sexta-feira, 20 de novembro de 2020

AVALIAÇÃO DE BENS: Associação defende atribuição e qualificação dos Oficiais de Justiça

WEBINÁRIO AVALIAÇÃO DE BENS: ABOJERIS DEFENDE ATRIBUIÇÕES E QUALIFICAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

O CJud – Centro de Formação e Desenvolvimento de Pessoas do TJ/RS promoveu na quarta, dia 18/11, o Webinário “Avaliação por Oficial de Justiça em Perspectiva: dificuldades e possibilidades”, voltado para Oficiais de Justiça e aberto à participação de Magistrados. A atividade formativa é uma iniciativa do CJud, com o apoio da ABOJERIS (Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul).

A ABOJERIS defende a maior especialização dos Oficiais de Justiça, a fim de que exerçam suas atribuições, dentre elas as avaliações de bens, cada vez com mais qualidade, buscando sempre a prestação jurisdicional de excelência. 

A avaliação de bens faz parte do rol das atribuições dos Oficiais de Justiça desde a CLT, em 1949. Está prevista no art. 870 do CPC, na lei nº 6.830 (LEF) e em outras leis esparsas. Como regra, tal diligência deverá ser feita pelo Oficial de Justiça, servidor público com atribuição legal para a tarefa. É atribuição típica do cargo e de grande relevância processual, tornando a função ainda mais indispensável ao Poder Judiciário.

Os Oficiais de Justiça são os avaliadores oficiais do Poder Judiciário, cabendo a este qualificá-los para que desempenhem essa atividade com excelência e profissionalismo. Além disso, a efetiva avaliação de bens pelos Oficiais de Justiça traz um menor custo ao processo e evita sua morosidade, resultando em celeridade processual e eficiência na prestação jurisdicional. 

Assim, a ABOJERIS busca a constante qualificação profissional dos Oficiais de Justiça, para que estes assumam cada vez mais funções essenciais dentro do processo e no Poder Judiciário. Por isso, entende que os Oficiais de Justiça devem sempre executar sua função de avaliador, não abrindo mão de tão importante atribuição. 

Entendemos que os Oficiais de Justiça devem receber toda a qualificação necessária do Tribunal de Justiça e exercer o conjunto de suas atribuições, dentre elas a avaliação. Conforme decisões do STF e do STJ, a determinação do valor de um imóvel, por exemplo, depende principalmente do conhecimento do mercado imobiliário local e das características do bem, matéria que não se restringe a outras áreas de conhecimento. Não é atividade afeta à área da engenharia, porque a avaliação patrimonial refere-se ao valor venal do bem. Não se equipara à avaliação estrutural do imóvel.

A ABOJERIS defende a qualificação dos Oficiais de Justiça para o desempenho de suas atividades, a fim de tornar nosso cargo cada vez mais essencial à justiça e à sociedade. 

Não abra mão das nossas atribuições!

InfoJus Brasil: Com informmações da Abojeris

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