terça-feira, 10 de novembro de 2020

Fenajufe tem pedido de registro sindical negado e arquivado

Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho do Ministério da Economia arquivou pedido de Registro Sindical da Fenajufe. 

Foi Publicado no dia 04 de novembro de 2020, Edição: 210, Seção: 1, Página: 35, do Diário Oficial da União (D.O.U), despacho do Coordenador-Geral de Registro Sindical determinando o arquivamento do pedido de registro sindical da Fenajufe - Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, nos termos do art. 22, inciso V c/c o art. 47 da Portaria 17.593/2020. O arquivamento ocorreu em face de descumprimento de formalidades legais.

Confira abaixo o despacho: 

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, com fundamento na Nota Técnica SEI nº 48494/2020/ME (11490165), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 19964.112399/2020-62, de interesse da FENAJUFE - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, CNPJ 37.174.521/0001-75, nos termos do art. 22, inciso V c/c o art. 47 da Portaria 17.593/2020..

JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS
COORDENADOR-GERAL DE REGISTRO SINDICAL

Clique AQUI para acompanhar o pedido de registro sindical da Fenajufe

Confira os dispositivos da portaria n.º 17.593/2020 que ensejou o arquivamento do pedido de registro sindical da Fenajufe:


"Art. 22. A Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho arquivará as solicitações nos seguintes casos:

V - no caso de entidades de grau superior, quando forem descumpridos os requisitos previstos nos arts. 8º a 10;"

"Art. 8º As federações e as confederações deverão organizar-se na forma dos arts. 534 e 535 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Parágrafo único. As entidades de grau superior coordenarão os interesses das entidades a elas filiadas.

Art. 9º A solicitação de registro sindical, por entidade sindical de grau superior, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

I - edital de convocação dos representantes legais das entidades fundadoras para assembleia geral de fundação da entidade de grau superior, publicado no DOU com antecedência mínima de trinta dias da data da assembleia, do qual conste o CNPJ, a denominação das entidades fundantes e o subscritor;

II - ata da assembleia geral registrada em cartório, devendo constar expressamente a aprovação da fundação e a indicação das entidades fundadoras com os respectivos CNPJs, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local de realização, os nomes completos, os números de registro no CPF e as respectivas assinaturas dos participantes;

III - declaração do representante legal da entidade de grau superior, de que os dirigentes foram regularmente eleitos nos termos do estatuto, contendo os nomes completos, o número de registro no CPF, em consonância com os dados informados no CNES;

IV - estatuto social, aprovado em assembleia geral e registrado em cartório; e

V - comprovante de pagamento da GRU, relativa ao custo das publicações no DOU, com as seguintes referências: UG 380918; Gestão 00001; Código de recolhimento 68888-6; e número de referência 38091800001-3947.

Parágrafo único. A entidade que pretenda participar da fundação de entidade de grau superior deverá possuir cadastro ativo, diretoria atualizada e proceder à solicitação de atualização de dados perenes - na modalidade "filiação" no CNES.

Art. 10. A solicitação de alteração estatutária, por entidade sindical de grau superior, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

I - edital de convocação do conselho de representantes da entidade sindical de grau superior, com a indicação do subscritor, publicado no DOU com antecedência mínima de trinta dias da data da assembleia, contendo o objeto da alteração;

II - ata da assembleia geral com o objeto da alteração, registrada em cartório, acompanhada de lista de presença, na qual conste a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local de realização, os nomes completos, os números de registro no CPF e as respectivas assinaturas dos participantes;

III - estatuto social aprovado em assembleia geral e registrado em cartório; e

IV - comprovante de pagamento da GRU, relativa ao custo das publicações no DOU, com as seguintes referências: UG 380918; Gestão 00001; Código de recolhimento 68888-6; e número de referência 38091800001-3947.

Parágrafo único. A entidade de grau superior deverá estar com cadastro ativo e mandato da diretoria atualizados no CNES."

Imagem da internet

Fonte: InfoJus Brasil

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