quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

STF reitera decisão a favor dos oficiais de justiça do TJMA

Na terça-feira, 19, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, por unanimidade, ao Agravo Regimental da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão nos Recursos Extraordinários – RE 648.621 e 700.416, contra decisão do Ministro Celso de Mello, que reconheceu como corretos os cálculos apresentados pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) na execução da ação de cobrança dos retroativos da Gratificação Técnica Judiciária (GTJ), devidos aos servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

A PGE-MA tenta reverter decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - RMS 20.320, que reconheceu o direito dos Oficiais de Justiça do TJMA de receberem a Gratificação Técnica Judiciária, bem como os valores retroativos devidos, e que transitou em julgado desde 2008.

O Ministro Celso de Mello, relator no Supremo Tribunal Federal dos recursos ajuizados pela PGE-MA contra o SINDJUS-MA já havia negado seguimento aos mesmos. Inconformada, a Procuradoria agravou da decisão do ministro. Mas, por unanimidade, a Segunda Turma do STF negou provimento, na tarde de ontem, 19, aos agravos.

Após o seu transito em julgado da decisão proferida pelo ministro relator estará superado o último obstáculo que impedia ainda a concretização de um direito assegurado por lei aos Oficiais de Justiça do TJMA, confirmado por reiteradas decisões de todas as instâncias judiciais, às quais recorreu a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – e nas quais foi derrotada.

Fonte: SINDJUS-MA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente:

Postagens populares