quinta-feira, 5 de maio de 2022

OFICIAL DE JUSTIÇA: Não cabe ao réu decidir se será ou não intimado. Veja a análise técnica da intimação do Deputado Daniel Silveira


Desde ontem, 04/05, diversos jornais de todo o país noticiam "tentativa de intimação" do Deputado Daniel Silveira (PTB/RJ) pela oficial de Justiça Doralúcia das Neves Santos, do STF.



Exemplos do noticiário replicado em centenas de jornais em todo o Brasil.

Conforme narrado em certidão, a oficiala de Justiça Doralice das Neves Santos esteve no anexo IV da Câmara dos Deputados, Gabinete 403, no dia 04/05/2022 às 11:45horas e não encontrou o Deputado Daniel Silveira no local, mas informada que ele poderia estar no Plenário 01 ou 06, anexo I.

Em seguida a oficial de Justiça foi até o anexo I, área da Comissões e adjacências, onde, por volta das 12:35 horas encontrou o deputado Daniel Silveira, mas ao se identificar como Oficial de Justiça do STF, ele (o deputado) "recusou a receber o mandado e ainda afirmou que não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o Decreto do Presidente da República".

Diante da situação, a oficial de Justiça certificou que "deixou de intimar" o deputado Daniel Lúcio da Silviera. 

Ao final, escreveu: "Devolvo o presente mandado, submentendo esta certidão à apreciação superior".


A certidão da Oficial de Justiça Doralúcia das Neves Santos foi publicada em diversos jornais e circulou em dezenas de grupos de WhatsApp de oficiais de Justiça de todo o Brasíl, sendo alvo de duras críticas, pois segundo vários comentários, o réu não tem a liberdade de escolher se quer ou não ser intimado, podendo se negar a receber ou assinar o mandado, entretanto, a intimação é válida, independentemente do consentimento do réu.


Certidão expedida pela oficial de Justiça Doralúcia

O que diz a lei:

O art. 251, que aplica a citações e intimações, diz que:

"Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:

I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;

II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;

III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado."
Portanto, não cabe ao réu decidir se quer ou não ser citado ou intimado.

Confira o vídeo da Oficial de Justiça Vanessa de Marchi, do canal especializado Papo de Oficial, intitulado "Análise técnica da tentativa de intimação do Deputado Daniel Silveira".




InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça.

quarta-feira, 4 de maio de 2022

Prazo de inscrições para concurso promovido pelo TJCE se encerra nessa sexta-feira, 6 de maio

Serão 41 vagas para analistas judiciários e 10 para Oficiais de Justiça. Além disso, são 306 vagas destinadas à formação de cadastro reserva, com lotação para Capital e Interior


Foto: TJCE

As inscrições para o concurso de servidor do Poder Judiciário cearense, que se iniciaram no dia 4 de abril, se encerram nesta sexta-feira(6). Serão 41 vagas para analistas judiciários e 10 para Oficiais de Justiça. Além disso, são 306 vagas destinadas à formação de cadastro reserva, com lotação para Capital e Interior. As inscrições podem ser feitas por meio do site da Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora da seleção.

Para as vagas de analista judiciário, as áreas se dividem em Sistema da Informação (11); Infraestrutura de TI (5); e Judiciária (25). A aplicação das provas está prevista para o dia 19 de junho. Os questionamentos relacionados aos editais deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no site da instituição, ou pelo telefone (11) 3723.4388.

Confira o edital do concurso público para servidores do TJCE AQUI.

Fonte: Portal de notícias do TJCE

Extraído do site do Sindojus-CE

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Jutça do Brasil

Agentes de Segurança do PJU fundaram o Sindicato Nacional dos Policiais Judiciais - SINPOL-JUD


Sem alardes, foi fundado no dia 02 de abril de 2022, o Sindicato Nacional dos Policiais Judiciais (SinpolJud), para representar a categoria dos policiais judiciais, ocupantes do cargo de Técnico Judiciário e Analista Judiciário do Poder Judiciário da União cuja atuação seja na área de segurança, art. 4º, §2º da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006.

A Fenajufe, federação que representa os servidores do Poder Judiciário da União e os sindicatos da categoria ainda não comentaram sobre a fundação do novo sindicato.






DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 3 | Página: 167
Órgão: Ineditoriais/PARTIDO DA SEGURANÇA PRIVADA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Comissão para Constituição, Fundação, Eleição e Posse da Diretoria do SINDICATO NACIONAL DOS POLICIAIS JUDICIAIS - SINPOLJUD neste ato, representado pelo senhor: SILVANILDO DO NASCIMENTO FARIA, CPF: 505.390.001-91. RG: 4110527 SSP-GO. Brasileiro, POLICIAL JUDICIAL DO TRF1, divorciado. Convoca a todos os interessados, para a realização da Assembleia Geral, no dia 02 de abril de 2022, às 08:00 (oito horas da manhã) em primeira convocação, em seguida às 08:30 ( oito e meia da manhã) em segunda convocação com os presentes. A Assembleia ocorrerá no Clube da ASSEJUFE no endereço: St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 - Brasília, DF, 70200-, a fim de serem deliberados e discutidos a seguinte ordem do dia: 01-Deliberação sobre a fundação do SINDICATO NACIONAL DOS POLICIAIS JUDICIAIS - SINPOLJUD ; 02- Eleição e Posse dos dirigentes; 03-. Discussão sobre o Estatuto; 04-. Aprovação do Estatuto ; 05- Assuntos de interesse geral.

Brasília-DF 18 de fevereiro de 2022


SILVANILDO DO NASCIMENTO FARIA
Presidente da Comissão Pro-Fundação

ALAN HASSEM SALVATIERRA
Secretário-Geral

HUGO LUIGI SENA SALES
Advogado - OAB-GO 47.748

Imagens: Partido da Segurança Privada - Instagram

Atualizado em 04/05/2022 às 18:55h

Fonte: InfoJus Brasil

Sindojus-CEquer o registro de frequência da categoria de Oficiais de Justiça pelo sistema VPN

Medida visa à otimização dos trabalhos e ao aumento da produtividade destes servidores, responsáveis por materializar as decisões judiciais

Foto: Divulgação

O Oficial de Justiça realiza trabalho essencialmente externo. Com o avanço tecnológico e a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis, observa-se a necessidade de mudança no controle da frequência da categoria, para que possa ser feita dentro do sistema VPN (rede privada virtual), evitando, assim, o deslocamento destes servidores ao fórum, exclusivamente, para registro de frequência, sem desperdício de tempo e alcançando maior eficácia no cumprimento dos mandados. A produtividade da categoria é aferida pela relação mandados recebidos versus mandados cumpridos, não guardando qualquer correlação com a periodicidade normativa estipulada do registro de frequência.

No requerimento protocolado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), a entidade explica que é preciso levar em consideração também o caráter irregular da jornada de trabalho dos Oficiais de Justiça, cujas atividades frequentemente são realizadas aos sábados, domingo e feriados, seja no cumprimento de diligências ou na utilização dos sistemas de automação judiciais: SAJ, Pje e SEEU.

“O registro do ponto não se vincula às atividades obrigatórias dos Oficiais de Justiça para o controle e aferição da produtividade, tampouco para atestar e regular a efetividade do trabalho. O próprio sistema acusa e controla essa efetividade, através dos registros eletrônicos e do controle dos prazos para cumprimento dos mandados, que só vêm aumentando”, observa o diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello.
Aumento da produtividade

A não obrigatoriedade do registro de frequência de Oficiais de Justiça é uma medida que vem sendo adotada por diversos tribunais do país, considerando o caráter irregular da jornada de trabalho, visando à otimização e ao aumento da produtividade destes servidores, responsáveis por materializar as decisões judiciais.

Outra evidência de que os Oficiais de Justiça podem receber e cumprir os mandados sem a necessidade de ir à unidade judicial é que, no período de pico da pandemia, a categoria continuou trabalhando, mesmo com os fóruns fechados. “É uma questão de celeridade e o próprio Tribunal de Justiça vem absorvendo aquilo que foi percebido como proveitoso ao trabalho remoto”, defende o diretor Jurídico.
Preservação da saúde

É preciso levar em conta também que, na comarca de Fortaleza, o registro de frequência ocorre por meio de ponto biométrico, em que se exige o posicionamento do dedo cadastrado no equipamento de controle, o que pode contribuir para propagação de infecção e transmissão não só da Covid-19, mas de outros vírus circulantes. Objetiva-se, portanto, a preservação da saúde de todos os servidores, magistrados e usuários dos serviços judiciários.

O pedido do sindicato, portanto, é para que o registro ocorra pelo sistema VPN, pelo menos dois dias na semana, em batida única, consoante a Portaria nº 1.284/2016 – a qual dispõe sobre a jornada de trabalho do Poder Judiciário.

O requerimento protocolado pela entidade está disponível na área restrita do site, na aba “Jurídico” e “Informações processuais”, com acesso aos sindicalizados.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

Fesojus reune-se com Deputada Alê Silva para tratar do PL 379/2022 que visa modernizar a atividade dos Oficiais de Justiça


Na terça-feira (03/05/2022), a Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS) representados pelo Vice-Presidente, Eleandro Alves Almeida, e o Diretor Financeiro-Tesoureiro Luiz Arthur de Souza, reuniram-se no dia 03/05/22 em Brasília com a Deputada Federal Alê Silva para debater o PL 379/2022 que visa a modernização do CPC.

A Deputada Alê Silva é a relatora do projeto de lei n.º 9.609/2018 e apensados (PL nº 4.757/2019, PL nº 6.586/2019, PL nº 4.755/2020, PL nº 1.117/2021, PL n° 4.332/2021 e PL n° 379/2022), tendo apresentado parecer na forma de substitutivo (confira aqui), antes da reunião com a Fesojus e se comprometeu a aprimorar o relatório.

De acordo com o representate da Fesojus o projeto de lei em debate visa resgatar, na era do processo eletrônico, a celeridade e efetividade no cumprimento das ordens judiciais nas ações judiciais de conhecimento e de execução.

Segundo publicação da Fesojus, o PL 379/2022 tem proposições que tornam o sistema de justiça mais eficiente por intermédio de atribuições desenvolvidas pelo Oficial de Justiça - Agente de Inteligência e Execução do Poder Judiciário, refletindo em uma melhor e mais célere prestação jurisdicional à sociedade.

Confira abaixo vídeo da Deputada Alê Silva com representantes da Fesojus:


InfoJus Brasil: com informações da Fesojus

Deputada Alê Silva apresenta substitutivo que atribui novas funções e moderniza a atividade dos oficiais de Justiça


A Deputada Alê Silva (Republicanos/MG) apresentou, na última segunda-feira (02/05/2022),  na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados um relatório, na forma de substitutivo, ao projeto de lei n.º 9.609/2018 e apensados (PL nº 4.757/2019, PL nº 6.586/2019, PL nº 4.755/2020, PL nº 1.117/2021, PL n° 4.332/2021 e PL n° 379/2022), prevendo novas atribuições e modernização na atuação dos oficiais de Justiça nos processos de conhecimento e execução. O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões, e se aprovado, irá direto para análise no Senado Federal.

O substitutivo apresentado pela Deputada Alê Silva altera o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer as atribuições do oficial de Justiça e modernizar procedimentos.


A proposição prevê novas atribuições aos Oficiais de Justiça (art. 154 do CPC), entre outros.
"Art. 2° O art. 154 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154. ...............................
III – entregar o mandado em cartório ou por meio digital após seu cumprimento; [...]
VII – realizar a conciliação e a mediação;
VIII – realizar inspeções por determinação judicial e lavrar o correspondente auto de constatação;
IX – realizar diligências no sentido de localizar bens, pessoas e verificar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de decisões, sempre por determinação judicial;
X – realizar praças e leilões oficiais, por determinação judicial.
XI – atuar como juiz leigo, quando autorizado pelo juiz, desde que atendidos os requisitos para a função.
................"
O substitutivo propôe ainda a inclusão do art. 274-A no Código de Processo Penal prevendo as atribuições dos Oficiais de Justiça no processo penal, trazendo mais segurança jurídica aos atos, além de alterar outros artigos do CPP:

"O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo
“Art. 274-A. Incumbe ao oficial de justiça:

I - fazer pessoalmente citações, intimações, prisões, sequestros, arrestos, conduções coercitivas, capturas de internados, buscas e apreensões, avaliações e demais medidas cautelares e diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II - indagar à parte se possui condições financeiras para arcar com as despesas decorrentes da contratação de advogado, quando da prática do primeiro ato de comunicação processual;

III - executar as demais ordens do juiz a que estiver subordinado;

IV - entregar o mandado em cartório, após seu cumprimento ou por meio digital após seu cumprimento;

V - auxiliar o juiz na manutenção da ordem e no exercício do poder de polícia, inclusive em audiências, sessões e inspeções judiciais;

VI - certificar, em caso de obstrução à execução da ordem que lhe for atribuída, as razões de seu não cumprimento e sugerir as medidas cabíveis;

VII - indagar à parte, quando da intimação de decisão judicial, se deseja interpor recurso, e ao ofendido, nos crimes de ação pública condicionada, se lhe interessa apresentar representação;

VIII - comunicar ao juiz o perdão do ofendido, a retratação da representação ou a desistência do recurso, informados diretamente pela parte;

IX - obter ou confirmar a qualificação de partes, testemunhas e informantes, ou seus sinais característicos, quando necessário;

X - certificar a incomunicabilidade de jurados e testemunhas, bem como suas condições de segurança caso qualquer deles se encontre potencialmente em risco;

XI - cumprir alvarás de soltura em estabelecimentos prisionais, quando não for possível seu cumprimento por meio eletrônico;

XII - fiscalizar as condições da custódia de presos provisórios, bem como a execução de medidas alternativas, penas privativas de liberdade e restritivas de direitos;

XIII - requisitar, de ofício, o auxílio dos órgãos de segurança pública para a execução das ordens que lhe forem atribuídas, quando necessário;

XIV - indagar à vítima, nos casos de violência doméstica, sobre a necessidade de subsistência ou a insuficiência das medidas protetivas deferidas;

XV - realizar vistorias e lavrar laudos periciais que não exijam conhecimentos extraordinários, no curso do processo, facultada a oitiva de assistentes técnicos"

A deputada Alê Silva propõe ainda modificações da Lei  n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, que além de outras mudanças, prevê alterações nas atribuições dos Oficiais de Justiça:

.................................................

“Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao afastamento do lar conjugal, ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

§ 1º A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

§ 2º No cumprimento de medidas protetivas fixadas pelo juízo, deverá o oficial de justiça indagar à vítima, nos casos de violência doméstica, sobre a necessidade de subsistência ou a insuficiência das medidas protetivas deferidas.

§ 3º Nos casos de violência doméstica, poderá a vítima informar, ao oficial de justiça, o descumprimento da ordem judicial ou sua insuficiência, o que se comunicará ao juiz, para a tomada das providências devidas. (NR)
A Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS) representados pelo Vice-Presidente, Eleandro Alves Almeida, e o Diretor Financeiro- Tesoureiro Luiz Arthur de Souza, reuniram-se no dia 03/05/22 em Brasília com a Deputada Federal Alê Silva para debater o PL 379/2022 que visa a modernização do CPC.

De acordo com o representate da Fesojus o projeto de lei em debate visa resgatar, na era do processo eletrônico, a celeridade e efetividade no cumprimento das ordens judiciais nas ações judiciais de conhecimento e de execução.

De acordo com publicação da Fesojus, o PL 379/2022 tem proposições que tornam o sistema de justiça mais eficiente por intermédio de atribuições desenvolvidas pelo Oficial de Justiça - Agente de Inteligência e Execução do Poder Judiciário, refletindo em uma melhor e mais célere prestação jurisdicional à sociedade.

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

Atualizado em 04/05/2022 às14:11h

terça-feira, 3 de maio de 2022

TRF1 reconhece atividade de risco e juiz determina expedição de porte de arma para oficial de Justiça do Maranhão


O Juiz Federal José Valterson de Lima, titular da 13ª Vara Federal de São Luís/MA, determinou que a Superintendência da Polícia Federal no Maranhão, no prazo de 05 dias, conceda ao oficial de Justiça Igor Alves Bacelar, vinculado ao Tribunal de Justiça do Maranhão, o porte de arma de fogo para defesa pessoal.

A decisão, datata de 26/04/2022, trata-se de cumprimento de acórdão do Tribunal Regional da 1ª Região.

Atividade de risco

Segundo o Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO, relator do caso no TRF1, "o exercício do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, ao qual incumbe a execução de ordens judiciais, indubitavelmente resulta no desempenho de atividades de risco e, portanto está enquadrada nos ditames da Lei n. 10.826/2003, que assim dispõe:

Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

§ 1º A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;"

Processo: 1014383-84.2022.4.01.3700

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

Com CNJ, Fesojus-BR e Sindicatos filiados discutem ações de aprimoramento nas execuções judiciais


A Diretoria da Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil – Fesojus-BR, acompanhada dos Presidentes dos Sindicatos dos Oficiais de Justiça Avaliadores nos Estados – Sindojus, reuniu-se com o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, dr. Theophilo Antonio Miguel Filho. O encontro, ocorrido virtualmente na tarde da última quarta-feira, dia 27 de maio, priorizou a discussão de ações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando o aprimoramento da eficiência na execução dos processos judiciais.

Atualmente, o desembargador é responsável pelo Grupo de Trabalho – Modernização e efetividade do Poder Judiciário nos processos de execução e cumprimento de sentença – Portaria nº 272/2020 do CNJ; “sendo reconhecido pelo primoroso trabalho na pasta, onde vem desenvolvendo uma série de ações voltadas a uma atuação mais célere, eficiente e efetiva dos Oficiais de Justiça no cumprimento das ordens judiciais”, informa o presidente da Fesojus-BR, João Batista Fernandes.

Na ocasião, os Diretores presentes levantaram questões pertinentes dos Estados junto ao CNJ, sugerindo ao desembargador a ampliação da discussão de alguns temas relevantes para a categoria. Após ouvir com atenção todas as realidades e sugestões, ele se comprometeu em dar prosseguimento às tratativas iniciadas, visando a eliminação efetiva de gargalos da execução; uma nova reunião será agendada para breve.

Por Assessoria Fesoju-BR,

jornalista Patrícia Claudino.

InfoJus Brasil: com informações da Fenassoajf

Fenassojaf, Afojebra e União Internacional dos Oficiais de Justiça se reúnem com senador para atuação contra o PL da desjudicialização


A Fenassojaf e a UIHJ, representadas pelo diretor Malone Cunha, também presidente da Assojaf/PA-AP; e o presidente da Afojebra Edvaldo Lima se reuniram, nesta segunda-feira (02), com o senador Paulo Rocha (PT/PA). Além deles, o presidente do Sindojus-PA, Mário Rosa também esteve na reunião.

O encontro aconteceu em Belém e teve como principal ponto de pauta a atuação das entidades contra o Projeto de Lei 6.204/2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial.

Os representantes abordaram sobre o PL e os prejuízos trazidos aos Oficiais de Justiça e toda a sociedade. Os Oficiais destacaram a inconstitucionalidade da matéria, além do desequilíbrio para a execução judicial, pois retira dos Oficiais de Justiça a função da execução, repassando-a para os cartórios.

Após ouvir as ponderações, o senador manifestou preocupação com o projeto de lei e disse entender que este não é o momento de alterações profundas na estrutura da execução judicial brasileira.

Paulo Rocha enfatizou a importância de as entidades representativas, como a dos Oficiais de Justiça, serem ouvidas nas sessões de debates que serão realizadas pelo Senado Federal para tratar sobre o assunto.

Vale destacar que, em 2015, houve uma profunda alteração do Código de Processo Civil (CPC), onde se teve a oportunidade para todas as mudanças que se faziam necessárias com o devido debate em sociedade. Para o diretor Malone Cunha, “é muito preocupante que um projeto dessa natureza seja levado a plenário e votado, sem as devidas discussões em sociedade. É um projeto onde seus próprios autores reconhecem se tratar de uma mudança profunda na execução e uma mudança dessa natureza não pode ser feita sem que sejam esgotadas as discussões em sociedade, pois nesse momento, existe uma consulta pública no portal e-Cidadania, onde a maioria rejeita esse projeto de lei. Ou seja, a sociedade precisa ser chamada a conhecer e debater o projeto”. (Acesse aqui a consulta)

Ainda de acordo com o dirigente, o PL tem como base sistemas jurídicos internacionais que foram erroneamente interpretados. “Porque em lugar nenhum do mundo o tabelião de notas exerce a atividade de Agente de Execução, sendo essa uma inovação que o PL pretende trazer. Ele também quer passar a ideia de que se trata de algo plenamente consolidado no mundo quando, na verdade, não é. A experiência portuguesa na sua reforma da execução não se assemelha a esta que o PL 6204 pretende implementar, essa comparação é inadequada e tecnicamente incorreta”, finaliza.

A Fenassojaf, UIHJ e Afojebra continuam o trabalho para consolidar o entendimento com os parlamentares e com a sociedade de que o projeto de desjudicialização é inconstitucional e traz o retrocesso para o sistema de execução no Brasil. A Associação Nacional conclama todas as entidades representativas dos Oficiais de Justiça para que lutem contra o PL 6204/2019.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

Cinco oficiais de Justiça compõem a nova diretoria da Fenajufe


Cinco Oficiais de Justiça Avaliadores Federais compõem a nova Diretoria Executiva da Fenajufe para o triênio 2022/2025. Empossada na madrugada do último domingo (1º), a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Federação foram eleitos em três chapas candidatas.

Dos 367 votos válidos, a chapa 1, Luta Fenajufe, ligada ao Sintrajud, obteve 66 votos; a chapa 2, Fenajufe Independente, 55 e a chapa 3, Democracia e Luta, teve 246 votos, o que representa 2/3 dos votos.

Além de Thiago Duarte Gonçalves (SP) que já fazia parte da gestão anterior, os Oficiais de Justiça que integram a diretoria da Fenajufe são Paula Drumond Meniconi (MG), Marcia Pissurno (MS), Jailson da Silva Lage (BA) e Paulo Koinsk (SC).

A Fenassojaf parabeniza os cinco Oficiais de Justiça e reafirma a parceria de trabalho com a Fenajufe em prol do oficialato federal da União. Para a diretoria, é fundamental que os Oficiais de Justiça ocupem os espaços de discussão e atuação em prol de todo o funcionalismo público para a inclusão nos debates em benefício da categoria.

Para a vice-presidenta Mariana Liria, a parceria com a Fenajufe e com os sindicatos de base é histórica. “Nesse momento de tantos ataques aos direitos da classe trabalhadora, especialmente do funcionalismo público, seguiremos caminhando juntos na resistência e em busca de avanços, seja no campo da recomposição salarial, da IT e da manutenção da VPNI, como em tantas outras pautas que temos em comum”, avalia.

“Parabéns aos novos integrantes da diretoria da Fenajufe. Desejamos excelente trabalho e a continuidade da parceria entre as entidades”, finaliza o presidente João Paulo Zambom.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Fenajufe
Foto: Sisejufe/RJ

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

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