terça-feira, 18 de dezembro de 2012

SP: Isenção de tributos sobre veículos de oficiais de Justiça é tema de audiência

 
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo promoveu nesta segunda-feira, 17/12, audiência para discutir direitos dos oficiais de justiça (do Poder Judiciário do Estado, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça Militar) em todo o país. Um dos temas abordados no encontro foram fim da cobrança de Zona Azul em todo o território nacional para oficiais de justiça no cumprimento de sua função.

O encontro foi realizado por iniciativa do deputado federal Ricardo Izar (PSD/SP) e do deputado estadual Luiz Carlos Gondim (PPS), autor do Projeto de Lei 741/2012, do, que isenta os oficiais de Justiça de tributos como IPVA e taxa de licenciamento sobre os veículos de sua propriedade que são utilizados para a realização da atividade profissional.

Esses servidores do Judiciário pedem ainda isenção de ICMS e IPI nos veículos particulares que usam no serviço público, alegando que essas isenções representariam uma pequena fração do valor que o Poder Público teria de arcar se tivesse de manter uma frota para a realização dessas diligências. Não é uma coleção de benesses para a categoria, como pode entender parte da imprensa e da sociedade, explicou Joaquim Castrillon, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da justiça do Trabalho da Segunda Região. O beneficiário final é o povo, aquele que se socorre do poder Judiciário sempre que tem um direito ameaçado.

Quanto ao uso do transporte público, o diretor do Sindiquinze, Charles Agostini, exemplificou a situalção do caso dos oficiais de Justiça da Vara Federal de Osasco, onde cada um dos quatro servidores tem de entregar 1,2 mil mandados por mês. Isso é humanamente impossível. Se os oficiais de Justiça começassem a utilizar transporte público, a Justiça pararia em duas semanas, alertou.

Também se manifestaram em temas como isenção de pagamento de Zona Azul, restituição de valores pagos em estacionamentos, direito a porte de arma e de uso de vagas reservadas a veículos oficiais os represententes de entidades a presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Aojesp), Yvone Barreiros Moreira, o presidente da Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça (Assojafs), Neemias Ramos Freire, e o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado de São Paulo, Rodrigo Fontenelle Bezerril Coutinho. 

Fonte: Assembleia Legislativa de São Paulo

JUSTIÇA FEDERAL: Sem condições de trabalho, oficiais de justiça de Osasco-SP se mobilizam para devolver mandados

Segundo denúncia feita pelo Sintrajud-SP, apenas quatro Ojafs atuam em Osasco e municípios contíguos para dar conta de 1200 mandados expedidos mensalmente pelas varas da JF e do JEF

Com uma demanda de trabalho que já ultrapassou qualquer limite aceitável, os oficiais de justiça de Osasco reivindicam devolver à Central de Mandados da Justiça Federal em São Paulo todos os mandados sob suas responsabilidades. O Sintrajud-SP afirma que a iniciativa foi definida pelos próprios oficiais, que, por total falta de estrutura, chegam a guardar em suas residências mais de mil mandados.

A medida será feita por meio de requerimento administrativo e terá como argumentação a situação calamitosa vivida pelos oficiais de justiça avaliadores federais lotados naquela cidade. “O fato de terem que guardar mandados em casa já mostra o drama e as preocupações a que esses servidores estão submetidos”, afirma matéria publicada pelo Sintrajud-SP.

O sindicato denuncia, ainda, que apenas quatro oficiais de justiça atuam em Osasco e nas cidades contíguas para dar conta dos mais de 1200 mandados expedidos mensalmente pelas duas varas da JF e pelas varas do Juizado Especial Federal.

Quatro meses sem resposta

O Sintrajud-SP ressalta que há mais de quatro meses, o sindicato e os oficiais de justiça de Osasco cobram da administração do TRF-3 para melhorias naquela subseção. Mas até agora não houve nenhuma resposta que resolvesse efetivamente o problema.

A devolução dos mandados, portanto, passa a ser uma das poucas alternativas daqueles oficiais. Eles ainda vão solicitar a ampliação dos prazos para o cumprimento dos mandados e o estabelecimento de um parâmetro de mandados por mês para cada um.

“Se existem culpados por essa situação, não são os servidores, mas sim os administradores, que não dimensionaram corretamente a demanda da subseção de Osasco. Está aí o resultado, dois anos de caos e um desespero completo pelas péssimas as condições de trabalho”, argumenta Erlon Sampaio, diretor do Sintrajud e Coordenador do Núcleo de Oficiais do Sindicato.

Jurandir Santos é oficial de justiça aposentado e lembra que já passou por uma situação semelhante quando trabalhava no judiciário estadual. Ele explica que há uma combinação nociva nessa situação vivida em Osasco: a carga excessiva de trabalho para poucos ojafs e a cobrança pela execução dos mandados.

“Quando um oficial toma posse, ele assina um contrato de trabalho de 40 horas semanais e oito horas diárias. Mas os colegas trabalham muito mais do que isso para dar conta do volume de trabalho”, explica. Ele ainda destaca que um mandado exige, quase sempre, mais de uma diligência para ser devidamente cumprido. O que torna o cumprimento de mandados em Osasco “humanamente impossível”. Sem contar, que um oficial de justiça daquela cidade cumpre mandados em várias cidades contíguas.

Como medida paliativa, o Sintrajud-SP também requereu que os oficiais de justiça do TRT-2, aprovados no último concurso, fossem nomeados e cedidos ao TRF-3 para minimizar a situação em Osasco, mas até agora não houve resposta da administração.

Fonte: Caê Batista/Sintrajud-SP

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Audiência Pública - Cartaz

http://www.al.sp.gov.br/repositorio/imagensmural/cartaz/2c9480353b958fc2013b959f04bc0001.jpg

Assembleia Legislativa de São Paulo


Acontece nesta segunda-feira, 17/12

Da Redação

14h - Fórum Estadual da Educação, por solicitação do deputado Edinho Silva (PT). Plenário D. Pedro 1º.

16h - Ato de solidariedade a André Balieri, agredido violentamente por homofóbicos na avenida Henrique Schaumann, esquina com a rua Teodoro Sampaio, na capital de São Paulo. Por solicitação do deputado Carlos Giannazi (PSOL). Plenário José Bonifácio.

17h - Audiência pública com oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, por solicitação do deputado Luis Carlos Gondim (PPS). No auditório Paulo Kobayashi.

Fonte: http://www.al.sp.gov.br/a-assembleia/agencia-de-noticias/noticia?id=33200

domingo, 16 de dezembro de 2012

Audiência Pública em São Paulo discutirá direitos dos oficiais de Justiça

Audiência Pública ocorre nesta segunda (17/12) na ALESP

TEMA "
Os direitos dos Oficiais de Justiça Estaduais e Federais"


Nesta segunda-feira, dia 17/12/2012 às 17:30 horas, no Auditório Paulo Kobayashi da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, situada na Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 201, Ibirapuera, São Paulo/SP, ocorrerá a Audiência Pública convocada pelo Deputado Federal Ricardo Izar e apoiada pelo Deputado Estadual Luis Carlos Gondim e que terá como tema "Os direitos dos Oficiais de Justiça Estaduais e Federais"

Serão discutivos assuntos como a isenção de pagamento de IPVA e taxas de licenciamento para os veículos dos Oficiais de Justiça, parada livre nas chamadas zonas azuis e demais temas relacionados com o uso de nossos veículos quando em serviço.

O comparecimento dos oficiais de Justiça será decisivo para êxito dos pleitos da categoria, pois somente com mobilização e presença em todos os espaços democráticos de discussão disponíveis é que os oficiais de Justiça irão alcançar seus objetivos.

Com informações do site da AOJUSTRA


Fonte: InfoJus BRASIL

SP: Projeto de Lei prevê isenção de pagamento de IPVA aos Oficiais de Justiça

 
O deputado Luiz Carlos Gondim (PPS) protocolou dia 11/12 o Projeto de lei 741/2012, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais aos oficiais de Justiça avaliadores do Poder Judiciário do Estado, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça Militar.

Pela proposta ficam isentos do pagamento de IPVA, bem como da taxa de licenciamento, os veículos automotores de sua propriedade utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes às suas atribuições legais. As isenções são limitadas no máximo a um veículo de sua propriedade, cadastrado, para este fim, junto aos órgãos competentes. Os benefícios previstos nesta lei somente se aplicarão aos servidores enquanto estiverem em atividade e no efetivo cumprimento de suas atribuições legais.

Na justificativa, Gondim afirmou: "Dada a natureza externa dessas funções e a necessidade de se fazer um grande número de deslocamentos no cumprimento das diligências, a utilização de veículo automotor se torna indispensável no dia a dia dos oficiais de Justiça. Contudo, não lhes são disponibilizados veículos oficiais para o cumprimento dos mandados e por isso precisam utilizar o seu automóvel particular a serviço do Estado, recebendo em contrapartida a indenização de transporte".

Segundo o deputado, a indenização de transporte foi a forma encontrada para suprir a deficiência estrutural do Estado e desonerar o orçamento público, dispensando-lhe da aquisição de veículos oficiais, dos gastos com manutenção e pessoal especializado. 

Fonte: Assembleia Legislativa de São Paulo

sábado, 15 de dezembro de 2012

Constitucionalidade de citação por hora certa é questionada

 
REPERCUSSÃO GERAL

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por meio de votação no Plenário Virtual, a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário em que se discute a constitucionalidade ou não da citação por hora certa prevista no Código de Processo Penal. Assim, a questão será levada ao Plenário do STF para julgamento. A decisão tomada será aplicada a todos os demais processos sobre a matéria em trâmite nos tribunais brasileiros.

O recurso contesta a aplicabilidade do artigo 362 do CPP, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV) e do artigo 8º, item 2, alínea b, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O recorrente sustenta “a existência de cerceamento à própria defesa ante a continuidade do feito”, uma vez que “o acusado tem o direito de ser pessoalmente informado da acusação que lhe é imputada para, assim, poder exercer plenamente sua defesa”.

O recurso foi interposto contra decisão da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul, que afastou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 362 do CPP. A Turma entendeu que a citação por hora certa, em processo penal, “não configura violação dos princípios do contraditório e ampla defesa” e destacou que “apesar de ser considerado modalidade de citação ficta, tal procedimento possibilitou que o réu tivesse ciência da acusação, ‘tanto que apresentou defesa prévia, memoriais e, inclusive, recorreu da sentença condenatória’.”

O ministro Marco Aurélio, relator do Recurso Extraordinário, considerou que o tema envolve o devido processo legal sob o ângulo da liberdade de ir e vir do cidadão. "A controvérsia sobre a higidez da citação por hora certa é passível de repetir-se em inúmeros casos, estando a exigir a palavra final do Supremo”.

Assim, o ministro manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral na matéria, em decisão unânime no Plenário Virtual. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 635145

Fonte: CONJUR

Blog do Tiago: Hora Certa

A citação por hora certa tem a função de agilizar o processo em caso de ocultação, mas quando feita sem a estrita observância de seus requisitos, pode levar a nulidades.

Inicialmente, o CPC diz para se deixar contrafé da ocorrencia, não da inicial, do mandado ou da denuncia.

Bem como a suspeita de ocultação é convicção do Oficial de Justiça, não do Juiz ou advogado da parte.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DEFEITO INEXISTENTE NA CITAÇÃO POR HORA CERTA. DILATAÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. Não há falar em nulidade da citação por hora certa, realizada nos termos do artigo 227 do Código de Processo Civil quando o Oficial de Justiça suspeitar que a parte esteja se ocultando. (Agravo de Instrumento Nº 70046296653, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 26/01/2012)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. CITAÇÃO POR HORA CERTA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES FORMAIS. INOCORRÊNCIA. Havendo fundadas suspeitas de que a ré se oculta para evitar a citação pessoal, justifica-se plenamente a ordem judicial de citação com hora certa. A ausência da requerida e da pessoa previamente intimada pelo oficial de justiça do dia e hora em que retornaria para efetivar a citação, autoriza que seja ultimada em qualquer pessoa que esteja na residência. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70045601531, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 18/10/2011)

Aqui temos um pouco de insegurança, pois a Primeira Câmara no mesmo dia entendeu possível e impossível, suponho que a segunda seja a mais adequada:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. POSSIBILIDADE. Mostra-se possível a citação por hora certa em execução fiscal na hipótese de fundada suspeita de ocultação do devedor, o que o ocorre no caso, já que restaram inexitosas as citações por correio e mandado, observado o disposto na Súmula 196 do STJ. Inclusive, destaca-se que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça afirma que, além de não encontrado a executada, o imóvel encontra-se fechado, o que reforça a ideia de ocultação da devedora. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70045630001, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 17/10/2011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. IMPOSSIBILIDADE. REGRA ESPECÍFICA NA LEF PARA O CASO DE DEVEDOR COM ENDEREÇO CERTO E COM INTENÇÃO DE OCULTAR-SE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, III, DA LEI 6830/80. No termos do art. 7º da LEF, certificado pelo oficial de justiça que o executado furta-se a ser citado, cabe a determinação do arresto dos seus bens para, após, o credor requerer a citação por edital, aplicando-se subsidiariamente o art. 653 e 654 do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70045633849, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 17/10/2011)
DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. POSSIBILIDADE. Consoante assente jurisprudência do STJ, presentes os requisitos legais, viável a realização de citação por hora certa em processo de execução. RECURSO PROVIDO DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70047147905, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 23/01/2012)

CR 5596884500 SP 1.) Citação por hora certa - Possibilidade - Ainda que a ação tramite sob segredo de justiça, possível a citação por hora certa, por ausência de vedação legal e de prejuízo comprovado às partes e ao processo.19/12/2008.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. NULIDADE. A citação por hora certa, prevista nos artigos 227 a 229 do CPC, confia verdadeira liturgia ao seu fiel processamento, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório. No caso concreto, a entrega da contrafé na caixa de correspondência da executada não tem o condão de perfectibilizar o ato citatório. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70038840252, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 25/11/2010)

Para INTIMAÇÕES POR HORA CERTA, consultar o magistrado antes para analise do caso concreto, anida que o STJ venha autorizando.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMODATO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO COM SEGUIMENTO NEGADO, EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70042948588, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 12/07/2011).

No entanto, como de regra as INTIMAÇÕES não deveriam ser feitas por Oficial de Justiça, mas sim pela via postal, nesse sentido o artigo 238 do CPC resolve a questão facilmente:
Art. 238.  Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
        Parágrafo único.  Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva
Exemplo de certidão de citação por hora certa:
Certifico que, com as formalidades legais, havendo suspeita de ocultação, em razão das diligencias frustradas efetuadas no endereço indicado, nos dias xxxxx, bem como pela ausência de resposta aos avisos deixados, ainda com a informação de vizinhos de que a pessoa procurada estaria em sua residência naqueles momentos, dia xxx INTIMEI xxxx de que no dia seguinte, às xxxx, voltaria, sendo assim, em razão de sua ausência do réu, efetuei a CITAÇÃO de fulano de tal POR HORA CERTA, deixando contrafé da ocorrência com xxxxx.... Dou fé.

Até hoje devo ter cumprido mais de 10.000 mandados, mas efetuei apenas umas 2 citações por hora certa, pois quando percebo que o réu está se ocultando, prefiro fazer o jogo do gato e rato e conseguir concluir o ato pessoalmente, lembrando que: "Art. 216 CPC:  A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu."

Fonte: Blog do Tiago

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

SANTA CATARINA: Oficiais de Justiça e advogados condenados por improbidade

 
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu de decisão que julgou improcedente ação civil pública e obteve, em segundo grau, a condenação de dois Oficiais de Justiça da comarca de Tubarão e de um escritório de advocacia por ato de improbidade administrativa.

Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça da área da moralidade administrativa da comarca de Tubarão relata que o escritório M.L. Advogados Associados pagava quantias em dinheiro ou cheques aos Oficiais de Justiça Rita de Cássia Rebello e Telmo Freitas para que estes agilizassem o cumprimento de mandados judiciais de seus clientes.

Para comprovar os fatos, o Ministério Público apresentou comprovantes de depósitos no valor de R$ 300,00 na conta dos Oficiais de Justiça realizados pela empresa, obtidos através de quebra de sigilo bancário autorizada pela Justiça. Também juntou aos autos uma tabela de valores pagos e documentos apontando os serventuários da Justiça que recebiam pagamentos.

Porém, o Juiz de primeiro grau considerou insuficientes as provas apresentadas e julgou improcedente a ação. Inconformada, a Promotoria de Justiça apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, por votação unânime da terceira Câmara de Direito Público, condenou os servidores públicos e o escritório de advocacia por ato de improbidade administrativa.

Rita de Cássia Rebello e Telmo Freitas foram condenados ao pagamento de multa civil individual de cinco vezes o valor dos vencimentos líquidos à época dos fatos. Já a M.L. Advogados Associados foi condenada ao pagamento de multa civil de 50 vezes o valor dos vencimentos líquidos de cada um dos Oficiais de Justiça à época dos fatos. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 075.04.007958-3/Apelação n. 2010.010499-0) 
 
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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