bispo, do Núcleo de Pesquisa Patrimonial e Apoio à Execução do TRT5, e David Musse, Oficial de Justiça do TRT5.

INSCRIÇÕES:

As inscrições já estão abertas e poderão ser efetivadas pela intranet, na aba Gestão de Pessoas – Qualificação – Inscrição em Eventos (clique aqui).

A capacidade máxima da sala é de 250 pessoas.

ACESSO À SALA DE AULA:

Os servidores inscritos receberão o link para acesso à sala do Google Meet através do e-mail institucional até o dia 16/11/2020.

ATENÇÃO:

Para o cômputo da carga horária para fins de adicional de qualificação, além da inscrição, é imprescindível o preenchimento do formulário de avaliação, que será disponibilizado no dia da oficina, no chat, e deverá ser preenchido no prazo máximo de sete (7) dias contados do fim do evento, sendo que, após tal prazo, não mais receberá respostas.

Fonte: Escola Judicial do TRT-5 / Bahia

CNJ regulamenta cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o cumprimento de ato processual e ordem judicial por meio eletrônico. A medida aprovada por unanimidade na 321ª Sessão Ordinária realizada na última terça-feira (10) alcança as unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, do Trabalho, Militar e Eleitoral, bem como nos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o relator do processo nº 0009209-22.2020.2.00.0000, conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto, a resolução que disciplina o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial tem o objetivo de reduzir o tempo de tramitação das determinações judiciais e, por conseguinte, do processo judicial brasileiro. “A modernização do Poder Judiciário assegura ampliação do acesso à justiça pela introdução de métodos tecnológicos no auxílio da resolução de conflitos e garante rapidez e eficiência na resposta jurisdicional às demandas”.

O aprimoramento da utilização de meios eletrônicos para tramitação de processos, observou Canuto, está entre as prioridades do CNJ. Segundo ele, a resolução reduzirá consideravelmente o tempo de tramitação dos processos e garantirá maior eficiência na prática dos atos. “A norma também proporcionará maior qualidade na produção probatória e diminuirá extraordinariamente a prescrição em processos criminais, especialmente nos processos com penas mais baixas, como por exemplo os crimes ambientais”.

Fonte: CNJ

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Oficiais de Justiça são eleitos para Comitês Gestores Regionais de Atenção ao 1º Grau

Dois Oficiais de Justiça foram eleitos para integrarem Comitês Gestores Regionais da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau em tribunais federais.

O primeiro deles é o diretor da Aojustra Olizeo Lino Tissi, eleito em votação entre os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) realizada na quinta-feira (05). O Oficial de Justiça obteve 223 votos, sendo o segundo mais votado entre os concorrentes.

Para Olizeo Tissi, além de atuar pelas demandas dos servidores do TRT-2, a ideia é levar os pleitos e especificidades dos Oficiais de Justiça para o Comitê Gestor Regional, em um trabalho onde as ações ao segmento sejam debatidas e colocadas em prática pelo Tribunal.

Nesta terça-feira (10), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região divulgou os eleitos para o Comitê Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau e Orçamentária, cujo o presidente da Interojaf Sul Fabio André Maia Hreisemnou integra a relação como o terceiro mais votado entre os inscritos.

Na avaliação de Fabio, é importante que Oficiais de Justiça integrem grupos de trabalho eminentemente técnicos para a expansão da visibilidade do cargo. “Minha pretensão de ser a voz prioritária dos Oficiais nesse colegiado que, ao que parece, terá a incumbência de zelar pelas atribuições funcionais e orçamentárias da Justiça Federal de Primeiro Grau na Região Sul. Quero realizar uma gestão coletiva e corporativa. Os Oficiais de Justiça precisam ter visibilidade. Precisamos ter voz. Precisamos ocupar espaços. Precisamos de respeito, acima de tudo”, finaliza.

A diretoria da Fenassojaf parabeniza os Oficiais Olizeo Tissi e Fabio Hreisemnou pela vitória e deseja sucesso nos trabalhos desempenhados junto aos Comitês dos respectivos Regionais. “A ocupação de espaços dentro das Administrações é um passo muito importante para a conquista de melhorias aos Oficiais de Justiça. Ressaltamos a iniciativa dos colegas de São Paulo e do Paraná em atuar nesse sentido”, finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

terça-feira, 10 de novembro de 2020

Fenajufe tem pedido de registro sindical negado e arquivado

Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho do Ministério da Economia arquivou pedido de Registro Sindical da Fenajufe. 

Foi Publicado no dia 04 de novembro de 2020, Edição: 210, Seção: 1, Página: 35, do Diário Oficial da União (D.O.U), despacho do Coordenador-Geral de Registro Sindical determinando o arquivamento do pedido de registro sindical da Fenajufe - Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, nos termos do art. 22, inciso V c/c o art. 47 da Portaria 17.593/2020. O arquivamento ocorreu em face de descumprimento de formalidades legais.

Confira abaixo o despacho: 

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, com fundamento na Nota Técnica SEI nº 48494/2020/ME (11490165), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 19964.112399/2020-62, de interesse da FENAJUFE - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, CNPJ 37.174.521/0001-75, nos termos do art. 22, inciso V c/c o art. 47 da Portaria 17.593/2020..

JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS
COORDENADOR-GERAL DE REGISTRO SINDICAL

Clique AQUI para acompanhar o pedido de registro sindical da Fenajufe

Confira os dispositivos da portaria n.º 17.593/2020 que ensejou o arquivamento do pedido de registro sindical da Fenajufe:


"Art. 22. A Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho arquivará as solicitações nos seguintes casos:

V - no caso de entidades de grau superior, quando forem descumpridos os requisitos previstos nos arts. 8º a 10;"

"Art. 8º As federações e as confederações deverão organizar-se na forma dos arts. 534 e 535 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Parágrafo único. As entidades de grau superior coordenarão os interesses das entidades a elas filiadas.

Art. 9º A solicitação de registro sindical, por entidade sindical de grau superior, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

I - edital de convocação dos representantes legais das entidades fundadoras para assembleia geral de fundação da entidade de grau superior, publicado no DOU com antecedência mínima de trinta dias da data da assembleia, do qual conste o CNPJ, a denominação das entidades fundantes e o subscritor;

II - ata da assembleia geral registrada em cartório, devendo constar expressamente a aprovação da fundação e a indicação das entidades fundadoras com os respectivos CNPJs, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local de realização, os nomes completos, os números de registro no CPF e as respectivas assinaturas dos participantes;

III - declaração do representante legal da entidade de grau superior, de que os dirigentes foram regularmente eleitos nos termos do estatuto, contendo os nomes completos, o número de registro no CPF, em consonância com os dados informados no CNES;

IV - estatuto social, aprovado em assembleia geral e registrado em cartório; e

V - comprovante de pagamento da GRU, relativa ao custo das publicações no DOU, com as seguintes referências: UG 380918; Gestão 00001; Código de recolhimento 68888-6; e número de referência 38091800001-3947.

Parágrafo único. A entidade que pretenda participar da fundação de entidade de grau superior deverá possuir cadastro ativo, diretoria atualizada e proceder à solicitação de atualização de dados perenes - na modalidade "filiação" no CNES.

Art. 10. A solicitação de alteração estatutária, por entidade sindical de grau superior, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

I - edital de convocação do conselho de representantes da entidade sindical de grau superior, com a indicação do subscritor, publicado no DOU com antecedência mínima de trinta dias da data da assembleia, contendo o objeto da alteração;

II - ata da assembleia geral com o objeto da alteração, registrada em cartório, acompanhada de lista de presença, na qual conste a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local de realização, os nomes completos, os números de registro no CPF e as respectivas assinaturas dos participantes;

III - estatuto social aprovado em assembleia geral e registrado em cartório; e

IV - comprovante de pagamento da GRU, relativa ao custo das publicações no DOU, com as seguintes referências: UG 380918; Gestão 00001; Código de recolhimento 68888-6; e número de referência 38091800001-3947.

Parágrafo único. A entidade de grau superior deverá estar com cadastro ativo e mandato da diretoria atualizados no CNES."

Imagem da internet

Fonte: InfoJus Brasil

Fenajufe convoca encontro dos Oficiais de Justiça para final de novembro

Pela primeira vez evento será virtual; sindicatos devem se atentar quanto aos prazos


Diante da pandemia que inviabilizou os encontros presenciais, a reunião Ampliada realizada dia 10 de outubro aprovou a convocação para a realização de diversos encontros de Coletivos da Fenajufe de forma virtual, como o Cojaf, Contec, Conas, entre outros.

Para dar início aos encontros, a Federação convoca para o 12º Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – COJAF- para o dia 28 de novembro. A escolha dos participantes se dará de acordo com o Regimento Interno aprovado no 10º Congrejufe, e que acompanha a convocatória.

Os sindicatos devem encaminhar os nomes de seus representantes até o dia 20 de novembro no endereço de e-mail: fenajufe@fenajufe.org.br, com a ficha de inscrição devidamente preenchida.

Os coordenadores responsáveis pela realização do encontro, Juscileide Rondon, Erlon Sampaio e Thiago Duarte alertam para que os dados contidos na ficha de inscrição como e-mails e números de whatsaap estejam corretos para que todos recebam o link do evento a contento e sem transtorno.

O segmento dos Oficiais não deixou de exercer suas atividades na pandemia. Muitos enfrentaram escassez na distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos tribunais, insalubridade e insegurança no cumprimento de suas tarefas. A consequência foi a morte de 20 oficias de justiça pela Covid-19, de acordo com a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – Fenassojaf.

A pauta do Encontro será:
• Conjuntura e Impactos da reforma administrativa nos atuais oficiais de justiça;
• Direitos específicos ameaçados no próximo período - desjudicialização; VPNI x.
GAE; etc.
• Fórum Permanente de Carreira - Carreira que temos; carreira que queremos.
• Cumprimento de mandados no pós-pandemia; nova realidade; cumprimento a distância.
• Outros assuntos de interesse dos oficiais.

A programação do evento será divulgada posteriormente


InfoJus Brasil: Com informações da Fenajufe

Imagem: arquivo

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Curso de atualização para oficial de Justiça acontece a partir de quarta (11)


Mais um curso online de capacitação está sendo promovido pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (Sindojus-Ba) esta semana. Com inscrições abertas para a categoria em todo o Brasil, as aulas do curso de atualização “Práticas e Rotinas do Oficial de Justiça” serão realizadas nos próximos dias 11, 18 e 25, às 19 horas (horário de Brasília), pela oficial de justiça Claudete Pessoa (RJ), também instrutora na capacitação de servidores dos Tribunais de Justiça.

Para acesso às aulas ao vivo, o oficial de justiça inscrito receberá, por e-mail, o link exclusivo de acesso, na véspera de cada encontro virtual, junto com PDF do manual prático da rotina funcional do Oficial de Justiça, incluindo manual com principais legislações, modelos de certidões e autos.

Com aulas gravadas, o aluno poderá rever em até 30 dias após sua transmissão ao vivo, na plataforma digital www.superprofessores.com.br, na sua área exclusiva de aluno, onde também estará o manual em PDF.

Serão disponibilizados chat ao vivo, com orientadora Claudete Pessoa, durante a transmissão ao vivo, e canal tira dúvidas na plataforma digital por 30 dias. Além disso, material de estudo disponível para download, Fórum de debates no Telegram de 11 a 25 de novembro e certificação após a conclusão.

O presidente do Sindojus-BA, o oficial de justiça Itailson Farias, destaca a importância de cursos de atualização para a efetividade e a celeridade processual. “A nossa função é essencial para garantir o cotidiano judiciário”.
InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-BA

Sindojus-RN promove o I Encontro Potiguar de Oficiais de Justiça


O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte (SINDOJUS-RN), com o apoio da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), promoverá o I Encontro Potiguar de Oficiais de Justiça, que acontecerá nos dias 25 e 26 de março de 2021.

As inscrições poderão ser feitas pelo site: http://atualeventos.com/encontrooficial/ e mais informações, através do telefone: (84) 3219-6611 ou pelo email: contato@atualeventos.com

O encontro ocorrerá nos dias 25 e 26 de MARÇO de 2021 em Natal/RN com a finalidade de ofertar ao segmento um indispensável momento de atualização, conscientização, troca de experiências e discussão científica jurídica, através de um vasto conteúdo de aulas teóricas durante o evento, renovando-se o pensamento jurídico e a formação de novos profissionais do nosso estado.

InfoJus Brasil: Com informações da Afojebra

Afojebra firma convênio com a Nissan


A Associação Federal dos Oficias de Justiça do Brasil (Afojebra), firmou convênio com a NISSAN do Brasil com objetivo de angariar descontos para compra de carros novos para todos os Oficias de Justica do Brasil membros das entidades filiadas. Os interessados deverão buscar maiores informações com o Diretor da entidade Marcos Albuquerque. Contato: 81-991827538. No banner segue o exemplo de alguns descontos. Afojebra, sempre trabalhando para o bem de todos!

Fonte: Afojebra

Oficiais de Justiça registram 21ª morte por covid no país

Os Oficiais de Justiça registram, nesta segunda-feira (09), a 21ª morte por coronavírus no país. A vítima é o Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) Alberto Cabariti Filho, de 68 anos de idade, lotado na comarca da cidade de Santos.

Segundo informações repassadas à Fenassojaf, Alberto cumpria mandados quando contraiu a Covid-19.

A diretoria da Fenassojaf lamenta mais este registro entre os Oficiais de Justiça e envia condolência aos colegas de trabalho e familiares de Alberto Cabariti Filho.

Além dele, outros 20 Oficiais fazem parte das estatísticas de mortes pela pandemia no Brasil. São eles: José Dias Palitot (TRT-2), Clarice Fuchita Kresting (TRT-2), João Alfredo Portes (TJSP), Kleber Bulle da Rocha (TJRJ), Roberto Carvalho (TJPA), Wanderley Andrade Rodrigues (TJAM), Léo Damião Braga (TRT-1), Maurício Maluf (TJPA), Adelino de Souza Figueira (TJGO), Valter Campos de Almeida (TJSP), Oldeildo Marinho (TJPA), Ronaldo Luiz Diógenes Vieira (TJRN), Cristiana de Medeiros Luna (TJAL), Dora Bastos Costa (TJPA), Eliseu Rangel Soares (TJMT), José Bento Tavares (TJGO), Marcos Antônio Uchoa de Freitas (TJCE), Aristeu Pereira da Cruz (TJBA), Irani Inacio Silveira (TJRO) e José Roberto Cavalcanti Moura (TJDFT).

Em todo o Judiciário, mais de 45 servidores não sobreviveram à doença.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

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