Na terça-feira, 19, a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) negou provimento, por unanimidade, ao Agravo Regimental da Procuradoria
Geral do Estado do Maranhão nos Recursos Extraordinários – RE 648.621 e 700.416,
contra decisão do Ministro Celso de Mello, que reconheceu como corretos os
cálculos apresentados pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do
Maranhão (SINDJUS-MA) na execução da ação de cobrança dos retroativos da
Gratificação Técnica Judiciária (GTJ), devidos aos servidores ocupantes do
cargo de Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
A
PGE-MA tenta reverter decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
nos autos do RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - RMS 20.320, que reconheceu o
direito dos Oficiais de Justiça do TJMA de receberem a Gratificação Técnica
Judiciária, bem como os valores retroativos devidos, e que transitou em julgado
desde 2008.
O
Ministro Celso de Mello, relator no Supremo Tribunal Federal dos recursos ajuizados
pela PGE-MA contra o SINDJUS-MA já havia negado seguimento aos mesmos.
Inconformada, a Procuradoria agravou da decisão do ministro. Mas, por
unanimidade, a Segunda Turma do STF negou provimento, na tarde de ontem, 19,
aos agravos.
Após
o seu transito em julgado da decisão proferida pelo ministro relator estará
superado o último obstáculo que impedia ainda a concretização de um direito
assegurado por lei aos Oficiais de Justiça do TJMA, confirmado por reiteradas
decisões de todas as instâncias judiciais, às quais recorreu a Procuradoria
Geral do Estado do Maranhão – e nas quais foi derrotada.
Fonte: SINDJUS-MA
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