sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Justiça Federal confirma liminar e concede porte de arma para oficial de Justiça

Sentença da 16ª Vara Federal foi proferida em 19/02/2013

Nesta última terça-feira (19/02/2013) a Juíza Federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, em auxílio à 16ª Vara Federal do DF, confirmou liminar e proferiu sentença em mandado de segurança e reconheceu o direito líquido e certo do oficial de Justiça Marcus Vinícius Ataíde de Sousa ao porte de arma para defesa pessoal. Clique AQUI e veja a sentença original.

Esta é mais uma sentença que reconhece que o oficial de Justiça exerce atividade de risco. Entretanto, a luta pelo direito ao porte de arma e aposentadoria especial depende de muita luta e esforço dos oficiais de Justiça, pois ainda existe resistência à concessão do porte de arma para a categoria. No dia 23/01/2013, o Juiz Federal Tales Krauss Queiroz, da 4ª Vara Federal do DF, negou a um oficial de Justiça do Estado de Goiás o direito ao porte de arma para defesa pessoal. A sentença denegatória ainda não transitou em julgado, clique aqui para mais informações.

Veja abaixo a íntegra da sentença que concede o porte de arma:



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Processo N° 0015149-36.2012.4.01.3400 - 16ª VARA FEDERAL
Nº de registro e-CVD 00256.2013.00163400.1.00332/00128

CLASSE: 2100 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
PROCESSO: 15149-36.2012.4.01.3400
IMPETRANTE: MARCUS VINÍCIUS ATAÍDE DE SOUSA
IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA TIPO “A”

Trata-se de mandado de segurança individual, com pedido liminar, impetrado por Marcus Vinícius Ataíde de Sousa contra ato atribuído à Superintendente Regional do Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal, objetivando a determinação à autoridade que concedesse autorização do porte de arma, até decisão final dos autos.

Aduziu o impetrante que, a despeito de ter cumprido todas as exigências legais e de exercer atividade de risco como Oficial de Justiça em região de periculosidade conhecida teve indeferido o pedido de concessão de porte de arma de fogo.

Documentos coligidos nas fls. 12/63.

A liminar foi deferida, fls. 64/67.

Informações prestadas, fls. 73/79.

Indeferido o pedido de extensão nacional ao porte de arma concedido e estabelecido que seu prazo de validade seria pelo período de 03 anos, contados da emissão, fls. 95/97.

O MPF disse inexistir interesse no feito, fls. 112/114.

É o relatório. Decido.

FUNDAMENTAÇÃO

As informações trazidas pela autoridade impetrada não são suficientes para rechaçarem o entendimento pronunciado nas decisões de fls. 64/67 e 95/97, o qual adoto como fundamento da sentença, transcrevendo-o parcialmente:

“A Lei n. 10.826/2003 delineia as exigências para se obter a autorização para o porte de arma de fogo:

Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedido após autorização do Sinarm.

§ 1º A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

I - demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

II- atender às exigências previstas no art. 4º desta Lei:

III- apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente. Grifei

Por sua vez, a Instrução Normativa n. 23/2005/DG/DPF dispõe em seu artigo 18, §2º, I que:

São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do §1º do art. 10 da Lei n. 10.286 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por:

I – servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditora ou execução de ordens judiciais”. Grifei

Assim, conforme se depreende pelos documentos coligidos e parecer que sustentou o indeferimento do seu pedido em sede administrativa, o impetrante cumpriu com os requisitos formais necessários à concessão do pedido.

O indeferimento se deu porque entendeu a autoridade impetrada que a concessão de arma de fogo de natureza “defesa pessoal” para um oficial de justiça, contemplando suas necessidades funcionais, não encontra guarida na legislação vigente (fls. 46/49).

Com efeito, é notório que o Oficial de J u s t i ç a lida diariamente com os mais diversos tipos de situações e cumpre determinações judiciais que podem desencadear reações violentas. Ora, exigir do agente público que aguarde a perpetração de violência contra a sua integridade física ou de sua família para se comprovar a necessidade de portar arma de fogo é descabida e só encoraja a aquisição de armas por meios ilícitos.

De tal modo, no caso em apreço, considero que o impetrante possui direito líquido e certo à concessão do porte de arma, pois que a situação fática se subsume à hipótese legalmente estabelecida e autorizadora do mencionado porte, razão pela qual carece de intervenção do Poder Judiciário para afastar os efeitos do ato impugnado.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, via de conseqüência, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA para o fim de determinar que a autoridade impetrada conceda o porte de arma de fogo em favor do impetrante, em relação à arma de fogo já registrada em seu nome, pelo prazo estabelecido no artigo 16, caput, da Instrução Normativa n. 23/2005/DG/DPF, desde que o impetrante continue no exercício da função de oficial de justiça avaliador.

Processo extinto, com resolução do mérito (artigo 269, I, CPC).

Sentença sujeita ao duplo grau necessário.

Custas judiciais em reembolso pela União. Sem honorários advocatícios (artigo 25, da Lei n. 12.016/2009).

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Brasília, 19 de fevereiro de 2013.


CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH
JUÍZA FEDERAL EM AUXÍLIO À 16ª VARA

Fonte: InfoJus BRASIL

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Presidente do SindoJus/MT questiona decisão do CNJ

DERRUBADA DE LIMINAR

Para Éder Gomes, medida não possui fundamentação e pôe em dúvida a isonomia do Conselho


O presidente do Sindicato de Oficiais de Justiça de Mato Grosso, Éder Gomes de Moura, colocou em dúvida a isonomia da decisão do CNJ da última quarta-feira (20), que autorizou a diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá a punir os profissionais da classe que não cumprirem mandados provenientes da justiça gratuita que ultrapasse o valor recebido por eles.

Segundo Éder de Moura, a derrubada da liminar concedida ao SindoJus na segunda-feira (18) pelo conselheiro do próprio CNJ, José Lúcio Munhoz em Procedimento de Controle Administrativo proposto contra o TJ-MT e a diretoria da Comarca de Cuiabá, não possui qualquer tipo de fundamentação válida.

“Ninguém viu com que fundamentos esta decisão foi baseada. Nada foi divulgado no site, a não ser a derrubada da liminar”, criticou.

O dirigente sindical questionou o fato do Conselho Nacional de Justiça modificar um entendimento baseado na própria Resolução 153/2012 do órgão, que prevê “a percepção prévia do valor da diligência do oficial de justiça relativa ao cumprimento de mandatos”.

“Não há explicação para o CNJ mudar de entendimento dessa maneira. Essa gestão ‘mexeu os pauzinhos’ para conseguir este deferimento tão rápido”, avaliou.

A falta de diálogo da atual gestão do Tribunal de Justiça e da Comarca de Cuiabá com o SindoJus é outro ponto criticado por Éder de Moura.

“A próxima diretoria já se dispôs a conversar conosco para o diálogo, mas, por enquanto, com a atual gestão não conseguimos isso. Eles não querem sentar conosco para resolver a situação”, lamentou.

O presidente do sindicato afirmou que vai cobrar maiores esclarecimentos sobre a decisão, e, caso a situação não seja esclarecida, pretende impetrar um mandado de segurança no STF. Por enquanto, a posição do sindicato é a de manter o diálogo e tentar resolver as pendências de forma pacífica, inclusive com o apoio do presidente da OAB, Maurício Aude, nesse diálogo.

“Vou sentar com o pessoal da OAB, já temos reunião marcada esta semana, porque sabemos que a Ordem entende nossa posição”, esclareceu.

Disputa

A briga entre o SindoJus e a diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá se deve a uma portaria administrativa do juiz Adilson Polegato de Freitas, que estabelece punição aos oficiais que não cumprirem os mandados da justiça gratuita, independente de o serviço ultrapassar ou não a verba indenizatória recebida.

O SindoJus alega que as despesas dos oficiais de Justiça giram em torno de R$ 5 mil por mês, enquanto que a indenização para o cumprimento do serviço não passa de R$ 1,3 mil.

Éder assevera que não é possível realizar esta tarefa com a remuneração atual, pois os oficiais “não podem tirar do próprio bolso para exercer sua função”. O sindicato ainda fundamenta o posicionamento com a Súmula 190, onde estabelece que compete a Fazenda Pública, na execução fiscal perante a Justiça Estadual, antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte de oficiais de justiça, sem contar o fato de que o Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso, Lei Complementar 004/90, proíbe a prestação de serviços gratuitos.

Em novembro do ano passado os oficiais deliberaram em assembleia pela notificação do Tribunal de Justiça acerca do cumprimento da Resolução nº 153/2012 do CNJ. Eles decidiram que a partir de 7 de janeiro deste ano cumpririam os mandados oriundos da justiça gratuita e fazenda pública até atingirem o valor da verba indenizatória de R$ 1.396,97.

Em Cuiabá, são 85 oficiais de justiça e a estimativa é de que aproximadamente 2.500 mandados deixam de ser cumpridos diariamente.

Fonte: Midia Jur |

Visite o website: http://midiajur.com.br/

Oficiais de justiça desocupam prédio de transportadora de Wagner Canhedo

Oficias da justiça acompanharam na tarde deste quarta-feira (20) a desocupação de um prédio e de um terreno ocupado pela empresa Wandel, uma transportadora do empresário Wagner Canhedo. 

Localizada no Setor de Transportes Rodoviários e Cargas (Strc) do Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), o prédio da empresa, assim como o lote, foram leiloados no ano passado e o prazo para desocupação terminava hoje. No entanto, como os pertences ainda não haviam sido retirados até terça-feira (19), a Justiça determinou a reintegração de posse.

Entre os bens que foram retirados do local estavam caminhões tanque de combustível e de carga, ônibus antigos da Viplan, além de diversos móveis. Eles continuam sob a posse da Wandel, que perdeu apenas o espaço físico. A ação continua a partir das 8h de amanhã (21).

Débitos trabalhistas

Em junho de 2012, a Justiça do Trabalho divulgou uma lista das 100 empresas e das 100 pessoas físicas com maior número de processos com débitos trabalhistas. A falida companhia aérea Vasp, de Canhedo, ocupa o primeiro lugar do ranking de empresas. O empresário e outros três familiares ligados à empresa lideram a lista de pessoas físicas.

Fonte: Portal Brasília é Aqui

Oficiais cumprem só mandados de urgência e param Justiça de MT

 
Da Redação

Oficiais de justiça de Mato Grosso estão desde janeiro deste ano deixando de cumprir mais de 2,5 mil ordens judiciais no Estado. De acordo com a categoria, as condições de trabalho em que estão sujeitos impossibilita a prestação de serviço. Somente mandados de urgência estão sendo entregues em Cuiabá e nos municípios do interior.

Para que a determina- ção de qualquer jurisprudência chegue às mãos da população, é necessário que o oficial de justiça execute a ordem expedida pelos juízes. Os profissionais são chamados de “longa manus” do magistrado, exatamente por representarem suas mãos. Em Mato Grosso, os 85 oficiais de justiça do Estado suspenderam o cumprimento de mandados judiciais, fazendo com que as mãos do magistrado demorem mais tempo para chegar aos cidadãos.

O diretor financeiro do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso (Sindojus/MT), Jaime Osmar Rodrigues, explica que a suspensão de parte dos serviços da categoria foi decidida após o último reajuste salarial continuar não atendendo aos gastos dos profissionais.

Segundo Rodrigues, a verba indenizatória repassada aos oficiais de justiça para as despesas de transporte não é suficiente. “Até setembro do ano passado, cada oficial de justiça recebia R$ 1.108 por mês para pagar despesas com o carro, gasolina e manutenção para trabalhar na Capital e no interior do Estado. Mesmo subindo para R$ 1.396, o valor não dá para pagar tudo que gastamos para nos transportar a trabalho”.

Jaime afirma que estão sendo cumpridos mandados considerados de urgência pelos oficiais, como alvarás de soltura, separação de corpos e ações ligadas à saúde. Para o ouvidor geral da Defensoria Pública do Estado, Paulo Lemos, a responsabilidade do cumprimento de mandados é do Poder Judiciário e a demora não pode prejudicar a população. “Ações de guarda e de divórcio, por exemplo, não estão sendo cumpridas. Com isso, alguns casos demoram mais do que deveriam para ser solucionados. O cidadão que se sentir prejudicado por isso deve comunicar a ouvidoria do Poder Judiciário e registrar sua reclamação, requerendo a prestação desse serviço”.

Quanto à queixa dos oficiais sobre o valor pago para as despesas de transporte, Lemos, acredita que uma prestação de contas com os comprovantes de despesas mensais dos profissionais deveria ser apresentado para que fosse verificado se é insuficiente ou não.

Outro lado

Em nota, a Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), informou que considera insensata a atitude tomada pelos oficiais de justiça de recusar dar cumprimento aos mandados. O órgão esclarece que em setembro do ano passado, além do aumento de 26% no valor pago aos profissionais, um adicional de 35% em relação ao subsídio referente à verba de periculosidade é paga a eles. Por fim, o TJMT lamenta que a categoria deixe de dar cumprimento a mandados relativos à Justiça Gratuita, que atende os segmentos da população que mais necessitam da prestação jurisdicional.

Fonte: O Documento

CNJ autoriza punição a oficiais de justiça em MT

Conselho derruba liminar que impedia punição; presidente da OAB-MT propõe diálogo
 
O Conselho Nacional de Justiça derrubou a liminar deferida ao Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso que determinava que a diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá se abstivesse de punir profissionais que não cumprissem mandados provenientes da justiça gratuita que extrapolassem o valor recebido por eles.

A decisão plenária no CNJ ocorreu nesta terça-feira (19 de fevereiro) à unanimidade. O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, já agendou reuniões com o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça, Éder Gomes Moura, e com o Tribunal de Justiça para tratar do assunto e buscar formas de solucionar a questão.

Com essa decisão do CNJ de não ratificar a liminar, a diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá poderá restabelecer a portaria administrativa que exigiu o cumprimento dos mandados sob pena de responsabilidade e de corte de ponto dos oficiais de justiça. Estavam presentes à sessão os conselheiros Joaquim Barbosa, Francisco Falcão, Neves Amorim, Tourinho Neto, Ney Freitas, Vasi Werner, José Lucio Munhoz, Wellington Saraiva, Gilberto Martins, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio, Emmanoel Campelo e Bruno Dantas e também o secretário-geral da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto.

Em 28 de novembro de 2012 os oficiais deliberaram em assembleia pela notificação do Tribunal de Justiça acerca do cumprimento da Resolução nº 153/2012 do CNJ. Os meirinhos decidiram que a partir de 7 de janeiro deste ano cumpririam os mandados oriundos da justiça gratuita e fazenda pública até atingirem o valor da verba indenizatória de R$ 1.396,97. Em Cuiabá, são 85 oficiais de justiça e a estimativa é de que aproximadamente 2.500 mandados deixam de ser cumpridos diariamente.

O juiz diretor do Foro Adilson Polegato de Freitas determinou a instauração de procedimento administrativo em desfavor de quem não cumprisse os mandados. Apesar do Conselho Nacional de Justiça ter concedida a liminar no último dia 14 de fevereiro, esta tornou-se sem efeito a partir da decisão plenária que não a ratificou.

“A nossa preocupação é com os cidadãos prejudicados com a demora na entrega dos mandados judiciais. Por isso, estamos nos dispondo a dialogar com o sindicato, o Judiciário e também o Executivo para buscar soluções”, ressaltou o presidente da OAB/MT, Maurício Aude.

O CNJ concedeu prazo de 15 dias para o diretor do Foro de Cuiabá e o Tribunal de Justiça se manifestasse a respeito no Procedimento de Controle Administrativo 0000642-46.2013.2.00.0000.

Outro lado


O MidiaJur tentou entrar em contato com o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça, Éder Gomes de Moura, nos telefones do sindicato e através do assessor juridico do Sindjus-MT, no entanto, até o final da tarde desta quarta-feira (20), não obteve resposta.

Fonte: MidiaJur

CSJT aprova reajuste para indenização de transporte dos oficiais de Justiça

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) analisou, em sessão ocorrida nesta quarta-feira (20), o processo FENASSOJAF CSJT-PP/ 1361-13.2012.5.90.0000, que tem por objeto o reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. O pedido foi elaborado pela assessoria jurídica da FENASSOJAF, a cargo do escritório Cassel & Ruzzarin.

Segundo informações do assessor parlamentar da Federação, Alexandre Marques, o Conselho aprovou um reajuste de 10% para o benefício a partir de 1º de março. A verba indenizatória estava congelada desde o ano de 2004, sendo o item com maior defasagem de reajuste em todo o Judiciário Federal.

Mais informações sobre a aprovação do reajuste serão publicadas nesta página eletrônica.

FENASSOJAF: ATUANTE PELO OFICIALATO

Fonte: FENASSOJAF

Rio 2016: Justiça notifica COI por disputa envolvendo campo de golfe

 
Mais um entrave envolvendo uma instalação para os Jogos Olímpicos Rio 2016. A Comissão de Coordenação do Comitê Olímpico Internacional (COI), no Rio de Janeiro desde o início da semana para a quarta visita e rodada de reuniões com as autoridades brasileiras, foi notificada por um oficial de Justiça, na figura da chefe da comissão, a marroquina Nawal El Moutowakel, a cerca da disputa judicial que envolve o terreno onde será construído o campo de golfe.

Na noite da última terça-feira, um oficial de Justiça foi ao hotel, na Barra da Tijuca, onde a delegação está hospedada, para entregar a notificação pessoalmente a Nawal, que estava fora, jantando com outros membros. Um representante do COI, identificado apenas como Pierre, recebeu o documento, só que o advogado que representa a Elmway Participações, Sérgio Antunes Lima, insistiu que o documento fosse entregue em mãos para a marroquina.

Ao regressar do jantar, na mesma noite, Nawal recebeu o documento em português, fato que gerou mal estar na delegação, já que a chefe da Comissão de Coordenação, mesmo recebendo o documento, não tinha como interpretá-lo e recorreu ao presidente do comitê Rio 2016, Carlos Arthur Nuzman. O clima foi de desagrado entre todos.

De acordo com o advogado da Elmway, a notificação, expedida pelo juiz da 22ª Vara Cível Federal, Rafael de Souza Pereira, era apenas para que o COI tivesse ciência de que o terreno, no Parque Ecológico de Marapendi, está sub judice.

Após perder o processo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a Elmway recorre ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o título de propriedade do local do futuro campo de golfe contra o empresário italiano Pasquale Mauro, que em associação com a construtora RJZ Cyrella, entrou em acordo com a Prefeitura para a construção do campo da modalidade que estreia nos Jogos Olímpicos pelo valor de R$ 60 milhões.

O acordo, tão apregoado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que não traria custos para o governo municipal, tampouco para o comitê organizador, prevê a construção do local em troca da permissão por parte da Prefeitura para o erguimento de 22 torres de 22 andares em terreno vizinho. O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores do município.

Fonte: Terra

STF reitera decisão a favor dos oficiais de justiça do TJMA

Na terça-feira, 19, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, por unanimidade, ao Agravo Regimental da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão nos Recursos Extraordinários – RE 648.621 e 700.416, contra decisão do Ministro Celso de Mello, que reconheceu como corretos os cálculos apresentados pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) na execução da ação de cobrança dos retroativos da Gratificação Técnica Judiciária (GTJ), devidos aos servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

A PGE-MA tenta reverter decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - RMS 20.320, que reconheceu o direito dos Oficiais de Justiça do TJMA de receberem a Gratificação Técnica Judiciária, bem como os valores retroativos devidos, e que transitou em julgado desde 2008.

O Ministro Celso de Mello, relator no Supremo Tribunal Federal dos recursos ajuizados pela PGE-MA contra o SINDJUS-MA já havia negado seguimento aos mesmos. Inconformada, a Procuradoria agravou da decisão do ministro. Mas, por unanimidade, a Segunda Turma do STF negou provimento, na tarde de ontem, 19, aos agravos.

Após o seu transito em julgado da decisão proferida pelo ministro relator estará superado o último obstáculo que impedia ainda a concretização de um direito assegurado por lei aos Oficiais de Justiça do TJMA, confirmado por reiteradas decisões de todas as instâncias judiciais, às quais recorreu a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – e nas quais foi derrotada.

Fonte: SINDJUS-MA

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

TOCANTINS: Presidente do TJTO recebe diretorias do SOJUSTO e SINSJUSTO

As diretorias dos sindicatos dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins (SOJUSTO) e dos Serventuários e Servidores da Justiça do Estado do Tocantins (SINSJUSTO) foram recebidas nesta terça-feira (19/2), pela Presidente do TJTO, Desembargadora Ângela Prudente. Em reuniões distintas, os presidentes dos sindicatos parabenizaram e desejaram sucesso na gestão da nova Presidente.

No encontro, o Presidente do SOJUSTO, Roberto Faustino, conversou sobre assuntos que o Sindicato considera importantes para o aprimoramento do processo eletrônico (e-Proc) e das ferramentas tecnológicas já existentes, como é o caso da normatização de mandados e normatização de fluxo processual. Ambos os assuntos já estão sendo tratados pela presidência e fazem parte do plano de gestão da atual administração.

Já o Presidente do SINSJUSTO, Janivaldo Ribeiro Nunes, entregou um relatório das visitas realizadas pelo Sindicato em todas as comarcas do Estado. O documento é uma espécie de mapeamento e das demandas dos servidores. A Desembargadora disse aos representantes do Sindicato que irá analisar todos os detalhes do relatório.

A Presidente ressaltou ainda às diretorias dos dois sindicatos que “a troca de informações entre a Presidência e os representantes legais dos servidores é de suma importância para o fortalecimento e a valorização de todo Poder Judiciário”.

Fonte: TJTO

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